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norma nº 1411/2024

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1411 / 2024
Date 2024-10-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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te ALTO GARÇAS - MT
EN % TEMPO DE CRESCER
ana Gestão 2021-2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CARGO DE AGENTE
AMBIENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
EXCELENTÍSSIMO SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Organizacional do Município de Alto
Garças, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 874/2011, integrando o Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, o cargo de:
| | CARGA
CARGO VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTOS | HORÁRIA
ESPECÍFICOS SEMANAL
a tb
Agente 02 e Ensino Médio |R$ 2.341,56 40 HORAS
Ambiental Completo;
e Conhecimentos
básicos de
informática e de
internet;
e Carteira
Nacional de
Habilitação
categoria AB ou
superior. L
Art. 2º - Os cargos criados no Caput do artigo serão vinculados à Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, tendo como atribuição
o exercício das atividades a atenção e raciocínio constante, esforço visual, atendimento
ao público e uso de uniforme, se for necessário para atuar na preservação do meio
ambiente, na educação ambiental, na fiscalização efetuando vistorias em imóveis e outros
locais. É função do Agente Ambiental:
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças SMT
CEP: 78.770-000
CNPJ:03.133.097/0001-07
Fone: (66) 3471-1155
H.
TI.
IV.
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
Prefeitura Municipal de Alto Garças Ê,
Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças /MT /
CEP: 78.770-000
CNPJ:03.133.097/0001-07
Fone: (66) 3471-1155
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TEMPO DE CRESCER
Gestão 2021-2024
Propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle,
licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o
ordenamento dos recursos ambientais, gestão, proteção e controle
da qualidade ambiental, e promoção da conservação dos
ecossistemas, da flora e fauna, visando o cumprimento da
legislação ambiental;
Tomar providências adequadas quando detectado algo
desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animais, para
assegurar a boa qualidade de vida da população;
Fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação
ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises
técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos;
Investigar denúncias;
Investigar o processo produtivo desde a matéria prima até a
disposição final;
Participar de operações especiais (blitz);
Lavrar autos de vistorias, auto de notificação, auto de infração;
Lavrar auto de interdição e embargo.
Fiscalizar e monitorar queimadas urbanas e rurais;
Fiscalizar, monitorar, notificar e aplicar sanções sobre lotes e
imóveis baldios;
Vistoriar locais, atividades e obras;
Verificar existência de irregularidades ambientais;
Lavrar/Emitir autos de infração e aplicar multas de acordo com as
irregularidades encontradas em decorrência da violação à
legislação ambiental vigente;
Programar e supervisionar a execução das atividades de controle,
regulação e fiscalização em área ambiental;
Desenvolver e apresentar propostas de adequação, aprimoramento
e modificação da legislação ambiental do Município;
Efetuar todas as atividades relacionadas à área ambiental com o
objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia
administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao
exato cumprimento de suas obrigações € executando ações que
obriguem ao cumprimento do Código Municipal Do Meio
Ambiente do Município de Alto Garças, assim como resoluções do
CONSEMA e CONAMA, e de toda legislação aplicável a cada
caso especificamente;
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XVII. Participar e promover ações de Educação Ambiental, cursos
palestras seminários, e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental
municipal;
XVIII Executar tarefas correlatas a semeadura, plantio, poda e rega de
arvores e mudas sempre que solicitado;
XIX. Auxiliar em tarefas de limpeza de lotes baldios urbanos quando
necessário;
XX. Executar tarefas correlatas a colheita de sementes de arvores e
plantas para plantio e transposição de mudas sempre que solicitado;
XXI Executar tarefas e atividades no viveiro municipal de mudas e
plantas;
XXIL Executar atividades relacionadas a cerceamento e proteção de
mananciais e área de proteção ambiental sempre que solicitado;
XXIII. Executar captura de animais silvestres da fauna e floras com
equipamentos e apetrechos adequados para resgate e
encaminhamentos para órgãos e locais competentes;
XXIV. Executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às
atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações
administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços
públicos para orientar e prestar informações;
XXV. Dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas
atribuições específicas, mediante permissão da autoridade
competente;
XXVL | Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir
das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata.
Art. 3º - Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida será a mesma
definida para o mesmo nível de escolaridade e deverá ser incluso no Quadro V do Anexo
IX, de acordo Lei nº 874/201 1, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Alto Garças — MT, considerando os reajustes salariais concedidos.
Art. 4º - A carga horária do Agente Ambiental será de 40 (Quarenta) horas
semanais de trabalho em 02 (dois) turnos diários, em regime de dedicação plena, podendo
a escala de serviço abranger dias de sábado, domingo ou feriado em horários diurnos ou
noturnos, conforme necessidade da Administração.
Art. 5º - A contratação de Agente Ambiental deverá ser procedida, através
de concurso público, de acordo com a natureza c à complexidade de suas atribuições e
requisitos específicos para O exercício das atividades, que atenda aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Prefeitura Municipal de Alto Garças AT
Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças MT
CEP: 78.770-000
CNPJ:03.133.097/0001-07
Fone: (66) 3471-1155
/
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rea É
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício se
Garças/MT, 10 de maio de 2024.
do Poder Executivo, em Alto
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças /MT
CEP: 78.770-000
CNPJ:03.133.097/0001-07
Fone: (66) 3471-1155

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