| Tipo | Lei Ordinaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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sylbiidiy PREFEITURA te ALTO GARÇAS - MT EN % TEMPO DE CRESCER ana Gestão 2021-2024 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, EXCELENTÍSSIMO SR. CLAUDINEI SINGOLANO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criado na Estrutura Organizacional do Município de Alto Garças, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 874/2011, integrando o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o cargo de: | | CARGA CARGO VAGAS | REQUISITOS | VENCIMENTOS | HORÁRIA ESPECÍFICOS SEMANAL a tb Agente 02 e Ensino Médio |R$ 2.341,56 40 HORAS Ambiental Completo; e Conhecimentos básicos de informática e de internet; e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB ou superior. L Art. 2º - Os cargos criados no Caput do artigo serão vinculados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, tendo como atribuição o exercício das atividades a atenção e raciocínio constante, esforço visual, atendimento ao público e uso de uniforme, se for necessário para atuar na preservação do meio ambiente, na educação ambiental, na fiscalização efetuando vistorias em imóveis e outros locais. É função do Agente Ambiental: Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças SMT CEP: 78.770-000 CNPJ:03.133.097/0001-07 Fone: (66) 3471-1155 H. TI. IV. VI. VII. VIII. IX. XI. XII. XIII. XIV. XV. Prefeitura Municipal de Alto Garças Ê, Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças /MT / CEP: 78.770-000 CNPJ:03.133.097/0001-07 Fone: (66) 3471-1155 PREFEITURA ALTO GARÇAS - MT TEMPO DE CRESCER Gestão 2021-2024 Propor, promover e executar a fiscalização, regulação, controle, licenciamento, perícia e auditoria ambiental, o monitoramento e o ordenamento dos recursos ambientais, gestão, proteção e controle da qualidade ambiental, e promoção da conservação dos ecossistemas, da flora e fauna, visando o cumprimento da legislação ambiental; Tomar providências adequadas quando detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animais, para assegurar a boa qualidade de vida da população; Fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos; Investigar denúncias; Investigar o processo produtivo desde a matéria prima até a disposição final; Participar de operações especiais (blitz); Lavrar autos de vistorias, auto de notificação, auto de infração; Lavrar auto de interdição e embargo. Fiscalizar e monitorar queimadas urbanas e rurais; Fiscalizar, monitorar, notificar e aplicar sanções sobre lotes e imóveis baldios; Vistoriar locais, atividades e obras; Verificar existência de irregularidades ambientais; Lavrar/Emitir autos de infração e aplicar multas de acordo com as irregularidades encontradas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização em área ambiental; Desenvolver e apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; Efetuar todas as atividades relacionadas à área ambiental com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, orientando o munícipe quanto ao exato cumprimento de suas obrigações € executando ações que obriguem ao cumprimento do Código Municipal Do Meio Ambiente do Município de Alto Garças, assim como resoluções do CONSEMA e CONAMA, e de toda legislação aplicável a cada caso especificamente; PREFEITURA ALTO GARÇAS - MT TEMPO DE CRESCER Gestão 2021-2024 XVII. Participar e promover ações de Educação Ambiental, cursos palestras seminários, e eventos desenvolvidos pelo órgão ambiental municipal; XVIII Executar tarefas correlatas a semeadura, plantio, poda e rega de arvores e mudas sempre que solicitado; XIX. Auxiliar em tarefas de limpeza de lotes baldios urbanos quando necessário; XX. Executar tarefas correlatas a colheita de sementes de arvores e plantas para plantio e transposição de mudas sempre que solicitado; XXI Executar tarefas e atividades no viveiro municipal de mudas e plantas; XXIL Executar atividades relacionadas a cerceamento e proteção de mananciais e área de proteção ambiental sempre que solicitado; XXIII. Executar captura de animais silvestres da fauna e floras com equipamentos e apetrechos adequados para resgate e encaminhamentos para órgãos e locais competentes; XXIV. Executar e controlar procedimentos administrativos vinculados às atividades de patrimônio, suprimentos, de arquivo, comunicações administrativas, bem como atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações; XXV. Dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante permissão da autoridade competente; XXVL | Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. Art. 3º - Para efeitos desta Lei, a remuneração concedida será a mesma definida para o mesmo nível de escolaridade e deverá ser incluso no Quadro V do Anexo IX, de acordo Lei nº 874/201 1, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Alto Garças — MT, considerando os reajustes salariais concedidos. Art. 4º - A carga horária do Agente Ambiental será de 40 (Quarenta) horas semanais de trabalho em 02 (dois) turnos diários, em regime de dedicação plena, podendo a escala de serviço abranger dias de sábado, domingo ou feriado em horários diurnos ou noturnos, conforme necessidade da Administração. Art. 5º - A contratação de Agente Ambiental deverá ser procedida, através de concurso público, de acordo com a natureza c à complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para O exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Prefeitura Municipal de Alto Garças AT Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças MT CEP: 78.770-000 CNPJ:03.133.097/0001-07 Fone: (66) 3471-1155 / PREFEITURA ALTO GARÇAS - MT TEMPO DE CRESCER Gestão 2021-2024 rea É Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Edifício se Garças/MT, 10 de maio de 2024. do Poder Executivo, em Alto Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro - Alto Garças /MT CEP: 78.770-000 CNPJ:03.133.097/0001-07 Fone: (66) 3471-1155