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norma nº 1544/2026

Tipo Lei Ordinaria
Número / Ano 1544 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial na Modalidade de Aplicação no valor de R$ 23.500,00(vinte e três mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências."
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| TERMOS DALEI N 9909.OF BWWV'EWRODE 209 
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766 RESPONSÁVEL ALTO GARÇAS 
LEI MUNICIPAL N 1.544 DE, 18 DE MARÇO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
De\ay“\"ec stma\—P‘“(\;osta “Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; 
Assess Tg%?,',%ª autoriza a abertura de crédito adicional especial na 
oRT. Modalidade de Aplicação no valor de R$ 23.500,00(vinte 
e trés mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria 
Municipal de Educagio, e dá outras providéncias." 
0 Prefeito Municipal de Alto Gargas, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei 
Art. 12 Fica incluido na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispde sobre o 
Plano Plurianual do Municipio de Alto Gargas/MT para o quadriénio 2026-2029, o seguinte 
Crédito Adicional Especial: 
Orgdo/Unidade | Funcional — | Projeto/Atividade Fonte | Modalidade — | Valor 
— | Programática & de Aplicação 
06.003 - FUNDEB |12.365.0031 |20103 - Manutenção do | 1.546 {3.3.90.00.00 - |R$ 
Tranporte Escolar Infantil- Aplicações 10.000,00 
Tempo Intengral - Cheche Diretas 
06.003 - FUNDEB |12.365.0151 |20104 - Manutengdo | 1.546 3.3.90.00.00 - |R$ 10.000,00 
Escola em Tempo Integral - Aplicações 
Creche Diretas - 
06.003 - FUNDEB |12.365.0151 [10189 - Aquisição de/1.546/4.4.90.00.00 - R$ 3.500,00 
Material Permanente- | Aplicagdes 
| Escola Tempo Integral T Diretas | 
| Creche | - 
Total R$ 23.500,00 
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes 
Orgamentdrias — LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas aos créditos especiais 
descritos no art. 12 desta Lei. 
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orgamento vigente (Lei Municipal nº 
1.514/2025 — LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 23.500,00 (vinte e trés 
mil e quinhentos reais), destinado & Secretaria Municipal de Educagdo, conforme detalhamento 
constante no art. 1º desta Lei. 
Art. 42 Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serdo 
utilizados recursos provenientes excesso de arrecadagdo na fonte de recurso (controle dos 
Recursos de Complementacio da União ao FUNDEB destinados as Ações de Fomento a Criagao 
de Matriculas em Tempo Integral na Educagdo Basica Publica no amblm do.FUNDEB, conforme 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 ” CNPJ: 03.133.097/0001-07 ” 
Contato: (66) 3471-1155 « Página 1 de 2 
ALTO GARÇAS 
disposto no art. 212-A, inciso XIV, da CF/88), no valor total de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e 
quinhentos reais). 
Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 
1¢, inciso Il da Lei 4.320/64. 
Art. 62 - As fontes de recursos discriminadas no art. 12 poderdo ser suplementadas, observadas 
as disposigdes legais e regulamentares aplicaveis, mediante: 
| — excesso de arrecadação; 
11 — superavit financeiro apurado em balango d9/€; 
Il — anulagdo de outras dotagdes orgament; rias, 
4.320/64. 
ercicio anterior; 
nos termos_do art. 43 da Lei Federal n® 
Art. 7¢ - Esta Lei entra em vigor na dgta de sua gublicagyo. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Exdcutivo, - MT, 18 de margo de 
2026. 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 . Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 2 
%f Quinta-feira, 19 de Março de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI | Nº 4951 
LEI MUNICIPAL Nº 1.543 DE, 18 DE MARÇO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
429.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras pro 
0 Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Organica do Municipio, 
faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica incluido na Lei Municipal n? 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispde sobre o Plano Plurianual do Municipio de Alto 
Garcas/MT para o quadriénio 2026-2029, o seguinte Crédito Adicional Especial: 
[Funcional Pro- Projeto/Atividade Fonte Modalidade de Apli- ; rgao/umdade gramatica I < cação |uator 
[o6.003 - e 123610031 20101 - Manutenção Transp. Escolar Ensino Fundamental 1563 3 a.20.00.00 - /Ípum»*a;ãu — 
|o6.003 - FuNDEB 12.361.0150 ,zoo;z Manutenção e Encargos com Ensing Fundamental - y 43 33900000 — A wca?çgu o] 
locioos-FuNDEB 123010150 i?éfiifv’i?‘»'{"f" deMaterial Permanente Ensino Funda- ; g3 'Éâ'sººm?êªf?? - Aplica ‘3 ENA \. 
JEGDEAAD tRE aa iz 300:0038 1550|4300+ RIS oo0.o R$ 429.000,00! 
Art. 2¢ Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026), para incluir 
as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1¢ desta Lei. 
Art. 3¢ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº 1.514/2025 - LOA 2026), Crédito Adicional 
Especial no valor global de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), destinado a Secretaria Municipal de Educa￾ção, conforme detalhamento constante no art. 12 desta L 
Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes da 
anulacao parcial das seguintes dotações orcamentarias, no valor total de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais): 
|Orgio/Unidade Í.'Z';dº"“' Programá- projeto/Atividade Tronte|Modalidade de Aplicação |Valor 
S 10187 - Complements 50 do VAAR- F a. mental 
T h 20100 -Complementação do VAAR-Funda-|, 5 3 o 00.00 - Aplicações Di-|Rs 06.003 - FUNDEB |12.361.0104 eel 1543 ” 230.000,00 
ol W3 3 90 00,00 - Aplicações Di- 
. . + — o 06.003 - FUNDEB 12.361.0104 149.000.00 
iz FUNDO SALARIO EDU- 12 361 0032 20029 - M’m“rvrg(m'.g Alimentação Escolar| L ss 
; 429.000,00 
Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso Il, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 19, inciso lll da Lei 4.320/64 
rvadas as disposições legais e regulamen Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no art. 19 poderão ser suplementadas, obs 
res aplicáveis, mediante: 
1 - excesso de arrecadação; 
11 - superévit financeiro apurado em balanço do exercicio anterior; 
M - anulação de outras dotações orgamentarias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 
Art. 7¢ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT. 18 de margo de 2026. 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial na Modalidade de 
Aplicação no valor de R$ 23.500,00(vinte e trés mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, 
e dá outras providéncias.” 
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Organica do Município 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1¢ Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto 
Garças/MT para o quadriénio 2026-2029, o seguinte Crédito A ional Especial: 
Groao/Uni- |Funcional Progra-/Projeto/Atividade = “ rFentelModalidade de Aplicação Valor 
AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org 18 Assinado Digitalmente
Yo RA 
%Ã Quinta-feira, 19 de Março de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4951 
20103 - Manutenção do Tranporte Escolar Infantil- Tempo Inten- - Aplicações R$ | {gral 120.000.00 | - Cheche — 
20104 - Manutenção Escola em Tempo Integral - Creche 1546 -0 00000 = AAAA o000 
plicações R$ 3.500,00 R$ 23.500,00 
110189 - Aquisição de Materia nanente-Escola integral 1 g4 FUN-12 365.0151 - Creche — 
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal n® 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO 2026), para incluir 
as metas e prioridades relativas aos créditos especiais descritos no art. 1º desta Lei. 
Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orgamento vigente (Lei Municipal n® 1.514/2025 - LOA 2026), Crédito Adicional 
Especial no valor global de R$ 23.500,00 (vinte e trés mil e quinhentos reais), destinado & Secretaria Municipal de Educacao, conforme 
detalnamento constante no art. 12 desta Lei, 
Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nos artigos anteriores, serdo utilizados recursos provenientes ex￾cesso de arrecadagao na fonte de recurso (controle dos Re s de Complementação da União ao FUNDEB destinados as Ações de 
Fomento & Criação de Matriculas em Tempo Integrai na Educação Basica Pública no ambito do FUNDEB, conforme disposto no ait 
212-A, inciso XIV, da CF/88), no valor total de R$ 23.500,00 (vinte e trés mil e quinhentos reais). 
Art. 5¢ - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso l, artigo 42 e artigo 43. paragrafo 19, inciso Il da Lei 4.320/64 
Art. 62 - As fontes de recursos discriminadas no art. 19 poder3o ser suplementadas, observadas as disposigoes legais e regulamenta￾res aplicaveis, mediante: 
| - excesso de arrecadacao; 
11 - superdvit financeiro apurado em balango do exercicio anterior; 
M - anulação de outras dotagdes orgamentérias, nos termos do art. 43 da Lei Federal n? 4.320/64. 
Art. 7¢ - Esta Lei ent a em vigor na data de s sa publica 
Gabinete do Prefeito, Edificio Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 18 de março 
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Prefeito Municipal de Alto Gargas - MT 
ADMINISTRAGAO CONFORME PROPOSTA N2 15196.9510001/24-001 DO Mi￾EXTRATO DO CONTRATO N¢ 025/2026 NISTERIO DA SAUDE." 
Contratada: LV CONSTRUGOES E ENGENHARIA LTDA 
EXTRATO DO CONTRATO N2 025/2026 
Objeto: “CONTRATACAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
PECIALIZADA PARA EXECUGAO, MEDIANTE EMPREITADA Valor global: R$ 1.213.800,00 (Um Milão Duzentos e Treze Mil ¢ 
POR PRECO GLOBAL, DA OBRA DE CONSTRUGAO DE UNI- Oitacentos Reais) 
DADE BASICA DE SAUDE (UBS) - PORTE I, NO MUNICIPIO - Modalidade: Concorréncia Eletronica nº 001/2025 
DE ALTO GARGAS/MT, SITUADA NA AVENIDA MANOEL CAR￾VALHO DE BASTOS, QUADRA PI, BAIRRO BOA ESPERANCA, 
COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, MAO DE 
OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSARIOS, 
CNPJ: 51.852.845/0001-46 
Vigéncia: 210 (duzentos e dez) 
DECRETO MUNICIPAL N.2 022, DE 18 DE MARCO DE 2026. 
NORMATIZA A GESTAO DOS BENS PATRIMONIAIS MOVEIS DO PODER EXECUTIVO DE ALTO GARGAS E DA OUTRAS PROV!- 
DENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARCAS, Estado de Mato Gro: 
rando o disposto nos artigos 48 a 55, todos da Lei Organica Municipal e ainda, 
. no uso das atribuicdes que Ihe confere o art. 71, Vi e conside￾CONSIDERANDO o disposto no art. 3¢, inciso V e $ 8º da Lei Municipal nº 873, de 2011, 
moralidade, da probidade administrativa, da efici- CONSIDERANDO 2 necessidade de dar concreção aos principios da legalidade, ¢ 
ia, do controle, da seguranca juridica, entre outros de aplicacao cogente à espécie; êr 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para realização do Inventário, Avaliação Inicial, Reduçã 
Exaustão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Municipi Valor Recuperável de Ativos, Depreciação, Amortização e 
Alto Garças, Estado de Mato Grosso, 
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto regulamenta o ingresso, incorporação, 
e desfazimento na gestão do patrimônio, com o objetivo de estabelecer, reordenar e consolidar normas procedimentai e orien- armazenagem, movimentação, reaproveitamento, alienação e outras for￾mas 
tações sobre a gestão patrimonial dos bens móveis no âmbito do Poder Executivo do Município de Alto Garças. 
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 119 Assinado Digitalmente 

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