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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Altera dispositivos da Lei nº. 1078/2025 de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição aprovada U —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76ADM. 2017-2020
____________________________________________________________________________________
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 – CENTRO - FONES: (66) 3499-1250 – FAX 3499-1108 CEP 78.685-000 - 
ARAGUAIANA - MT
Mensagem nº 01/2026 Araguaiana, 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Encaminho a este Poder Legislativo do município de 
Araguaiana – MT o projeto de Lei 01/2026 que faz alterações na Lei 
Municipal nº. 1078/2025 de 21 de janeiro de 2025, para adequação de valores 
dos cargos de Chefe de Seção e Chefe de Divisão. 
Na certeza de obtermos o apoio de sempre, despeço-me.
Atenciosamente,
José Marra Nery
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76ADM. 2017-2020
____________________________________________________________________________________
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 – CENTRO - FONES: (66) 3499-1250 – FAX 3499-1108 CEP 78.685-000 - 
ARAGUAIANA - MT
Projeto de Lei nº. 01/2026 Araguaiana, 09 de fevereiro de 2026.
“Altera dispositivos da Lei nº. 
1078/2025 de 21 de janeiro de 
2025 e dá outras providências”
O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de 
Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais 
e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a alterar e atualizar o quadro de 
comissionados da Lei Municipal nº Lei Municipal nº. 1078/2025 de 21 de 
janeiro de 2025, que passa viger com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica assim atualizado e relacionados os cargos 
públicos de provimento em Comissão conforme segue: 
Denominação Nº de Cargos Remuneração
I – ............................... .... ...................
II – ............................. .... ...................
III – Chefe de Seção 60 R$ 1.700,00
IV – Chefe de Divisão 60 R$ 1.800,00
V - ......................... .... ....................
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, aos 09 de fevereiro
de 2026.
José Marra Nery
Prefeito Municipal

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