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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-23
Ementarespeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que seja realizada contratação emergencial de transporte escolar para a região da Bacaba, a fim de atender os alunos da referida localidade até que seja concluído o processo licitatório para nova contratação do serviço de transporte escolar.
native_id36

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando Votação em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:26:33.197533-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
______________________________
FUNCIONÁRIA
 Projeto de Lei
 
 Projeto Decreto Legislativo
 
 Projeto de Resolução
 
 Requerimento
 
 Indicação
 
 Moção
 Emenda
Nº 08/2026
Indicação nº. 08/2026 
Autor: Leidmar Aba de Oliveira 
Exmo. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
 A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que seja realizada 
contratação emergencial de transporte escolar para a região da Bacaba, a fim de atender 
os alunos da referida localidade até que seja concluído o processo licitatório para nova 
contratação do serviço de transporte escolar. 
Justificativa 
 
 O presente requerimento se faz necessário diante da necessidade urgente de garantir 
o acesso regular dos alunos da região da Bacaba às unidades escolares do município. A 
ausência de transporte escolar compromete diretamente o direito à educação, podendo 
ocasionar faltas frequentes, evasão escolar e prejuízos ao aprendizado dos estudantes. 
 A contratação emergencial é medida legal e cabível em situações de urgência, 
especialmente quando se trata de serviço essencial como o transporte escolar, 
assegurando a continuidade do atendimento até a finalização do processo licitatório 
definitivo. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
CNPJ 00.965.384/0001-87 
x
 Destaca-se que a educação é direito fundamental assegurado pela Constituição 
Federal, sendo dever do Poder Público garantir meios adequados para que os alunos 
tenham acesso às escolas com segurança e dignidade. 
 Diante da relevância e urgência da demanda, solicita-se que o Poder Executivo 
adote as providências necessárias com a maior brevidade possível. 
Leidmar Ana de Oliveira 
Vereador 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
CNPJ 00.965.384/0001-87 
CÉDULA DE VOTAÇÃO 
MATÉRIA: REQUERIMENTO Nº 08/2026 AUTOR/VEREADORA LEIDMAR ANA DE 
OLIVEIRA 
SIM NÃO ABST. AUST. 
JUAREZ GOMES DA SILVA 
LEIDMAR ANA DE OLIVEIRA 
LUIZ RAMALHO DE SOUSA 
KELITON PEREIRA GUERRA 
VICENTE PEREIRA DO ROSÁRIO 
VALDEMAR SALDANHA BRAGA NETO 
DERCI NARDES GOMES 
ALBERTO RIBEIRO DA COSTA 
MAXIMINO FRANCISCO DOS SANTOS 
Araguaiana-MT, 09 de maio de 2025. 
________________________ ________________________ 
 Juarez Gomes da Silva Valdemar Saldanha 
 Presidente 1º Secretário 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
CNPJ 00.965.384/0001-87 

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