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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
GESTÃO 2025– 2028
AV. PRESIDENTE VARGAS, 259 – CENTRO - FONE: (66) 98464-2308 - ARAGUAIANA - MT
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Araguaiana – MT, 10 de março de 2026.
Autor: Vereador Luiz Ramalho (Dedé)
“Dispõe sobre a denominação de via pública municipal localizada no perímetro urbano
do Município de Araguaiana – MT, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, APROVA
Art. 1º - Fica denominada “Estrada Vicinal Martins Araújo Lima” a via pública municipal
localizada no perímetro urbano do Município de Araguaiana – MT, com início na saída do
Bairro Jardim Paraíso - e término nas imediações da chácara de propriedade do Sr. Hélio Inácio
de Oliveira (Estância Oliveira).
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a confecção e instalação das
placas indicativas com a nova denominação, bem como promover a atualização dos registros
cadastrais e cartográficos pertinentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana, 10 de março de 2026.
Vereador - Luiz Ramalho de Sousa
Câmara Municipal de Araguaiana/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
GESTÃO 2025– 2028
AV. PRESIDENTE VARGAS, 259 – CENTRO - FONE: (66) 98464-2308 - ARAGUAIANA - MT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente a estrada
municipal localizada no perímetro urbano de Araguaiana – MT, com início na saída do Bairro
Jardim Paraíso até as proximidades da chácara Hélio Inácio de Oliveira (Estância Oliveira)
A iniciativa busca conferir identificação formal à referida via pública, facilitando a
localização, organização urbana, prestação de serviços públicos, entrega de correspondências e
atendimentos emergenciais, além de atender ao interesse público local.
A denominação proposta visa reconhecer e consolidar a referência já utilizada pela
comunidade, fortalecendo a identidade local e promovendo a organização territorial do
Município.
Diante do exposto, considerando tratar-se de matéria de competência legislativa
municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal (assuntos de interesse local),
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua
aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana, 10 de março de 2026.
Vereador - Luiz Ramalho de Sousa
Câmara Municipal de Araguaiana/MT
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