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materia nº 7/2026

Tipo Ata
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaATA DA SEXTA (06ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA – MT BIÊNIO 2025/2026
native_id54

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Votação em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T19:36:53.880925-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
CNPJ:00.965.384/0001-87 
AV. PRESIDENTE VARGAS, 259 – CENTRO - FONE: (66) 98464-2308 - ARAGUAIANA - MT
ATA DA SEXTA (06ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAGUAIANA – MT BIÊNIO 2025/2026 
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (23/03/2026), às 
vinte horas (20h00), reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Araguaiana – MT os 
Senhores Vereadores da 11ª Legislatura para a realização da quinta (06ª) Sessão Ordinária 
do Biênio 2025/2026. Havendo número legal, o Senhor Presidente, Vereador Juarez 
Gomes da Silva, declarou abertos os trabalhos da presente sessão, convidando a ilustre 
Vereadora Leidmar Ana de Oliveira, para proceder à leitura de um versículo da Bíblia 
Sagrada, o que foi feito. Em seguida, o Senhor Presidente realizou a leitura da Ata da 
sessão anterior, a qual foi colocada em discussão e, posteriormente, em votação, sendo 
aprovada por unanimidade de votos. Na sequência, foi passado para a leitura do Processo 
Nº 184.999-9/2024 Prefeitura Municipal de Araguaiana, Responsável Getúlio Dutra 
Vieira Neto ex-Prefeito Municipal, Assunto: Contas Anuais de Governo do Exercício de 
2024. O Senhor Presidente Juarez Gomes pediu para o Relator da Comissão de Economia 
e Finanças Sr. Keliton Pereira Guerra fazer a leitura do Relatório Final o mesmo pediu 
para que o Primeiro Secretário Vereador Valdemar Saldanha Braga Neto fizesse a leitura, 
onde se recusou a ler o Relatório, e falou para que o próprio relator ou o presidente fizesse 
a leitura, o Sr. Presidente tomou a decisão que ele mesmo faria a leitura ressaltando que 
os pares devem ter ombridade e realizar suas devidas funções que é de direito, ofício n° 
53/2026 – CEF Comissão de Economia e Finanças ao Excelentíssimo Senhor Juarez 
Gomes Da Silva Presidente da Câmara Municipal de Araguaiana - MT, 23 de março de 
2026. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por 
meio do presente encaminhar a Vossa Excelência o Relatório Final - CEF, elaborado pela 
Comissão de Economia e Finanças, referente à análise das Contas Anuais de Governo do 
Município de Araguaiana/MT - Exercício Financeiro de 2024, de responsabilidade do ex￾Prefeito Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, relativas ao Processo n° 184.999-9/2024 - 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Informamos que o referido processo foi 
regularmente analisado no âmbito desta Comissão, tendo sido observados todos os 
trâmites legais e regimentais, incluindo: elaboração do Relatório Preliminar n° 01/2026 - 
CEF: notificação do responsável para apresentação de defesa e esclarecimentos; 
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recebimento e análise da manifestação apresentada pelo ex-gestor; elaboração do 
Relatório Final (Conclusivo). Após análise detalhada dos documentos constantes nos 
autos, bem como da defesa apresentada pelo responsável, a Comissão de Economia e 
Finanças deliberou, por unanimidade, pela aprovação do Relatório Final, no qual se 
concluiu que as justificativas apresentadas não foram suficientes para afastar as 
irregularidades e inconsistências identificadas na análise da prestação de contas. Dessa 
forma, esta Comissão, por maioria dos votos, opina pela Rejeição Das Contas Anuais De 
Governo do exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito Getúlio 
Dutra Vieira Neto, conforme fundamentos expostos no Relatório Final. Informamos, 
ainda, que todos os trâmites regimentais no âmbito desta Comissão encontram-se 
devidamente concluídos, estando o procedimento regularmente instruído e apto para 
apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal. Diante disso, encaminhamos o presente 
processo a Vossa Excelência, para que sejam adotadas as providências necessárias 
visando à inclusão da matéria em pauta de julgamento pelo Plenário desta Casa 
Legislativa, observando-se a ordem preferencial de tramitação e votação prevista no 
Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município. Ressalta-se 
que o julgamento das contas será realizado pelo Plenário da Câmara Municipal, mediante 
votação dos vereadores que compõem esta Casa Legislativa, nos termos do art. 31 da 
Constituição Federal. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e 
consideração. Atenciosamente, Vereador Vicente Pereira do Rosário Presidente - 
Comissão de Economia e Finanças, Vereador Keliton Pereira Guerra Relator - Comissão 
de Economia e Finanças Vereador Derci Nardes Gome Membro - Comissão de Economia 
e Finanças. Em seguida foi passado para a leitura do Relatório final CEF - Comissão de 
Economia e Finanças Processo: Contas Anuais de Governo - Exercício Financeiro de 
2024 Relator: Vereador Keliton Pereira Guerra I – relatório As Contas Anuais de Governo 
do Município de Araguaiana/MT, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob 
responsabilidade do então Prefeito Municipal Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, foram 
encaminhadas a esta Casa Legislativa para julgamento, nos termos do art. 31 da 
Constituição Federal. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, após análise 
técnica realizada por sua equipe de auditoria e manifestação do Relator do processo, 
apreciou as contas do exercício em questão no âmbito do Processo n° 184.999-9/2024, 
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emitindo o Parecer Prévio n° 138/2025. Recebidos os autos nesta Câmara Municipal, o 
processo foi submetido à análise das comissões permanentes desta Casa Legislativa, 
especialmente à Comissão de Economia e Finanças, responsável pela análise técnica e 
emissão de parecer acerca das contas públicas municipais. No âmbito desta Comissão foi 
elaborado o Relatório Preliminar n° 01/2026 - CEF, no qual foram identificados 
apontamentos técnicos relevantes, inconsistências contábeis e possíveis irregularidades 
administrativas, capazes de comprometer a regularidade da gestão fiscal e financeira do 
Município no exercício analisado. Entre os apontamentos identificados destacam-se, 
dentre outros: indícios de desequilíbrio fiscal e financeiro; insuficiência financeira em 
recursos não vinculados; inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa; 
inconsistências contábeis entre dados registrados e informações encaminhadas aos 
sistemas oficiais de controle; irregularidades relacionadas ao Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS); questionamentos quanto ao tratamento contábil de registros 
financeiros; possíveis inconsistências na previsão e registro de precatórios; 
questionamentos acerca da utilização de recursos públicos para custeio de serviços 
jurídicos vinculados à prestação de contas. Diante da relevância dos apontamentos, e em 
observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos 
no art. 5°, inciso LV (55), da Constituição Federal, foi expedida notificação ao ex-gestor, 
concedendo prazo para apresentação de impugnação, justificativas ou esclarecimentos 
acerca das irregularidades apontadas. Regularmente notificado, o ex-gestor apresentou 
manifestação de defesa escrita, protocolada perante esta Comissão, na qual buscou 
apresentar esclarecimentos acerca dos apontamentos constantes do relatório preliminar. 
Encerrada a fase de manifestação do responsável, passa esta Comissão à análise 
conclusiva da defesa apresentada. II - Análise da Defesa Após análise detalhada da 
manifestação apresentada pelo ex-gestor, bem como da documentação constante dos 
autos da prestação de contas, esta Comissão verificou que os argumentos apresentados na 
defesa não foram suficientes para afastar os apontamentos técnicos identificados no 
Relatório Preliminar. Observou-se que grande parte das justificativas apresentadas possui 
natureza meramente argumentativa, não sendo acompanhadas de elementos probatórios 
capazes de infirmar os dados constantes nos demonstrativos contábeis, relatórios técnicos 
e demais documentos que integram o processo de prestação de contas. Importa destacar 
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que os apontamentos constantes no Relatório Preliminar não se baseiam em meras 
suposições ou interpretações isoladas, mas sim em dados extraídos dos próprios 
demonstrativos contábeis, relatórios fiscais e documentos oficiais integrantes da 
prestação de contas submetida ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Assim, 
a análise técnica realizada por esta Comissão, somada às informações constantes no 
processo de prestação de contas, evidencia a persistência de inconsistências relevantes na 
gestão fiscal, financeira e contábil do Município no exercício analisado. Ressalta-se ainda 
que a defesa apresentada não logrou demonstrar, de forma objetiva e documentalmente 
comprovada, a regularidade dos pontos questionados, permanecendo fragilidades na 
comprovação da regularidade de determinados atos de gestão e registros contábeis. Dessa 
forma, após reunião, considerando-se o parecer do relator (Keliton Pereira Guerra), o voto 
do presidente (Vicente Pereira do Rosario) que acompanhou o parecer, e voto do membro 
(Vereador Derci Nardes Gomes) contra o voto do relator, a Comissão, por maioria, 
conclui que as irregularidades apontadas no Relatório Preliminar permanecem 
substancialmente mantidas, não tendo sido plenamente sanadas pela manifestação 
apresentada pelo responsável. III - Conclusão Do Relator Considerando: os apontamentos 
técnicos identificados no Relatório Preliminar n° 01/2026 - CEF; as inconsistências 
verificadas nos documentos e demonstrativos da própria prestação de contas; as 
informações constantes no processo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso; e a insuficiência das justificativas apresentadas pelo ex-gestor para afastar os 
apontamentos identificados; O Relator entende que persistem irregularidades relevantes 
na gestão fiscal, financeira e contábil do Município de Araguaiana/MT no exercício de 
2024, capazes de comprometer a regularidade das contas analisadas. Dessa forma, não 
restaram afastadas as inconsistências e irregularidades identificadas na análise técnica 
realizada por esta Comissão, razão pela qual se conclui que as contas não atendem 
plenamente aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão 
fiscal. IV - Parecer da Comissão Diante do exposto, a Comissão de Economia e Finanças 
da Câmara Municipal de Araguaiana/MT, no exercício de suas atribuições legais e 
regimentais, por voto da maioria de seus membros, opina pela Rejeição Das Contas 
Anuais De Governo do exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito 
Getúlio Dutra Vieira Neto. Determina-se o encaminhamento do presente Relatório Final 
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ao Plenário da Câmara Municipal, para apreciação e julgamento das contas, ocasião em 
que caberá aos vereadores desta Casa Legislativa deliberar soberanamente acerca da 
matéria, mediante votação, conforme o rito legalmente estabelecido e nos termos do art. 
31 da Constituição Federal. Assim, o julgamento final das contas será realizado pelo 
Plenário do Poder Legislativo Municipal, por meio do voto democrático dos vereadores 
que compõem esta Casa Legislativa. Araguaiana - MT, 23 de março de 2026. Vereador 
Keliton Pereira Guerra Relator - Comissão de Economia e Finanças, Vereador Vicente 
Pereira do Rosário Presidente - Comissão de Economia e Finanças, Vereador Derci 
Nardes Gomes Membro - Comissão de Economia e Finanças, após a leitura do parecer o 
mesmo foi colocado em discussão, onde o Vereador Maximino Franscisco dos Santos fez 
uso da palavra dizendo que dois votos referente ao Parecer já teriam sido declarados, o 
voto do Vereador Vicente e do Vereador Derci, e que o voto dele seria sim, favorável ao 
parecer do TCE-MT, o mesmo disse ainda que o que estava acontecendo na sessão é 
perseguição política e que isso não combina com ele, e o que ele via nada mais era do que 
perseguição política- ressaltando esta mesma frase. Em seguida foi passado para a leitura 
da Ata de Reunião Nº 02/2026- CEF 23 de março de 2026, Local: sala das Comissões – 
Câmara Municipal de Araguaiana/MT. Aos 23 dias do mês de março do ano de dois mil 
e vinte e seis (2026), às 9:15 horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal de 
Araguaiana/MT, reuniram-se os membros da Comissão de Economia e Finanças, 
composta pelos Vereadores Vicente Pereira do Rosário (Presidente), Keliton Pereira 
Guerra (Relator) e Derci Nardes Gomes (Membro), para apreciação final do processo de 
análise das Contas Anuais de Governo do Município de Araguaiana/MT - Exercício 
Financeiro de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, 
referente ao Processo n° 184.999-9/2024- Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. 
Inicialmente, o Presidente da Comissão informou que o processo tramitou regularmente 
no âmbito desta Comissão, tendo sido elaborado o Relatório Preliminar n° 01/2026 - CEF, 
no qual foram identificadas inconsistências e possíveis irregularidades há gestão fiscal, 
financeira e contábil do Município no exercício analisado. Em observância aos princípios 
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o ex-gestor foi devidamente notificado 
para apresentar manifestação acerca dos apontamentos constantes no relatório preliminar, 
tendo protocolado defesa escrita, a qual foi analisada por esta Comissão. Na sequência, o 
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Relator da Comissão, Vereador Keliton Pereira Guerra, apresentou o Relatório Final 
(Conclusivo) acerca das Contas Anuais de Governo do exercício financeiro de 2024, no 
qual concluiu que as justificativas apresentadas pelo responsável não foram suficientes 
para afastar os apontamentos e inconsistências identificadas no relatório preliminar, 
permanecendo evidenciadas irregularidades relevantes na condução da gestão fiscal e 
contábil do Município no período analisado. Dessa forma, o Relator apresentou parecer 
pela Rejeição Das Contas Anuais De Governo do exercício financeiro de 2024, de 
responsabilidade do ex-Prefeito Getúlio Dutra Vieira Neto, fundamentado nas 
inconsistências e irregularidades identificadas na análise técnica da prestação de contas, 
bem como nos elementos constantes nos próprios documentos que instruem o processo. 
Colocado o relatório em discussão, o Presidente da Comissão, Vereador Vicente Pereira 
do Rosário, manifestou-se favoravelmente ao voto do Relator, acompanhando 
integralmente o entendimento apresentado no Relatório Final. Na sequência, o Vereador 
Derci Nardes Gomes, membro da Comissão, se manifestou por não acompanhar o voto 
do relator, justificando que segue o entendimento dos pareceres do Tribunal de Contas - 
TCE/MT. Assim, por maioria dos votos, a Comissão de Economia e Finanças deliberou 
sobre o Relatório Final, opinando pela Rejeição das Contas Anuais De Governo do 
Município de Araguaiana/MT - Exercício Financeiro de 2024, de responsabilidade do ex￾Prefeito Getúlio Dutra Vieira Neto. Ficou consignado, ainda, que todos os trâmites 
regimentais e legais no âmbito desta Comissão encontram-se devidamente concluídos, 
estando o processo apto para encaminhamento imediato ao Plenário da Câmara 
Municipal, para apreciação e julgamento pelos vereadores desta Casa Legislativa. 
Deliberou-se, portanto, que o processo será encaminhado imediatamente ao Presidente da 
Câmara Municipal, por meio de ofício da Comissão, para inclusão em pauta de 
julgamento no Plenário, observando-se a ordem preferencial de tramitação e votação 
prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município. 
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata que, 
após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão. Araguaiana/MT, 23 
de março de 2026. Vereador Vicente Pereira do Rosário Presidente - Comissão de 
Economia e Finanças Vereador Keliton Pereira Guerra Relator - Comissão de Economia 
e Finanças Vereador Derci Nardes Gomes Membro - Comissão de Economia e Finanças. 
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Em seguida o Presidente deu o tempo de 20 minutos para cada Vereador(a) que quisesse 
se manifestar, fez uso da palavra a Vereadora Leidmar Ana de Oliveira, que iniciou 
cumprimentando o senhor presidente, os demais vereadores, o público presente e os que 
acompanhavam a sessão pelas redes sociais. Em sua fala, a vereadora fez referência à 
discussão acerca da análise das contas, destacando o posicionamento da comissão 
responsável, composta por três membros, dos quais dois opinaram pela rejeição, com base 
nos apontamentos do Tribunal de Contas. Ressaltou que esta Casa de Leis é soberana em 
suas decisões e que, embora o Tribunal de Contas tenha emitido parecer pela aprovação 
com ressalvas, encaminhou recomendações para que o Legislativo analisasse com 
atenção os apontamentos e possíveis irregularidades. Informou que, diante disso, os 
vereadores realizaram estudo detalhado do relatório, buscando verificar a veracidade dos 
apontamentos, com análise criteriosa e discussão conjunta entre os membros desta Casa. 
Destacou que foram identificadas divergências, devidamente registradas no relatório, o 
qual foi lido em plenário, assim como a ata da reunião correspondente. Esclareceu ainda 
que houve posicionamentos distintos entre os membros da comissão, sendo que um 
vereador acompanhou integralmente o parecer do Tribunal de Contas, enquanto os 
demais, após análise e debate, manifestaram entendimento diverso. A vereadora enfatizou 
que o trabalho realizado foi pautado na responsabilidade, no compromisso com a função 
fiscalizadora e no dever conferido pelo voto popular, ressaltando que a elaboração do 
relatório demandou estudo e busca de informações. Por fim, afirmou que acredita não 
haver erro na atuação desta Casa, destacando que, caso haja qualquer equívoco, este será 
apontado pelos órgãos competentes, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, 
quando da análise posterior do processo. Encerrando sua fala, colocou-se à disposição e 
concluiu sua manifestação. Durante o uso da palavra, houve manifestação de vereador 
Maximino Franscisco dos Santos que esclareceu não ter citado nominalmente nenhum 
colega em sua fala anterior, ressaltando que cada parlamentar possui o direito de expressar 
sua própria opinião. Registrou ainda que seu nome foi mencionado em pronunciamento 
posterior, motivo pelo qual solicitou que, nas discussões, fosse evitada a citação nominal 
de vereadores, a fim de preservar o bom andamento dos trabalhos legislativos. 
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Na oportunidade, pontuou que, em regra, as contas dos gestores públicos raramente são 
aprovadas sem ressalvas, sugerindo maior aprofundamento no tema. Por fim, reforçou a 
importância do respeito mútuo entre os membros da Casa e destacou que todos estão ali 
para representar a população. Em seguida, a Vereadora Leidmar Ana de Oliveira fez uso 
da palavra para esclarecimento, afirmando que sua manifestação teve como objetivo 
apenas apontar um equívoco na fala do parlamentar, sem qualquer intenção de exposição 
ou desrespeito. Ressaltou que a comissão tem a atribuição de analisar e votar os processos 
que tramitam na Casa e que, caso houvesse unanimidade pela aprovação, a matéria sequer 
seria submetida ao plenário. Destacou ainda que sua fala teve caráter de alerta quanto a 
informações mencionadas, reiterando seu respeito ao colega vereador, bem como a todos 
os membros da Casa, reconhecendo-os como representantes legítimos da população. 
Por fim, o Presidente concedeu a palavra ao Vereador Derci Nardes Gomes, que iniciou 
sua fala cumprimentando os presentes, agradeceu a presença de todos e destacou sua 
participação como membro da comissão responsável pela análise da matéria em 
discussão. Informou que apresentou parecer favorável ao entendimento do Tribunal de 
Contas, considerando-o órgão técnico competente para apreciação do Processo. Fez uso 
da palavra o Vereador Vicente Pereira do Rosário, que iniciou cumprimentando os 
presentes e agradecendo a Deus, bem como a presença das autoridades e do público. 
Em sua manifestação, destacou que é Presidente da comissão responsável pela análise das 
contas, informando que, no âmbito da comissão, acompanhou o parecer do relator por 
entender que os trabalhos estavam corretos, esclareceu, contudo, que ainda não realizou 
seu voto em plenário, ressaltando que o parecer da comissão não se confunde com a 
votação final, a qual possui caráter secreto. Pontuou que sua atuação até o momento se 
limitou à análise técnica e ao acompanhamento do relator dentro da comissão. O vereador 
informou ainda que cumpriu todos os trâmites legais, respeitando prazos e atendendo às 
solicitações do ex- gestor, inclusive concedendo prorrogação para manifestação. 
Mencionou também a existência de inconsistências nos dados analisados, indicando 
divergência nos números apresentados. Por fim, reforçou que atuou com 
responsabilidade, dentro das normas e regras estabelecidas, sem intenção de prejudicar 
qualquer pessoa, mas sim de cumprir seu dever como representante do povo, encerrando 
sua fala com agradecimentos. Fez uso da palavra o Vereador Valdemar Saldanha, que, de 
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forma breve, manifestou-se informando não ter nada a declarar a respeito do relatório em 
discussão. Fez uso da palavra o Vereador Luiz Ramalho de Souza, que iniciou 
cumprimentando o senhor presidente, os demais vereadores e o público presente. Em sua 
manifestação, destacou que esta Casa de Leis é soberana em suas decisões, ressaltando 
que, com base nos relatórios elaborados pela comissão e na ata lida em plenário, é possível 
verificar que os trabalhos estão sendo conduzidos dentro da legalidade. Aproveitou a 
oportunidade para parabenizar os colegas vereadores pelo trabalho realizado, enfatizando 
o compromisso com a responsabilidade e o cumprimento das normas. Por fim, agradeceu 
e desejou boa noite a todos, encerrando sua fala. Fez uso da palavra o Vereador Alberto 
Ribeiro da Costa, manifestando-se acerca das Contas de Governo do ex-gestor Getúlio 
Dutra Vieira Neto, relativas ao exercício de 2024, iniciando com cumprimentos ao senhor 
presidente, aos demais vereadores, ao público presente e aos que acompanhavam a sessão 
pelo canal oficial da Câmara Municipal no YouTube, destacando a expressiva audiência 
registrada. Em sua manifestação, apresentou questionamentos aos vereadores Maximino 
e Derci acerca da situação financeira do município no início da atual gestão, 
mencionando, de forma específica, o saldo negativo da fonte de recursos livres (fonte 
500) em 1º de janeiro de 2025, bem como a existência de débitos junto a fornecedores, 
destacando valores expressivos e questionando a capacidade de quitação dessas 
obrigações. Na sequência, afirmou não ter explicações a prestar à legislatura anterior, 
reiterando seu posicionamento e reforçando a existência de déficit aproximado de R$ 
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), além de dívida significativa com 
fornecedores, registrando ainda insatisfação quanto à ausência de respostas objetivas aos 
seus questionamentos. Durante o debate, solicitou que fosse aguardado o retorno do 
Vereador Valdemar Saldanha (Gagau) para direcionamento de questionamentos, sendo 
orientado pela presidência a manter o foco no relatório e evitar confronto direto entre 
parlamentares, tendo, posteriormente, autorização para prosseguir. Ainda no curso da 
sessão, questionou acerca da condução dos trabalhos e solicitou a recomposição da mesa 
diretora, sendo mantida a condução conforme determinação da presidência. 
Prosseguindo, dirigiu questionamentos ao Vereador Valdemar Saldanha, mencionando 
reunião ocorrida na Prefeitura Municipal, na qual, segundo seu relato, o prefeito José 
Marra teria demonstrado preocupação com a situação financeira do município. Diante de 
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novo questionamento, foi informado que não poderia se manifestar sobre sentimentos de 
terceiros. Na sequência, informou que apresentaria relatório próprio, elaborado com base 
na análise integral do processo oriundo do Tribunal de Contas, composto por mais de 
duas mil páginas, ressaltando que sua manifestação estaria fundamentada em convicção 
e análise técnica. Passou, então, a detalhar os fundamentos de seu relatório, abordando o 
déficit financeiro e o desequilíbrio das contas públicas, destacando que, embora tenha 
sido apontado superávit, este seria considerado fictício, uma vez que, ao se confrontar 
receita arrecadada e despesa realizada, evidenciar-se-ia déficit real. Apontou ainda 
indícios de danos ao erário relacionados a irregularidades previdenciárias, especialmente 
no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), bem como inconsistências 
contábeis e falta de fidedignidade das informações apresentadas, destacando divergências 
entre resultados financeiros e fontes de recursos, além de inconsistências nos saldos entre 
exercícios, caracterizando quebra na continuidade contábil. Abordou também a frustração 
de receita em aproximadamente 8,25%, evidenciando falhas no planejamento 
orçamentário e impacto na execução de políticas públicas. Contestou o parecer favorável 
com ressalvas emitido pelo Tribunal de Contas, ressaltando seu caráter opinativo e não 
vinculante, defendendo maior rigor na apreciação das contas diante da gravidade dos 
apontamentos, especialmente quanto à determinação de instauração de tomada de contas 
especial para apuração de possível dano ao erário. Destacou que os valores disponíveis 
em caixa eram, em sua maioria, recursos vinculados, não sendo livres para quitação de 
obrigações, ressaltando saldo negativo na fonte 500 e insuficiência financeira no início 
do exercício. Mencionou ainda a utilização de depósito judicial no valor aproximado de 
R$ 2.405.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinco mil reais) como justificativa para 
cobertura de restos a pagar, apontando que tal valor não poderia ser considerado como 
disponibilidade financeira, além de registrar condenação judicial do município ao 
pagamento de custas e honorários. Apontou possível conflito de interesses envolvendo 
profissional atuante tanto na defesa do ex-gestor quanto na prestação de serviços ao 
município, indicando indícios de vínculo contínuo e eventual irregularidade de natureza 
jurídica e ética, informando que adotará as medidas cabíveis. Também mencionou 
arrecadação em concurso público posteriormente cancelado, levantando questionamentos 
sobre a destinação dos valores. 
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Em suas considerações finais, destacou a relevância da decisão a ser tomada pelo Poder 
Legislativo, afirmando que o momento poderá marcar a história do Parlamento municipal, 
ressaltando a responsabilidade dos vereadores em atuar com base na legalidade, ética e 
no interesse público, enfatizando que suas decisões serão julgadas pela sociedade e pelas 
futuras gerações. O Presidente Juarez Gomes da Silva fez uso da palavra, manifestando￾se no sentido de que a ata fosse registrada na íntegra. Destacou que, independentemente 
do resultado, a análise das contas foi realizada com coerência, afastando alegações de 
perseguição política. Ressaltou que os fatos estavam devidamente apresentados, cabendo 
a cada parlamentar a responsabilidade por sua decisão. Por fim, encaminhou a 
continuidade dos trabalhos. O Presidente, Sr. Juarez Gomes, determinou que os 
vereadores Vicente Pereira do Rosário e Derci Nardes Gomes se posicionassem à frente 
do plenário, procedessem com a retirada da urna, sua abertura e a devida apresentação do 
conteúdo ao público presente, garantindo a transparência do processo de votação das 
Contas Anuais de Governo do exercício de 2024. O Presidente esclareceu ao Plenário que 
o voto “SIM” corresponderia ao acompanhamento do relatório final das comissões, o qual 
opinou pela rejeição das Contas Anuais de Governo do exercício de 2024, enquanto o 
voto “NÃO” corresponderia à não concordância com o referido relatório. Em seguida, 
consultou os vereadores quanto ao entendimento da orientação, sendo confirmada a 
compreensão, e na sequência convidou a Vereadora Leidmar Ana de Oliveira para 
proceder à votação. Em seguida, votaram os Vereadores Maximino Francisco dos Santos, 
Derci Nardes Gomes, Vicente Pereira do Rosário, Valdemar Saldanha Braga Neto, 
Keliton Pereira Guerra, Alberto Ribeiro da Costa, Luiz Ramalho de Souza e Juarez 
Gomes da Silva. Após a colheita de todos os votos, foi declarada encerrada a votação. O 
Presidente convidou os Vereadores Derci Nardes Gomes e Vicente Pereira do Rosário 
para procederem à conferência da urna e dos votos, garantindo a transparência do 
processo. Após a apuração, o Presidente declarou que, a partir do resultado da votação, 
as Contas Anuais de Governo do exercício de 2024, de responsabilidade do ex-Prefeito 
Getúlio Dutra Vieira Neto, encontram-se rejeitadas tendo 6 votos Sim correspondendo ao 
acompanhamento do relatório final da comissão de Economia e Finanças e 3 votos Não 
correspondendo à não concordância com o referido relatório. Informou, ainda, que serão 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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adotados todos os trâmites necessários, juntamente com a assessoria jurídica da Casa, 
para a elaboração do competente Decreto Legislativo, bem como o encaminhamento de 
toda a documentação pertinente incluindo os relatórios apresentados ao Ministério 
Público e ao Tribunal de Contas. Por fim, o Presidente declarou encerrados os trabalhos 
da presente sessão, invocando a proteção de Deus e em nome do povo de Araguaiana, 
solicitando ao Primeiro-Secretário, Vereador Valdemar Saldanha Braga Neto, a lavratura 
da ata, a qual, após lida e aprovada, será assinada por mim, Secretário, pelo Senhor 
Presidente e pelos demais Vereadores desta Casa Legislativa. 

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