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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa“Dispõe sobre autorização para efetuar Transposição, Remanejamento ou Transferências de Recursos dentro do Orçamento Programa de 2026”.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando Votação em Plenário U —

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
CNPJ 03.239.035/0001-76 
ADM. 2025-2028
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 – CENTRO - FONES: (66) 98118-6724 CEP 78.685-000 - ARAGUAIANA – MT 
prefeituramunicipal@araguaiana.mt.gov. 
Mensagem nº 10/2026 Araguaiana, 06 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
 Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais nobres vereadores, encaminho 
para apreciação e aprovação desta Casa de Leis o Projeto de lei nº 10/2026 de 06/03/2026 
“Dispõe sobre autorização para efetuar Transposição, Remanejamento ou Transferências de 
Recursos dentro do Orçamento Programa de 2026”. 
 O envio do referido projeto visa garantir a flexibilidade necessária para a 
execução orçamentária do exercício de 2026, permitindo o ajuste de dotações entre 
órgãos/secretarias para atender despesas prioritárias, sem alterar o valor total do orçamento 
aprovado. 
 Certo de que mais uma vez teremos o apoio de sempre, antecipo protestos de 
estimas e respeito por este Poder Legislativo. 
 
Atenciosamente, 
José Marra Nery 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
CNPJ 03.239.035/0001-76 
ADM. 2025-2028
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 – CENTRO - FONES: (66) 98118-6724 CEP 78.685-000 - ARAGUAIANA – MT 
prefeituramunicipal@araguaiana.mt.gov. 
PROJETO DE LEI Nº 10/2026 
 DE 06 DE MARÇO DE 2026 
Dispõe sobre autorização para efetuar 
Transposição, Remanejamento ou 
Transferências de Recursos dentro do 
Orçamento Programa de 2026 e dá outras 
providências. 
JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar por decreto no 
orçamento programa do corrente exercício, transposição, remanejamento ou transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e de uma 
unidade orçamentária para outra, dentro do orçamento do exercício de 2026. 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroativos a Janeiro do corrente ano. 
Artigo 3° -Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2026. 
JOSÉ MARRA NERY 
Prefeito Municipal 

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