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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76
ADM. 2025-2028
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 – CENTRO - FONES: (66) 98118-6724 CEP 78.685-000 - ARAGUAIANA – MT
prefeituramunicipal@araguaiana.mt.gov.
Mensagem nº 10/2026 Araguaiana, 06 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais nobres vereadores, encaminho
para apreciação e aprovação desta Casa de Leis o Projeto de lei nº 10/2026 de 06/03/2026
“Dispõe sobre autorização para efetuar Transposição, Remanejamento ou Transferências de
Recursos dentro do Orçamento Programa de 2026”.
O envio do referido projeto visa garantir a flexibilidade necessária para a
execução orçamentária do exercício de 2026, permitindo o ajuste de dotações entre
órgãos/secretarias para atender despesas prioritárias, sem alterar o valor total do orçamento
aprovado.
Certo de que mais uma vez teremos o apoio de sempre, antecipo protestos de
estimas e respeito por este Poder Legislativo.
Atenciosamente,
José Marra Nery
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76
ADM. 2025-2028
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 – CENTRO - FONES: (66) 98118-6724 CEP 78.685-000 - ARAGUAIANA – MT
prefeituramunicipal@araguaiana.mt.gov.
PROJETO DE LEI Nº 10/2026
DE 06 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para efetuar
Transposição, Remanejamento ou
Transferências de Recursos dentro do
Orçamento Programa de 2026 e dá outras
providências.
JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a efetuar por decreto no
orçamento programa do corrente exercício, transposição, remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, e de uma
unidade orçamentária para outra, dentro do orçamento do exercício de 2026.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a Janeiro do corrente ano.
Artigo 3° -Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2026.
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal
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