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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL.
native_id66

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando Votação em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:37:16.722184-04:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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“Araguaia
MENSAGEM Nº 12/2026 09 de março de 2026.
AO PROJETO DE LEI DE AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
Araguaiana — MT, 09 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao
pagamento de indenização decorrente de desapropriação amigável
de área urbana utilizada na execução de obra pública de
pavimentação no Município de Araguaiana - MT.
Cumpre informar que, previamente ao encaminhamento do
presente projeto, o Poder Executivo editou o Decreto nº 15/2026, que
declarou de utilidade pública a área correspondente a 595,33 m*? da
matrícula nº 47.945 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Barra do Garças - MT, localizada na Rua Cordolino Gonçalves Lima,
esquina com a Rua Iolanda Teles de Souza, no Bairro Jardim Saveco.
A área em questão foi utilizada pelo Município na execução de obra
pública de pavimentação asfáltica e melhoria da infraestrutura
urbana, intervenção que trouxe benefícios diretos à mobilidade urbana,
ao acesso da população e à valorização urbanística da região.
A declaração de utilidade pública foi realizada com fundamento no
art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federai, bem como nas
disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941, atendendo plenamente aos
requisitos legais que regem os procedimentos de desapropriação.
Após a realização de avaliação imobiliária por profissional
habilitado, foi apurado o valor de mercado da área, razão pela qual se
busca, por meio do presente projeto de lei, a autorização legislativa
necessária para o pagamento da indenização ao proprietário e
regularização definitiva da área no patrimônio público municipal.
A adoção da desapropriação amigável representa solução
administrativa mais célere e econômica para o Município, evitando a
judicialização da matéria e garantindo segurança jurídica quanto à
titularidade da área já incorporada ao sistema viário urbano.
tau Neto
p 06/2025
ss
PREFELTURA
rAraguaiana
Q Aráguáiana
4%
Jurídica
Dessa forma, verifica-se que o procedimento adotado pelo Poder
Executivo observou todos os requisitos legais, administrativos e
técnicos exigidos para a desapropriação por utilidade pública,
restando apenas a necessária autorização legislativa para o pagamento
da indenização.
Diante do evidente interesse público envolvido, contamos com a
colaboração e o elevado espírito público dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
PREFELTUR
rAraguaiana
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei nº 12/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar desapropriação amigável mediante indenização de área
urbana utilizada em obra pública de pavimentação, situada no Bairro
Jardim Saveco.
Conforme demonstrado no requerimento apresentado pelo
proprietário do imóvel e nos documentos técnicos anexos ao processo
administrativo, o Município utilizou 595,33 mê da matrícula nº 47.945
para execução de obra de pavimentação asfáltica da Rua Cordolino
Gonçalves Lima (antiga Rua Natal), na esquina com a Rua Iolanda
Teles de Souza, conhecida como Rua Y, no setor Jardim Saveco.
A referida intervenção urbana foi realizada com o objetivo de
melhorar a infraestrutura viária do bairro, proporcionar melhores
condições de mobilidade urbana, garantir acesso adequado aos
moradores e promover valorização urbanística da região, atendendo
diretamente ao interesse público e às necessidades da população local.
Entretanto, para a regularização jurídica da área utilizada na
execução da obra pública, faz-se necessária a formalização da aquisição
da área pelo Município, mediante indenização ao proprietário, nos
termos do que dispõe o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal,
que prevê a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, mediante prévia e justa indenização.
No caso em análise, optou-se pela desapropriação amigável,
medida que se mostra mais eficiente, célere e econômica para a
Administração Pública, evitando a judicialização da questão e reduzindo
custos processuais ao erário.
Conforme avaliação imobiliária realizada por profissional habilitado, o
valor de mercado da área foi estimado em:
e R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e dividido em 10 (dez)
parcelas.
ELTURA
“Araguaiana
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa autorizar o pagamento
da indenização e regularizar a situação dominial da área já utilizada
pelo Município, permitindo a posterior averbação da área no patrimônio
público municipal e garantindo segurança jurídica tanto à Administração
quanto ao proprietário.
Trata-se, portanto, de medida necessária para a regularização
fundiária da área destinada ao sistema viário urbano, assegurando a
legalidade da obra pública executada e a observância do princípio da
justa indenização.
Diante do exposto, considerando o evidente interesse público
envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana — MT, 09 de março de
2026.
REFELTUR
+ Araguaiana
Araguaiana
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder El
desapropriação amigável de
área urbana para fins de
regularização de obra pública e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
desapropriação amigável, mediante indenização, de parte de imóvel
urbano correspondente a 595,33 m? (quinhentos e noventa e cinco
metros e trinta e três centimetros quadrados), a ser desmembrada de
área maior registrada sob a matrícula nº 47.945 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças - MT.
Art. 2º A área objeto da presente autorização localiza-se na Rua
Cordolino Gonçalves Lima, também conhecida como Rua Natal,
esquina com a Rua Iolanda Teles de Souza (Rua Y), no Bairro Jardim
Saveco, Município de Araguaiana — MT, tendo sido utilizada pelo
Município na execução de obra pública de pavimentação asfáltica e
melhoria da infraestrutura urbana.
Art. 3º O imóvel pertence ao Sr. Carlos Antônio Mecena de
Oliveira, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 872.192
SSP/MT e CPF nº 130.326.401-30, residente no Município de Araguaiana
- MT.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da
indenização pela área utilizada, que será pactuada em sua forma, tempo
e lugar posteriormente à autorização legislativa da presente lei junto ao
particular ora desapropriado, no valor de:
1 - R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) e dividido em 10 (dez) .
parcelas. 9)
“A
E
Araguaiâna E
EE Araguaiana
Art. 5º A indenização mencionada nesta Lei decorre de avaliação
técnica realizada por profissional habilitado do mercado imobiliário local,
considerando as características da área, localização, dimensões e
utilização para fins de obra pública municipal.
Art. 6º Após a quitação da indenização autorizada por esta Lei, o
Poder Executivo Municipal promoverá as medidas administrativas e
cartoriais necessárias para O desmembramento da área utilizada e sua
regular incorporação ao patrimônio público municipal, destinando-a
definitivamente ao sistema viário urbano.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana — MT, 09 de março
de 2026.

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