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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76
ADM. 2025-2028 |
MENSAGEM Nº 13/2026
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, conforme disposto no artigo 43 da Lei
Complementar Federal nº 4320/1964 e Lei Orgânica do Município, para a devida apreciação
e deliberação do Soberano Plenário, o Projeto de Lei nº 13/2026, que dispõe sobre a
“Autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”, trata
a matéria para aquisição de imóvel, área declarada de utilidade pública, destinada à
regularização de área a ser incorporada ao sistema viário municipal, garantindo a
continuidade da infraestrutura urbana adequada a prestação de serviços públicos de
mobilidade urbana.
Na oportunidade solicitamos análise e aprovação, conforme determina os
dispositivos regimentais constituído por esse Poder Legislativo.
Assim, pedimos mais uma vez a costumeira atenção dos Nobres Parlamentares para
a aprovação da matéria em anexo de acordo com as normas regimentais desse poder
constituído.
Cordialmente,
Araguaiana - MT, 09 de março de 2026.
Lauriene Álves Neto
Porta
/2U25
OS/o/a6 So:33 Yyy
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 —- CENTRO - FONES: (66) 98118-6724 CEP 78.685-000 - ARAGUAIANA — MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76
ADM. 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 13 09 de março de 2026.
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito
Adicional Especial, e dá outras providências e
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, ESTADO DE
MATO GROSSO, Senhor JOSÉ MARRA NERY, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do
município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Especial para criação de ficha orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais) no Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra -Estrutura Urbana
Programa: 0061 — Planejamento Urbano
Projeto/Atividade: 1081 — Aquisição de Imóveis área urbana
Natureza da Despesa: 4,4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis... R$ 85.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no
artigo anterior será por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, conforme previsto no, N
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964., da seguinte ficha orçamentária:
027 - 4.5.90.61.00 — Equipamento e Material Permanente............. R$ 70.000,00
014-4.4.50.52.00 Equipamento e Material Permanente............. R$ 15.000,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana - MT, 09 de março de 2026
P efeito Municipal
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