ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76
ADM. 2025-2028
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 – CENTRO - FONES: (66) 98118-6724 CEP 78.685-000 - ARAGUAIANA – MT
prefeituramunicipal@araguaiana.mt.gov.
Ofício n° 20/2026 Em, 04 de maio de 2026.
Ilmo. Senhor Juarez Gomes da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhores(as) Vereadores(as),
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 20/2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o e saúdo a V. Senhoria, e cumpre-me através do presente
encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 20/2026 “referente
Autorização de Abertura de Credito Adicional Especial no orçamento corrente, e inclusão
de metas, ações e Programas no PPA 2026/2029 e LDO/2026”
Diante da importância da referida matéria, que trata de alteração da denominação
do projeto/atividade
Sem mais para o precioso momento, desde já antecipamos nossos sinceros
agradecimentos.
Atenciosamente,
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 20/2026 Araguaiana, 04 de maio de 2026.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Prezados Senhores,
Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, nos termos do disposto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como da Lei Orgânica do Município,
para a devida apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o incluso Projeto de Lei
nº20/2026, que dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação do quadro de
detalhamento da despesa, visando à inclusão de dotação orçamentária específica para
execução de recursos oriundos de emenda parlamentar destinada ao Fundo
Municipal de Saúde, os recursos serão aplicados no incremento temporário do custeio
da saúde municipal, especialmente para a contratação de profissionais médicos em
regime de plantão nas unidades de pronto atendimento, bem como para a aquisição
de medicamentos essenciais e insumos hospitalares. A medida tem como objetivo
assegurar a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços de urgência e
emergência, contribuindo para a redução do tempo de espera no atendimento à
população e evitando o desabastecimento de itens indispensáveis ao funcionamento da
rede pública de saúde.
Ressalta-se que os recursos possuem natureza vinculada, sendo provenientes de
transferência específica, e sua execução observará rigorosamente a legislação vigente,
em especial as normas de direito financeiro e as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Na oportunidade solicitamos análise e aprovação, conforme determina os
dispositivos regimentais constituído por esse Poder Legislativo.
Cordialmente,
Araguaiana - MT, 04 de maio de 2026
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 20/2026 Araguaiana, 04 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a autorização de Abertura de Crédito
Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e
programas no PPA 2026/2029 e LDO 2026, e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso,
Senhor José Marra Nery, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual
e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado à inclusão de dotação
orçamentária não prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, conforme especificação
abaixo:
Órgão: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0019 – MAC – Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 1087 – Execução de Emenda Parlamentar Janaina Conta 91.705-2
Natureza da
Despesa:
3.3.90.30.00 - Materiais de Consumo......................R$ 25.000,00
Natureza da
Despesa:
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.................R$ 75.000,00
Fonte de Recurso: 1.659.3210
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no
artigo anterior será proveniente de Excesso de Arrecadação, decorrente do ingresso de
recursos oriundos de Emenda Parlamentar, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
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Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana - MT, 04 de maio de 2026
JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal