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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaCumpre-me por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei Municipal n.º 18, de 27 de abril de 2026 – que “Altera a redação da Lei Municipal n.º 669, de 13 de maio de 2015, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araguaiana/MT e, dá outras providências” – para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Votação em Plenário U

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76 
ADM. 2025-2028 
AVENIDA. PRESIDENTE VARGAS, 643 – CENTRO - FONES: (66) 98118-6724 CEP 78.685-000 - ARAGUAIANA – MT 
prefeituramunicipal@araguaiana.mt.gov. 
MENSAGEM N.º 18/2026 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
Cumpre-me por meio do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto 
de Lei Municipal n.º 18, de 27 de abril de 2026 – que “Altera a redação da Lei 
Municipal n.º 669, de 13 de maio de 2015, que institui o Regime Próprio de Previdência 
Social do Município de Araguaiana/MT e, dá outras providências” – para a devida 
apreciação e deliberação pelo soberano plenário deste parlamento. 
O projeto de lei epigrafado visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial 
realizada em FEVEREIRO/2026, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da 
Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, 
considerando a alíquota de contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 
da Lei Municipal n.º 669 de 13 de maio de 2015, nos termos do resultado da reavaliação 
atuarial em comento. 
O presente projeto prevê ainda a revogação do artigo 34, que dispõe sobre o benefício 
de Auxilio Reclusão, em atendimento a Emenda Constitucional nº 103/2019. 
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento 
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. 
JOSÉ MARRA NERY 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76 
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PROJETO DE LEI N.º 18/2026 DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
“Altera a redação da Lei Municipal n. 669, de 
13 de maio de 2015, que institui o Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de 
Araguaiana/MT e, dá outras providências” 
JOSÉ MARRA NERY, Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 1º O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº. 669 de 13 de maio de 
2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 48. (...) 
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias 
e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 39,49% (trinta e 
nove inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a 
remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste 
incluso custeio da taxa de administração estabelecido em 3,60% (três 
inteiros e sessenta centésimos por cento) pela reavaliação atuarial; 
b) 25,49% (vinte e cinco inteiros e quarenta e novo centésimos por cento) 
relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei. 
Art. 34. REVOGADO 
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
atuarial realizada em fevereiro/2026. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto as alterações do inciso IV do 
art. 48 da Lei Municipal nº. 669 de 13 de maio de 2015, e quanto à revogação do art. 
34, entra em vigor na data de sua publicação. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
CNPJ 03.239.035/0001-76 
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prefeituramunicipal@araguaiana.mt.gov. 
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrários. 
Gabinete do Prefeito do Município de Araguaiana/MT, 27 de abril de 2026. 
JOSÉ MARRA NERY 
PREFEITO MUNICIPAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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prefeituramunicipal@araguaiana.mt.gov. 
Anexo I 
ESCALONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL 
Ano de amortização Alíquota 
2026 25,49%
2027 26,26%
2028 27,00%
2029 27,72%
2030 28,42%
2031 29,09%
2032 29,73%
2033 30,35%
2034 30,94%
2035 31,51%
2036 32,05%
2037 32,56%
2038 33,69%
2039 35,75%
2040 37,81%
2041 39,87%
2042 41,93%
2043 43,99%
2044 46,05%
2045 48,11%
2046 50,17%
2047 52,23%
2048 54,29%
2049 56,35%
2050 58,41%
2051 60,47%
2052 62,53%
2053 64,59%
2054 66,65%
2055 68,71%

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