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materia nº 14/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaO Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO REGIMENTAL, para que, após aprovado por esta Casa de Leis, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araguaiana-MT, José Marra Nery, a fim de que sejam adotadas, com urgência, todas as providências administrativas, financeiras e legais cabíveis para a imediata aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério aos professores contratados temporariamente pela rede pública municipal de ensino. JUSTIFICATIVA
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Votação em Plenário U

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
GESTÃO 2025– 2026 
AV. PRESIDENTE VARGAS, 259 – CENTRO - FONE: (66) 98464-2308 - ARAGUAIANA - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAGUAIANA 
___________________________ 
FUNCIONÁRIA 
( ) Projeto de Lei 
( ) Projeto de Decreto 
Legislativo 
( ) Projeto de Resolução 
( X ) Requerimento 
( ) Indicação 
( ) Moção 
( ) Emenda 
Nº 14/2026 
Requerimento nº. 14/2026 
Autor: Juarez Gomes da Silva 
Exmo. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
submete à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO REGIMENTAL, para 
que, após aprovado por esta Casa de Leis, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de Araguaiana-MT, José Marra Nery, a fim de que sejam adotadas, 
com urgência, todas as providências administrativas, financeiras e legais cabíveis para a 
imediata aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério aos professores contratados 
temporariamente pela rede pública municipal de ensino. 
JUSTIFICATIVA 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
GESTÃO 2025– 2026 
AV. PRESIDENTE VARGAS, 259 – CENTRO - FONE: (66) 98464-2308 - ARAGUAIANA - MT
A presente proposição possui elevado interesse público e visa assegurar a 
observância dos direitos constitucionais e legais dos profissionais da educação básica que 
exercem suas funções no Município, ainda que sob vínculo temporário. 
 Recentemente, em decisão histórica e de repercussão geral, o Supremo Tribunal 
Federal, no julgamento do ARE 1.487.739 (Tema 1.308), fixou entendimento unânime 
no sentido de que o Piso Salarial Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 
11.738/2008, aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, 
independentemente da natureza do vínculo firmado com a Administração Pública. 
Assim, restou definitivamente reconhecido que professores temporários, 
contratados ou admitidos por tempo determinado, não podem receber remuneração 
inferior ao piso nacional, desde que exerçam funções típicas do magistério público. 
O entendimento firmado pelo STF possui eficácia vinculante para os demais 
órgãos do Poder Judiciário e orienta toda a Administração Pública, impondo aos entes 
federativos o dever de adequação imediata de suas práticas remuneratórias aos parâmetros 
constitucionais estabelecidos. 
Trata-se, portanto, não apenas de uma faculdade administrativa, mas de medida 
necessária ao cumprimento da legalidade, da valorização dos profissionais da educação e 
da promoção de justiça remuneratória entre servidores que desempenham funções 
equivalentes dentro da rede municipal de ensino. 
Além do aspecto jurídico, a implementação do piso aos professores contratados 
representa importante investimento na qualidade da educação pública, pois contribui para 
a motivação profissional, redução da rotatividade e fortalecimento da continuidade 
pedagógica nas unidades escolares do Município. 
Diante disso, espera-se que o Poder Executivo Municipal promova, com a máxima 
brevidade: 
1. A revisão dos contratos e vencimentos dos professores temporários da rede 
municipal; 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA 
GESTÃO 2025– 2026 
AV. PRESIDENTE VARGAS, 259 – CENTRO - FONE: (66) 98464-2308 - ARAGUAIANA - MT
2. A adequação da folha de pagamento ao Piso Salarial Nacional do Magistério; 
3. O pagamento correto e isonômico aos profissionais abrangidos pela decisão; 
4. A adoção de medidas orçamentárias necessárias para garantir a efetividade do 
direito reconhecido pelo STF. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, requer-se, na forma regimental, após aprovação do Plenário, o 
envio do presente expediente ao Senhor Prefeito Municipal de Araguaiana-MT, para que 
determine a imediata implementação do Piso Nacional do Magistério aos professores 
contratados temporariamente, em estrita observância à recente decisão do Supremo 
Tribunal Federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, aos 23 dias do mês de 
abril de 2026. 
Juarez Gomes da Silva 
Vereador – Presidente da Câmara Municipal de Araguaiana-MT 

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