ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
GESTÃO 2025– 2026
AV. PRESIDENTE VARGAS, 259 – CENTRO - FONE: (66) 98464-2308 - ARAGUAIANA - MT
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAGUAIANA
___________________________
FUNCIONÁRIA
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Decreto
Legislativo
( ) Projeto de Resolução
( X ) Requerimento
( ) Indicação
( ) Moção
( ) Emenda
Nº 14/2026
Requerimento nº. 14/2026
Autor: Juarez Gomes da Silva
Exmo. Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
submete à apreciação do Plenário o presente REQUERIMENTO REGIMENTAL, para
que, após aprovado por esta Casa de Leis, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Araguaiana-MT, José Marra Nery, a fim de que sejam adotadas,
com urgência, todas as providências administrativas, financeiras e legais cabíveis para a
imediata aplicação do Piso Salarial Nacional do Magistério aos professores contratados
temporariamente pela rede pública municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
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A presente proposição possui elevado interesse público e visa assegurar a
observância dos direitos constitucionais e legais dos profissionais da educação básica que
exercem suas funções no Município, ainda que sob vínculo temporário.
Recentemente, em decisão histórica e de repercussão geral, o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do ARE 1.487.739 (Tema 1.308), fixou entendimento unânime
no sentido de que o Piso Salarial Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº
11.738/2008, aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica,
independentemente da natureza do vínculo firmado com a Administração Pública.
Assim, restou definitivamente reconhecido que professores temporários,
contratados ou admitidos por tempo determinado, não podem receber remuneração
inferior ao piso nacional, desde que exerçam funções típicas do magistério público.
O entendimento firmado pelo STF possui eficácia vinculante para os demais
órgãos do Poder Judiciário e orienta toda a Administração Pública, impondo aos entes
federativos o dever de adequação imediata de suas práticas remuneratórias aos parâmetros
constitucionais estabelecidos.
Trata-se, portanto, não apenas de uma faculdade administrativa, mas de medida
necessária ao cumprimento da legalidade, da valorização dos profissionais da educação e
da promoção de justiça remuneratória entre servidores que desempenham funções
equivalentes dentro da rede municipal de ensino.
Além do aspecto jurídico, a implementação do piso aos professores contratados
representa importante investimento na qualidade da educação pública, pois contribui para
a motivação profissional, redução da rotatividade e fortalecimento da continuidade
pedagógica nas unidades escolares do Município.
Diante disso, espera-se que o Poder Executivo Municipal promova, com a máxima
brevidade:
1. A revisão dos contratos e vencimentos dos professores temporários da rede
municipal;
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2. A adequação da folha de pagamento ao Piso Salarial Nacional do Magistério;
3. O pagamento correto e isonômico aos profissionais abrangidos pela decisão;
4. A adoção de medidas orçamentárias necessárias para garantir a efetividade do
direito reconhecido pelo STF.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, requer-se, na forma regimental, após aprovação do Plenário, o
envio do presente expediente ao Senhor Prefeito Municipal de Araguaiana-MT, para que
determine a imediata implementação do Piso Nacional do Magistério aos professores
contratados temporariamente, em estrita observância à recente decisão do Supremo
Tribunal Federal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, aos 23 dias do mês de
abril de 2026.
Juarez Gomes da Silva
Vereador – Presidente da Câmara Municipal de Araguaiana-MT