ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
GESTÃO 2025– 2028
AV. PRESIDENTE VARGAS, 259 – CENTRO - FONE: (66) 98464-2308 - ARAGUAIANA - MT
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2026
Autor: Vereador Maximino Francisco dos Santos
“Dispõe sobre a inclusão da Cavalgada de Araguaiana e da
tradição da Queima do Alho no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Araguaiana, e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no
uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, propõe o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araguaiana a
tradicional Cavalgada de Araguaiana, a ser realizada anualmente no mês de abril,
em data a ser definida pela organização do evento e pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica igualmente reconhecida e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município a tradicional Queima do Alho, realizada no contexto das festividades da
Cavalgada, como manifestação cultural, gastronômica e histórica vinculada às tradições
sertanejas e tropeiras.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá apoiar a realização do evento, observada
a legislação vigente, por meio de:
I – apoio institucional e divulgação;
II – organização logística;
III – incentivo cultural e turístico;
IV – parcerias com entidades privadas, produtores rurais, comerciantes, associações e
comunidade local;
V – ações voltadas à segurança, limpeza urbana e ordenamento público.
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Art. 4º - A inclusão do evento no Calendário Oficial tem por finalidade:
I – valorizar a cultura local e regional;
II – preservar as tradições rurais e tropeiras;
III – incentivar o turismo e a economia local;
IV – fortalecer o comércio e os serviços do município;
V – promover integração social e comunitária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana - MT, 22 de abril de 2026.
Maximino Francisco dos Santos
Vereador – Autor
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa
incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araguaiana a tradicional
Cavalgada de Araguaiana, bem como a consagrada Queima do Alho, celebrações já
incorporadas à identidade cultural de nosso povo.
No último final de semana, especificamente no dia 18 de abril de 2026, foi
realizada a 17ª Cavalgada de Araguaiana, evento que mais uma vez demonstrou sua
grandeza, organização e importância para o município. A festividade reuniu expressivo
público local e regional, recebendo visitantes e participantes de diversas localidades,
consolidando-se como um dos eventos mais marcantes de nossa cidade.
A Cavalgada representa o espírito do campo, da tradição e da união comunitária.
É uma celebração que reúne fazendeiros, tropeiros, comerciantes, famílias,
trabalhadores e admiradores da cultura sertaneja, todos movidos pelo orgulho de nossas
raízes e pelo sentimento de pertencimento ao município.
Destaca-se também a relevante atuação da comissão organizadora local, que, com
dedicação e competência, promoveu uma festa brilhante e de grande sucesso, contando
com o apoio do Poder Público Municipal, além da valiosa colaboração de produtores
rurais, empresários, comerciantes e demais apoiadores.
Além do aspecto cultural, o evento gera impactos concretos na economia local.
Durante as festividades, observa-se aumento significativo no movimento do comércio,
dos serviços, da rede de alimentação, hospedagem e diversos setores, fomentando renda
e oportunidades para a população.
A tradicional Queima do Alho, por sua vez, enriquece ainda mais a programação,
resgatando costumes históricos das comitivas e tropeiros, por meio da culinária típica e
da convivência social, preservando elementos valiosos da memória regional.
Importante ressaltar que o sucesso da 17ª edição apenas reafirma uma trajetória
positiva construída ao longo dos anos, pois as edições anteriores igualmente foram
marcadas por grande participação popular, organização e reconhecimento regional.
Dessa forma, a oficialização da Cavalgada e da Queima do Alho no Calendário
Municipal representa justo reconhecimento à relevância cultural, social, econômica e
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turística dessas festividades, garantindo sua valorização e fortalecimento para as futuras
gerações.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 22 de abril de 2026.
Maximino Francisco dos Santos
Vereador – Autor