| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a entidade Associação O RA DA COMUNIDADE INDÌGNA XAVANTE. |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 54
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\RIM. D<) C,\JH '.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva oem•o•dàd•sc~~~r,~~?.
REDAC Ã O
Ano 2019
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
N.º 020, Liv. 025, Fls. 16v Em25/03/2019 D Projeto de Resolução
às 15:30 hs. D .Requerimento . Nº. /2019
D Indicação
D Moção de CJ D Emenda
___-'''d '>e" ... .:. .. r ( . /. ·~( _____,,.,
Assinatura do Funcionário
-
"Declara de Utilidade . Pública
Municipal a entidade que
menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a
ASSOCIAÇÃO O RA DA COMUNIDADE INDÍGENA XA V ANTE, entidade
fundada em 01 de janeiro de 2006, sendo uma associação civil, de direito privado,
.~ sem fins lucrativos ou econômicos, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.842.533/0001 ... 60, com
sede na Aldeia Rainha da Paz, Zona Rural, do município de Barra do Garças.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., em
25 de março de 2019. · ~
Dr. JOÃO RODRI ~~~E SOUZA
Vereador- DT
Presidente da Câmara
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.Ieg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças .. · .....
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 0emao•d•d•«~~~r,~~~
REDAÇÃO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade indígena, especialmente às familiares necessitadas de
caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra
vantagem, agindo de acordo com seus costumes e tradições, ·o que
justifica a sua importância no seio daquela comunidade, razões pelas
quais, apresentamos esse projeto, tornando aquela Associação, uma
Utilidade Pública Municipal.
\){Y\
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Vereador-PDT
Presidente da Câmara
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 I 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br f ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
,~
' \
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL
Barra do Garças, 2 'l. de M~,,, ç.... ·de _2o)j
Excelentíssimo Senhor
,.
A IA'SSOClfiC~ 'oQ A~ Jf\'!hl<fbWfl, fundada em f!1 /a1};g,
sediada em ')d é a/), k &:.,, yA f ,,.. /V" T vem, por meio deste,
solicitar a Vossa Excelência a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, instituído
pela Lei 3 C( oY_J·+ ' regulamentada pelo decreto número ' por se tratar
I
de Associação dedicada a ------------
documentação anexa.
para o que apresenta "
~ i>IM6\e &].~:;J\$31 '-Í.Jóffl~\Y'e1
ASSinatura do Presidente ou Mantenedor _. O( q, <5. '5 ~ fJ '3 A)_
cYf
Nome do Presidente ou Mantenedor - CPF
19/03/2019 Receita Federal do Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 13/02/2006
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO O RA DA COMUNIDADE 1.NDIGENA XAVANTE
T TULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO O RA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 ·Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
94.93-6-00 ·Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 • Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR DICA
399-9 ·Associação Privada
LOGRADOURO
A ALDEIA RAINHA DA PAZ ·TERRA INDIGENA SAO
MARCOS
1 1
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL ~----.-----'
ENDEREÇO ELETRÔNICO
osmarcontabilldade@uol.com.br
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
••******
1~~MER0 1 ~lc_o_M~P-LE_M_E-Nr_º __________ _.I
1
MUNICIPIO IUi'I
BARRA DO GARCAS ~
1 TELEFONE
(63) 8412-4458
.1 DATA DA SITUAÇÃO, CADASTRAL
13/02/2006
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ........ *
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 19/03/2019 às 16:39:34 (data e hora de Brasília) . Página: 1/1
. ~ 1
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp 1/1
·ló' .t·····
i\
A S S e::.:> ~ <$,
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
Õ'RÃ DA COMUNIDADE INDIGENA XAVANTE-AÕIX
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE e DURAÇÃO
Art. 1í! -A ASSOCIAÇÃO Õ1
RÃ DA COMUNIDADE lND!GENA XAVANTE ou apenas AÕIX,
fica constítuída, come uma organização indígena, é urna pessoa jurídica de direito
privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, tendo seu prazo de
duração indeterminado. É constituída para o bem-estar social, político1 econômico,
cultural e dos .direitos humanos dos povos indígenas, e será regida por este estatuto e
. pela legislação que for aplicável.
Art. 22 -A Associação .. tem sua sede no endereço Rua das Hortênsias .. n2, 1.108, bairro
Anchieta, e.domicílio e matriz na Aldeia Rainha da Paz, Terra!ndígena São Marcos, Zona
Ruraí e foro na cidade de Barra do Garças-MT, podendo abrir filiais em outros estados e
municípios de toda a Federação, indusíve no exterior.
CAPÍTULO H
OOS OS.IETIVOS E FINS
Art. 3 ª - A AÕIX, em cooperação recíproca a que se propõe seus associados, tem por
finalidade, segundo seus usos; costumes e tradições, promover a defesa dos interesses
e do bem-estar da <;omunidade Xavante e os da sociedade indigena no geraL
Art. 4ª-A AÕ!X tern como objetivos e fins:
1 - Promover de manelra unificada a organização .. social, econômica e polítlca das
comunidades e organizações indígenas;
li - Promoção da assistência social;
!!t - Promoção do desenvoivimento so'cia! e combate à pobreza, prostítuição ínfamii e
outras ações de resgate e manute'nção da dignidade humana,. principalmente dentro da
comunidade indígena;
,.,;
ASS~C~r"\
... ,.,
IV - Promoção da educação gratuita observando-se a forma complementar de
partídpação das organizações, co.m base no fortalecimento dos valores étnicos e na
ampliação dos conhecimentos indígenas;
V - Promoção gratuita da saúde observando~se a forma complementar de participação
das organizações, respeitando-se as formas de medicina tradicional indígena;
,'1 VI - Promoção da segurança alimentar, nutricional, combate a contaminação e
/)
désnlltrição, incentivando a produçãp própri'3 dos. alimentos, preferencialmente através
da produção de ~êneras .alimentícios orgânicos;
VH- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos diretos humanos, da democracia e de
'
outros valores universais;
.VIII - Promoção, capacitação e qualificação da comunidade indígena, incentivando
programàs de voluntariado;
IX - Promoção da inclusão tecnológica e digital, a partir da manifestação dos anseios .da .
comunida_çle indígena;
X - Busca da disponibilização e o acesso a todos . .r/s serviços governamentais,
especialmente aos referentes à Assistência e Previdên2ia Socíal;
XI - Recuperação, defesa e conservaç~o do Meio Ambiente por meio de ações que
promovam o etno~desenvofvimento interativo, economicamente sustentável,
socialmente justo e ambientalmente equilibrado;
XII - Organizar e particípar de debates sobre saúde, a educação, desenvolvimento
sustentável das terras indígenas, para obter resultados sociais justos e çle maneira
eqtlílibrada, respeitando o patrimônip ambiental, trad.icional e cultural dos indígena?; ··
XIII -Promover a divulgação por qualquer melo, as informações relativas à situação das
comunidades.das terras indígenas;
·------~--···-~
r." :::.. ~:::::. <..:::::> e. ,.~ ç:: A e:> ~~ ,.;~.' ,.{.-~
XV - Promover ações judiciaís, incentivar e apoiar a proteção do meio ambiente e o
desenvolvimento sustentável do todo o território nacional, em especial referente aos
territórios de uso tradicional do povo indígena;
XVI - Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnolo$ias alternativas,
promoção e divulgação de informações e corihedrnento técnicos científicos que digam
respeito às atividades mencionadas neste artigo;
XVII - Promover as atividades necessárias ao desenvolvimento Nacional e Estadual na .
área de habitação em consonância com as diretrizes de desenvolvlmento urbanos e
habitacional.
XVIII -Firmar Convênios e Acordo de Cooperação com instituições privadas nacionais e
internacionais, bem como Termos de Parcerias com instituições e órgãos da
.Administração Públicas, em qualquer nível e ern todos os .âmbitos
XIX - Desenvolver projetos visando o desenvolvirnento social, económico e cultural dos
associados, respeitando o meio ambiente, nas áreas de: Reflorestamento em áreas
devastadas de espécies e reposição comercializáveis e medicinais, pecuária, agrlcultura,
piscicultura, avicultura, apicultura, ecoturismo, cultura e tradições como educação,
artesanato, esportes, etc.
XX- Firmar.parcerias com entidades esportivas para execução de programas projetos e.
ações inerentes a participação em competições amadoras e profissionais
XXI - Revitalização, valorização e respeito aos direitos estabelecidos, construção de
novos direitos e deveres, assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar;
XXU - Desenvolvimento da agricultura familiar para a segurança alimentar do povo; com
foco na agricultura tradicional, na criação de pequenos animais e outras;
XXlll - Capacitação de mulheres indígenas em atividades artísticas e artesanais, comq
costura e outros, é a promoção da cultura ma teria! dos povos indígenas;
Art. S!i!;... Para a consecução de seus objetivos a AÕlX poderá:
1
1
1
1
/'
i'
/'
r
!'
/:
1
1.
I•
1
1
1
1
1
i:
li
1
1
i
/'
r
1
1
i
l
As se> ci ·""- ~ ~
li - Ce!.ebrar convênios com qualquer entidade púbHca ou privada com objetivo de
promover um melhor atendim~nto na área no melo ambiente, saúde, educação cultura,
esporte e lazer, produção sustentável, tran·sporte, beneficiamento, armazenamento de
produtos e suas classificações, industrialização, assistência técníca, habitação e outros
· serviços necessários;
0 . IH- Criar grupos de trabalho, comissões ou .sirnllares de acordo com as necessidades;
IV - Constituir mandatários;
V - Ff!iaMe a outras entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de
decisão.
Art. 6ª -No desenvolvimento de suas atividades, a asso.dação observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fara qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
(Conforme o art. 452, inciso f, da leinf1 9.790/99).
Art. 7~ -A Associação adotará praticas de gestão administrativas, necessárias suficiente
a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pêssoaLs, ·
cm decorrências da participação nos processos decisórios.
CAPÍTULO!!!
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIRE!TOS E DEVERES
Art. 82 - O ingresso à Associação dar-se-á por indk:ação de 2 sócios da .AÕIX, sendo,
aceita provisoriamente pela Diretoria Executiva até que seja submetida à aprovação da
Assembleia ..
Art. 92 '--A Associação terá seguintes as.categorias de sócios:
1 _. Fundêidores; ·
H - Honorários;
HI ~ Efetivos;
·,_
,·'.;
§ 1i! -Serão considerados Sócios Fundadores, os sócios que assinaran1 a ata de fundação
d~ AÕlX; não lhe.s sendo devido por esse titulo qualquer tratamento dlstinto1 seja em
direitos ou deveres;
§ 22 - São Sócios Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer etnia nacional
ou estrangeira, que contribuam com a Assocíação para a realização de seus objetivos ..
sendo indicados e admitidos pqr proposta dos sócios efetivos e deddiclo su9 ace\tação
em Assembleia Gera!;
§ 32 - São Sócios Efetivos, as pessoas físicas reconheddas como pertencentes a etnia ·
Xavante, dá aldeia Rainha da Paz, ou outra comunidade indígena, independente de
haverem ou. não assinado a atade c;onstítuição da Associação, desde que sua admissão
seja aprovada pela Assembleia GeraL
Parágrafo Único: Os Associados, de qualquer espécie, não respondem solidaria ou
subsi.diariamente pelas obrigações sociais da Associação.
Art. l.O-São direitos dos associados em día com suas obrigações sociais:
!-Gozar.de todas as vantagens ebenefídos que a AÕ!X venha a conceder; ,
!! - Votar e ser votado para membro da-Diretoria Executiva ou de Conselho Fiscal,
depois de no mínimo, trinta dias após sua aprovação como. membro da AÕIX; . ,-
!li- Participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinârlas, discutindo.e votando
os assuntos que nela se tratarem;
IV~ Consuftar todos os livros e documentos da AÕ1X em épocas próprias;
V'- Sqlícit~r a qualquer ternpo, esda.recimeritos e informações sobre as atividades da ·
Diretoria Executiva e propor medidas que julgue aperfeiçoamento e desenvolvimento;
. '
VI ..:. Convocar Assembleia Geral Extraordinária e fazer-se nela representar, nos termos
e nas condições previstas neste Estatuto;
VU,... Excluir~se da AÕIX quando lhe convier.
Art. 11- São deveres dos sócios:
ASS.c:>CtA ~· ~
li - Reconhecer e adotar o Estatuto da AÕIX, propugnar por seus objetivos, apoiar suas
ações e adotar seus prindpios éticos e normas de conduta1 engajando-se em fazer com
que sejam respeitados;
m-Acatar e cumprir todas as determinações e deliberações tomadas pelas Assembleias
.~ Gerais, .Diretoria Executiva e Conselho Fiscal desde que estejarn de acordo com este
estatuto;
IV - Respeitar e cumprir compromissos assumidos para a AÕlX;
V- Manter em dia as suas contribuições;
VI - Comparecer e participar das Assembleias e reuniões para as quais tiver sido
regularmente convocado assim como, colaborar com os órgãos da instituição e
responder a eles quanto aos atos de sua cornpetência.
Art. 12.-Aqualidade de associado é intransmissível.
Art. 13 - Aos associados, mesmo que membros da Diretoria Executiva ou do Conselho
Físca!, não serão concedidas remunerações, a título de salário, mas poderão ser . ·
reembolsados de qualquer despesa realizada em favor da associação, desde que sejam
apresentadas as notas fiscais e/ou recibos correspondentes.
Art.14-As Penalidades de suspensão e eliminação do quadro social a que estão sujeitos
os associados são:
1 - Serão suspensos os direitos dos associados que desacatarem e infririg1rem. as
determinações das Assembleias Gerais ou da Diretoria Executiva;
li - Serão eliminados do quadro soda! aqueles que infringirem qualquer artigo deste
estatuto, resolução da Assembleia ou da Oir.etoria e já tenha recebido suspensão e
repetir o delito, será punido com pena de exclusão;
AUTENTENTICAÇÃO.
confere. ·com.ª. º.".~~~~fl·c. o q.uª[ .. presente c6. p. 1a •· . . <:.~::::::.·\::;, · ··. _()?·~J) o,...,.,CG . .LA,.-,.,,,;?e/!_l? .· ·r· :·· B GMC0 /'V;:) /UU <'/ ·. 1~ -"'----- ';. : : ·-~:;
·:• : · , ·, . , . . . A. ss·· . . . . co1).St1. :'~.>' · ... ,. .. DATA . . .Je .)._ ) ,,._ ..... ~---,"r· ----;;-··-····· . . . . . : . • . .·· .. ·. . '. . . . . . . . . . . \?t'(l.O í.I . 'ã.\\"'º . '· . , ; \" ·.CÂMARA MUN.ICIPAL DE BARRA DO GARC,,~,1 "'.\~,s\~ "!ô _,,.,,\<i'~V::""'<:'' , ... , .· · · · • · , · ·. ·c·::c(l'tl> "(}'". \\~'>::' --.,.,.,.. ................... . . ·"' . ·~\'ô-~ r. '\':> . . .. , .. , •• \'/~ . -<\'Õ
',":
. AlJTENTENTICAÇÃO
Certiflco Que
confere com a ongmaJ
B G c4t!Q? 14Jl
DATA
CÂMARA MUNICIPAL DE BA~
CAPÍTULO !V
DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 15 - São órgãos da Associação:
1-Assemblela Geral;
<.:::::.-:::.
r\ U - Diretoria Exécutiva;
.·~
m - Conselho fiscal {Conforme o art 4g1 inciso Ili, da Lei 9.799/99).
CAPÍTUlOV
OA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16 "-- A Assembleia Geral é soberana para eleger os representantes da Diretorla
Exe.cutiva e do Conselho Fiscal. A convocação dos órgãos deliberativos far~se·á pelo
presidente com no mínimo, três {3} dias de antecedência, por edital afil<ado na sede da.
entidade e garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de prornovê~la,
competindo a ela:
1..-.. Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
. .
H - Aprovar as contas da Diretoria Executiva mediante parecer do Conselho flsca!;
IH - Deliberar sobre assuritos de interesse da associação;
iV - Homologar os valores .das contribuições rnensais deliberadas pela
~xecutiva;
V- Destituira Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
VI -Aite.rar o Est;.ttuto em parte ou na sua totalidade;
. \fil .... Dissolver a AÕIX;
vm _._ Estabelecer e definir as metas e o planejamento estratégico dos trabalhos da
Associação;
patrimoniais;
IX - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar .bens> . , : __ ,. .. ~._..,, .. ,~ ..... ,.' . ... . .
.. ·.r"\
' \
ÂUTENTENTICAÇÃO
· . · Certifico que
confere com 1 original
8 ~· 10:3 1Z-ol9
DATA · - -~_..:.:,:~
CAMARAMUNICIPAL DE BA~~~
X ..;.. Aprovar as propostas de projetos de atividades, gerenciamentos e aplicações dos
bens.e recurs.os da Associação;
Par..~grafo Único! Ocorrendo destituição dos.mernbros da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal:. que possa comprometer a regularidµde da administração ou fiscafizaçào da
Associação, poderá a AssernbleiP: Geral Extraordinária, designar administradores e
conselheiros fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se realizará 110 prazo
máximo .de 30 (trinta) dias.
Art .. 11- O qµórumpara instalação das Assembleias Gera.is é o seguinte:
1 - Dois terços {2/3) do número de associados em condições de votar, em primeira
convocação;
li- Metade. mais um dos associados, em segunda convocação, trinta (30} minutos após.
a primeira;
Ili.-:- Qualquer número de presente em terceira convocação, trinta (30) minutos após a
segunda;
IV - O quórum para aprovação em Assembleias Gerais será de 50% mais urri dos
presentes.
Art .. 18-,AAssembleia Geral Ordinária se reunirá uma {01) vez por ano e a Assembleia
Gera! Extraordinária, sempre que se fizer necessarío para os interesses da Associaçãp,
ÇAPÍTUlO Vi
DA DIRE:TORIA EXECUTIVA
.. Art.19- A Diretoria Executiva é o órgão responsável peia adrninistração e elaboraç?o '
· dos programàs de attvidacje da Associação e será composta por seis {06} mernb~os
associados efetivos, eleitos pera Assembleia Geral, para cumprir um mandato de dnt()
(5) anos, podendo ser reel~itos, sendo esta com.posta por:: Pr~sidente, Vice~Presldénte1 12 Secretário, 29 Secretário, 19 Tesoureiro e :~ tesoureiro,
Parágrgfo. Únicó: Caso seja necessário para realizar a organização e o contrai~
flnai1teiro, bem· como a elaboração e·execução de projetos e atividades da Associação,
como cursos, ofídnas, treinamentos, a Diretoria Executiva pqder é utilizar-se d~ s;erviços
de terceiros de pessoa física ou juridlca, de dentro ou fora da associação .
.. ~~· ...
---------------
AS~:i.C>C:iA -
...,,
Art, 20 - Compete ao Presidente:
! -.. Representar a Associação em qualquer oportunídáde judicial ou extrajudicial, ativa e
passivamente;
li -Assinar os requerimentos e correspondências da associação;
í\ til~ R~ceber doaçõe~ voluntária de qt;alquer natureza;
'
-~ \ ..
. -...._.:.,·'
IV -Movimentar conta corrente bancaria em conjunto com o 1Q tesoureíroí
V - Assinar contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres· que
dizem respeito à associação;
Vl - Executar o orçamento anual e apresentar .à Assembleia Geral o relatório
anualmente da gestão;
Vil - Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
VIII - Defender os interesses da Associação;
IX - lric_entlvar a conservação dos costumes e tradições Xavantes e de todas as outras
etnias;
X - Contratar e demitir pessoal;
XI- Curnprir e fazer cumprir este Estatuto;
Art. 21 "":'Compete ao Vice-Presidente:
1 -:-Substituir o Presidente nas sua5'Z1usências e impec:Hmentos;
H - /\ssümir outras atribuições a esta d~signada.
Art. 22-Compete ê}O _1'2 Secretário:
_!-Substituir o Presidente nas suas ausências e írnpedimentos;
li - Assumir outras atribuições a esta designada.
A. s <:;-·
;;;:::;. ./:'\
... ,.
Art. 22- Compete ao l9 Secretário:
1- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Assembleia Geral e reuniões da Diretoria
Executiva;
li- Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da Associação;
m- ExecL1tar outras tarefas administrativas indicadas pela Diretoria.
Art. 23 - Compete ao zg Secretár.io:
1- Substituir o 12 Secretário e:m seus impedimentos legais;
H-' Eventualmente auxiliá~los nos seus encargos;
m .... Exercer as funções que lhe forern atribuidas.
· Art. 24 - Compete ao 12 Tesoureiro:
t - Realizar o controle de receitas e de$pesas;
1 "
11.,...Manter atualizada a escríturaçao contábil;
UI - Elabór(;lr os relatórios orçamentários e financeiros;
Art. 25 ..:. Compete ao 2~ Tesoureiro:
.1:.... Substítuiro·lQ.Tesoureiro em seusimpi;dimentos legais;
li - EventUa!mente auxiliá-lo em seus encargos.
Art'. 26-A destituição da Diretoria da Associação se dar,3 nos seguintes casos:
! - Por renúncia livre e espontânea; ' .. . ,• ' . ·: , .
' , .·: . ·' '··· 1.,:
li - Por décJsão da Assembleia Gera!, sustentada ern motivos justifícado .etn açõe$ que .
compronietam o andamento integro da ad1Y'dnistração da f.o,ssociação, em todos
aspecto!.>, seja de ordem flnan.cei~a ou não.
----·---:---------
AUTENTENTICAÇÃO
Certifico que a presente c6pra
confere <:om a orrgmiil
B G·~ .. 10!J r<pq_..;;;;,._;_;....;.,,..,.
DATA
CÂMARA MUNICIPAL DE BA.
Parágrafo Único: !\ cassação do mandato. dos administradores será mediante
deliberação de 2/3 dos presentes a Assembleia Gerill especialmente convocada para
este fim, instalada em primeira chamada com a maioria dos associados com direito a
voto.
Art. 27 - As funções dos membros da Diretoría Executiva não contida neste Estatuto, ·
serão regulamentadas no Regimento Interno elaborada peio Conselho Fiscal pelo
/'"\ . Estatuto desta Diretoria.
CAPÍTULO Vii
DO CONSEI.HO flSCAI..
Art. 28- O Conselho Fiscal será constituído por três (03) mernbrns efetivos, eleitos em ·
Assembleia Geral, para um mandato coincidente com o da Diretoria Executiva, sendo
permitida a reeleição.
Art. 2.9 - Compete ao Conselho Fiscal:
1- Examinar os livros de escrituração da Instituição, anualmente ou sempre que se fizer
necessário;
H - Opinar sobre os balanços e relató.rios de desempenho flriarH::elro e contábil e sobre
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores ·
) . da entídade. (Conforme ort 49, inciso UI da Lei 9. 790/99}.
· Ili - Requisitar ao 19 Tesoureiro, a qualquer ternpo, documentação comprobatqria das
operações econômico-financeiras realizadas pela instituição;
.!V - Autorizar a alienação, perrm.ita ou instituição de ônus reais sobre os bens l.rnóvei .. s
da AÕIX, levando para a Assembleia Geral Extra.ordinária para ser referendado; ·· . .
.. V- Aprovar ounão, .a pedido da Diretoria Executiva, departamentos para auxiliar o pbrn · fundonarnento dos trabalhos da AÔIX;
· VI-: Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externo$ independentes;
VII-Convocar extr<:iordinúiamente à Assembleia Geral sernpte que se fizer necessari(). ·
Parágrafo Único: a Diretoria Executiva dará todo o apoio necessário
funcionamento das reuniões do Conseltrcrfíscat. ···
"
-------:----~----
Art. 30 - Os membros dos Conselhos são responsáveis pela divulgação de informação
nas respectivas regiões que representam para uma melhor cornpreensão sobre a AÕlX
entre as comunfdades e organizações indígenas.
CAPÍTULO Vlll
DAS ELEIÇÕES
Art. 31 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Flscal, serão realizadas por
meio de voto secreto ou aclamação, dos associados presentes na Assembleia Geral.
§ is - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Flsca! eleitos cumprirão mandato .
de 5 (cinco) anos, podendo ser ree!eitosí
§ Zª - Não poderão ser eleitos para os cargos da Di(etoria Executiva da Associação, os.
sócios que exerçam cargos ou fl,.lnções junto aos órgãos do Poder Püb!ico.
CAPÍTULO IX
00 PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Art. 32 - O patrimônio e fones da Associação de· recurso serão constituídos por bens€
valores obtidos por intermédio de:, '
1- Contribuição dos membros da.AÕIX;
H...., Doações de bens e direito .de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais. ; · . . .
Ili- Subvenções que ihe sejam destinadas pelo poder público;
iv-. Bens que a qualquer título venha a adquirir;
V-Rendimentos financeiros;
VI..,.. R~cursos financeiros provenientes de vendas de publicações, filmes, .vídeos~ outros ' ..
bens produzidos pela AÕIX ou não; ·
-------·'~-. _ _::_ .. ...:.::: ...
A s s <...:> e. f-\ Ã e:::> ~iilltl"'" .,
Art. 33 - Na. hipótese da Associação obter e, posteriormente perder a quafülcação
instituída pela lei 9.790/99t o acervo patrimonial disponível, .:idquiddo com recurso
público durante o período em que perdurou aquela qualificação, serâ ccmtabilmente
apurado e transferido a outra pessoa jurídica, sem fins lucrativos, nos termos da
mesma lei preferencialmente que tenha o mesmo objetivo sodal1 escolhida em
Assembleia Geral Extraordinária. (Conforme o art. 49, inciso V, da Leí 9. 790/99).
CAPÍTULO X
DA PRESTAÇÃO OE CONTAS
Art. 34 - A prestação de contas da Associação obedecerá às seguintes normas: .·.
(Conforme o art. 4íi, inciso Vil,, do Lei 9J90/99).
i - Os princípios fundamentais da cont3bi!idade e as Normas Brasileiras dé
Contabilidade;
li .... A pub!icldade, por qualquer melo eficaz, no .t.mcefíamento do exerdcio fiscal ao·
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, inc!ulndo as ·
certidões negativas de débitos junto ao lNSS e ao FGTS, coíocando-os a disposição para
o e1:ame de qualquer cidadão.:
Ili - A realização de aud.itoria, inclusive por auditores externos independentes se for o
caso, da aplicação dos eventuais objetos de Tetmos de Parceria;
IV .,..f\ prestação de contas de todos osrecursos e bens de origem pública recebidos será feita,
C6nforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal;
V- O exerci elo social coincidirá com o ano civil
CAPÍTULO Xi
DAREFORMA ESTATUTÁR!.Ll., DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 35 ·-AÀssociação poderá ser dissolvida ou extintapor decisào da Assembleia Ger·al ,
Extraordinária, especia!merlt(~ convocada para esse fim, corn um quórum de 2/3 'dos .
<:issod:ados em dia com suas contribuições 5,cci<ü>, quando se a
continuação de suas.atívidades,
~ ...... ......, .......... ......,,.._""""",.
ASSC>C: A e:::. ....
.Art. 36..,. Em casos de dissolução da Associação1 o respectívo património líquido, depois
de sanadas todas as suas dividas, será transferido a outra pessoa jurídica, que esteja
qualificada nos termos da lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social.e que seja escolhida, votada e aprovada, em Assembleia Gera! Extraordinária.
• Art. 37 - O presente Estatuto poderá ser reforrmrdo, a qualquer tempo por decísão em
·Assembleia ·Geral especialn1ente convocada para esse fim, através de edital de .
. r'\, convocaçãó. O quórum de instalação da Assernbieia Geral Extraordinária será de acordo
-.. - con'l o Art. 17.
·· . .._,~.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38 - A Associação não distribui entre seus associados 01; doadores eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, particlpaç<;>es .·
ou parte.las do seu patrimônioi auferidos mediante o exercício de suas ativídades e os
aplica integralmente na. co11secução . .do seu objetivo sodat (Conforme o art. 1'2, o. · ·
Parágrafo único, da Lei n99J90í99).
Art. 39- Os casos omissos neste estatuto serão resoividos pela Diretoria e referendados
em Assemblela Gera!.
Art. 40-0 presente estatuto entrará em vigor a pàrtir desta data.
;\ .. ·'-~•··
'
· Cod. Ato(s): 107
· BBR 34604
EDITAL ·DE CONVOCA'ÇÃO
. .· Maria Sueleide Araújo da Silva Tserenhonhimi ramiwe, brasileir~, ,c:asad;:i, :d~·:
·la-r,. ·13l!lrta<liora. -do -RG;: 367374.f? - SSP-GO .e CPF: "985515.311-151. ·residente';e
cfbmi.êiliada. na: q.ua.dra 806 Sul, Alameda 21, Casa 15 - Plano. Diretor Sul;. Palmas.·TO·;·
~a: quatldade de Vice presidente da AssOciação õ'·RÃ da Comunidade Indígena:
X\avante, de acordo com o es.tatuto art. 182 ~; na ausência do presidente St~João· Pàulp
da·.S'flva T.'Set"enhanhimi ·ramiwe, o quai encontre.--:se em .tratamento de saúde, ·v:e:m :a
presen.te:çor:ivo.car os associados à participarem da Assemb~éia Geral dia trtnta e um: ,
· diasdo:mês..de: outubro do ano de do~ mil e doze (31/10/2012),. às 13h00m, .-ert'\ .tª·
cnarn;áda ou .. às 13:30 em 2ª convocação ou em.3ª as 14:30, 'Conforme estatutoArt.1()2 .. ·.
·-e,·399/.-paradelihe.rarem a seguinte ordem do d·ia;
•· Eleição~ e posse .da nova Diretoria~
•• Aiteraçãodo estatuto para mudança de endereço~ ·
Palmas, 25 de outubro d.e· 2012,
/
I
'J
Maria Sueleide Araúi~,qa Silva TserenhonhimiRarniwe .
Vice Presidente
.·!
.
" '
...... ·:
.· .....
. · .·ASSEMBlEIA GERAL 'EXTRAOROINÃ'Rl~ DE· ELEIÇÃO, POSSE E Al TERAÇÃO DO
'ESTATUTOP:ARAMUDANÇA BE ENDEREÇO l>ARA O·ESTADS DO TOCANTINS
Aos:· trinta e um dias do mês .de outubro do ·àno de. dois mil e. doze :·.·
.. (3l/1-0/2.Gi2}:,·:.às ·14h30m, na Aldeia Rai·nha da Paz, localizada na Gleba Indígena São . . . . . .
Ma~rcos, . rriun'foípio: de·. Barra ·do Garças-MT, reuniram-se em Assembleia ·1 Geral
, Extraorrli~á:nal".. os. mefribros·, da Associação· Õ'RÃ da. Comunidade Indígena )Cavant~,
c:oovocâ~ps confOt"me .estatuto Art. 92, e assinado pelo Vice presidente na ausência cio·
· · · :pi:e~id~'f1t-é~ '(f.~ ·~éerdo e00m estatuto Art.182 â, pois o presidente encontra-se em
·. • · · : t~tâii\ént& ,de sa'tide, convocaçãe datada de vinte e. cinco do mês de outubro des;):e
. ·:ano;-'.pa.r:á ·a: realiza.ção-da eleição, posse da Diretoria e mudança de endereço. Dando
·: · . inít-iti''··'.~~ )i~t>athos, ·o Pres·idente Maria Sueleide Araújo da Silva. Tserenhonhimi
. >ràm:i~~:J:~~tflcou: o- ·quórum e constatou que não seria necessária uma segunda
, ... :··cHa:~'P~~';:Pà.ls:9.n~li1mer0: de pessoas presentes era o suficiente. Foi convidada para ser
,,.,
....
o: .
· · ª' ~~~~a·~a: Assemble·ia a Wa'utomo~f!e d~ Silva Tserenhonhimi ramiwe qt,.1e
'' ·. a:deúieú~i;ie<p'rontidãb;. o preside.nte .verificou qu'T somente uma cnapa se inscreveu
··.· .. ; ::'.··~'i~:;:·~::;.p.~it-e,_:pel't~'(;)to. a: eleição será por aclamação. A secretária esclareceu aos
:< · ·i?ié~-~~t~::q:a~::em~:o Trianda.to anterior encontra.,.se vencid9 ~~ 01/01/2011,.
·· ,, : ··.:~:~\:tli;4~~.~lei~o,:nâ:é.poca devida; permanecendo a Diretoria ant~té ~ pres~~t~ ..
. •:;)d~~~:R:~~ii~~e:.a··:ii;i~itof:tQdos foram eleitos por unanimidade. Sendo então empossada ·
· · ·::::wt.n;;:.;rtaifiü'at.0,:2Qi~iá17, a chapa única eleita composta por: DIRETORIA: PreSidente: · · · V
:': ,<'M~~;::,~e·t~e.;;~f;aúJo :da .Silva Tserenhonhimi rafl'.\i~) brasrl~ ca:;âda; d(), la~, •. /
. ·~ < .. ~p~~'fdê;R~:3&79746 - SSP-GO e· CPF: 985.515.3h-15, residente e domicHiad;;i .: /: .
. ;\'.;:::j,;;,;?·.:=:' .. ''";·\.: .·. · · ..·:.·~y~~;.:A~eda 21, Casa ·15 - Plano Diretqr Sut, Pê\4rná~-TO;. Vi~.'::
'::.·.' ..... ~µ~tst'e da Silva T~erenhonhim.i ramiwe, bra$.ifetra, e~~~·\;;;:. __ ,· ~ .. · .. ir ~,.,wu ·RG.: 4898350 .;.. SSP-GO e CPF: 018.236.011-'8.4...: r.esrderifêl.!'~# .: . ' .• ,, ' .
. ·... , .. . . . '~'.~~~:;8Q&:S-ul,.A1arrie~ 21, Casa.·15-Plano Diretor Sul~ -Paim~~-f;ê>ii~~ · .•. i .
:'·.
. ;';·: :\:;~~c~~~.~ãíin~/Fen-e.i.ra ferreira Freitas, Brasileira, casada, do laf, port~di:ifa.d~,\·,~ .. ' ' r
, i) •;':ff(~~;;.::63fui:.!!\:7;~·;:.7~~~!:::.:o7;s::,: fi ... , f 1 . . .'.',· ':. .(,,;:·.:·:~\é'nfêr•n)ag&f.i\f'.~d~dQJ~G:~: 1511741,-3 -.SSP~MT e CP.f: 729.256.631.;6~, r~§;fente:.~ ·· . :;: : . ::j /
· :'\zfr;:}~?h;;;·f.r:r:~~{i'.~'~naa~:·e~~~rra:.·d0,0 Gar,ças-MT;~\~ T~~r~iro: c~rtos Henrique p~~~we>.d~< i· .. · · ':.: .. ·.!/
· L: ·~ ";: ~'."·'; · _,,.., ,.,.;:Asliva\f$.~~honhif.nLra·miwe, brasile.tro, cas~do, ~studante, portador: dp RG.: 453~0:Z5 ·:,,- .. ~ ·. ·. ,
~~~,~-] [.'.· ... ··: ·. ~ :·.: ·:<··:·''."(SQ'-~·-efif.~·Oà'ii:a;4G~321-24, resident-e e <iomiciliado na quadra 806 Sul:.. A~eda'121; : J
.;1~~J.·,/~~~1 :~·~~1f~ª€~~2;:/ .. ;1
.'i::i ·:·,.>., ... •.· .... '' \L.·retettV'~·SiMe:-TSipe':Rã1.Rate, bras1letr0, casad~, cacique, portadpr ~fo RG.: 3614;1,'G,1~,..-,· . . :.· · ·\J. , i:· t?<'.i( ;,·~~;'· .. ::.·;·<,~ !:::{·~~~~~;~;~~··Sss~7:12A'9i-~~ 'residem,~e· e. domiciliado na Ald~4a R~inha .da'P·~~~~.p;;~~>:·... . . . , ,· .. > .. , . J·
·f,/' '::1.~ .. u;~-r~:N'te~TlÇAÇ,ÃO ~.::~..: •'· ::<<:.,·)'
l'·:>·.-,:.:::··:: • . · :;.certlftco-<iúê~presântecóp1a · ·_ .. · :,\ .
1
.i
) cônfe:re com·a ongmal f\ . . . ' so11.$°' .' '
. B,G.• •c2tl / O' 12otf ... · .. · \:::! ~t./"lt?-. ~e ?;~: º · . ,. ·, · ·. ·· , /; ... ,:·.·r'. º· ,,.TA .•.: · . · .. , .. · ........ ·.As.s .. ·.·· · -ro&.~Q~. \(.,"'"'\rf:.. · . silva. Garcia
' CÃMAR~/M,6.· .. ~ICrPA. L. 6.iatÂRRA.•no@f~.,··~,'Õ.· ·.~e_. s. g~~NTE-.. . . •
1
. .··' ·r- ... ·i..,, '., .. . ,. , i(O'< • . b. natodeP~otest~se . :li · · · . . -.. ,, · ... , ' . ó 0 Pessoas Juridicas, .. •·.·· , . . ( · . ~ n:,.,,mentos .de Goiânia ,_:,f
,,.
\,
··1.' -: .. ·
. . ! . '
: ·. •,'.
. .
·. :.Membr()· do-Conselho .. Fiscal não foi eleito porque não tinha ninguém interessadp em
••. }>~ :C~r\qk~~:tar~ ,LQSI9 .e~ se~µid.~ o pre~idente deu· os parabéns e desejou um bom .
• .. : ·riia:ndat:o a tqcJp~;·Passanpo pata o s~gµr:idó itern do edi~al: M1.,tdêlnça de endereço .da
· : ·;'.::s~de d~;Ass~ji!lÇão.o~RÂda -Comunidàde l~digena Xavante. Apó;:~K13licar que maiorias
.· :d·as pe'SSQas,.:eleitas .. ·resid~m em Palmas-TO, fica mais .fácil à administração Ça
· ·.:~ssoci~ão~ Ç)' p.r~sid~nte coloco.u em~otação e foi aprovada a mudança da sede d~
·.:, .AssociaÇã·o para: ~-.. Qt;m~d@.- 806 'Sul,.: Alameda 21, Casa 15 - Plano Diretor Sul ,... P..almas".'
· ... t.a, ·cEP..: 7V~~,.594~Sendo aprGVada porunanimidade a alteràção do estatut-0 em seu
· ·. : alrtigo:·2~j,Q q~tpa·~sa a ter .a se~uinte r~dação: A Ass~ciação Õ'R.Ã da Comunidade
· · ··· .·· Jf\dígena Xav.ante tem sua sede na· a Qu~dra 806 Sul, .Alameda 21, Casa 15 - Plano
.. . · · .. :Direto(Sül."'."'·.Palmas:.To., CEP: 77.064-5,94, tendo seu foro.jurídico na cidade de Palmas,
.· . -~stad~ d~.t~ci\'!ptiA~ poclendo -abrfr filiais em outras cidades âe federação e no ~xterior.
· .· · •:Nada. :::mais· a .. dizer; foi encerradá a · Assembléia. Eu, Wa'utomotsi' e da ·Silva
. '. · .. •·T'Sê:reohen:himkra;miwe'Sectetátia da assembleia, reâigi a atã :que vai as'!;inada pcfr 'ffii'fh < ... \;~- ~1~i:P.r~si(!ent~. · · · · · · · · · · ·,· ' · .. · ;·";.
h:: .. ··
: .. ,.,
·',.
·::j \., .. . ,. ::.;:
i •••·. ::,:;,;J~~\'.;.:·'. ... :·:::
:iv.taria -s:ue'leiâe :A~újo:.âã ·snva Tsetenhõnhimi ta.miwe
·Presidente
\jJ i\1-k:>DJQL?~~ ck ~\lv.:;i.. \~r\?'- ~wC:
Wa?utomotsi'e. da Silva Tse-renhonhimi ra:m:twe i
.Secreta:ria
1 ., .!" ... ·'
,i.' .!.. ...
...
.....
"' ... ,' .::L..._
.::1 ""' .
"':
.. · .. :f.\.··.·
.:•1.:.':· >-,.-<'
.· ... . ,··:' ...
.......
.···
:.::. •• • ,. ,?,
' '
RELAÇÃO DOS ELEITOS COM QUALIFICAÇÃO
· ,. ..... Pt">eSidente: Maria Sueleide Araújo da Silva Tserenhonhimi ramiwe,. brasileira,
ca~da, do. J;;i.r, portadora do RG.: 3673746 - SSP-GO e CPF: 985.515:311-15, residente
.e:·derruéiliada· na-quadra 806 Sul, Alameda 21, Casa 15 - Plano Diretor Sul, Pa~~Tà; .·
Vicà-Pr.esidente: Wa'utomotsi'e da Silva Tserenhonhimi ramiwe, brasileira,
Ca:satla;.· .eStudante,. portador do RG.: 4898350 - SSP-GO e CPF: 018.236.011~84,
:i:e~de:nte· e· domiciliada na quadra 806 Sul, Alameda 21, Casa 15 - Plano Diretor Sul,
.P·~m~5'-to; · '. ,.,
· ·,. ·19: Secretária: Janaina Ferreira Ferreira Freitas, Brasileira, casada, do lar,
· ··pdrtade.ra·~do:RG~ 5632653 SSP-MT e CPF. 024.636.261--86, residente e domiciliada.em
.sarr:a:do. Garças,-MT;
·' · · :· :·. ·2ª' · Seu-etário: Crispim Rãi'rãte Tsipe, Brasileiror ca.saqot a~iltar de·
· . , ,:~nfêtftn~gem,.poftador do RG: 1511741-3 -SSP-MT e CPF; 729.256.631.,68; residente e
d•.i6Uia:Cfo·em -Barra.do Garças-MT;
· · > ·'.l~, Te5oureiro: Carlos Henrique Õrebewe da Silva TserenhGnhimi · ramiwe,
:~~~;·CS9,do., estudante, portador do RG: 453307'5 - SSP-GO e CPF:00~.30~A8i"" .
:<":93}:r~$i,tténte,e ci·omiofüado·'nà quad,ra 806 Sul, Alameda 21, Casa 15 - Plano .OJretor
•. Sul{Pal~s-TO; .... '.
··:; . .; .. , ...... :.~' T.~oureiro: Trumay Tsereclzeda Silva Tserenhonhimi :ramiwe, b~siléiro,
..... :~sado;i~.eS.tu.dante, portador do RG.: 4898352 - SSP-GO e CPf: 036.8~.$i1_-z._4,.
· .,·.'.;;,:~~sid&nte-,-:e dt;.mipiUado na quadra 806 Sul, Alameçla 21, Casa 15 - Plano Dire'f;or s·uJ; · .
. . :.~.';'.~';~4~1)::e:'p&ra; ...
. ;. . ':·~.t,)\:·.·;mm,SElfilO.F.JSCA.l: 1-2 Membro efetivo~ carlo$ Tse~nhorihimi ·~miw~··.T.l>i~,. •
· · · · " '.b~tt~we1 .. êasêtdo~ funcionário público federal, pórtadçir do RG: .3573956 .::.. $S~~Q: ~· • ·····' ·. ,. .. ".: •.. ::ê?g~3:S·~~§:so:i731-68; residente e domiciUado na quadra 806SulrAfa·meda:21,··w.s~;is; ··
: <. · ... :_,., .. :" .. : ..:/::'.·~:.~~;;&b:e~rSul,Palmas-,TO; ... · ·. ' .. , •. : ... \'<.},' ' : .K::·
: {~::,,;'::::-; .; '·. ··•. ... : , , •'.~~;;ME!mbro· Efetivo: Sílvio Tsipe Rãi' rãté, brasileiro, casa~p, Fac-iq:~~ ·pprt~tj~.;.: •, ; '.: : '<".. .
\t\;:·'_;·.·. .. :-<ia·:..RG~~:,§1.41:06 - SSP-MT e CPF: 689.712.491-53, reside.nte e . .domiciliado na::A.1d.~ta .. , · ~.
"''··· ·· · . "· : .,·.Ra···~a+~·Paz. ~ · . ·· :; ;· .. : , .. ,~ · ! f.::::~" .... :_~/)~:·: '• ·, '• ... , ~ . ' . ' . .
· ;.$!t·'Membro do Conselho fiscal: não foi eleito. · ··· ··. : · ·.
Goiânia, 31 de outubro de '203.Z-
':·'
,: .•:.
·...i~
· Marià Sueleide Araújo da Silva T serenhQnhimi (affliW.~· , ... ··. . . .. « '·· •• •.••
. .~ '.' :
~ . '
.. · .... P'residente
'r\ !
; ,.,;'
RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS COM DlRElTO AVOTO
Maria Sueleide Araújo da Silva Tserenhonhimi ramiwe,
W.á~utomotsi'e da Silva T-serenhonhimi ramiwe,
Janaina Ferreira Ferreira Freitas,
Ci'ispim Rãirãte Tsipe,
Carlos Henrique Õrebewe da Silva fserenhonhimi ramiwe,
T-rumav Tseredze da Silva Tserenhonhimi ramiwe,
· . Carlos Tserenhonhimi ramiwe Tsipe,
. Silvk>Tsipe Rãi1.Raté,
; ~ .. \ ..
Goiânia, 31 de outubro de 2012.
Maria Sueleide Araújo da Silva Tserenhonhimi ramiwe
Presidente
AUTENTENTl.CAÇÃO
Simone canhete .Silva Garcia
ESCREVENTEelionato de Protestos e
0 de pessoas Jurídi~as:
1 e Documentos de Go1àma
. '
"' "' .::...
' <J:
·~ ""'"
..,.
"""' 1!'l. ..
~-' 1
ATADA REUNIÃO DE CONSTft:UIÇÃb E f;=UNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Õ RÃ DA
COMUNIDADE INDIGENA )(AVANTE, APROVAÇÃO DO SEU l:STATUTO SOCIAL E
· ElEtÇÃo DA SUA PRIMEIRA'DiRETORtA:
.Ata de A~s~mbléia .Gera~;de .COnstitui~o da ASSOCIAÇÃO Õ .RÃ DA COMUNIDADE
INDiGENA XAVANTE, realizada. aós 01 dias. ~o mês deja~_!ro de dois mil e seis às 1~
horas, na Afdela Rainha da Paz~ 19p.àUzada n~ :f-e~ lndlgena S_ão l)Jlarcos, Munlciplo da Bárfa r;.~ , ..
do Garças - MT, Estàdo de Maté>. ~r'OMo,. reutif~m-se em As~t;i.mbléla geral de Constl!f.llçã~ '"' ;
Fundação os Senhores Membros Fúndadbfê&,"~'11 ,ASSOCIAÇÃO .Q RÃ DA COMl:JN{DAe.E ~ · .
INDfGENA XAVANTE. Nes~ _op;ortunl(iatfe;'::~umlu ª ~r~sld~t)c!,a dos Trabalh~. -~
aclamação unânime, o -~r. J,C;),~9é~At;.U,.9 tl ·' ·· VA T~~~~t't~t)tfl~Ml'RAMIWE, ~-~ile(t9; solteiro; estudante, portador d(), CPF n~'QPei· 1..:24'·e·'R~'·ti~ 3826312-2.A VIA ~/GO ,
residenle'e domlclllado ria Avfjti1Çf~;~:età\iitJ , . adra a24B: lote ô_9 Jardim Bela Vistá;CEP : ··
7486~050 Golê.nla - GO~ ·:'.çõnvtdandô . a mim WA~ur.OMOTSl'E DA >,'SILVA
TS.ERENHONHIMl'RAMIWE, bri1s;lle1ra,. splt~lt'B,,· estudante, portt:!dor da RG nº :.4ij983Ptl'
SSP-GO e CPF nº 018;23S.º:11~; ~s.l~en~e'.1~: do,,micfil~do na ÁV; Bela _Ylsta Qucnj~, o~ _,
Lote 09 _Jardim Bela Vista, CE;P~ 7486.~50 §9-1,~nfa ...... <?P·· paf1;l.l?~cretanar a sess~.~~o ql8J1 -..
aceitei .. Foi, lida e orde111 do dla1 para·a qual fd~·convo°'~ª e§)a.,A$sembléla Geral ~tie te{!b
o seguinte teor: .a).fundarlitn~-a~f)~l~ÇãQ':C.iVILdedl~ES~() pf:lvado~ sem fins econômicos: .. b):>
decidir o nome de AssoclaÇ•t1• ())-~fOYllr ~-~199J~tu~oi;1 d)tl;í~tç!lo .e posse da Dlretorla e
do Conselho Fiscal ;Efetivô~ 4nlêiândo '.os·.·~baího.s; o Sr. JoAo PAULO DA SILVA
TSERENHONHIMt'RAr;Al\IVE~,,~~~át~~u~,a. ri~~iaá~~+~~~ód;iJ#1~,.aa ·~ssociacão, a qual foi
aprovada por todos os· pres~~t~S.i~ §füJ>.j3_gµ · ·· ' .1.sqg~jidç:~Q,::r·i(jrtie' .. da Associação, sendo
aprovacfo p~r todos o nome:··1'~~~~~~~(:;)··: ··•.!l~ ~9Mg .. 1p~e INDÍGENA XAVANTE,
O SR. J.OÃO PAULO DA ~tt.:V~ JS~R,EN . , ...•. IMrRA'MIWg, '~plidtou que procedesse à
leitura do Projeto dos EstatUtqs; find~ a léitu~~ sutnneteu~ ~ftigó por artigo à apreciação e .
discussão e, em seguida. à s~a y'(j~~Ç,,'ten~. o me~rf;l() •sJpÇj: aprovado por unanimidade;
Passando~se a etel~o. foi eleita por :U'rl'ân'irri~dâ'i,I~. a segülhte Diretôna: · . · ·
Presidente: JOÃO PAULO DAi$lLV,ATSER~N~QNHIMt'f3AMIWE . . , . Vfce.;Presldente:MARIA $UE:U~lQí;,~~~4q, . .· .... :tl\fAf;$f;1*iz.NfiONHIMfRAMIWE
.. 1º Secretário: WÁ'UTOMQT~~l!~:P:Ai§fgy~f.' > ··ÉNHóNR'iMl'RAMIWE
2° Secretário: JANAINA FERR.E:t~ FRE:ITA.S:
1° TesbLirelro: UUANE,Fi;RR$l1Vv§(R!l~i.,,, , . .. .. , . . . . . . . . ·
2º Tesoureiro: CARLOS HEN_RiO\;lE<õ'~EBEWl:<PA ~ILVA TS.ERENHONHIMI RAMl~E . ~. . \
Conseiho Fiscal Efetivo: . . .. . · .. , . ·
1º CARLOS TSERÉN~ON.\1lfyU'.RA.fv!JWET$1PE
2º S.ILVIO TSIPE RÃIRÃTE ' · .. .
3º CRISPIM RÃlRÃTESTIPE _· . . .. . . .. . . .. . . .... ··.· . . . . . . Eu. de.claro que esta é uma c()piá,fléhçla·Ata que·estátran~cnta no !.;1vro Ata ..
Por ser verdade firmo apresent~~ . . . . ..
. ·~· · . 7 ~~· :,.·~· :, ·::/;.t:f:{ .. ;,,,nf.,n~ · . ·. ~OJO;fÁ111J>;;?:l@t;fQ''fL~~~'//w~ · • · · . · ... ·. • ..·.· ... e.: ... nte ·. ·· .
~~C>t0v
<SV;;;Ji~ AlJTENTEN,Tl CAÇÃO
'' •'
,J.
•• • 1 ~ ' ': 1 '
\ '.
'/. '. '·, ,' ' . ' "' : ':. ('1.. ,' . . .• . ' . ) . 1 / '1 • /·;,)
CODIGOOAA:fl'JIDADEP~ING,IPAL .• ; '·, \. ' ' 1 1
• \ 1 • '. ·••••.• ,· ; I
1
, ,. \ ' ', ',' '
•, ·~ ' . ' ' ' , ' " . ', , . ,'• . ', , ' . ' . . >·· ', . ' . ,\) / , , . . .. · ' 1 , : : , ·, :· , , , I . , ' ,-;
943080él ~ATIVIDADES DE ASSOCIACÕES~OE DEFESADE'DtREftôS !SO/GIAIS . . \ coo. LOGRADOURO ósSCRlç':AO po UJGRADOURO '. '
1
.. ,· '( .···) < '" ' . 1 • ). : ·, . 1
"\·. . BR1070 Nr. ·· · ..• . . . ,; ,·, :' '" '• . \ .' . ' (. -. . . . ' / ,/ . :·. ·'
.· ALOEIARAINHADA PAZ ZONARURAL
.Bfi:R.RA: 00 GÀR€AS i. M"f. '. : ' .· .\ ', - . 1 \ •• /• -\ • ' . ·• • • ' ' ,, !
1 ' .. ,·)
,<.;,;_··< l'Í. \
/'\.···.
i • 1
'··.· / '1 ,J .,1, \
'.·" ,
'1
,' '
'I \.: '. ·.~ '>
··-:/ \1
\. 1 \ '!
1\. / /;
,1'.r .. ' > ' ''\ .,
1 • ,. .~ . /
... •\.._ .
1 '~' ' 1, • \ ''•!'·
Ass. Recebedº!
' . ' .
'·'
\ ' .
. ,,/
. ''
ASSOCIAÇÃO
_f ~
oro
DA COMUNIDADE INDÍGENA
DECLARAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO ô'RÃ DA COMUNIDADE INDÍGENA XA V ANTE, vem
declarar que nenhum dos membros da sua Diretoria, bem como seus
'\ membros do Conselho Fiscal possuem qualquer tipo vínculo empregatício
como o Poder Público Federal, Estadual e Municipal.
Os dirigentes e membros do Conselho fiscal não remunerados através do
convênio, seus vencimentos são originários de vínculos empregatícios com
empresas privadas.
Temos ciência que a permanência das condutas acima descritas são
condições para a manutenção do ajuste, sob pena de sanções
administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
_[::::::.
ASSOClA.ÇÂO
oro
D/\ COMUNIDADE INDÍOENA.
TRABALHOS DA ASSOCIAÇÃO Õ'RA NA TERRA INDIGENA SÃO MARCOS
A ASSOCIAÇÃO Õ RÂ DA COMUIDADE INDIGENA XA V ANTE
-AÕIX, CNPJ: 07.842.533.0001-60, constituída como uma organização indígena, pessoa
jurídica de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com a
missão institucional de promover, regular e defender bem-estar social, político, econômico,
cultural e dos direitos humanos dos povos indígenas, em especial o povo Xavante da Terra
Indígena de São Marcos, Barra do Garças -MT, vem por meio deste relatar as principais
atividades realizadas ao logos dos ano;
);;>- Ação dia das crianças - realizada a comemoração todos os anos na TI São Marcos,
proporcionando um dia cheio de brincadeiras, brinquedos e alimentos para as crianças
indígenas Xavante. O evento conta com as doações de particulares e comercio local;
);;>- Ano 2018 - Oficina de produção de sabão ecológico voltado para mulheres indígenas
Xavantes, em parceria com o SENAI de Barra do Garçqs;
);;>- Ano 2018 - Oficina de produção de Artesanatos e chinelos Bordados vo.ltado para
mulheres indígenas Xavantes; '<..·
>-- Ano 2018 ..... Oficina com as mulheres indígenas Xavantes; palestras sobre educ~Ção ',
sexual e doenças sexualmente transmissíveis como sífilis, AIDS e outros, bem como\m
palestra com a professora Leila para ensinar boas práticas alimentares e a importância
da saúde bucal, em parceria com a escola Municipal;
);;>- Ano 2012 - Doações recebida pela Receita Federal como vestuário, brinquedos e
materiais de pesca. Todo material recebido foi distribuído nas comunidades indígenas
de São Marcos;
Informo ainda que maioria dos trabalhos da Associação é resultado de doações de
particulares e do comercio local, simpatizantes da causa indígena, tais doações não tem
como estabelecer valor monetário. O único recurso financeiro recebido pela associação
foi resultado do projeto aprovado pelo Fórum de Barra do Garças-MT, no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais), que foi totalmente convertido em oficinas realizadas no ano de
2018, conforme referenciadas acima, que contou com a participação das mulheres e
crianças indígenas da aldeia Rainha da Paz e das aldeias vizinhas que serão
multiplicadoras do conhecimento junto ao povo xavante.
Barra do Garças-MT, 21 de março de 2019.
), •• , 1
·,
; .. •·
1 ~·· \'
ti.,· ,j'
.·
~·- ' .·
. 1
)'
··'.1"
> .."',,,
' ~ ·-· • 1 (. ··. \:'. , .. . / ,· •\-\_
~ 1 \
\ 1 :
'-)'
'J
'··-:'
-, '
. ':'.e!.
-~ /\
....
.... o.,
. . . ' . ,•··1"·.··.· .. · ,, t .
), .'
.·,'.',.,
/·,·
'•/\\
( _1_ '·
'\, /,
'i''
~ .·
)
(
Í ' /'.
·.,:
1 ';·
\.
/,:'
.'
\'
'\
·, I
1 \
1/
·e~rra doGarç(ls .. ê:3'ci~ ~br:l!de·2011 ... ' ·\ .. , ) .·. .../ ,·l .- -. '.
(\
\'
\''•
,/ ..
,~'..,'.>+'~~s\ 'Co'~,,:jJJ,( .• Niaf!!~ Sueh~l~e ~féiúj~ d~ $'ifva r ~éJenho~hlmí.ram·iWe' . Présidente da Associaçép q: rà '·· > ·•··.
,/
,\
1
/
,i· ;'
\.·.
./\ .
,----., 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS
ESTADO DE MATO GROSSO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS· • Nº 3210/2019 . ·.
Certifico que ASSOCIACAO O RA DA COMUNIDADE INDIGENA >CAVANTE, CNPJ
07.842.533/0001-60, encontra-se QUITE até a presente data com o Município de BARRA DÓ
GARCAS, referente aos tributos municipais sujeitos a FIRMA abaixo identificada:. · .··.·
Inscrição: 14488 (SÓCIO ECONÔMICO)
Endereço: BR 070 O ALDEIA RAINHA DA PAZ
ZONA RURAL.·
. ·Atividade(s):. ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS; R~dÚLAÇÀo···· . .
DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS ·.
SERVIÇOS SOCIAIS, ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS.
À CULTURA E À ARTE, ATIVIDADES ASSOC.IATIVAS NÃO ESPECIFICADAS .· .
ANTERIORMENTE .
Período de 13/04/2018 até a presente data.
atividade:
Certifico mais, NEGATIVA. . . . . . .
Ficam, todavia, ressalvados os direitos do Município de BARRA DO GARCAS de cobrar
quaisquer débitos que venham a ser apurados posteriormente, mesmo que dentro do período
compreendido nesta certidão.
O referido é verdade e dou fé.
BARRADO <;;ARCAS (MT), 19 dewarço'oe201t).
Certidão válida até 19/04/2019.
A autenticidade desta certidão pode ser verificada no endereço www.barradogarcas.mt.gov.br.
·certidão emitida em 19/03/2019as15:29:57h." Código de Validação S4W2A5.W5M6U4.P4U7K3
RUA CARAJAS, nº 522 - BARRA DO GARCAS - MT - CEP 78600-000 - Fone: (66) 3402-2000 ..
· · CNPJ 03.439.239/0001-50 - e-mail: nfse@barradogarcas.mtgov.br · . 1
ESTADO DE· MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412117
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃO
CONSTAM ações em DESFAVOR de MARIA SUELEIDE ARAUJO DA SILVA TSERENHONHIMI
RAMINE, portador do CPF 985.515.311-15, até a data de 22/03/2019.
,/"\1 OBSERVAÇÕES:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 21/2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3
(três) meses após sua expedição.
Emitida em 22/03/2019, às 16:40h.
~' 1
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: MARIA SUELEIDE ARAUJO DA SILVA TSERENHONIDMI
RAMIWE
CPF/CNPJ: 985.515.311-15
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido
seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas
em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial
Certidão emitida às 09:26:30 do dia 20/03/2019, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https://contas. teu gov.br/ords/f?p= INIDONEO :VERIFICA
Código de controle da certidão: OL8D200319092630
Atenção: qua]quer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER·JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412119
Página 1 de 1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃO
CONSTAM ações em DESFAVOR de WA UTOMOTSI E DA SILVATSERENHONHIMI RAMIWE,
portador do CPF 018.235.011-84, até a data de 22/03/2019.
,,..--,1 OBSERVAÇÕES:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 21 /2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3
(três) meses após sua expedição.
Emitida em 22/03/2019, às 16:41h.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: WA UTOMOTSI E DA SILVA TSERENHONIDMI RAMIWE
REHBERGER
CPF/CNPJ: 018.235.011-84
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cttjas condenações tenham tido
seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas
r"\ em razão de interposição de rectrrso com efeito suspensivo ou de decisão judicial
Certidão emitida às 09:39:59 do dia 20/03/2019, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https://contas. teu gov.br/ords/f?p= INIDONEO :VERIFICA
Código de controle da certidão: E2AT200319093959
Atenção: qualquer rastrra ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412122
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições ·de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃ.O
CONSTAM ações em DESFAVOR de JANAINA FERREIRA FREITAS OREBEWE, portador do
CPF 024.636.261-86, até a data de 22/03/2019.
('""'-1 OBSERVAÇÕES:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 21/2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: s.ec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3
(três) meses após sua expedição.
Emitida em 22/03/2019, às 16:42h.
~. !
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: JANAINA FERREIRA FREITAS OREBEWE
CPF/CNPJ: 024.636.261-86
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cttjas condenações tenham· tido
seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas
em raz.ão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial
Certidão emitida às 09:30:33 do dia 20/03/2019, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INIDONEO:VERIFICA
Código de controle da certidão: 7PE0200319093033
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412130
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃO
CONSTAM ações em DESFAVOR de CARLOS HENRIQUE OREBEWE DA SILVA
TSERENHONHIMI RAMIWE, portador do CPF 008.308.481-93, até a data de 22/03/2019.
~1 OBSERVAÇÕES:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 21/2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3
(três) meses após sua expedição.
Emitida em 22/03/2019, às 16:45h.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: CARLOS HENRIQUE OREBEWE DA SILVA
TSERENHONHIMI RAMIWE
CPF/CNPJ: 008.308.481-93
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cttjas condenações tenham tido
seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cttjas apreciações estejam suspensas
em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial
Certidão emitida às 09:32:26 do dia 20/03/2019, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser con:finnadas no sítio
https://contas. teu. gov.br/ords/f?p=INIDONEO :VERIFICA
Código de controle da certidão: 8000200319093226
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412134
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃO
CONSTAM ações em DESFAVOR de TRUMAY TSEREDZE DA SILVA TSERENHONHIMI
RAMIWE, portador do CPF 036.840.231-24, até a data de 22/03/2019.
r~ OBSERVAÇÕES:
~. \
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 21 /2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3
(três) meses após sua expedição.
Emitida em 22/03/2019, às 16:46h.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: TRUMAY TSEREDZE DA SILVA TSERENHONIIlMI
RAMIWE
CPF/CNPJ: 036.840.231-24
O Tribunal de Contas da Umão CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na admimstração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgâmca do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido
seu praw de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas
em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial.
Certidão emitida às 09:55:17 do dia 20/03/2019, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INIDONEO:VERIFICA
Código de controle da certidão: X26H200319095517
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412136
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃO
CONSTAM ações em DESFAVOR de CARLOS TSERENHONHIMI RAMIWE TSIPE, portador do
CPF 357.960.731-68, até a data de 22/03/2019.
'') OBSERVAÇÕES:
Certidão éxpedida gratuitamente com base no Provimento nº 21/2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3
(três) meses após sua expedição.
Emitida em 22/03/2019, às 16:47h.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: CARLOS TSERENHONIDMI RAMIWE TSIPE
CPF/CNPJ: 357.960.731-68
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cajas condenações tenham tido
seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cttjas apreciações estejam suspensas
em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial
Certidão emitida às 09:33:56 do dia 20/03/2019, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https:/ /contas. teu. gov. br/ords/f?p= INIDONEO :VERIFICA
Código de controle da certidão: 07K7200319093356
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412141
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃO
CONSTAM ações em DESFAVOR de SILVIOTSIPE RAIRATE, portador do CPF 689.712.491-53,
até a data de 22/03/2019.
~ OBSERVAÇÕES:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 21/2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a a.utenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3
(três) meses após sua expedição~
Emitida em 22/03/2019, às 16:47h.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: SILVIO TSIPE RAIRATE
CPF/CNPJ: 689.712.491-53
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido
seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas
em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial
Certidão emitida às 09:35:10 do dia 20/03/2019, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https://contas. tcll gov.br/ords/f?p= INIDONEO :VERIFICA
Código de controle da certidão: Y518200319093510
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412142
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃO
CONSTAM ações em DESFAVOR de JOAO PAULO DA SILVA TSERENHONHIMI RAMIWE,
portador do CPF 008.308.431-24, até a data de 22/03/2019.
·~ OBSERVAÇÕES:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 21/2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPFe nome, em até 3
(três) meses após sua expedição.
Emitida em 22/03/2019, ás 16:48h.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: JOAO PAULO DA SILVA TSERENHONHIMI RAMIWE
CPF/CNPJ: 008.308.431-24
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos tennos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cttias condenações tenham tido
seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas
em razão de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial
Certidão emitida às 11:42:55 do dia 20/03/2019, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https://contas. teu gov.br/ords/f?p= INIDONEO :VERIFICA
Código de controle da certidão: NEML200319114255
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 4412146
Página 1de1
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA, que revendo os registros EM
ANDAMENTO de distribuições de ações criminais e cíveis do 1° Grau de Jurisdição, NÃO
CONSTAM ações em DESFAVOR de CRISPIM RI RA TE TSIPE, portador do CPF
729.256.631-68, até a data de 22/03/2019.
,.\ OBSERVAÇÕES:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 21/2011-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo a
titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário e confirmada a autenticidade.
A consulta abrange todos os processos cadastrados na base de dados da primeira instância, tanto
cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.tjmt.jus.br, no
campo "verificar autenticidade de 1° grau", informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3
(três) meses após sua expedição.
Emitida em 22/03/2019, ás 16:48h.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
(Válida somente com a apresentação do CPF)
Nome completo: CRISPIM RIRA TE TSIPE
CPF/CNPJ: 729.256.631-68
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal,
nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáve:is a:inda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cajas condenações tepham tido
seu prazo de vigência expirado, bem como aqueles cajas apreciações estejam suspensas
em razão de :interposição de recurso com efeito suspensivo ou de dec:isão judicial
Certidão emitida às 09:45:33 do dia 20/03/2019, com validade de tr:inta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https~/contas. teu gov.br/ords/ f?p= INIDONEO :VERIFICA
Código de controle da certidão: A681200319094533
Atenção: qualquer rasura ou emenda :invalidará este docmnento.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
ARQUIVO
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos, de Leis Complementares e Leis
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei Nº ·
O 14/2019 de autoria do vereador Dr. João Rodrigues de Souza (Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação O RA da Comunidade Indígena Xavante ).
Barra do Garças-MT, 25/03/2019
s de Farias
17/2018
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fu.com/camaramunicipalbarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 . .
camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva oe~·~•d•ita•·~~~r,~~~
COMISSÕES
-· "'cÓMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 014/2019 de
autoria do Vereador JOÃO RODRIGUES
DE SOUZA - PDT (Presidente da Câmara)
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, analisando a PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. ·
Sala das Municipal, em
de 2019.
APROVADO
EM SESS~~ l fJ ti I t CJ
\ . /õ)JD!J.!Jl~
(66J 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ºº'~ª"'d•dasc~~:\f.~~?,
. COMISSÕES
[__'"'" êÕMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Projeto de Lei nº 014/2019 de
autoria Vereador: JOÃO RODRIGUES DE
SOUZA (Presidente da Câmara)
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
analisando a PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER F A VORA VEL,
por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
_j)l_de ~ íl • " O Sala das ·~ de2019.
j
Comissões da Câmara
Ver. V ALDEI LEI~Í'dARÃES Vogal
APROVADO
EMSESSÃ0.0~ 10L/.1 &olCf
--_,,C"+ft~:.,,i,,: ~a-~ Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
Municipal, em
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
Cà1nara
Municipal.,"
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\ER\ DO C,\l{ .',\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva oom•••d•d:~c~.?.:.~.r.~;:~ ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer nº: 027/2019
Projeto de Lei nºOl4/2019, de 25 de março de 2019, de autoria do Vereador
João Rodrigues de Souza - PDT: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que .
menciona. "
1-RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 014/2019, de 25 de março de 2019, de
autoria do Vereador João Rodrigues de Souza - PDT: "Declara de utilidade pública municipal
a entidade que menciona. "
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
~ "Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade indígena, especialmente às famílias mais necessitadas de
caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra
vantagem, agindo de acordo com seus costumes e tradições, o que
justifica a sua importância no seio daquela comunidade, razões pelas
quais, apresentamos esse projeto, buscando a declaração de utilidade
pública."
03. O projeto de lei declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ORA DA
COMUNIDADE INDIGENA XA V ANTE, ou apenas AOIX.
04. É o relatório.
II-PARECER
05. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal
de Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de
projeto de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Poder
Executivo (parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, respectivamente).
06. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao
Projeto de Lei apresentado.
07. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra
do Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre
os quais declaração de utilidade pública municipal, vejamos:
Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione
ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendolhe, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
J - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
08. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
09. Temos ainda que a Lei 3.901, de 21 de novembro de 2017, dispõe sobre
as normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações
e Fundações constituídas no Município.
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\RR\ DO G,\R 'AS Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 111 sd•d•sc~.?.l.?,,r,,?,~?o ASSESSORIA JURÍDICA
1 O. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os
documentos apresentados pelo autor do projeto concluímos que todos os itens foram
preenchidos, eis que tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita
Federal); possui efetivo exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à
Receita Federal); os cargos da diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros,
etc., (conforme consta do estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha
corrida e moralidade comprovada, conforme certidões de antecedentes anexas.
III- CONCLUSÃO
11. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças - MT, 29 de março de 2019.
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
2
e--\. 1
\
\
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio V(!reador Dr. Dercy Gomes da Silva o..mão•d•d•sc~.\~:'\r.~;-:, · ' . SECRETARIA DF. ADMINISTRAÇÃO
1 CELSON JOSE DA SILVA SOUSA
1 CLEBER FABIANO FERREIRA
,.FANCISCOCANDIDO DA SILYA
GABRIEL PEREIRA LOPES ·.
GERALMINOALVES R. NET0-.. 1º Secretário
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES
JAIME RODRIGUES NETO - Vice-Presidente
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA - Presidente
JULIO CES;\R GOMES DOS SANTOS
MIGUEL MOREIRA DÀ SILVA
MURILQ VALOES METELLO ·
PAULO CESAR RA YE DE A,GUIAR
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS
V AI,DEI LEITE GUIMARÃES - 2° Secretário
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉIU'fú
SIM NÃO ABSTENÇÃO
PRB
PV
DEM
PV
PRB ~··
PSB
PSL
PMDB
PDT
PSDB
PSB
PRB
PMDB
PSD
PDT
Aprovado por Un~nim1dade ·· ... · ·
· de vereadores presentes . ·
em Se!s.ão Odlnáría do.· .·· dia· QJ l O<{ 1c/:P l)'
. (66).3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 68.ll .
. banadogarcas.~t.leg.br ~ tb.<;om/camarabarradogarcas .
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças...,. MT, CEP: 78600·000. . .. ·· ... ·•·· ·
.canlata@barradogárcas.mt.leg.br./ imprensa@barradogarcas.mUeg;br I ouvidoria@barradogarcas.~t:t~g,br