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iilSt PREFEITURA MUNICIPAL
~ BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº J .3f: DE ~ ':f- DE l~ DE 2022.
PROTOCOLO --~
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GA~Çt.3-MJ.
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A Mensagem em apreço encaminha para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei incluso, que visa autorizar o Poder Executivo a receber em Comodato da
"Associação Educativa Agostini" imóveis para funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil "Imaculada Conceição".
Os imóveis, objeto do referido Comodato, tem capacidade de atender 120
(cento e vinte) crianças, sendo 70 (setenta) crianças de Creche 1 e li, em período integral e 50
(cinquenta) crianças do Pré 1, em meio período, constituindo diferentes turmas com a idade
e número de crianças de acordo com a Lei.
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Barra do Garças/MT, !}j':J-_ de ~ de 2022.
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PJiOJETO 12.~ LEI Nº _ _ J 9 6'"
PHOTOCOLO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO G/.',R6A3-MT
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DE àit DE \QU:fú.Qttft' DE 2022.
Dispõe sobre recebimento em Comodato do imóvel
que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Município de Barra do Garças, autorizado a receber em
Comodato da "ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINI", inscrita no CNPJ nº 90.779.745/0001-
93, pessoa jurídica sem fins lucrativos e do "INSTITUTO URSILINAS FILHAS DE MARIA
IMACULADA -IUFMI", inscrito no CNPJ nº 29.302.256/0001-35, organização religiosa, um
prédio situado na Rua Padre Zeferino Agostini, nº 801, Vila Maria, nesta cidàde de Barra do
Garças.
Parágrafo Único - O imóvel objeto da presente Lei destina-se ao
funcionamento de um Centro Municipal de Educação Infantil denominado Centro Municipal
de Educação Infantil "Imaculada Conceição".
Art. 22 - O prazo de duração do Comodato será de 01 de janeiro de 2023 a
31 de dezembro de 2024.
Art. 32 - A direção administrativa do referido estabelecimento de ensino e
outros auxiliares serão indicados pelas Associação Educativa Agostini que ficarão a expensas
da Municipalidade.
Art. 42 - Os serviços a que menciona o Parágrafo Único, do Art. lº serão
prestados nas dependências do Centro de Educação Infantil "Imaculada Conceição."
Art. 52 - As despesas decorrentes da presente Lei, para a manutenção do
Centro Municipal de Educação Infantil "Imaculada Conceição", ocorrerão por conta de
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
~~e e e ~--
CNPJ: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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a PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
Art. 62 - Demais direitos e obrigações dos contratantes serão objeto de
especificação no instrumento Contratual de Comodato.
Art. 72 - Esta lei entra em vigor na dat a de sua publicação.
Art. 82 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, ~+ de ~ de 2022.
/
ADILSON V
Prefeito Municipal
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
TERMO DE COMODATO
Que entre si fazem o Município de Barra do Garças
- MT, a Associação Educativa Agostini e o Instituto
Ursulinas Filhas de Maria Imaculada, na forma
abaixo :
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sobre o
número 03.439.239/0001-50, representada por ADILSON GONÇALVES DE MACEDO,
brasileiro, casado, funcionário público, portador da Carteira de Identidade Nº
1287678/SESP/GO e inscrito no do CPF/MF sob o nº 307.340.371-04, residente e domiciliado
nesta cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, neste ato denominada
COMODATÁRIA e a ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINI, entidade Beneficente de
Assistência Social, inscrita CNPJ nº 90.779.745/0001-93, e o "INSTITUTO URSILINAS FILHAS
DE MARIA IMACULADA - IUFMI", organização religiosa, inscrito no CNPJ nº
29.302.256/0001-35, ambos com sede na Rua Silvio Romero, nº 146, Bairro São José, CEP
99.051-150, Passo Fundo/RS, representada por sua Presidente Irmã SILVANIA FÁTIMA
GOLFETTO, brasileira, solteira, religiosa, portadora do RG 2.948.996, SSP/SC e do CPF
868.586.021-00, neste ato denominados COMODANTES, ajusta e contratam o presente
Instrumento Particular de Contrato de Comodato de Um Imóvel Urbano localizado na Rua
Padre Zeferino Agostini, nº 801, Vila Maria, nesta cidade de Barra do Garças, bem como
todos os materiais e equipamentos existentes, tendo entre si como justo e contratado o
seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Os COMODANTES sendo legítimos proprietários do Imóvel, que se encontra em perfeito
estado de uso e conservação, dá em COMODATO o referido Imóvel ao COMODATÁRIO, bem
como todos os materiais e equipamentos lá existentes.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O prazo de duração do referido contrato será de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de
2024.
~~e e e ~~
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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ll PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
Parágrafo Único: Fica reservado as partes contratantes, o direito de renovação do presente
contrato, desde que haja interesse comum.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Imóvel objeto do presente contrato destina-se ao funcionamento de Um Centro Municipal
de Educação Infantil denominado "Centro Municipal de Educação Infantil Imaculada
Conceição", cuja direção administrativa ficará a cargo da Associação Educativa Agostini, ou
de quem elas indicar, sendo que as religiosas trabalharão na função que possuem
habilitação, às expensas da COMODATÁRIA. ,
CLÁUSULA QUARTA:
A COMODATÁRIA obriga-se a conservar o Imóvel, fazendo os consertos necessários, para
que ao término do contrato, o mesmo seja entregue aos COMODANTES nas mesmas
condições que ora recebe, sobre pena de responder por perdas e danos. •
Parágrafo Único: Fica a COMODATÁRIA obrigada a pagar o Imposto Predial, Territorial e
Urbano, IPTU e outras taxas que porventura vier recair sobre o Imóvel, como também as
taxas de água, energia elétrica do imóvel cedido em comodato bem como, o pessoal do
corpo técnico administrativo e do corpo docente necessário ao funcionamento do
estabelecimento.
CLÁUSULA QUINTA:
Fica terminantemente proibido a mudança na destinação do Imóvel aqui estabelecida, sob
pena de rescisão contratual por desvio de finalidade, e, em especial para o uso de cunho
político-partidário. Inclusive quaisquer atividades fora do horário cedido para o
funcionamento da escola, deverá ser previamente acordado com a direção.
CLÁUSULA SEXTA:
Vencido o prazo do comodato, o COMODATÁRIO deverá desocupar o imóvel de tudo quanto
for seu independente de qualquer Notificação Judicial ou Extrajudicial no prazo de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os COMODANTES se propõe a atender os Objetivos da Educação Infantil, conforme a Lei
9.394/96, sessão li, artigo 29, 30 e 31, ou seja, o atendimento de crianças de 02 (dois) a 04
(quatro) anos de idade, com meta para 120 (cento e vinte) crianças, sendo 70 (setenta)
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CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
crianças de Creche 1 e li, em período integral e 50 (cinquenta) crianças do Pré 1, em meio
período, constituindo diferentes turmas com a idade e número de crianças de acordo com a
Lei.
CLÁUSULA OITAVA:
A não observância e/ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato implicará na
sua imediata rescisão, cabendo a parte faltosa o pagamento das custas processuais,
honorários advocatícios e demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA:
Os contratantes elegem o foro da Comarca de Barra do Garças para dirimir quaisquer
questões e dúvidas oriundas deste contrato.
E, assim, por acharem justos os contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro)
vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas maiores e idôneas.
Barra do Garças - MT,
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
Comodatário
de de 2022.
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINI - INSTITUTO URSULINAS FILHAS DE MARIA IMACULADA
Comodantes
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
~~e e e ~--
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
"e
"''7 Agostini
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINl
CNPJ: 90.779.745 ,000l-93
Passo Fundo, 11 de outubro de 2022.
Ofício nº 01/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Exmo. Sr. Prefeito Adilson Gonçalves de Macedo
Assunto: CONTRATO DE COMODATO Lei nº 4.107 de 26/08/2019
Ref.: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE COMODATO
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\lol"ta11a " · .IN • '
A ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINI, associação civil de direito privado, de fins não
econômicos e não lucrativos, de caráter o~ganizacional, filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº
90.779.745/0001-93, corn seu ato constitutivo registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da Cidade de Passo Fundo/RS, sob número de ordem 336, do livro "A", em 05 de junho de 1980,
com sede na Avenida Silvio Romero nº 146, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo/RS, CEP
99051-150, regularmente representada, nos termos de seus atos constitutivos pela Presidente
Irmã SILVANIA FATIMA GOLFETTO, brasileira, solteira, religiosa, inscrita no CPF sob nº.
868.586.021-00, portadora RG nº 2.948.996, emitido pela SSP/SC, residente e domiciliada na Av.
Sílvio Romero, nº 146, Bairro São José, CEP: 99051-150, Passo Fundo/RS, neste ato filial CENTRO
EDUCATIVO !MACULADA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 90.779.745/0002-74, com
\.____ endereço na Rua Padre Zefirino Agostini, nQ 801, Vila Maria, no Município de Barra do
Garças/MT, CEP 78.600-000, vem manifestar conforme segue:
1) O Comodante possui interesse na renovação, por 03 (três) anos, do CONTRATO DE
COMODATO, celebrado com o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/MT, instituído pela
Lei nº 4.107 de 26/08/2019, mantendo as mesmas cláusulas e condições contratuais
existentes;
2) Cabe ressaltar que será necessário alterar 2 razao social do Comodante, visto que em
30/01/2022 foi realizado uma Cisão parcial, passando o imóvel de Matrícula nQ 36.021, ['"
Av~n d:i Sílvio Romero. 146 - São José \j ./\,
Cx. Postal. 372 -- l:EP: 'Nü51- l 50-.PASSO FUND0 1RS /\ <J
Fon e: (.54) 33 i 55045 (54 )3:> l 32465 (f
E-maÚc c~'il!Ll1!;iq;;"'º'';ni or,.br· () (J \
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"(;:,; Agostini
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINI
CNPJ: 90.779.745i0001-93
devidamente averbado e registrado em 09 de setembro de 2022, no Cartório do 1º
Ofício de Imóveis Títulos e Documentos de Barra do Garças/MT, com todas as suas
descrições para o INSTITUTO URSULINAS FILHAS DE MARIA IMACULADA - IUFMI,
organização religiosa, inscrita no CNPJ sob nQ 29.302.256/0001-35, com sede na Av.
Silvio Romero, nQ 146, Bairro São José, CEP: 99051-150, Passo Fundo/RS, representado
pela Presidente Irmã SILVANIA FATIMA GOLFETTO, brasileira, solteira, religiosa, inscrita
no CPF sob nº. 868.586.021-00, portadora RG nº 2.948.996, emitido pela SSP/SC,
residente e domiciliada na Av . Silvio Romero, nº 146, Bairro São José, CEP: 99051-150,
Passo Fundo/RS.
Nestes termos,
Espera e aguarda manifestação.
Atenciosamente,
SI LVAN IA FA TI MA Assinado de forma digital
por SILVANIA FATIMA
GOLFETT0:86858 GOLFETI0:86858602100
60 21 OO Dados: 2022.10.1 O
17:47:16-03'00'
ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA AGOSTINI
SILVANIA FATIMA GOLFETTO
Presidente
Avenida Sílvio Romero, 146 ·-São José
Cx. Postal, 3 72 - CEP: 99051-150 - PASSO FUNDO'RS
Fone: (54) 331550451 ( 54 )33132465
E-mail: mesidé;JJte(dagostini .org.br