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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial relativo à Lei 3.707/2015.
native_id103

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

.:. .. 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Delibera ões 
Protocolo 
. 
;-'['\~v··,,.,, 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
N. 0
054 Liv.23 Fls.99v Em 18/04/2016. 
às 15;40 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução Nº. ___ /20161 
D Requerimento 
Q 1 
O Indicação 
,,,._~,,.,,,.O O Moção de I ~ '--------' O Emenda 
Assinatura do Funcionário j' ----~---~------~-----·-----
Autor: Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL 
1 PROJETO DE LEI N.0 014 /2016, DE 15 DE ABRIL DE 2016. -] 
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial 
relativo à Lei 3.707/2015" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criado Crédito Especial, relativo à Lei n.º 3.707, de 
22/12/2015 - LOA 2016, inserindo o elemento de despesas 3.3.90.47.01 - PASl:2'?r da 
seguinte forma: 
01 - Câmara Municipal 
001 - Legislativa 
01 - Legislativa 
031 - Ação Legislativa 
0001-Manutenção do Poder Legislativo Municipal 
2001-Manutenção dos Trabalhos do Legislativo 
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 
3.3.90.47.01- PASEP 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Continuação Projeto de Lei n.2 \~ /2016. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 15 
de abril de 2016. 
MIGUEL 
Vereador￾Presidente 
ODORICOFE 
r Vereador-PT 1...__-+l--Tiir 
12 Secretário 
Fls. 02 
Continuação Projeto de Lei n.2 D \Y /2016. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Com base na solicitação manifestada através do Ofício n.º 
014/CONT/2016, encaminhado pelo setor de Contabilidade desta Casa de 
Leis, com fulcro na Resolução de Consulta n.º 23/2012-TP, do Colenclo 
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no que se refere a 
obrigatoriedade da contribuição com o P ASEP, estamos apresentando o 
presente projeto, por entender que o mesmo atende a uma exigência legal, 
portanto, é nosso dever acatá-la, para que -o pai e nenhuma dúvida, na 
condução dos trabalhos que norteiam este Po ivo Municipal. 
Vereador - PS 
Presidente 
12 Secretário 
Vereador - PMDB 
Fls. 03 
Assessoria 
Jurídica 
C -
a1nara 
.Municipal 
l~ \l{l{ ,· \ 1)() ( ;,\I{ ', \S 
Parecer nº: 029/2016 
Câmara 
p ... Todos 
Projeto de Lei nº 01412016, de 16 de abril de 2016, de autoria da Câmara 
Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de crédito especial relativo à Lei nº 3. 70712015 ". 
1 - RELATÓRIO 
01. Trata-se do Projeto de Lei nº 014/2016, de 16 de abril de 2016, de autoria da 
Câmara Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de crédito especial relativo à Lei nº 
3. 70712015 ". 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando a criação do 
Crédito Especial, relativo à Lei nº 3.707 de 22 de dezembro de 2015 - LOA 2016, inserindo o 
elemento de despesas 3.3.90.47.01 -PASEP. 
03. Já o projeto autoriza o Prefeito Municipal a abrir Crédito Especial no valor ali 
mencionadas para custear as despesas ali dispostas. 
04. É o relatório. 
II-PARECER 
05. A matéria tratada não se encontra no rol daquelas que devem vir disciplinadas por 
meio de Lei Complementar, nos termos do parágrafo único, do art. 48 da Lei Orgânica do 
Município. Portanto, nenhum óbice para apresentação de projeto de Lei Ordinária. 
06. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao Prefeito, nos 
termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Portanto, não há qualquer mácula na 
apresentação do projeto pelo chefe do Poder Executivo. 
07. Em relação à abertura do crédito especial, temos que o art. 152, inciso I, da Lei 
Orgânica permite a abertura de crédito. Ainda, em análise ao art. 153, inciso V, conclui-se que 
esta abertura depende da autorização legislativa e a indicação dos recursos correspondentes. 
08. Quanto a este último aspecto, vislumbramos no projeto a indicação do valor, bem 
como indicação da dotação orçamentária e redução de rubrica constante do orçamento. 
09. Ademais, a abertura de crédito suplementar é disciplinada pela Lei 4.320/64, nos 
seguintes termos: 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcasl 
Assessoria 
Jurídica 
~ 
arnara 
Mur1icipal 
l~,\l{Hd\ l)() {;,\}{ '.\S Câmara 
P•••Todos 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária especifica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em 
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. " 
1 O. Desta forma, a abertura de créditos especiais servem para cobrir despesas para as 
quais não haja dotação orçamentária específica. 
11. Por outro lado, o setor de Contabilidade desta Casa de Leis, com fulcro na 
Resolução de Consulta nº 23.2012 - TP, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso, quanto a obrigatoriedade da contribuição com o P ASEP, apresenta tal projeto, por 
entender que o mesmo atende todas as exigências legais. 
III- CONCLUSÃO 
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 25 de abril de 2016. 
~r-c HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas2 
APROVADO 
EM SES~Qlp5} ~Ot Ô 
~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio l 'ereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
L COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 014/2016, de autoria 
dos Vereadores da CÃMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
' Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
de O~ de2016. 
BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES 
Relator 
~~ 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 
CEP:78.600-000 
40 
Barra 
l-2484/E
do Garças 
-mail :c
-
amarabg
Mato Grosso 
@uol.com.br *"MMMCt·•;N® 
~ 
em 
.t\PROVADO 
EM SES~oru l2S:1a:KJ/G 
----l.._ _) ~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Paldào Vereador Dr. DE RCY GOMES DA SILVA 
~--- SA S ___ j 
PARECER 
Proj eto de Lei nº 014/ 2016, de autoria 
dos Vereadores da CÂMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o 
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 
)V\\Ql_.,LU'.le 2016. 
' 
Ver. AILTON ALVES TEIXEIRA {J~ _f 
Presidente \) ~ · 
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP
/Fone:Oxx(66) 
:78.600-000 
40 
Barra 
l-2484
do 
/E-ma
Garças 
il :camarabg
- Mato Grosso 
@uol.com.br lm!;M"!!!fi@IUifM 
~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
-'\ J\.v).(~,::) (t)~p ~ Q..( ~ n! (f ( ( ~ -
~ VEREADORES ___, 
CELSON JOSE DA S. SOUSA 
- GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
JOSE MARIA ALVES FILHO 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS 
MARIA JOSE DE CARVALHO 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente 
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR 
PAULO SERGIO DA SILVA 
RONALDO DE ALMEIDA COUTO 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES 
ALDEMIR BENEDITO BARBOSA 
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
\ 1\1\e S O- ~O- G OmQ lo,... 
PARTIDO SIM NÃO 
PV ~ PSB i_ 
PMBD ~ PDT \' 
PTB X --- PSDB NAOCl ~MPAKtvt: ~ 
PP 
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PSB •lJ. rd \-f ~YI~ PT - D( 
PMDB '( 
PP /( 
PMDB \ 
PSB '\ 
PMDB V 
PDT '<.. 
Aprovado por Un Jnimrdade 
de vereadores presentes 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.corn 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
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ABS1 ENÇÃO 1 

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