| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2016 |
| Date | 2016-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial relativo à Lei 3.707/2015. |
| native_id | 103 |
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Poder Legislativo Municipal
Plenário das Delibera ões
Protocolo
.
;-'['\~v··,,.,,
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
N. 0
054 Liv.23 Fls.99v Em 18/04/2016.
às 15;40
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução Nº. ___ /20161
D Requerimento
Q 1
O Indicação
,,,._~,,.,,,.O O Moção de I ~ '--------' O Emenda
Assinatura do Funcionário j' ----~---~------~-----·-----
Autor: Autor: A MESA DA CAMARA MUNICIPAL
1 PROJETO DE LEI N.0 014 /2016, DE 15 DE ABRIL DE 2016. -]
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial
relativo à Lei 3.707/2015"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica criado Crédito Especial, relativo à Lei n.º 3.707, de
22/12/2015 - LOA 2016, inserindo o elemento de despesas 3.3.90.47.01 - PASl:2'?r da
seguinte forma:
01 - Câmara Municipal
001 - Legislativa
01 - Legislativa
031 - Ação Legislativa
0001-Manutenção do Poder Legislativo Municipal
2001-Manutenção dos Trabalhos do Legislativo
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.47.01- PASEP
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Continuação Projeto de Lei n.2 \~ /2016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 15
de abril de 2016.
MIGUEL
VereadorPresidente
ODORICOFE
r Vereador-PT 1...__-+l--Tiir
12 Secretário
Fls. 02
Continuação Projeto de Lei n.2 D \Y /2016.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com base na solicitação manifestada através do Ofício n.º
014/CONT/2016, encaminhado pelo setor de Contabilidade desta Casa de
Leis, com fulcro na Resolução de Consulta n.º 23/2012-TP, do Colenclo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no que se refere a
obrigatoriedade da contribuição com o P ASEP, estamos apresentando o
presente projeto, por entender que o mesmo atende a uma exigência legal,
portanto, é nosso dever acatá-la, para que -o pai e nenhuma dúvida, na
condução dos trabalhos que norteiam este Po ivo Municipal.
Vereador - PS
Presidente
12 Secretário
Vereador - PMDB
Fls. 03
Assessoria
Jurídica
C -
a1nara
.Municipal
l~ \l{l{ ,· \ 1)() ( ;,\I{ ', \S
Parecer nº: 029/2016
Câmara
p ... Todos
Projeto de Lei nº 01412016, de 16 de abril de 2016, de autoria da Câmara
Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de crédito especial relativo à Lei nº 3. 70712015 ".
1 - RELATÓRIO
01. Trata-se do Projeto de Lei nº 014/2016, de 16 de abril de 2016, de autoria da
Câmara Municipal, que: "Dispõe sobre a abertura de crédito especial relativo à Lei nº
3. 70712015 ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando a criação do
Crédito Especial, relativo à Lei nº 3.707 de 22 de dezembro de 2015 - LOA 2016, inserindo o
elemento de despesas 3.3.90.47.01 -PASEP.
03. Já o projeto autoriza o Prefeito Municipal a abrir Crédito Especial no valor ali
mencionadas para custear as despesas ali dispostas.
04. É o relatório.
II-PARECER
05. A matéria tratada não se encontra no rol daquelas que devem vir disciplinadas por
meio de Lei Complementar, nos termos do parágrafo único, do art. 48 da Lei Orgânica do
Município. Portanto, nenhum óbice para apresentação de projeto de Lei Ordinária.
06. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, também, cabe ao Prefeito, nos
termos do artigo 46 da Lei Orgânica do Município. Portanto, não há qualquer mácula na
apresentação do projeto pelo chefe do Poder Executivo.
07. Em relação à abertura do crédito especial, temos que o art. 152, inciso I, da Lei
Orgânica permite a abertura de crédito. Ainda, em análise ao art. 153, inciso V, conclui-se que
esta abertura depende da autorização legislativa e a indicação dos recursos correspondentes.
08. Quanto a este último aspecto, vislumbramos no projeto a indicação do valor, bem
como indicação da dotação orçamentária e redução de rubrica constante do orçamento.
09. Ademais, a abertura de crédito suplementar é disciplinada pela Lei 4.320/64, nos
seguintes termos:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcasl
Assessoria
Jurídica
~
arnara
Mur1icipal
l~,\l{Hd\ l)() {;,\}{ '.\S Câmara
P•••Todos
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária especifica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. "
1 O. Desta forma, a abertura de créditos especiais servem para cobrir despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica.
11. Por outro lado, o setor de Contabilidade desta Casa de Leis, com fulcro na
Resolução de Consulta nº 23.2012 - TP, do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, quanto a obrigatoriedade da contribuição com o P ASEP, apresenta tal projeto, por
entender que o mesmo atende todas as exigências legais.
III- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 25 de abril de 2016.
~r-c HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas2
APROVADO
EM SES~Qlp5} ~Ot Ô
~
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio l 'ereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
L COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 014/2016, de autoria
dos Vereadores da CÃMARA
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
' Sala das Comissões da Câmara Municipal,
de O~ de2016.
BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES
Relator
~~
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66)
CEP:78.600-000
40
Barra
l-2484/E
do Garças
-mail :c
-
amarabg
Mato Grosso
@uol.com.br *"MMMCt·•;N®
~
em
.t\PROVADO
EM SES~oru l2S:1a:KJ/G
----l.._ _) ~
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Paldào Vereador Dr. DE RCY GOMES DA SILVA
~--- SA S ___ j
PARECER
Proj eto de Lei nº 014/ 2016, de autoria
dos Vereadores da CÂMARA
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando o
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORÁVEL, por
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em
)V\\Ql_.,LU'.le 2016.
'
Ver. AILTON ALVES TEIXEIRA {J~ _f
Presidente \) ~ ·
Rua Mato Grosso- 617- Centro
CEP
/Fone:Oxx(66)
:78.600-000
40
Barra
l-2484
do
/E-ma
Garças
il :camarabg
- Mato Grosso
@uol.com.br lm!;M"!!!fi@IUifM
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
-'\ J\.v).(~,::) (t)~p ~ Q..( ~ n! (f ( ( ~ -
~ VEREADORES ___,
CELSON JOSE DA S. SOUSA
- GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
JOSE MARIA ALVES FILHO
JULIO CESAR G. DOS SANTOS
MARIA JOSE DE CARVALHO
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR
PAULO SERGIO DA SILVA
RONALDO DE ALMEIDA COUTO
V ALDEI LEITE GUIMARÃES
ALDEMIR BENEDITO BARBOSA
WELITON ANDRADE DA SILVA-2° Secretário
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
\ 1\1\e S O- ~O- G OmQ lo,...
PARTIDO SIM NÃO
PV ~ PSB i_
PMBD ~ PDT \'
PTB X --- PSDB NAOCl ~MPAKtvt: ~
PP
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PSB •lJ. rd \-f ~YI~ PT - D(
PMDB '(
PP /(
PMDB \
PSB '\
PMDB V
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Aprovado por Un Jnimrdade
de vereadores presentes
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.corn
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
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ABS1 ENÇÃO 1