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. PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT ""
MENSAGEM Nº j 9i- DE Oi-:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO .i
CÂMARA M. eJJA· L DE BARRA DO GAR A.3-MT 1
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2022.
Cumpre-nos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a
criação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Finanças no exercício de 2022,
alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas
contábeis destinadas a executar despesas de premiações da Campanha IPTU PremiadoEmplaca Barra, por meio de anulação total e/ou parcial, na fonte de recurso 1.500.0000000 -
recursos não vinculados de impostos.
Pmtanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que o município necessita destas rubricas para execução desta despesa de
excepcional interesse municipal, onde busca premiar o contribuintes que quitaram seus
débitos com IPTU, assim fomenta a arrecadação municipal que dá suporte a Secretaria
Municipal de Finanças no pagamento das despesas municipais como por exemplo folha de
pagamento, investimento na saúde, educação, assistência social e demais.
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão
pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto EM REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Oi- de
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2022.
·--e e---· a 0 --
CNP~: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J 9'::f- DE Q':J- DE ~ DE 2022.
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PROTOCOLO i
CÂMAHA MUNICIPAL DE BARRA. DOj?/\RÇA.S·MTJ'
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FUl\ICIONÁRIO ~L~ _ _ ____ _
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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para os fins que
menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na fonte de recurso
1.500.0000000 - recursos não vinculados úe impostos, destinado a criação de novas rubricas
contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de
Finanças, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
03 - SECRET ARI.A MUN1CIP AL DE FINANÇAS
001 - GABINETE DO SECRETARIO
04 - ADMINISTRAÇÃO
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0103 - GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE
2006 - MANUTENÇÃO A TIV FINANÇAS
3.3.90.31.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
R$ 100.000,00
Fonte - 1.500.0000000.
ARTÍSTICAS,
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos não vinculados de impostos, será coberto
por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43, inciso III, da
lei.320/64.
--e
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50
CEP: 78.600-907
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 - GABINETE DO SECRETARIO
04 - ADMINISTRAÇÃO
123 - ADMINISTRAÇÃO FlNANCEIRA
0103 - GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE
2006 - MAN!\V-NÇÃO A TIV ANÇêé 0 ----
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA-MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
3.1.90.04.00.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
R$ 84.000,00
Fonte - 1.500.0000000.
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
001 - GABINETE DO SECRETARIO
04 - ADMINISTRAÇÃO
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0103 - GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE
2006- MANUTENÇÃO ATIVIDADE FINANÇAS
3.1.91.13.00.00 -0BRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 16.000,00
Fonte - 1.500.0000000.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA),
Lei nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4.364 de 2021.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 01- de
m~ de2022.
I
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
--~e e e ~~
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabp!'efbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT