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materia nº 197/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona; Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos não vinculados de impostos, destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Finanças, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática.
native_id1031

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/11/2022.
2022-11-16 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-07 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T20:53:56.093433-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~ 
.:.~..::~~:_;; 
-
. PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT "" 
MENSAGEM Nº j 9i- DE Oi-: 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO .i 
CÂMARA M. eJJA· L DE BARRA DO GAR A.3-MT 1 
n..JgGLivr · 0 Fls 2~Data Q.±. ~.:2 Horas. J 3 ·.a~ 
~L~-- ____ _f.JlliÇ.l,QNARIQ _) 
2022. 
Cumpre-nos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a 
criação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Finanças no exercício de 2022, 
alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas 
contábeis destinadas a executar despesas de premiações da Campanha IPTU Premiado￾Emplaca Barra, por meio de anulação total e/ou parcial, na fonte de recurso 1.500.0000000 -
recursos não vinculados de impostos. 
Pmtanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que o município necessita destas rubricas para execução desta despesa de 
excepcional interesse municipal, onde busca premiar o contribuintes que quitaram seus 
débitos com IPTU, assim fomenta a arrecadação municipal que dá suporte a Secretaria 
Municipal de Finanças no pagamento das despesas municipais como por exemplo folha de 
pagamento, investimento na saúde, educação, assistência social e demais. 
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender 
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão 
pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto EM REGIME DE URGÊNCIA, nos 
termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, Oi- de 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2022. 
·--e e---· a 0 --
CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
"--
\....__ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J 9'::f- DE Q':J- DE ~ DE 2022. 
ill 'l !: b:bb'f ,__......,.....,'\. 
PROTOCOLO i 
CÂMAHA MUNICIPAL DE BARRA. DOj?/\RÇA.S·MTJ' 
'' '° C!''ilf30,t,•filLlLL-2'2 oras.--L:Q_5 . 
FUl\ICIONÁRIO ~L~ _ _ ____ _ 
---- -~~----- .,,,_.._, 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na fonte de recurso 
1.500.0000000 - recursos não vinculados úe impostos, destinado a criação de novas rubricas 
contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de 
Finanças, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática: 
03 - SECRET ARI.A MUN1CIP AL DE FINANÇAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
0103 - GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE 
2006 - MANUTENÇÃO A TIV FINANÇAS 
3.3.90.31.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, 
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS 
R$ 100.000,00 
Fonte - 1.500.0000000. 
ARTÍSTICAS, 
Art. 2° - O Crédito aberto no Art. 1º, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) na fonte de recurso 1.500.0000000 - recursos não vinculados de impostos, será coberto 
por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43, inciso III, da 
lei.320/64. 
--e 
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78.600-907 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
123 - ADMINISTRAÇÃO FlNANCEIRA 
0103 - GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE 
2006 - MAN!\V-NÇÃO A TIV ANÇêé 0 ----
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
\.__ 
PREFEITURA-MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
3.1.90.04.00.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
R$ 84.000,00 
Fonte - 1.500.0000000. 
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
04 - ADMINISTRAÇÃO 
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
0103 - GESTÃO FINANCEIRA EFICIENTE 
2006- MANUTENÇÃO ATIVIDADE FINANÇAS 
3.1.91.13.00.00 -0BRIGAÇÕES PATRONAIS 
R$ 16.000,00 
Fonte - 1.500.0000000. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4.364 de 2021. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT 01- de 
m~ de2022. 
I 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--~e e e ~~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabp!'efbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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