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<<~itr:::~ PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT 5- ~
MENSAGEM Nº J 9 <;] D~ Oi- DE ~ DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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CÂMARA.MUNICIPAL DE BARRA ?ffARftS~J-. ' ~L.1nvo F!s~ ::Pata: / _/_
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A presente Mensagem encaminha à essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Municipal incluso, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário desse parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir
crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Barra do Garças, em especial nas dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Prevídân~ia Social dos Servidores Municipais de Barra do Garças -
BARRA PREVI, visando éltender despesas com Aposentadoria e Pensão.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320 de 17 de março de 1964 que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da Uniao, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", em
especial em seu inciso 1, posto que os recursos necessários parn acomodar a despesa, são oriundos do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Devido a importância denotada por esta matéri;;i, solicitamos, nos termos do Regimento . . .
Interno desta Casa, que a sua trarnitaç3o se ~lê em R!:G!ME.DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto
com o apeio dos Nobres Edis na aprovação deste Projeto.
Atenciosamente,
ADILSON Gf NÇAL VES DE MACEDO
:A: efeito Municirial
-· .. -·-e --.:.. Gi·----.. ·--·--·--G ----·-·-- · ---0 ---
CNPJ: O:í.439.239/00Q·l-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
Bana do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J 9 g DE O':f- DE NOVEMBRO DE 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GP.RÇ.11\3-MJ
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"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional
suplementar por Superávit Financeiro no orçamento do
Município de Barra do Garças e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) para atender
as seguintes dotações orçamentárias:
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0002 - BARRAPREVI
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE
201 O - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI
1.800.111 100 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO
PREVIDENCIÁRIO) - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO
3.1.90.01.00.00-APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ...................... R$ 3.000.000,00
3.1.90.03.00.00 - PENSÕES ............................................................................................................. R$ 650.000,00
TOTAL. ............................................ · ................................................................................................. R$ 3.650.000,00
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento 1
das dotações descritas no artigo anterior,
correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2021 no valor de R$
3.650.000,00 (Três Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil reais).
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos
anexos da Lei Municipal nº 4.308/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos anexos da Lei nº
4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual - PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO , Unidade Orçamentária 002 - BARRAPREVI.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de rra do Garças, Estado de Mato Grosso, em O""f de
novembro de 2022.
-\
ADILSON/GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ; Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT