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materia nº 198/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no orçamento do Município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id1032

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/11/2022.
2022-11-16 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-07 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T20:56:04.433423-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

\....... 
<<~itr:::~ PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 5- ~ 
MENSAGEM Nº J 9 <;] D~ Oi- DE ~ DE 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
·-PROTOCOLÔ- ~·.l 
CÂMARA.MUNICIPAL DE BARRA ?ffARftS~J-. ' ~L.1nvo F!s~ ::Pata: / _/_ 
~ 
orae._'·O'.f 
. . 
-·----....f.J!.!lC,LQ1:i6filQ ____ _:) 
A presente Mensagem encaminha à essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
Municipal incluso, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor 
de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), para a devida apreciação e 
deliberação pelo soberano plenário desse parlamento. 
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir 
crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Barra do Garças, em especial nas dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Prevídân~ia Social dos Servidores Municipais de Barra do Garças -
BARRA PREVI, visando éltender despesas com Aposentadoria e Pensão. 
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Federal n.º 
4.320 de 17 de março de 1964 que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços da Uniao, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", em 
especial em seu inciso 1, posto que os recursos necessários parn acomodar a despesa, são oriundos do 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 
Devido a importância denotada por esta matéri;;i, solicitamos, nos termos do Regimento . . . 
Interno desta Casa, que a sua trarnitaç3o se ~lê em R!:G!ME.DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto 
com o apeio dos Nobres Edis na aprovação deste Projeto. 
Atenciosamente, 
ADILSON Gf NÇAL VES DE MACEDO 
:A: efeito Municirial 
-· .. -·-e --.:.. Gi·----.. ·--·--·--G ----·-·-- · ---0 ---
CNPJ: O:í.439.239/00Q·l-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Bana do Garças/MT 
\____ 
<~'V_::,, 
5- . 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J 9 g DE O':f- DE NOVEMBRO DE 2022. 
·---. -PR"o+oc6·co------· .. ···-.I 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GP.RÇ.11\3-MJ 
ni!Ll i- Livrow FIÓo2.. o:ta.§) 'f í ~~J.:i:: Horns. \ "2> · O.}-
~~ L '--~ 
,. _____ _f UNf IQ~ÁRI() ·---) 
"Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional 
suplementar por Superávit Financeiro no orçamento do 
Município de Barra do Garças e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar por Superavit 
Financeiro, no valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) para atender 
as seguintes dotações orçamentárias: 
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
0002 - BARRAPREVI 
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 
0102 -ADMINISTRAÇÃO TRANSPARENTE 
201 O - MANUTENÇÃO DO BARRAPREVI 
1.800.111 100 - RECURSOS VINCULADOS AO RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO 
PREVIDENCIÁRIO) - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PODER EXECUTIVO 
3.1.90.01.00.00-APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ...................... R$ 3.000.000,00 
3.1.90.03.00.00 - PENSÕES ............................................................................................................. R$ 650.000,00 
TOTAL. ............................................ · ................................................................................................. R$ 3.650.000,00 
Art. 2° Os recursos orçamentários para atendimento 1
das dotações descritas no artigo anterior, 
correrá por Superávit Financeiro de recursos vinculados do exercício de 2021 no valor de R$ 
3.650.000,00 (Três Milhões Seiscentos e Cinquenta Mil reais). 
Art. 3° Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos 
anexos da Lei Municipal nº 4.308/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nos anexos da Lei nº 
4.363/2021 - Lei do Plano Plurianual - PPA, Órgão 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO , Unidade Orçamentária 002 - BARRAPREVI. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de rra do Garças, Estado de Mato Grosso, em O""f de 
novembro de 2022. 
-\ 
ADILSON/GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com ; Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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