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materia nº 35/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de dezembro de 2021, que Consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças.
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 16/11/2022.
2022-11-16 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-07 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-07 Proposição lida U
2022-11-07 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T20:42:32.560516-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º ___, Liv. 025, Fls. ___ Em 07/11/20/22. 
às hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. ___/2022 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N. 035/2022 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 
de dezembro de 2021, que Consolida a legislação da 
estrutura administrativa e do plano de cargos e 
salários da Câmara Municipal de Barra do Garças.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica revogado o artigo 20, da Lei Municipal nº 4.365, de 22 de 
dezembro de 2021. 
Art. 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de 
novembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto se justifica, na necessidade de realizar suprimir 
contradições na Lei Municipal nº 4.365, que consolida a legislação da estrutura administrativa 
e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 07 de 
novembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 

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