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materia nº 16/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaDispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos particulares no município de Barra do Garças.
native_id104

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Barra • do Garças 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária d~ 
diacJ 5 I Qq I cJ.!J f fJ sO. 
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G~1'.\)\1'-º . ~\?>~~º o.i . "'<; '\11'°' ~ 'f'-..(:,~~ \\!:!iç,'õ o .... ~,?>\ . 'Õ "~ 1>-\}" .A?,\\ ÇO'' 
Estado de Mato Grosso 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberacões 
Protocolo 
N. 0
062, Liv. 024, Fls.001 Em 25/04/2016 
Àsl7:45hs. 
\ 
Assinatura do Funcionário 
~ 
Autor: Vereadores da CAMARA MUNICIPAL 
O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
D Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Nº. /2016 
[ PROJETO DE LEI N.º 016 /2016, DE 20 DE ABRIL DE 2016. 
"DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE 
ARTIFÍCIO SILENCIOSOS EM EVENTOS 
PÚBLICOS E PARTICULARES NO 
MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica estabelecido que em todos os eventos promovidos pela 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças, serão usados apenas fogos de artifícios 
silenciosos, em defesa das crianças portadoras de necessidades especiais, pessoas idosas e 
enfermas, bem como, em defesa dos animais domésticos ou não, que convivem no meio 
urbano. 
Parágrafo Único - A presente norma atende o disposto no inciso IV, do 
Art. 32, da Lei Complementar n.º 127, de 28 de abril de 2010, cujas penalidades pecuniárias 
constam no item 12, Tabela II, dos anexos da referida Lei. 
Art. 2º - As atividades festivas autorizadas a particulares só poderão 
utilizar fogos de artifícios silenciosos, sob pena da não emissão do alvará de licença. 
Art. 3Q - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Fls. 01 
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...... 
-· 
Continuação do Projeto de Lei n.
0 O f\ (_, /2016. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 20 de 
JOSÉ MARIA ALVES 
Vereador-PIB 
RVALLóvH ~ 
o 
VALDEILEI · ARÃES 
Vereador-Psr GU'IM 
CELS 
Vereador-PV 
DA SILVA SOUSA 
~_.A/\:\~, Dr. JOÃO RODRIGUE~duzA Vereador-PSB 
JULIO CESAR G 
Vereador,-PSDB 
L 
or-PROS 
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- , ·'' r.·'S ~'ff' JOAO JOSE DOS SAm .. 
Vereador-PMDB 
Vereador-PMDB 
2 
Fls. 02 
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Continuação do Proje to de Lei n.
0 \) 1 (o /2016. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O barulho causado pelos estampidos decorrentes de espetáculos 
pirotécnicos causa Pânico e desorienta os animais, vez que eles possuem uma 
sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano. A vibração resultante dos 
sons geralmente atinge um tom muito agudo na natureza, interferindo de forma 
extremamente negativa na sensibilidade e reação dos animais, resultando 
principalmente na fuga dos mesmos, fugas essas que, com demasiada frequência, 
resultam em mutilações, enforcamentos e morte por atropelamento. Além disso, em 
decorrência do pânico causado, há um número sem fim de relatos de animais que 
sofreram paradas cardiorrespiratórias, convulsões e diversos problemas que 
culminaram no óbito do animal. 
Não só cães e gatos são vítimas dos espetáculos com fogos de 
artificio: pássaros também são vítimas e sofrem as mesmas consequências que 
mamíferos domésticos, além de se desorientarem e perderem-se de seus ninhos. Para 
aves que já tiveram a má sorte de viverem engaioladas e não têm a chance de fugir, 
durante tais eventos, é frequente serem encontradas mortas, sem que apresentassem 
qualquer problema prévio de saúde. 
Pesquisas conduzidas em diversas partes do mundo associam as 
consequências dos espetáculos pirotécnicos áquelas causadas por cismos: grande 
mortandade de pássaros e inclusive de peixes, logo após grandes eventos 
pirotécnicos, sem qualquer outra causa que explique o fenômeno. 
Para os seres humanos, especialmente os recém-nascidos e os anciãos, 
os convalescentes e os autistas, tais espetáculos são razão de desmedido e 
desnecessários stress. 
Portanto, os fogos de artificio são, para a fauna, fator desestruturante e 
ameaçador, que deveriam ser banidos do elenco de práticas financiadas pelo poder 
público. 
Nossa Constituição federal, em seu Artigo 225, § 1 º,VII, incumbe ao 
Estado "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem 
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os 
animais à crueldade". 
A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 193, X, 
consagra a mesma proteção: 
Fls. 03 
,, -
Continuação do Projeto de Lei n.
0 () \\o /2016. 
"Art. 193 - O Estado, mediante lei, criará um sistema de 
administração da qualidade ambiental, proteção e controle e desenvolvimento do 
meio ambiente e uso adequado de recursos naturais para organizar, coordenar e 
integrar as ações de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, 
assegurada a participação da coletividade, a fim de: 
( ... ) 
X - proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais 
silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua 
função ecológica e que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à 
crueldade, e fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate, transporte, 
comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos". 
O objetivo desta lei é valorizar a saúde humana e animal de forma 
\,.../ ética, em consonância com a natureza das espécies e com a harmonia necessária para 
que nenhuma delas tenha sua vida ameaçada por uma prática tão desnecessária e tão 
onerosa aos cofres públicos, já que nosso ordenamento jurídico incumbe-nos desse 
dever. 
Dr.CE 
~ 
Vereador-PIB 
Vereador￾CELSON J 
Vereador-PV 
A SILVA SOUSA 
(\ 
Vereador-PSB 
/ 
YEDEAGUIAR 
- , ~ ·l 
JOAO JOSE 005' S. FILHO 
Vereador-PMDB 
Fls. 04 
"<""' 
~ 
Continuação do Projeto de Lei n.0 O \ \?/2016. 
VALDEI LEA RÃES 
Vereador-PSB 
SA 
Vereador-PMDB 
Fls. 05 
~ 
e A.PROVADO 
EM SESS~":5 104 L <{201 8 
Estado de Mato Grosso t:> au-~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SJLV A 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 016/2016, de 
autoria dos Vereadores da CÂMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
1 6 Q f • íl Sala das 
oú de ::>'\Jl L de 2016. 
Comissões da Câmara Municipal, 
Ver. VALD~~BÁRBOSA Presidente 
~\ :_ Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br "'
~ 
5,~~f~t~ ''*"l•!i!W.•#lW§I 
~ 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
em 
e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. OERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
A/-..À._o~ o·e. \.e- (\ '::'.. v ~ "'-' t 'X..) _ , , \) \....\:..V'-"\/'-J"' ~ --=- \ ... .., _. - \ \ \ - VEREADORES PARTIDO SIM NÃO 
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~ 
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSB Y￾r--.iOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMBD '-/-
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT '/. 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB 1 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB 'f￾MARIA JOSE DE CARVALHO PP Ir'\ -J.._ 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB ~N--Yl- ;\e'6\-\e_ 
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT -1-
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB {-
PAULO SÉRGIO DA SILVA PP -f￾RONALDO DE ALMEIDA COUTO PMDB .._,[ 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB -{ 
"ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB ~ "-wELITON ANDRADE DA SILVA-2º Secretário PDT o(_ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
- - . - - - I ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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