| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos públicos particulares no município de Barra do Garças. |
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Barra • do Garças
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária d~
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Estado de Mato Grosso
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberacões
Protocolo
N. 0
062, Liv. 024, Fls.001 Em 25/04/2016
Àsl7:45hs.
\
Assinatura do Funcionário
~
Autor: Vereadores da CAMARA MUNICIPAL
O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
D Indicação
O Moção de
O Emenda
Nº. /2016
[ PROJETO DE LEI N.º 016 /2016, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
"DISPÕE SOBRE O USO DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO SILENCIOSOS EM EVENTOS
PÚBLICOS E PARTICULARES NO
MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica estabelecido que em todos os eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal de Barra do Garças, serão usados apenas fogos de artifícios
silenciosos, em defesa das crianças portadoras de necessidades especiais, pessoas idosas e
enfermas, bem como, em defesa dos animais domésticos ou não, que convivem no meio
urbano.
Parágrafo Único - A presente norma atende o disposto no inciso IV, do
Art. 32, da Lei Complementar n.º 127, de 28 de abril de 2010, cujas penalidades pecuniárias
constam no item 12, Tabela II, dos anexos da referida Lei.
Art. 2º - As atividades festivas autorizadas a particulares só poderão
utilizar fogos de artifícios silenciosos, sob pena da não emissão do alvará de licença.
Art. 3Q - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Fls. 01
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......
-·
Continuação do Projeto de Lei n.
0 O f\ (_, /2016.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 20 de
JOSÉ MARIA ALVES
Vereador-PIB
RVALLóvH ~
o
VALDEILEI · ARÃES
Vereador-Psr GU'IM
CELS
Vereador-PV
DA SILVA SOUSA
~_.A/\:\~, Dr. JOÃO RODRIGUE~duzA Vereador-PSB
JULIO CESAR G
Vereador,-PSDB
L
or-PROS
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Vereador-PMDB
Vereador-PMDB
2
Fls. 02
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Continuação do Proje to de Lei n.
0 \) 1 (o /2016.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O barulho causado pelos estampidos decorrentes de espetáculos
pirotécnicos causa Pânico e desorienta os animais, vez que eles possuem uma
sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano. A vibração resultante dos
sons geralmente atinge um tom muito agudo na natureza, interferindo de forma
extremamente negativa na sensibilidade e reação dos animais, resultando
principalmente na fuga dos mesmos, fugas essas que, com demasiada frequência,
resultam em mutilações, enforcamentos e morte por atropelamento. Além disso, em
decorrência do pânico causado, há um número sem fim de relatos de animais que
sofreram paradas cardiorrespiratórias, convulsões e diversos problemas que
culminaram no óbito do animal.
Não só cães e gatos são vítimas dos espetáculos com fogos de
artificio: pássaros também são vítimas e sofrem as mesmas consequências que
mamíferos domésticos, além de se desorientarem e perderem-se de seus ninhos. Para
aves que já tiveram a má sorte de viverem engaioladas e não têm a chance de fugir,
durante tais eventos, é frequente serem encontradas mortas, sem que apresentassem
qualquer problema prévio de saúde.
Pesquisas conduzidas em diversas partes do mundo associam as
consequências dos espetáculos pirotécnicos áquelas causadas por cismos: grande
mortandade de pássaros e inclusive de peixes, logo após grandes eventos
pirotécnicos, sem qualquer outra causa que explique o fenômeno.
Para os seres humanos, especialmente os recém-nascidos e os anciãos,
os convalescentes e os autistas, tais espetáculos são razão de desmedido e
desnecessários stress.
Portanto, os fogos de artificio são, para a fauna, fator desestruturante e
ameaçador, que deveriam ser banidos do elenco de práticas financiadas pelo poder
público.
Nossa Constituição federal, em seu Artigo 225, § 1 º,VII, incumbe ao
Estado "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais à crueldade".
A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 193, X,
consagra a mesma proteção:
Fls. 03
,, -
Continuação do Projeto de Lei n.
0 () \\o /2016.
"Art. 193 - O Estado, mediante lei, criará um sistema de
administração da qualidade ambiental, proteção e controle e desenvolvimento do
meio ambiente e uso adequado de recursos naturais para organizar, coordenar e
integrar as ações de órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta,
assegurada a participação da coletividade, a fim de:
( ... )
X - proteger a flora e a fauna, nesta compreendidos todos os animais
silvestres, exóticos e domésticos, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua
função ecológica e que provoquem extinção de espécies ou submetam os animais à
crueldade, e fiscalizando a extração, produção, criação, métodos de abate, transporte,
comercialização e consumo de seus espécimes e subprodutos".
O objetivo desta lei é valorizar a saúde humana e animal de forma
\,.../ ética, em consonância com a natureza das espécies e com a harmonia necessária para
que nenhuma delas tenha sua vida ameaçada por uma prática tão desnecessária e tão
onerosa aos cofres públicos, já que nosso ordenamento jurídico incumbe-nos desse
dever.
Dr.CE
~
Vereador-PIB
VereadorCELSON J
Vereador-PV
A SILVA SOUSA
(\
Vereador-PSB
/
YEDEAGUIAR
- , ~ ·l
JOAO JOSE 005' S. FILHO
Vereador-PMDB
Fls. 04
"<""'
~
Continuação do Projeto de Lei n.0 O \ \?/2016.
VALDEI LEA RÃES
Vereador-PSB
SA
Vereador-PMDB
Fls. 05
~
e A.PROVADO
EM SESS~":5 104 L <{201 8
Estado de Mato Grosso t:> au-~
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SJLV A
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 016/2016, de
autoria dos Vereadores da CÂMARA
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
1 6 Q f • íl Sala das
oú de ::>'\Jl L de 2016.
Comissões da Câmara Municipal,
Ver. VALD~~BÁRBOSA Presidente
~\ :_ Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br "'
~
5,~~f~t~ ''*"l•!i!W.•#lW§I
~
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
e
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. OERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
A/-..À._o~ o·e. \.e- (\ '::'.. v ~ "'-' t 'X..) _ , , \) \....\:..V'-"\/'-J"' ~ --=- \ ... .., _. - \ \ \ - VEREADORES PARTIDO SIM NÃO
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV ~
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSB Yr--.iOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMBD '-/-
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT '/.
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB 1
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB 'fMARIA JOSE DE CARVALHO PP Ir'\ -J.._
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB ~N--Yl- ;\e'6\-\e_
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT -1-
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB {-
PAULO SÉRGIO DA SILVA PP -fRONALDO DE ALMEIDA COUTO PMDB .._,[
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB -{
"ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB ~ "-wELITON ANDRADE DA SILVA-2º Secretário PDT o(_
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
- - . - - - I ABSTENÇÃO
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso