| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | Estabelece espaço para realização de eventos de som automotivo. (Arena Porto do Baé) |
| native_id | 105 |
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Poder Legislativo Municipal
Plenário das Delibera ões
Protocolo
N.º067, Liv.024 Fls.OOlv Em 28/04/2016_.
às 16:30hs.
Assinatura do Funcionário
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Odinária 9.0
dia D q I OS I 3o 1 0
D Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução Nº. /2016
D Requerimento ----
D Indicação
O Moção de
O Emenda
Autor: Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA - PDT
J PROJETO DE LEI N.2 017 /2016, DE 27 DE ABRIL DE 2016.
"Estabelece espaço para realização de
eventos de som automotivo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO
GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica estabelecido espaço, dentro da arena do Complexo Turístico Salomé
José Rodrigues - Porto do Baé, para a realização de eventos de som automotivo, aos sábados e
domingos, das 14:00hs às 22:00hs, exceto nos dias de eventos autorizados pela municipalidade, de
acordo com o Art. 225, § l º, do Código de Postura do Município e Lei Municipal n.º 2.487/2003.
Art. 2º - Fica estabelecido ainda, que será de inteira responsabilidade dos
organizadores de eventos de som automotivo, a contratação de pessoal especializado em
segurança, para garantir a ordem e, sobretudo, a integridade do patrimônio público.
2016.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
WELITON
(Mandioquinha)
V creador-l'DT
?:' Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso intuito, ao apresentar este projeto, é justamente fazer a
necessária adequação à legislação já existente sobre esse tema, estabelecendo
local e horários, para que os aficionados pelo som automotivo, que
atualmente é uma prática comum em nossa sociedade, com grande número
de adeptos, que possam ter seu espaço e horários, para essa modalidade de
lazer e entretenimento.
Eis nosso pensamento,
Salvo melhor juízo.
WELITON ANDRADE DA SILVA
(Mandioquinha)
V creador-PD'l'
'2:' Secretário
"
,
Assessoria
Jurídica
C A a1nara
Municipal
l~ \l{H. \ l )C) <_; . \l{ '. \S
Parecer nº: 034/2016
Câmara
p ... Todos
Projeto de Lei nº 01712016, de 02 abril de 2016, de autoria do Vereador Weliton
Andrade da Silva - PDT, que: "Estabelece espaço para realização de eventos de som
automotivo ".
1 - RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 017/2016, de 02 de abril de 2016, de autoria do
Vereador Weliton Andrade da Silva - PDT, que: "Estabelece espaço para realização de eventos
de som autornotivo ".
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o projeto "visa
criar dentro da arena do Complexo Turístico Salomé José Rodrigues - Porto do Baé, um espaço
para a realização de eventos de som automotivo ".
03. Já o projeto estabelece o local para realização de eventos de som automotivo,
datas, horário e responsabilidade dos organizadores.
04. É o relatório.
II-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar por
três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de competência
do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou pelo poder
legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma em que
deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim devemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essa explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse, trazendo a LOM, ainda a competência para dispor sobre
organização, administração e execução dos serviços locais:
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401 -2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
I
Assessoria
Jurídica
Câinara
Municipal
l~ . \H.l{. \ l )( > (;, \l{ '. \S
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
( .. )"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Câmara
p-..Todos
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
( .. )"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Não vislumbramos intromissão na esfera de atuação · das
secretarias, uma vez que, ao nosso ver, traz o projeto apenas normas de interesse local que visam
promover a realização de eventos de som automotivo, proporcionando um local a mais de lazer
em nossa cidade.
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal,
Estadual e Municipal, assim não vislumbramos ilegalidade. Assim a matéria pode ser tratada por
Lei Ordinária, motivo pelo qual não vislumbramos óbice à sua regular tramitação.
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-248413401-2395 e 3401-2358. ~ ~ cama ra barradoga rcas. mt.gov .br - facebook.com/camara mun icipalba rradoga rcas ~
Assessoria
Jurídica
Câr:nara
M .unicip a l
l~ \H.l{ \ l)C) (;.\I{ '.\S Câmara
p ... Todos
III- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 09 de maio de 2016.
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
carnarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/carnara rn unicipalbarradogarcas 3
APROVADO
EM SESSA OS"" cl01 D
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 017/2016, de
autoria do Vereador WELITON
ANDRADE DA SILVA-PDT
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
J Sala das Comissões
ill_de -Ou..-0 de 2016.
da Câmara Municipal,
Ver. VALDE~~~BOSA Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx( 66) 401-2484/E-mail :camarabg@uol.com.br '''''*'·l• ~ 1
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CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
º"'-<wL\0 o\_ b .,._e_ O 1 :i-/ tç, · \,\Ct~ oha "- d<L-$ '~"'°' - Çl DT
~ VEREADORES PARTIDO SIM NÃO
CELSON JOSÉ DA S. SOUSA PV x
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSB r- '/-_
....
_DÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMBD
--+- JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT NAOCC ~MPARtt;I: J
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB x
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB x
MARIA JOSE DE CARVALHO PP ,-.. '!-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB \< [\\'X &>dE ~ ~Je ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT {.__
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB '{
PAULO SERGIO DA SILVA PP 'i
RONALDO DE ALMEIDA COUTO PMDB i
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PSB ~
ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB y;
..VELITON ANDRADE DA SILVA-2º Secretário PDT --,e
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Rua Mato Grosso- 6 17- Centro/Fone:Oxx(66) 40 1-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇÃO