Estado de Mato Grosso
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 096, Liv. 025, Fls. 86vEm 16/11/2022
às 12:15 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2022
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS – PL;
PROJETO DE LEI N. 036/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre o Direito de PRIORIDADE de
MATRÍCULA de Irmãos e/ou Dependentes da unidade
familiar na mesma Unidade Escolar da Rede Pública
Municipal de Educação do Município de Barra do
Garça/MT e dá outras providências.”
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos e/ou
dependentes da unidade familiar na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de
Educação de Barra de Garças.
Parágrafo Único – O direito de que trata o caput deste artigo, fica
condicionado à existência, na instituição de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
Art. 2º - Fica assegurado aos irmãos e/ou dependentes da unidade familiar a
preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.
Parágrafo Único – Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não
disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos e/ou dependentes
da unidade familiar, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades com a menor
distância possível entre elas.
Art. 3º - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado
o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação, para os processos de matrículas e rematrículas.
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Art. 4º - Fica o Poder Executivo responsável por regulamentar esta lei para o
cumprimento efetivo desta.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de
novembro de 2022.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador - PL
Presidente da Comissão de Economia e Finanças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O vereador PAULO BENTO DE MORAIS, vem apresentar para deliberação
plenária o presente Projeto de Lei que prioriza a matrícula de irmãos e/ou dependentes da
unidade familiar na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Barra do
Garças/MT.
O presente projeto de Lei tem por finalidade em facilitar a vida das famílias
e dos alunos em questão de mobilidade e acesso.
No âmbito Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura
às crianças e aos adolescentes, no inciso V do art. 53, o "acesso à escola pública e gratuita,
próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que
frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica", conforme redação dada
pela Lei n° 13.845, de 2019.
Sabe-se que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local
e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, I e II da
Constituição Federal de 1988.
Tendo isso posto, e considerando que a educação é matéria de competência
legislativa concorrente, este projeto de lei pretende dar efetividade ao direito previsto no ECA,
que garantiu a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da rede de ensino.
Com efeito, dar efetividade a esse direito traz conforto e economia às famílias,
uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento
e contratempos logísticos aos responsáveis.
Além disso, a medida contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com
a comunidade escolar, tendo em vista que facilita o direcionamento da atenção para um único
espaço ou o mais próximo possível.
Assim, é certo que tal iniciativa encontra total conexão com o interesse
público e concorre para o aperfeiçoamento do compromisso das crianças e de seus pais com a
educação.
Peço por esses motivos o apoio dos nobres vereadores ao presente projeto.
Eis meu pensamento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de
novembro de 2022.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador - PL