br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDispõe sobre o Direito de PRIORIDADE de MATRÍCULA de Irmãos e/ou Dependentes da unidade familiar na mesma Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Educação do Município de Barra do Garça/MT e dá outras providências
native_id1054

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:22:01.983180-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 096, Liv. 025, Fls. 86vEm 16/11/2022
às 12:15 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda
Nº. /2022
Autor: Vereador PAULO BENTO DE MORAIS – PL;
PROJETO DE LEI N. 036/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre o Direito de PRIORIDADE de
MATRÍCULA de Irmãos e/ou Dependentes da unidade 
familiar na mesma Unidade Escolar da Rede Pública 
Municipal de Educação do Município de Barra do 
Garça/MT e dá outras providências.”
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos e/ou 
dependentes da unidade familiar na mesma unidade escolar da Rede Pública Municipal de 
Educação de Barra de Garças.
Parágrafo Único – O direito de que trata o caput deste artigo, fica 
condicionado à existência, na instituição de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
Art. 2º - Fica assegurado aos irmãos e/ou dependentes da unidade familiar a 
preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.
Parágrafo Único – Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não 
disponha de turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos e/ou dependentes 
da unidade familiar, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades com a menor 
distância possível entre elas.
Art. 3º - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado 
o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de 
Educação, para os processos de matrículas e rematrículas. 
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Art. 4º - Fica o Poder Executivo responsável por regulamentar esta lei para o 
cumprimento efetivo desta.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de 
novembro de 2022.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador - PL
Presidente da Comissão de Economia e Finanças
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O vereador PAULO BENTO DE MORAIS, vem apresentar para deliberação 
plenária o presente Projeto de Lei que prioriza a matrícula de irmãos e/ou dependentes da 
unidade familiar na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Barra do 
Garças/MT.
O presente projeto de Lei tem por finalidade em facilitar a vida das famílias 
e dos alunos em questão de mobilidade e acesso.
No âmbito Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura 
às crianças e aos adolescentes, no inciso V do art. 53, o "acesso à escola pública e gratuita, 
próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que 
frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica", conforme redação dada 
pela Lei n° 13.845, de 2019. 
Sabe-se que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local 
e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, I e II da 
Constituição Federal de 1988. 
Tendo isso posto, e considerando que a educação é matéria de competência 
legislativa concorrente, este projeto de lei pretende dar efetividade ao direito previsto no ECA, 
que garantiu a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da rede de ensino. 
Com efeito, dar efetividade a esse direito traz conforto e economia às famílias, 
uma vez que a matrícula em unidades distintas pode trazer custos adicionais de deslocamento 
e contratempos logísticos aos responsáveis. 
Além disso, a medida contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com 
a comunidade escolar, tendo em vista que facilita o direcionamento da atenção para um único 
espaço ou o mais próximo possível. 
Assim, é certo que tal iniciativa encontra total conexão com o interesse 
público e concorre para o aperfeiçoamento do compromisso das crianças e de seus pais com a 
educação. 
Peço por esses motivos o apoio dos nobres vereadores ao presente projeto.
Eis meu pensamento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 16 de 
novembro de 2022.
PAULO BENTO DE MORAIS
Vereador - PL

open original →