Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 097, Liv. 025, Fls. 86 Em 16/11/2022.
às 12:14hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. ___/2022
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N. 037/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
“Dispõe Sobre Autorização ao Poder Legislativo para
Filiar a Câmara Municipal de Vereadores de Barra do
Garças – MT à UCMMAT – União das Câmaras
Municipais de Mato Grosso e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Barra do Garças – MT,
autorizado a filiar-se a UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa
jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na
Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e, repassar, mensalmente, recursos financeiros a
título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação
e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no Anexo Único da presente Lei, passando
a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para custear a filiação junto a UCMMAT, onde contribuirá
financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a ser estabelecido em
Assembleia Geral da mesma, às mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento
orçamentário: 3.3.90-41 contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 16 de
novembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei, ora apresentado tem a finalidade de submeter à consideração
da Augusta Casa Legislativa, por intermédio de Vossas Excelências, a apreciação com a
consequente aprovação de Termo de Filiação e Cooperação Técnica deste Poder Legislativo
Municipal com a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso atendidos os
dispositivos que disciplinam o Processo Legislativo.
A UCMMAT – União das Câmaras Municipal de Mato Grosso, entidade
privada, na forma de associação civil, sem fins lucrativos, de utilidade pública, que desde 1991
congrega e representa, legitimamente, as 141 Câmaras Municipais de Vereadores Matogrossenses, cujas atividades são voltadas para articulação política, institucional, técnica e
jurídica, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na busca do fortalecimento da
causa municipalista, junto às esferas estaduais e federais.
Na qualidade de associada, a Câmara Municipal de Vereadores de Barra do
Garças, bem como, todos os vereadores desta Casa de Leis, poderão ser capacitados e
orientados para o bom exercício de suas funções legislativas, pois, conforme cediço, os
objetivos e finalidades de tal associação visam melhorar o desempenho dos Poderes
Legislativos do Estado de Mato Grosso, seja capacitando os seus representantes, seja
representando-os na defesa dos seus interesses em todo o território nacional.
A UCMMAT representa os interesses de seus filiados, participando
ativamente, tanto a nível estadual como federal, de campanhas, reuniões, congressos,
seminários, entre outros eventos, além dos diversos modos de reivindicações e defesas dos
direitos do Legislativo Municipal, sendo reconhecida publicamente pelas conquistas logradas
neste âmbito.
Como forma de vínculo de representatividade institucional, a UCMMAT luta
em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal em Mato Grosso e para o
estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a
execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais, por meio de ações
conjuntas coordenadas, orientadas e assessoradas por seu quadro técnico qualificado.
É sabido que um Vereador bem preparado, orientado e assessorada
desempenha seu papel com maior autoridade e eficiência, sendo assim, todos os ensinamentos
provenientes das orientações desta entidade representativa serão revertidos em prol da
população, sendo este o objetivo principal desta casa de leis.
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Ao se associar a UCMMAT, os vereadores, servidores e dependentes das
Câmaras municipais passam a ter diversas vantagens como descontos em hotéis, restaurantes,
faculdades, locadora de veículos, plano de saúde, recebimento de pareceres jurídico e contábil
sobre assuntos afins à Administração Pública.
Por fim, conclamamos a todos os Nobres Edis para a aprovação deste
relevante projeto, uma vez que é notória a capacidade organizacional da UCMMAT em todo o
Estado de Mato Grosso e o relevante auxílio que ela prestará à Câmara Municipal de Vereadores
de Barra do Garças e a sociedade de um modo geral.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de
novembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora
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MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
“TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BARRA DO GARÇAS - MT E A UCMMAT
– UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
BARRA DO GARÇAS - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
administrativa no endereço (Rua, Avenida, Bairro, nº), inscrita no CNPJ sob o nº
________________, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a),
________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ________________ e CPF
nº ________________ e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação
Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98,
com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade
de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. _______________, portador da Cédula de
Identidade RG n.º _______________e CPF nº _______________, de comum acordo, resolvem
celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de
Vereadores do Município de ________________, junto à União das Câmaras Municipais do
Estado de Mato Grosso – UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei
Municipal nº ________________, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada,
aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto
em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no
presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de
seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos
Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos
acumulados através dos meios que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer
a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no
país;
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V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e
contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de
________________
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE ________________
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de
________________ deverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme
estabelecido na Lei Municipal N. ________________
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no
desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do
Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da
UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de
________________repassará mensalmente à UCMMAT a importância de
R$ ________________ a título de contribuição associativa;
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada
mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência
3325-1, Conta Corrente 10.647-X.
CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão
custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de ________________
previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: ________________.
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros
referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no
Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS
ALTERAÇÕES
6.1. O presente Termo de Filiação terá início da data de sua assinatura, até
31/12/2024, sendo automaticamente prorrogado para mais uma legislatura.
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6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as
partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei
8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo,
desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das
Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja
requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das
contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão,
ocasião em que nenhuma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução,
serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de ________________,com recusa
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do
presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em
3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que
surtam seus efeitos legais.
_____-MT, ____ de ____de 20___.
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_______________
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ________________
________________
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
01.
02.