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materia nº 199/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Sr. EDISTIO ALVES MOREIRA FILHO, portador do RG nº 5919266, SSP - MT e do CPF nº 776.663.728-68, em decorrência da invasão pelo Município de imóvel de sua propriedade com área de 255,75m2, matrícula nº 80.326 no Cartório de Registo de Imóveis de Barra do Garças, situada na Travessa 01, Lote 07, Quadra 12, Setor Alto da Boa Vista, Barra do Garças/MT, a ser permutado com a área remanescente de 275,00m2, matrícula nº 37.703 no Cartório de Registo de Imóveis de Barra do Garças, situado na Rua Campo Grande, agora denominado Sublote 04 (de acordo com Memorial Descritivo), Bairro Alto da Boa Vista, Barra do Garças/MT, de propriedade do Município de Barra do Garças, conforme Mapa, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação anexos.
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:30:20.997168-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

, .... 
-' 
·,~- .. :.. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº J 9~ DE J~ DE ~ 2022. 
Senhor Presidente, ( . PROTOCOLO 
' CAMARA MUNICIPAL DE BA~RA DO GARÇAS-MT 
livro : óL6 Fts3ol uata: 1 1 1 1 ( 1 ~o<! Senhores Vereadores, TI~s. a-. IS 
FUNCIONARIQ_ .. .. . .. 
A presente Mensagem encàminha, paTaã-eTevada apreciação dos Senhores, 
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo, a permuta de área urbana de propriedade do 
Município, visando sanar irregularidade cometida pela mesma no momento de abertura e 
pavimentação de via pública Avenida Salomé Rodrigues. 
O Mun icípio invadiu o Lote 07, Quadra 12, Setor Alto da Boa Vista de propriedade 
do Sr. Edistio ALVES MOREIRA FILHO e não ocorreu a justa indenização à época, assim, visando sanar 
a irregularidade ao Sr. Edistio solicitou fosse permutado uma área inservível ao Município, 
decorrente da invasã o para abertura da via pública. 
Por tais razões solicitamos a aprovação do referido projeto de lei em anexo, a fim 
de corrigir tal equívoco. 
Ate nciosa mente, 
Barra do Garças/MT, J.~ ~ de 2022. 
ADILSO 
Prefeito Municipal 
~~e e- e ~~ 
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
"'~::.. PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT ;; t 
PROJETO DE LEI NQ ~ Cj ~ DE h 3 DE JW\>{~ DE 2022. 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL OE BAl)RA DO Gl\RÇAS-MT J:.001 'vro· oéG F1s . .:3~ Data: 111 í 1r 1o2...ZI "Autoriza o Executivo Municipal a permutar a área que n _ _ ~I -~;;-TG : 15 
lL~~ menciona." 
l,. . , . , .•.•. f:JJNru.9.~-- o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE M ACEDO, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Sr. EDISTIO 
ALVES MOREIRA FILHO, portador do RG nº 5919266, SSP - MT e do CPF nº 776.663.728-68, 
em decorrência da invasão pelo Município de imóvel de sua propriedade com área de 
255,75m2, matrícu la nº 80.326 no Cartório de Registo de Imóveis de Barra do Garças, situada 
na Travessa 01, Lote 07, Quadra 12, Setor Alto da Boa Vista, Barra do Garças/MT, a ser 
permutado com a área remanescente de 275,00m2
, matrícula nº 37.703 no Cartório de 
Registo de Imóvei s de Barra do Garças, situado na Rua Campo Grande, agora denominado 
Sublote 04 (de acordo com Memorial Descritivo), Bairro Alto da Boa Vista, Barra do 
Garças/MT, de propriedade do Município de Barra do Garças, conforme Mapa, Memorial 
Descritivo e Laud o de Avaliação anexos. 
Art. 2º - A presente permuta visa sanar irregularidade cometida pelo 
Município no momento da abertura e pavimentação da via pública, pois o mesmo acabou 
adentrando no Lot e do Sr. EDISTIO ALVES MOREIRA FILHO. 
Art. 3º - Para o fim de integração da área a ser permutada aos bens dominiais 
do permutante, fi ca o mesmo desafetado, nos termos da legislação pertinente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT., j J de ~ de 2022. 
--e -· ~ e 0 --
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.60 0 -907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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