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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº J 9~ DE J~ DE ~ 2022.
Senhor Presidente, ( . PROTOCOLO
' CAMARA MUNICIPAL DE BA~RA DO GARÇAS-MT
livro : óL6 Fts3ol uata: 1 1 1 1 ( 1 ~o<! Senhores Vereadores, TI~s. a-. IS
FUNCIONARIQ_ .. .. . ..
A presente Mensagem encàminha, paTaã-eTevada apreciação dos Senhores,
Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo, a permuta de área urbana de propriedade do
Município, visando sanar irregularidade cometida pela mesma no momento de abertura e
pavimentação de via pública Avenida Salomé Rodrigues.
O Mun icípio invadiu o Lote 07, Quadra 12, Setor Alto da Boa Vista de propriedade
do Sr. Edistio ALVES MOREIRA FILHO e não ocorreu a justa indenização à época, assim, visando sanar
a irregularidade ao Sr. Edistio solicitou fosse permutado uma área inservível ao Município,
decorrente da invasã o para abertura da via pública.
Por tais razões solicitamos a aprovação do referido projeto de lei em anexo, a fim
de corrigir tal equívoco.
Ate nciosa mente,
Barra do Garças/MT, J.~ ~ de 2022.
ADILSO
Prefeito Municipal
~~e e- e ~~
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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BARRA DO GARÇAS/MT ;; t
PROJETO DE LEI NQ ~ Cj ~ DE h 3 DE JW\>{~ DE 2022.
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL OE BAl)RA DO Gl\RÇAS-MT J:.001 'vro· oéG F1s . .:3~ Data: 111 í 1r 1o2...ZI "Autoriza o Executivo Municipal a permutar a área que n _ _ ~I -~;;-TG : 15
lL~~ menciona."
l,. . , . , .•.•. f:JJNru.9.~-- o Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE M ACEDO, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. lº - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Sr. EDISTIO
ALVES MOREIRA FILHO, portador do RG nº 5919266, SSP - MT e do CPF nº 776.663.728-68,
em decorrência da invasão pelo Município de imóvel de sua propriedade com área de
255,75m2, matrícu la nº 80.326 no Cartório de Registo de Imóveis de Barra do Garças, situada
na Travessa 01, Lote 07, Quadra 12, Setor Alto da Boa Vista, Barra do Garças/MT, a ser
permutado com a área remanescente de 275,00m2
, matrícula nº 37.703 no Cartório de
Registo de Imóvei s de Barra do Garças, situado na Rua Campo Grande, agora denominado
Sublote 04 (de acordo com Memorial Descritivo), Bairro Alto da Boa Vista, Barra do
Garças/MT, de propriedade do Município de Barra do Garças, conforme Mapa, Memorial
Descritivo e Laud o de Avaliação anexos.
Art. 2º - A presente permuta visa sanar irregularidade cometida pelo
Município no momento da abertura e pavimentação da via pública, pois o mesmo acabou
adentrando no Lot e do Sr. EDISTIO ALVES MOREIRA FILHO.
Art. 3º - Para o fim de integração da área a ser permutada aos bens dominiais
do permutante, fi ca o mesmo desafetado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT., j J de ~ de 2022.
--e -· ~ e 0 --
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.60 0 -907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT