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materia nº 200/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a doar ao BARRA-PREVI, Fundo de Aposentadoria e pensão dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças - MT, neste ato representado pela servidora Claudia Regina Rodrigues Ferreira, Presidente do Conselho Curador do BARRA-PREVI, o imóvel constante da Matricula 28990 devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra do Garças - MT, locado sob o nº 11 da quadra 02, Loteamento Vila Maria Lúcia com área total de 608,12m2 (seiscentos e oito metros quadrados e doze centímetros quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, conforme memorial, mapa e laudo de avaliação em anexo.
native_id1059

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 21/11/2022.
2022-11-21 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:32:50.435967-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM N2 cioo DE J G DE 118Yerri Otw DE 2022. 
. (-~··-· -PRo'TocoLo Senhor Presidente, ! CP~Y)ARA MUNICIPAL DE B~RA • 
l n~ lwro , ~.,_ 0 , . 'j G~RfAS .' F Senhores Vereadores, ( ,;J {~ 1 
~ 
-- ~ 
A presente Mensagem encaminha ·~ ----para ããpreê FUNCI~§1 · &, s SeflRar:.e- -~ , o Projeto 
de Lei em anexo, que tem por objetivo doar ao BARRA-PREVI, Fundo de Aposentadoria e 
Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças - MT, o imóvel locado sob o 
nQ 11 da quadra 02, Loteamento Vila Maria Lúcia com área total de 608,12m2 (seiscentos e 
oito metros quadrados e doze centímetros quadrados), const ante da Matricula 28990 
devidamente registrado no Cartório do lQ Ofício de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra 
do Garças - MT. 
O imóvel doado será destinado a construção da sede própria do BARRA-PREVI. 
Como a área apresentada vem suprir a necessidade, vez que se encontra em 
boa localização, de fácil acesso e no momento inservível a administração pública é que 
recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, ) (Ô de 2022. 
V ' 
ADILSON ~p NÇALVES DE MACEDO 
p, 
\ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI Nº c1, 00 DE J G DE ~&te-= DE 2022. 
··- f -PRD-foéôCõ --1 
l 
CÂMARA MUNICIPAL DE B. NJ.RA DO GARtA3 ~ 
.z'i1 Li"º' o2.G_fHo f?' as ~"- l/"'--J 
i-J.J01 1 ~ 
~ 
"Autoriza a Doação do Imóvel para os fins que 
menciona e dá outras providências. " 
FUNCIONÁRIO-----· .,...._._---~------.... · 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao BARRA-PREVI, Fundo de 
Aposentadoria e pensão dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças - MT, neste 
ato representado pela servidora Claudia Regina Rodrigues Ferreira, Presidente do Conselho 
Curador do BARRA-PREVI, o imóvel constante da Matricula 28990 devidamente registrado 
no Cartório do 1º Ofício de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra do Garças - MT, locado 
sob o nº 11 da quadra 02, Loteamento Vila Maria Lúcia com área total de 608,12m2 
(seiscentos e oito metros quadrados e doze centímetros quadrados), no momento inservível 
a administração pública, pertencente à Municipalidade, conforme memorial, mapa e laudo 
de avaliação em anexo. 
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a Construção da sede 
própria do BARRA-PREVI. 
Art. 2° A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, 
bem como, deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de 
reversão do imóvel ao patrimônio da doadora. 
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusiva da donatária. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT) G 
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