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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N2 cioo DE J G DE 118Yerri Otw DE 2022.
. (-~··-· -PRo'TocoLo Senhor Presidente, ! CP~Y)ARA MUNICIPAL DE B~RA •
l n~ lwro , ~.,_ 0 , . 'j G~RfAS .' F Senhores Vereadores, ( ,;J {~ 1
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A presente Mensagem encaminha ·~ ----para ããpreê FUNCI~§1 · &, s SeflRar:.e- -~ , o Projeto
de Lei em anexo, que tem por objetivo doar ao BARRA-PREVI, Fundo de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças - MT, o imóvel locado sob o
nQ 11 da quadra 02, Loteamento Vila Maria Lúcia com área total de 608,12m2 (seiscentos e
oito metros quadrados e doze centímetros quadrados), const ante da Matricula 28990
devidamente registrado no Cartório do lQ Ofício de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra
do Garças - MT.
O imóvel doado será destinado a construção da sede própria do BARRA-PREVI.
Como a área apresentada vem suprir a necessidade, vez que se encontra em
boa localização, de fácil acesso e no momento inservível a administração pública é que
recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, ) (Ô de 2022.
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ADILSON ~p NÇALVES DE MACEDO
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI Nº c1, 00 DE J G DE ~&te-= DE 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE B. NJ.RA DO GARtA3 ~
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"Autoriza a Doação do Imóvel para os fins que
menciona e dá outras providências. "
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao BARRA-PREVI, Fundo de
Aposentadoria e pensão dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças - MT, neste
ato representado pela servidora Claudia Regina Rodrigues Ferreira, Presidente do Conselho
Curador do BARRA-PREVI, o imóvel constante da Matricula 28990 devidamente registrado
no Cartório do 1º Ofício de Imóveis, Títulos e Documentos de Barra do Garças - MT, locado
sob o nº 11 da quadra 02, Loteamento Vila Maria Lúcia com área total de 608,12m2
(seiscentos e oito metros quadrados e doze centímetros quadrados), no momento inservível
a administração pública, pertencente à Municipalidade, conforme memorial, mapa e laudo
de avaliação em anexo.
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a Construção da sede
própria do BARRA-PREVI.
Art. 2° A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos,
bem como, deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de
reversão do imóvel ao patrimônio da doadora.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT) G
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