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CÂMARA MUNICIPAL DE BA~ DO G;~R -MT
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PREFEITURA MUNIC~AL "º ;;;,~ BARRA DO GARÇASOMT - FUNCIONÁ[IQ. >- ..____ _j
DECRETO Nº 5 . QJ,~ DE J 0 DE ~&ir DE 2.022.
"Dispõe sobre cessão da servidora
municipal ao órgão que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Ofício nº 936/2022-DCB/SGP, da Procuradoria-Geral da
República, o qual solicita a cessão da servidora em comento,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora Municipal, Sra. JULYELLE
PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Técnico
Administrativo Educacional-TAE, ao Ministério Público Federal, na Procuradoria da
República neste Município de Barra do Garças, para exercer função de confiança de Chefe
do Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único - Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido reembolso
por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2º - A cessão será pelo período de 01 (um) ano, com vigência a partir
da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de
praxe.
Pedro Ferre·1ra da Silva Filio
Presidente da Cãmara
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
T, JO de ~ de2022.
NÇALVES DE MACEDO
Ptfefeito Municipal
--e 1 e e 0 --
1
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro D4!11 .. •"> ri- l':.'!11. .. ,...'!llc-/UT
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