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materia nº 5027/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 5027 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaFica autorizada a cessão da servidora Municipal, Sra. JULYELLE PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Técnico Administrativo Educacional-TAE, ao Ministério Público Federal, na Procuradoria da República neste Município de Barra do Garças, para exercer função de confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada U
2022-11-21 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-16 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T20:28:14.880891-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCÕCõ----·1 
CÂMARA MUNICIPAL DE BA~ DO G;~R -MT 
n'22'.:\u"'º"' ~ õ,ata_u_ · l 1 22 
PREFEITURA MUNIC~AL "º ;;;,~ BARRA DO GARÇASOMT - FUNCIONÁ[IQ. >- ..____ _j 
DECRETO Nº 5 . QJ,~ DE J 0 DE ~&ir DE 2.022. 
"Dispõe sobre cessão da servidora 
municipal ao órgão que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando o Ofício nº 936/2022-DCB/SGP, da Procuradoria-Geral da 
República, o qual solicita a cessão da servidora em comento, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora Municipal, Sra. JULYELLE 
PINTO BASTOS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Técnico 
Administrativo Educacional-TAE, ao Ministério Público Federal, na Procuradoria da 
República neste Município de Barra do Garças, para exercer função de confiança de Chefe 
do Setor Administrativo, FC-1, com ônus para o órgão cessionário. 
Parágrafo Único - Fica acordado que o órgão cedente efetuará o 
pagamento da servidora, porém, mensalmente, encaminhará para o devido reembolso 
por parte do órgão cessionário, o demonstrativo do pagamento da servidora 
(contracheques e planilhas de encargos sociais) e os dados para fins de repasse dos 
valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
Art. 2º - A cessão será pelo período de 01 (um) ano, com vigência a partir 
da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara 
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua publicação de 
praxe. 
Pedro Ferre·1ra da Silva Filio 
Presidente da Cãmara 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
T, JO de ~ de2022. 
NÇALVES DE MACEDO 
Ptfefeito Municipal 
--e 1 e e 0 --
1
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro D4!11 .. •"> ri- l':.'!11. .. ,...'!llc-/UT 

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