MENSAGEM Nº ~ÜQ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
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A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores Vereadores,
o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissionais para
atender à Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2023, sendo que a medida se faz
necessária para o atendimento junto as escolas urbanas e do campo, bem como das escolas
indígenas.
Ocorre que no caso das escolas indígenas, atendemos atualmente oito escolas
além de 20 extensões, daí a necessidade de mantermos essas contratações.
Temos também a necessidade de atender os alunos com Transtorno de Déficit
de Atenção e Hiperatividade - TDAH e em vulnerabilidade social, bem como as determinações
emanadas do Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado - TCE e do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que diz respeito a elaboração de cardápios da Merenda
Escolar.
Ainda temos os casos dos contratos temporários em substituição aos
profissionais efetivos que estão exercendo os cargos de Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor
da Sala de Recurso Multifuncional, além daqueles que estão em Readaptação de Função, Licença
Médica, Licença-Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, bem como contratos dos
profissionais que atendem a APAE e a ABC (Associação Barra-garcense dos Cegos), entre outros.
Razão pela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, que diz
respeito ao bom funcionamento da Ensino Público Municipal.
Barra do Garças/ MT, de ~ de 2022.
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'GONÇALVES DE MACEDO
~------(1) -----------------'-'-----re fe tº --un ci pa ---------------.__ CNP:J: 03.439.239/0001-SO ., ,t:\,----- CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 V
gabprefbg@hotmail.com
Rua Caraj ás nº 522 C B · · entrr arra do Garças/MT
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BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº c9JQ5
PROTOCOLO C~MARA MUNICIPAL DE B~RA D.O GARÇAS T
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DE J 8 DE 'Yl ~ DE 2022.
"Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público nos
termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos 1 a IX desta
Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da
Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não
preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive
para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro
da Secretaria Municipal de Educação:
1 - 350 (trezentos e cinquenta) Professor - para atender a Educação
Urbana, a Educação Indígena, a Educação do Campo e em substituição temporária;
li - 200 (duzentos) Apoio Administrativo Educacional - para atender a
Nutrição Escolar, a Manutenção da Infraestrutura e Transporte Escolar, bem como a
Nutrição Escolar (Indígena) e Manutenção da Infraestrutura (Indígena);
Ili - 15 (quinze) Técnico Administrativo Educacional;
IV - 100 (cem) Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento
Infantil - para atender os CMEls e também os alunos com necessidade de atendimento
especial;
V - 03 (três) nutricionista - para atender as determinações emanadas
do Tribunal de Contas do Estado - TCE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE;
VI - 02 (dois) Fonoaudiólogo - para o atendimento aos alunos com
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH;
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CEP: 78.600-907
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VII - 02 (dois) Psicólogo - para o atendimento aos alunos com
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH;
VIII - 02 (dois) Assistente Social - para o atendimento aos alunos em
vulnerabilidade social;
IX - 02 (dois) Engenheiro Civil - para dar total assistência técnica às
obras em andamento com verbas do Governo Federal, sendo este profissional uma exigência
do FNDE.
Art. 22 O prazo de contratação para preenchimento das vagas
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2023.
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria para o exercício de 2023.
novembro de 2022.
CNP::J: 03.439.2 39/ 0001-50
CEP: 78.600-907
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Á g de
Prefeito Municipal
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Memorando nº 315/SME/2022
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Barra do Garças - MT, 10 de novembro de 2022
Da: Secretaria Municipal de Educação
Para: Herbert de Souza Penze
Procurador-Geral do Município
Senhor Procurador
Com intuito de organizar o ano letivo de 2023, encaminhamos em
anexo, Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art.
37 da Constituição Federal e dá outras providências. Segue também a Mensagem com a
justificativa da necessidade de aprovação do referido Projeto de Lei.
Solicitamos, em caráter de urgência, o encaminhamento do referido
projeto à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.
Sem mais para este, cordialmente agradecemos.
Sem mais para o momento, cordialmente agradecemos.
,.,
~
CNP:J: 03.439.239/0001-50
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