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materia nº 205/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2022
Date 2022-11-18
Ementa"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências." Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos 1 a IX desta Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro da Secretaria Municipal de Educação;
native_id1076

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 28/11/2022.
2022-11-28 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-21 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-21 Proposição lida U
2022-11-21 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO PARA SEREM LIDOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/11/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T11:58:47.392979-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM Nº ~ÜQ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE 1 R DE :Yl lli&mx...u.1ff' __::D.=..E =-'20~2_2. 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores Vereadores, 
o Projeto de Lei em anexo, que tem por objetivo a contratação temporária de profissionais para 
atender à Secretaria Municipal de Educação no ano letivo de 2023, sendo que a medida se faz 
necessária para o atendimento junto as escolas urbanas e do campo, bem como das escolas 
indígenas. 
Ocorre que no caso das escolas indígenas, atendemos atualmente oito escolas 
além de 20 extensões, daí a necessidade de mantermos essas contratações. 
Temos também a necessidade de atender os alunos com Transtorno de Déficit 
de Atenção e Hiperatividade - TDAH e em vulnerabilidade social, bem como as determinações 
emanadas do Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado - TCE e do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no que diz respeito a elaboração de cardápios da Merenda 
Escolar. 
Ainda temos os casos dos contratos temporários em substituição aos 
profissionais efetivos que estão exercendo os cargos de Diretor, Coordenador Pedagógico, Professor 
da Sala de Recurso Multifuncional, além daqueles que estão em Readaptação de Função, Licença 
Médica, Licença-Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, bem como contratos dos 
profissionais que atendem a APAE e a ABC (Associação Barra-garcense dos Cegos), entre outros. 
Razão pela qual, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei, que diz 
respeito ao bom funcionamento da Ensino Público Municipal. 
Barra do Garças/ MT, de ~ de 2022. 
. / 
'GONÇALVES DE MACEDO 
~------(1) -----------------'-'-----re fe tº --un ci pa ---------------.__ CNP:J: 03.439.239/0001-SO ., ,t:\,----- CEP: 78.600-907 (66) 3402-2000 V 
gabprefbg@hotmail.com 
Rua Caraj ás nº 522 C B · · entrr arra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº c9JQ5 
PROTOCOLO C~MARA MUNICIPAL DE B~RA D.O GARÇAS T 
iwo ls. O.!a ,(,S / 1 1 / "E 
:2s.
~ 
_ 't l~ 
·---- FUNC!Of'IJ.Á.RlC _____ _ .. _________ ......__"""'"~"'...-.U..._.._..:11~~--
DE J 8 DE 'Yl ~ DE 2022. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público nos 
termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição 
Federal e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, até o quantitativo indicado nos incisos 1 a IX desta 
Lei, e em regime de urgência, o seguinte pessoal, que fica, nos termos do Art. 37, IX da 
Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não 
preenchidos por convocação em concurso público, em substituição temporária, inclusive 
para preenchimento de função específica na educação indígena, visando compor o quadro 
da Secretaria Municipal de Educação: 
1 - 350 (trezentos e cinquenta) Professor - para atender a Educação 
Urbana, a Educação Indígena, a Educação do Campo e em substituição temporária; 
li - 200 (duzentos) Apoio Administrativo Educacional - para atender a 
Nutrição Escolar, a Manutenção da Infraestrutura e Transporte Escolar, bem como a 
Nutrição Escolar (Indígena) e Manutenção da Infraestrutura (Indígena); 
Ili - 15 (quinze) Técnico Administrativo Educacional; 
IV - 100 (cem) Técnico Administrativo de Apoio ao Desenvolvimento 
Infantil - para atender os CMEls e também os alunos com necessidade de atendimento 
especial; 
V - 03 (três) nutricionista - para atender as determinações emanadas 
do Tribunal de Contas do Estado - TCE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE; 
VI - 02 (dois) Fonoaudiólogo - para o atendimento aos alunos com 
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH; 
CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
VII - 02 (dois) Psicólogo - para o atendimento aos alunos com 
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH; 
VIII - 02 (dois) Assistente Social - para o atendimento aos alunos em 
vulnerabilidade social; 
IX - 02 (dois) Engenheiro Civil - para dar total assistência técnica às 
obras em andamento com verbas do Governo Federal, sendo este profissional uma exigência 
do FNDE. 
Art. 22 O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2023. 
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria para o exercício de 2023. 
novembro de 2022. 
CNP::J: 03.439.2 39/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Á g de 
Prefeito Municipal 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
Memorando nº 315/SME/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
Barra do Garças - MT, 10 de novembro de 2022 
Da: Secretaria Municipal de Educação 
Para: Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Município 
Senhor Procurador 
Com intuito de organizar o ano letivo de 2023, encaminhamos em 
anexo, Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender 
à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 
37 da Constituição Federal e dá outras providências. Segue também a Mensagem com a 
justificativa da necessidade de aprovação do referido Projeto de Lei. 
Solicitamos, em caráter de urgência, o encaminhamento do referido 
projeto à Câmara Municipal para apreciação e aprovação. 
Sem mais para este, cordialmente agradecemos. 
Sem mais para o momento, cordialmente agradecemos. 
,., 
~ 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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