br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa"Altera disposto da Lei Ordinária nº 3.246, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação de especificações técnicas na construção de lombadas ou quebra-molas no município de Barra do Garças e dá outras providências."
native_id1079

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 28/11/2022.
2022-11-28 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-21 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-21 Proposição lida U
2022-11-21 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA DE ORIGEM LEGISLATIVA PARA SEREM LIDOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/11/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T11:38:17.801166-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso 
B \HH \ D<> ( . \llC \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 100, Liv. 025, Fls. 87 Em 21/11 /2022. 
às 12:30hs. 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
D Indicação 
D Moção de 
D Emenda 
Nº. 
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - PSB 
J PROJETO DE LEI N. 038/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
REDAÇÃO 
/2022 
"Altera disposto da Lei Ordinária nº 3.246, de 30 de 
setembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação de 
especificações técnicas na construção de lombadas ou 
quebra-molas no município de Barra do Garças e dá 
outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - O artigo 2º, da Lei Ordinária em epigrafe, passa a vigorar, com a 
seguinte redação: 
''Art. 2º -As lombadas ou quebra-molas, denominam-se Tipo I e Tipo II 
e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO Ida Resolução nº 03912008 do 
CONTRAN. Devendo apresentarem as seguintes dimensões: 
superficial; 
superficial; 
1-TIPOI: 
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem 
b) comprimento: 1,50 
c) altura: até 0,08m. 
II-TIPO II: 
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem 
b) comprimento: 3, 70m; 
c) altura: até 0,1 Om. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B\Hln IH>< \ll('\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
REDAÇÃO 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 21 de 
novembro de 2022. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO-(Dr. Neto) 
Vereador-PSB 
Membro da Comissão de Economia e Finanças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
--
I»\1nn 1)()(,\1\< \'> 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
A presente propositura tem por finalidade, adequar a Legislação Municipal à 
Resolução do Conselho Nacionài de Trânsito - CONTRAN, a fim de atualizar as normas 
referentes à implantação de lombas ou quebra-molas nas vias públicas de nossa Cidade. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 21 de 
novembro de 2022. 
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- (Dr. Neto) 
Vereador-PSB 
Membro da Comissão de Economia e Finanças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEIN ~~G DE 3D DE ~ DE2011. 
•\. 
t cl .. "" (t~l.lc 
Projeto de Lei n2 042/2011, de autoria do Vereador João Carlos Sousa Abreu-PR. 
"Dispõe sobre a aplicação de 
especificação técnica na construção de 
lombadas ou quebra-molas no 
município e dá outras providências". 
O PREFEITO l\1UNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - O poder público municipal usará lombadas ou quebra-molas no 
âmbito do município, como mecanismo auxiliar na orientação de disciplina de trânsito, 
devendo seguir as especificações estabelecidas na presente Lei. 
Art. 2º - A lombada ou quebra-molas terá, no mínimo, 2,70 metros de 
largura e de altura central de 20 centímetros, e curvas de concordância vertical que impeça 
a subida brusca ao topo da mesma, antecedido de placas de sinalização. 
Parágrafo Único - Serão colocadas no mínimo três placas de sinalização, 
sendo uma a 100 (cem) metros e outra a 50 (cinqüenta) metros de antecedência e wna no 
local da lombada ou quebra-molas. 
Art. 32 - Nas ruas ficam proibidas a colocação de "olhos de gatos" e 
"tartarugas", ou outro obstáculo, no sentido transversal, que podem causar danos aos 
usuários da via pública. 
Parágrafo Único - O poder público tem um prazo de 30 dias, a partir da 
regulamentação desta lei, para dar o fiel cumprimento ao estabelecido. 
Art. 411 -O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta 
dias após sua publicação. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 611 -Revogam-se as disposições em contrário. 
\. 
W ANDERLE . ARIAS SANTOS 
} 
Pref 1
ito Municipal 

open original →