Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 100, Liv. 025, Fls. 87 Em 21/11 /2022.
às 12:30hs.
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
D Indicação
D Moção de
D Emenda
Nº.
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO - PSB
J PROJETO DE LEI N. 038/2022, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
REDAÇÃO
/2022
"Altera disposto da Lei Ordinária nº 3.246, de 30 de
setembro de 2011, que dispõe sobre a aplicação de
especificações técnicas na construção de lombadas ou
quebra-molas no município de Barra do Garças e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - O artigo 2º, da Lei Ordinária em epigrafe, passa a vigorar, com a
seguinte redação:
''Art. 2º -As lombadas ou quebra-molas, denominam-se Tipo I e Tipo II
e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO Ida Resolução nº 03912008 do
CONTRAN. Devendo apresentarem as seguintes dimensões:
superficial;
superficial;
1-TIPOI:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 0,08m.
II-TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem
b) comprimento: 3, 70m;
c) altura: até 0,1 Om.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
REDAÇÃO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 21 de
novembro de 2022.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO-(Dr. Neto)
Vereador-PSB
Membro da Comissão de Economia e Finanças
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
A presente propositura tem por finalidade, adequar a Legislação Municipal à
Resolução do Conselho Nacionài de Trânsito - CONTRAN, a fim de atualizar as normas
referentes à implantação de lombas ou quebra-molas nas vias públicas de nossa Cidade.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 21 de
novembro de 2022.
GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- (Dr. Neto)
Vereador-PSB
Membro da Comissão de Economia e Finanças
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEIN ~~G DE 3D DE ~ DE2011.
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Projeto de Lei n2 042/2011, de autoria do Vereador João Carlos Sousa Abreu-PR.
"Dispõe sobre a aplicação de
especificação técnica na construção de
lombadas ou quebra-molas no
município e dá outras providências".
O PREFEITO l\1UNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O poder público municipal usará lombadas ou quebra-molas no
âmbito do município, como mecanismo auxiliar na orientação de disciplina de trânsito,
devendo seguir as especificações estabelecidas na presente Lei.
Art. 2º - A lombada ou quebra-molas terá, no mínimo, 2,70 metros de
largura e de altura central de 20 centímetros, e curvas de concordância vertical que impeça
a subida brusca ao topo da mesma, antecedido de placas de sinalização.
Parágrafo Único - Serão colocadas no mínimo três placas de sinalização,
sendo uma a 100 (cem) metros e outra a 50 (cinqüenta) metros de antecedência e wna no
local da lombada ou quebra-molas.
Art. 32 - Nas ruas ficam proibidas a colocação de "olhos de gatos" e
"tartarugas", ou outro obstáculo, no sentido transversal, que podem causar danos aos
usuários da via pública.
Parágrafo Único - O poder público tem um prazo de 30 dias, a partir da
regulamentação desta lei, para dar o fiel cumprimento ao estabelecido.
Art. 411 -O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de trinta
dias após sua publicação.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 611 -Revogam-se as disposições em contrário.
\.
W ANDERLE . ARIAS SANTOS
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Pref 1
ito Municipal