| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n.11 3.735, de 10 de junho de 2016." |
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Poder Legislativo Municipal
Plenário das Delibera ões
Protocolo
N.º110, Liv. 024, Fls. 008 Em 14/06/2016
Àsl7:00hs.
Assinatura do Funcionário
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Sessão Extraordinária do
Ola 15 I VG t yo~ e;;
D Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução Nº. /2016
O Requerimento ---
D Indicação
O Moção de
O Emenda
Autor: Vereador MIGUEL MOREIRA DA SIL V A-PSB e outros
1 PROJETO DE LEI N.Q 027 /2016, DE 14 DE JUNHO DE 2016.
"Altera a Lei Municipal n.11 3.735, de 10 de junho
de 2016."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Suprime-se em todos os seus termos, o Art. 1 º, da Lei Municipal
em epígrafe.
Art. 2º - O Art. 2º passa a vigorar como Art. 1 º, acrescido de Parágrafo
Único que terá a seguinte redação.
nParágrafo Único - Excluem-se dessa proibição os eventos constantes do
Calendário Oficial de Eventos do Município."
junho de 2016.
Art. 3º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 06 de
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA
Vereador-PV
Fls. 01
n.2 027/2016
Dr.GE L
s
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DE AGUIAR
Vereador-PMDB
VALDE ~~A Vereador-PMDB
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Dr. JOÃO RODRIGUES ~ SOUZA
v.,eado•-PSB /-\
Dr. R _L_ - ' .&-'"-"
Vereador-PP
VALDEIL RÃES Vereador-PSB
Justificativa
Justifica-se a medida, uma vez que, não existem fogos de artificio
silenciosos para eventos de grande porte, assim, a presente lei da forma que se encontra
impossibilitaria a realização de eventos como o da virada do ano ou a festa de Santo
Antônio que já se encontram consolidados na cultura popular e insertos no calendário
oficial do município.
Pedimos o voto dos colegas Edis afim de aprovar a presente norma.
ETO
VereadorD<. PA YE DE AGUIAR
Vereador-P:rvt'DB---_
JOÃO JOSÉ DOS SANtOS FILHO
Vereador-PMDB
VALDIQ~Õ~Á Vereador-PMDB
Dr. JOÃO RODRIGUES D
Vereador-PSR
MIGUEL
VereadorVet- ador-PP
VALDEÍ~ARÃES Vereador-PSB
WELITON
Vereador-PDT
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Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
l~.\H.H .. \ l)() (;.\l{ '. \S
Parecer nº: 050/2016
1 Câmara
.,. •• Todos
Projeto de Lei nº 02712016, de 14 de junho de 2016, de autoria do Vereador Miguel
Moreira da Silva e outros, que: "Altera a Lei Municipal nº 3. 735, de 1 O de junho de 2016. ".
1-RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº027/2016, de 14 de junho de 2016, de autoria do
Vereador Miguel Moreira da Silva e outros, que: "Altera a Lei Municipal nº 3. 735, de 1 O de
junho de 2016. " ..
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que o referido
projeto visa adequar a lei municipal as necessidades e tradições do minicípio.
03. Já o projeto suprime o ortigo primeiro e acresce paragrafo ao artigo segundo da
referida norma.
04. É o relatório.
II-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(. .. )"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
Assessoria
Jurídica Câmara • • pa••Todos
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(..)"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 da
Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
08.
Vereador.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções. "
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09 - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: Trata-se de norma que visa alterar lei que restringe o uso de
fogos de artifícios no município, tratando-se portanto de mera alteração em norma já aprova e
discutida e que trata de assunto do mais estrito interesse local e portanto legal.
11. Por outro lado o projeto encontra-se em consonância com a legislação, Federal,
Estadual e Municipal e a matéria pode ser tratada por Lei Ordinária, motivo pelo qual não
vislumbramos óbice à sua regular tramitação.
III- CONCLUSÃO
12. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
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Assessoria
Jurídica
Cârnara
Municipal
l~.\l{l{ \ l)() (;,\l{ ".\S
Barra do Garças - MT, 15 de junho de 2016.
~~~ HEROSPENA --e:___
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
•5t Câmara . . ..... Todos
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A.PROVADO
EM SESSÃO ~5 0G ~~ b
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 027 /2016, de autoria
do Vereador MIGUEL MOREIRA DA
SILVA-PSB E OUTROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
Sala das
AS cte oG cte2016.
Comissões da Câmara Municipal,
---="------
Ver. VAL~~io BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE OU , '
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66)
CEP:78.600-000
401-2484/E-mail:camarabg@uol.
Barra do Garças - Mato Grosso
com.br 1:m:1w:w111m·•:!!l41H
~
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
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J VEREADORES P~TIDO $IM NÃO
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV NÃO-CC MPARE{;t:i J
,_GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSB '/
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMBD --1-
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT 'I
JOSÉ MARIA ALVES FILHO PTB x
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB /...
MARIA JOSE DE CARVALHO PP ,.i....
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB (1\L'.:::lJ ~en~- ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT 'f...
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB '/._
PAULO SERGIO DA SILVA PP
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RONALDO DE ALMEIDA COUTO PMDB ~ V ALDEI LEITE GUIMARÃES PDT ~
~ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB . '{...
WELITON ANDRADE DA SILV A-2° Secretário PDT ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
de verea ores presentes . .
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-rnail:camarabg@gmail.corn
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇÃO