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illfit PREFEITURA MUNICIPAL
a BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº (1Qg DE JJ..3 DE Yl&vfa.o&to, DE 2022.
~ - PROTOCOLO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
~t§A MUNICIPAL ~ ARRA DO GARÇA3-MT
nº 1,4 Livío .ZG.fr,, 4-i. __ 1
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Cumpre-nos através do prese . encaminhaflái~~.1!@.sta Crum ... Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de DiretTizes
Orçamentarias e das outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras,
no exercício de 2022 e alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de
criar novas rubricas contábeis a fim de recepcionar por meio de anulação total e/ou parcial, na I
fonte de recurso 1.701 .0000000 - outras transferências de convênios ou instrumentos
•
congêneres dos estados, em atendimento ao convênio nº 0956-2021 - Revitalização da Arena
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Porto do Ba:é. '.'
Neste sentido, este projeto versa a criação de rubricas c'ontábeis na Secretaria
Munic. de Planej. Urb. e Obras a fim de concluir a programa~ão da a'ção nora mencionada,
sempre pautada na eficácia dos gasto público e bem social.
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim de dar suporte a Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Obras.
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender as
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o. presente Projeto de Lei, razão pela
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos te~mos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Ji 3 de ~~ de 2022.
ADILSON Assinat1o deformad191ta1
GONCALVES Df: põ! AOILSONGONCALVES Dt MACED0:30734037 104
MACED0:30734037 uaaos: 2022. 11 .231 s:10: 13
104 ·03'00"
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
--e e--· ---· - G---- ,--0 --
CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600 -907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº ~ DEcP~ DE Y\ ~ DE 2022.
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E PR01'0COLO
!;.RJ:. MUNICIPAL DE BARRA DO G~R1A~• ó2 l-t_~ivro o2 3-. Data?.?..2.~..L ; -- 1'3 "'5 : Ho . . e. ~
Especial no orçamento vigente para os fins que
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
menciona" .
L_ FUNCJQ.tlbl310 . =-"'
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso T do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 499.049,91 (quatrocentos e noventa e nove mil, quarenta e nove
reais, noventa e um centavos), na fonte de recurso 1.701.0000000 - outras transferências de
convênios ou instrumentos congêneres dos estados, coberto mediante anulação total e/ou
parcial, conforme Art. 43 da Lei 4.320/64, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de
Planejament~ Urbano e Obras, classificadas e _ codificadas sob a seguinte função
programática:.
13 -SECRETARlAMUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
002 - SERVTCOS PUBLICOS
27 - DESPORTO E LAZER
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
1128-REVITALIZAÇÃO DA ARENA PORTO DO BAÉ
4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 499.049,91
Fonte - 1.701.0000000.
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de R$ 499.049,91 (quatrocentos
e noventa e nove mil, quarenta e nove reais, noventa e um centavos), na fonte de recurso
1.701 .0000000 - outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos
estados, será coberto mediante anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme
preceitua Art. 43 , inciso III, da lei. nº 4.320/64.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
001 - GABINETE DO SECRETARIO
27 - DESPORTO E LAZER
--e- e- -·-G 0 --
CNP;:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro
Barra do Garças/MT
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a PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT ~
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
1128 - REVITALIZAÇÃO DA ARENA PORTO DO BAÉ
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 450.328,74
Fonte-2.701.0000000.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
001 - GABINETE DO SECRETARIO
27 - DESPORTO E LAZER
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
1128-REVITALIZAÇÃO DA ARENA PORTO DO BAÉ
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 10.000,00
Fonte - 1.500.0000000.
13 - SECRETARIAMUNTCIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
002 - SERVJCOS PUBLICOS
26-TRANSPORTE
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0116-CIDADEPLANEJADAE DESENVOLVIDA
1.083 - OBRAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E MEIO FIO
4.4.90.5 L.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 38.721,17
Fonte - 1.500.0000000.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis.,!}º 4.363 de 2021 (PPA), Lei
nº 4.308 de 2021 '(LDO) e Lei nº 4.364 de 2021.
Art. 4º - Esta Lei .s:ntrará em vigor na data de sua , publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitp Municipal de Barra do Garças/MT ~ de
ro Q\>Bwm de 2022.
ADILSON Assinado de forma digital
GONCALVES DE Pº' ADILSON GONCALVES
MACED0:307340371 g;,:~~~~~;'°37104
04 1 5:09:49 -03'00'
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
~~e e G 0 -
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT