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materia nº 208/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-28 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 28/11/2022.
2022-11-28 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-28 Proposição lida U
2022-11-28 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T12:04:46.599180-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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.-·x~' 
illfit PREFEITURA MUNICIPAL 
a BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº (1Qg DE JJ..3 DE Yl&vfa.o&to, DE 2022. 
~ - PROTOCOLO 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
~t§A MUNICIPAL ~ ARRA DO GARÇA3-MT 
nº 1,4 Livío .ZG.fr,, 4-i. __ 1
:L
':_So 
~ 
Cumpre-nos através do prese . encaminhaflái~~.1!@.sta Crum ... Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de DiretTizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a 
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras, 
no exercício de 2022 e alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de 
criar novas rubricas contábeis a fim de recepcionar por meio de anulação total e/ou parcial, na I 
fonte de recurso 1.701 .0000000 - outras transferências de convênios ou instrumentos 
• 
congêneres dos estados, em atendimento ao convênio nº 0956-2021 - Revitalização da Arena 
"' .\/ 
Porto do Ba:é. '.' 
Neste sentido, este projeto versa a criação de rubricas c'ontábeis na Secretaria 
Munic. de Planej. Urb. e Obras a fim de concluir a programa~ão da a'ção nora mencionada, 
sempre pautada na eficácia dos gasto público e bem social. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim de dar suporte a Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Obras. 
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender as 
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o. presente Projeto de Lei, razão pela 
qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos te~mos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, Ji 3 de ~~ de 2022. 
ADILSON Assinat1o deformad191ta1 
GONCALVES Df: põ! AOILSONGONCALVES Dt MACED0:30734037 104 
MACED0:30734037 uaaos: 2022. 11 .231 s:10: 13 
104 ·03'00" 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
--e e--· ---· - G---- ,--0 --
CNP;J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº ~ DEcP~ DE Y\ ~ DE 2022. 
.~-- ~~ 
E PR01'0COLO 
!;.RJ:. MUNICIPAL DE BARRA DO G~R1A~• ó2 l-t_~ivro o2 3-. Data?.?..2.~..L ; -- 1'3 "'5 : Ho . . e. ~ 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
menciona" . 
L_ FUNCJQ.tlbl310 . =-"' 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso T do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 499.049,91 (quatrocentos e noventa e nove mil, quarenta e nove 
reais, noventa e um centavos), na fonte de recurso 1.701.0000000 - outras transferências de 
convênios ou instrumentos congêneres dos estados, coberto mediante anulação total e/ou 
parcial, conforme Art. 43 da Lei 4.320/64, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de 
Planejament~ Urbano e Obras, classificadas e _ codificadas sob a seguinte função 
programática:. 
13 -SECRETARlAMUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
002 - SERVTCOS PUBLICOS 
27 - DESPORTO E LAZER 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
1128-REVITALIZAÇÃO DA ARENA PORTO DO BAÉ 
4.4.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 
R$ 499.049,91 
Fonte - 1.701.0000000. 
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de R$ 499.049,91 (quatrocentos 
e noventa e nove mil, quarenta e nove reais, noventa e um centavos), na fonte de recurso 
1.701 .0000000 - outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos 
estados, será coberto mediante anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme 
preceitua Art. 43 , inciso III, da lei. nº 4.320/64. 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
27 - DESPORTO E LAZER 
--e- e- -·-G 0 --
CNP;:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Cent ro 
Barra do Garças/MT 
.:.: .. 1:>'\f·~ 
a PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT ~ 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
1128 - REVITALIZAÇÃO DA ARENA PORTO DO BAÉ 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 450.328,74 
Fonte-2.701.0000000. 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
27 - DESPORTO E LAZER 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
1128-REVITALIZAÇÃO DA ARENA PORTO DO BAÉ 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 10.000,00 
Fonte - 1.500.0000000. 
13 - SECRETARIAMUNTCIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
002 - SERVJCOS PUBLICOS 
26-TRANSPORTE 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0116-CIDADEPLANEJADAE DESENVOLVIDA 
1.083 - OBRAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E MEIO FIO 
4.4.90.5 L.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 38.721,17 
Fonte - 1.500.0000000. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização dos 
anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis.,!}º 4.363 de 2021 (PPA), Lei 
nº 4.308 de 2021 '(LDO) e Lei nº 4.364 de 2021. 
Art. 4º - Esta Lei .s:ntrará em vigor na data de sua , publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeitp Municipal de Barra do Garças/MT ~ de 
ro Q\>Bwm de 2022. 
ADILSON Assinado de forma digital 
GONCALVES DE Pº' ADILSON GONCALVES 
MACED0:307340371 g;,:~~~~~;'°37104 
04 1 5:09:49 -03'00' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~~e e G 0 -
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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