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materia nº 209/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaAltera o artigo 4° inciso 1 da Lei nº 4.364 de 22 de dezembro de 202 1 que "Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças para o exercício de 2.022.
native_id1094

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada U Aprovado na sessão ordinária do dia 06/12/2022.
2022-12-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-28 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-28 Proposição lida U
2022-11-28 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T21:28:39.722706-03:00 Aprovado(a) 11 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEMNº 209 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE
---
25 
..--
DE..:.Õ.;..:.IH::..-V:...;, 
~ 
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7 ~:::::=::.-----~--
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DE 2022. 
\..,,, .... .21000.l.OCJd . Cumpre-nos através do presente, encaminl'íar 11 ~ssa ;>\t1~11~~~ de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "Altera o artigo 4° inciso 1 da Lei nº 4.364 de 22 de dezembro de 
2021 que "Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças para o 
exercício de 2.022". 
Senhores Vereadores, solicito a alteração desta lei em face da necessidade de 
adequação da legislação orçamentaria do município a fim de viabilizar a execução orçamentaria 
do exercício de 2022, bem como viabilizar os remanejo orçamentários e corrigir as distorções 
que por ventura apresentaram neste exercício, 
Informo ainda, que a autorização desta casa de lei, nos molde deste projeto, 
visam tão somente a possibilidade de realocação do orçamento nas áreas essenciais e de grande 
urgência. Com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
de ~ 
ONÇAL VES DE MACEDO 
refeito Municipal 
de 2022. 
~~e G e ~~ 
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
-.. ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº ;);O 3 
. -PROTOCOLO .... \ 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCA~ \ 
'1 uvro ~~ D~tr~f l l.C_r::::.:: 
~~ FUNCIONÁRIO ----
DE cJ5 DE ~ DE 2022. 
"Altera o arti go 4° inciso 1 da Lei nº 4.364 de 22 de 
dezembro de 202 1 que "Estima a Receita e fixa as 
Despesas do Município de Barra do Garças para o 
exercício de 2.022". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições lega is, e nos termos do 
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.0.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - O inciso 1 do artigo 4° da Lei nº 4.364 de 22 de dezembro de 2021 , que 
"Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças para o exercício de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4º ... 
1 - Abrir crédito suplementar até o limite fixado na Lei de Diretrizes 
Orçamentária/2022 de 60% (sessenta por cento) e suas alterações, bem 
como nesta Lei." 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de O l de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT :k 5 de 
liW'V0v3'º'1A9. de 2022. 
- vvy- - ~ 
ADILSON ÇAL VES DE MACEDO 
--e e e 0 1
---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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