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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEMNº 209
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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DE 2022.
\..,,, .... .21000.l.OCJd . Cumpre-nos através do presente, encaminl'íar 11 ~ssa ;>\t1~11~~~ de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "Altera o artigo 4° inciso 1 da Lei nº 4.364 de 22 de dezembro de
2021 que "Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças para o
exercício de 2.022".
Senhores Vereadores, solicito a alteração desta lei em face da necessidade de
adequação da legislação orçamentaria do município a fim de viabilizar a execução orçamentaria
do exercício de 2022, bem como viabilizar os remanejo orçamentários e corrigir as distorções
que por ventura apresentaram neste exercício,
Informo ainda, que a autorização desta casa de lei, nos molde deste projeto,
visam tão somente a possibilidade de realocação do orçamento nas áreas essenciais e de grande
urgência. Com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão pela qual,
esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
de ~
ONÇAL VES DE MACEDO
refeito Municipal
de 2022.
~~e G e ~~
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
-.. ~
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº ;);O 3
. -PROTOCOLO .... \
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCA~ \
'1 uvro ~~ D~tr~f l l.C_r::::.::
~~ FUNCIONÁRIO ----
DE cJ5 DE ~ DE 2022.
"Altera o arti go 4° inciso 1 da Lei nº 4.364 de 22 de
dezembro de 202 1 que "Estima a Receita e fixa as
Despesas do Município de Barra do Garças para o
exercício de 2.022".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições lega is, e nos termos do
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.0.M, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - O inciso 1 do artigo 4° da Lei nº 4.364 de 22 de dezembro de 2021 , que
"Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças para o exercício de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
1 - Abrir crédito suplementar até o limite fixado na Lei de Diretrizes
Orçamentária/2022 de 60% (sessenta por cento) e suas alterações, bem
como nesta Lei."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de O l de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT :k 5 de
liW'V0v3'º'1A9. de 2022.
- vvy- - ~
ADILSON ÇAL VES DE MACEDO
--e e e 0 1
---
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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