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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT ~
MENSAGEMNº J; A O DE /1 S DE ~ DE 2022. ~-~· ~
Senhor Presidente, r
PROTÜCOLÕ .. ·-1
CÁ,"AARA MUNICIPAL OE BARRA 51º '.'·~9A~"'1 \ vroQ. F1s.:39oata. 'Õ1
Senhores Vereadores, g ooa5. · ·,.,2/\)
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' r-.1 i ,1e 1rn,1ARIO .J . Cumpre-nos atraves do p . f~~s~Ltgusra Olsa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "Altera o artigo 19 inciso XI da Lei nº4.308 de 02 de agosto de
2021 que versa sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022
e dá outras providências".
Senhores Vereadores, solicito a alteração desta lei em face da necessidade de
adequação da legislação orçamentaria do município a fim de viabilizar a execução orçamentaria
do exercício de 2022, bem como viabilizar os remanejo orçamentários e corrigir as distorções
que por ventura apresentaram neste exercício,
Informo ainda, que a autorização desta casa de lei, nos molde deste projeto,
visam tão somente a possibilidade de realocação do orçamento nas áreas essenciais e de grande
urgência. Com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão pela qual ,
esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J.S Ade l'W\,~
,,-
ÇAL VES DE MACEDO
feito Municipal
de 2022.
~~e e e ~~
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J; ~ 0 DE J.!S DE M DE 2022.
PROIOCOLO "Altera o artigo 19 inciso XI da Lei nº 4.308 de 02
de agosto de 2021 que versa sobre as Diretrizes
para Elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2022 e dá outras providências".
CAMA~ MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-.Ml
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--~~~()'1>fêfe ito Mun~ipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º - O inciso XJ do artigo 19 da Lei nº 4.308 de 02 de agosto de 2021 , que
versa sobre Diretrizes para Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 19 - ...
XI - As despesas autorizadas não computadas ou insuficientes dotadas,
ocorridas por mudança dos rumos das políticas públicas variações dos
preços de mercado de bens e serviços, situações emergenciais imprevistas,
ou superávit financeiro, com base nas projeções de execução de despesas,
ou visando atender à ocorrência de fatos supervenientes os Créditos
Adicionais Suplementares, Transposição e Remanejamento de uma
categoria econômica e/ou programática para outra, direta ou indireta, de
um órgão para outro, atendidas as fontes de receitas e despesas, a qual será
fixada no corpo da Lei Orçamentária, o limite de até 60% (sessenta por
cento) observando o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de O 1 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mu?icipal de Barra do Garças/MT c25 de
~~00 de 2022.
ÇAL VES DE MACEDO
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CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT