br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 210/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaAltera o artigo 19 inciso XI da Lei nº 4.308 de 02 de agosto de 2021 que versa sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 e dá outras providências.
native_id1095

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada U Aprovado na sessão ordinária do dia 06/12/2022.
2022-12-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-28 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-28 Proposição lida U
2022-11-28 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T21:33:51.022837-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT ~ 
MENSAGEMNº J; A O DE /1 S DE ~ DE 2022. ~-~· ~ 
Senhor Presidente, r 
PROTÜCOLÕ .. ·-1 
CÁ,"AARA MUNICIPAL OE BARRA 51º '.'·~9A~"'1 \ vroQ. F1s.:39oata. 'Õ1 
Senhores Vereadores, g ooa5. · ·,.,2/\) 
5.).e_,uk~ -· 
' r-.1 i ,1e 1rn,1ARIO .J . Cumpre-nos atraves do p . f~~s~Ltgusra Olsa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "Altera o artigo 19 inciso XI da Lei nº4.308 de 02 de agosto de 
2021 que versa sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 
e dá outras providências". 
Senhores Vereadores, solicito a alteração desta lei em face da necessidade de 
adequação da legislação orçamentaria do município a fim de viabilizar a execução orçamentaria 
do exercício de 2022, bem como viabilizar os remanejo orçamentários e corrigir as distorções 
que por ventura apresentaram neste exercício, 
Informo ainda, que a autorização desta casa de lei, nos molde deste projeto, 
visam tão somente a possibilidade de realocação do orçamento nas áreas essenciais e de grande 
urgência. Com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão pela qual , 
esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J.S Ade l'W\,~ 
,,-
ÇAL VES DE MACEDO 
feito Municipal 
de 2022. 
~~e e e ~~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
~ .. ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº J; ~ 0 DE J.!S DE M DE 2022. 
PROIOCOLO "Altera o artigo 19 inciso XI da Lei nº 4.308 de 02 
de agosto de 2021 que versa sobre as Diretrizes 
para Elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2022 e dá outras providências". 
CAMA~ MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-.Ml 
'.\2SUivro Fls Data ~5 i f 1 ~ ()./oras.1:1 ·. o6o 
e__~~ _, . FUNClON.Á.RIO . } 
--~~~()'1>fêfe ito Mun~ipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º - O inciso XJ do artigo 19 da Lei nº 4.308 de 02 de agosto de 2021 , que 
versa sobre Diretrizes para Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 19 - ... 
XI - As despesas autorizadas não computadas ou insuficientes dotadas, 
ocorridas por mudança dos rumos das políticas públicas variações dos 
preços de mercado de bens e serviços, situações emergenciais imprevistas, 
ou superávit financeiro, com base nas projeções de execução de despesas, 
ou visando atender à ocorrência de fatos supervenientes os Créditos 
Adicionais Suplementares, Transposição e Remanejamento de uma 
categoria econômica e/ou programática para outra, direta ou indireta, de 
um órgão para outro, atendidas as fontes de receitas e despesas, a qual será 
fixada no corpo da Lei Orçamentária, o limite de até 60% (sessenta por 
cento) observando o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de O 1 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mu?icipal de Barra do Garças/MT c25 de 
~~00 de 2022. 
ÇAL VES DE MACEDO 
~~e ~~~~- i ~~~-
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →