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materia nº 212/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada U Aprovado na sessão ordinária do dia 06/12/2022.
2022-12-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-28 Aguardando votação em Plenário U
2022-11-28 Proposição lida U
2022-11-28 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENÁRIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T21:39:54.023792-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

la PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº J J fl DE ~5 DE I~ 
- -· PROTOCOLO 
Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARyA~ 
Senhores Vereadores 
' S,1.Livro ~ Ho · 7:J
~ 
. 'i?ata -S:D $.i_!_.:.__ ~ 
DE 2022. 
Cumpre-nos através ~~~ug,ll.§.th Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências. " 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a 
criação de fichas orçamentárias nas Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e 
Obras, e Saúde, no exercício de 2022 e alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas contábeis a fim de recepcionar por meio de 
anulação total e/ou parcial, nas fontes de recursos 1.500.0000000 - recursos não vinculados de 
impostos e 1.621.0000604 - transf. fundo a fundo de recursos do sus prov.do governo estadual 
- média e alta complexidade. 
Neste sentido, este projeto versa a criação de rubricas contábeis na Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano e Obras a fim de recepcionar e executar a Lei nº 4.369 de 
18 de janeiro de 2.022 que versa sobre o convênio de cooperação técnica e financeira com o 
município de Nova Xavantina, contendo no mesmo projeto a criação de rubricas contábeis na 
secretaria municipal de Saúde, a fim de operacionalizar ações do repasse do consórcio 
intermunicipal de saúde. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim de dar suporte dessas 
Secretarias Municipais. 
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender 
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão 
pela qual , esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, de~..\B" de 2022. 
~ Af)ILSON GQNÇA~ VES l)J MACEDO r.. ----~ ·\!J 7i'Te fê'ílõTVITifii c1~ v ----
CNPJ: 03.439.239/0001 -50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j J ~ DE o25 DE~ DE 2022. 
~,. ... ----........._ lifill ~ IP•ld'W. 
CÂMARA MUNICIF>_AL DE '15'-RRA DO Gft.R?PiS-MT 1spoe so re a ertura e cre 1to a 1c1ona -spec1a PROTOCOLO 1 "D. - b b d 'dº d. . 1 E . 1 
QS.2uvro· · '-l Data:éZS íº'1 t..2.2 . . ,, º:= ~ ;'.5.__ü no orçam e nto vigente para os fins que m enc io na . 
~~~~~~-=-==~u. ~ . ·- _ _ __fUN ~~t-0-Mtt1'li&iri l de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 792.186,00 (setecentos e noventa e dois mil, cento e 
oitenta e seis reais), nas fontes de recursos 1.500.0000000 - recursos não vinculados de 
impostos e 1.621 .0000604 - transf. fundo a fundo de recursos do sus prov .do governo estadual 
- média e alta complexidade, coberto mediante anulação total e/ou parcial, conforme Art. 43 
da Lei 4.320/64, ao qual serão alocados nas Secretarias Municipais de Planejamento 
Urbano e Obras, e Saúde, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática: 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
002 - SERVlCOS PUBLICOS 
26 - TRANSPORTE 
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
1143 - OPERACIONALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 
4.4.40.41 .00 - CONTRIBUIÇÕES 
R$ 576.636,00 
Fonte - 1.500.0000000. 
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
001 - FUNDO MUNIClPAL DE SAÚDE 
10 - SAÚDE 
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E 
---e AMBULAiRIAL e 0 
CNPJ: 03.439.239/0001 -50 (66) 3402-2000 
CEP: 78.600 - 907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
a PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT ~ 
2348 - OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES DO CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITU1ÇÕES 
R$ 215.550,00 
Fonte - l .621.0000604. 
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de R$ 792.186,00 (setecentos e 
noventa e dois mil, cento e oitenta e seis reais), nas fontes de recursos 1.500.0000000 -
recursos não vinculados de impostos e 1.621.0000604 - transf. fundo a fundo de recursos do 
sus prov.do governo estadual - média e alta complexidade, será coberto mediante anulação 
total e/ou parcia l da seguinte dotação, conforme preceitua Art. 43 , inciso 111 , da lei. nº 
4.320/64. 
05 - SECRETARlA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVEN10S E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO 1NFANTrL 
0104- EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁ TlCA 
2026 - PROG MERENDA ESCOLAR 
3.3 .90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
R$ 450.000,00 
Fonte - 1.552.0000000. 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
O 104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
2032 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
---e R$ 342.186~0 e 0 __ _ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 
CEP: 78.600-907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
Fonte - 1.552.0000000. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei nº 4.308 de 202 1 (LDO) e Lei nº 4.364 de 202 1 . 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
~ 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT JS de 
de2022. 
. ·-
ADILSON 
Prefeito Municipal 
~~e e e --~ 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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