la PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
MENSAGEM Nº J J fl DE ~5 DE I~
- -· PROTOCOLO
Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARyA~
Senhores Vereadores
' S,1.Livro ~ Ho · 7:J
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DE 2022.
Cumpre-nos através ~~~ug,ll.§.th Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências. "
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Especial para a
criação de fichas orçamentárias nas Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e
Obras, e Saúde, no exercício de 2022 e alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias, a fim de criar novas rubricas contábeis a fim de recepcionar por meio de
anulação total e/ou parcial, nas fontes de recursos 1.500.0000000 - recursos não vinculados de
impostos e 1.621.0000604 - transf. fundo a fundo de recursos do sus prov.do governo estadual
- média e alta complexidade.
Neste sentido, este projeto versa a criação de rubricas contábeis na Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Obras a fim de recepcionar e executar a Lei nº 4.369 de
18 de janeiro de 2.022 que versa sobre o convênio de cooperação técnica e financeira com o
município de Nova Xavantina, contendo no mesmo projeto a criação de rubricas contábeis na
secretaria municipal de Saúde, a fim de operacionalizar ações do repasse do consórcio
intermunicipal de saúde.
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim de dar suporte dessas
Secretarias Municipais.
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto de Lei, razão
pela qual , esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de~..\B" de 2022.
~ Af)ILSON GQNÇA~ VES l)J MACEDO r.. ----~ ·\!J 7i'Te fê'ílõTVITifii c1~ v ----
CNPJ: 03.439.239/0001 -50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j J ~ DE o25 DE~ DE 2022.
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CÂMARA MUNICIF>_AL DE '15'-RRA DO Gft.R?PiS-MT 1spoe so re a ertura e cre 1to a 1c1ona -spec1a PROTOCOLO 1 "D. - b b d 'dº d. . 1 E . 1
QS.2uvro· · '-l Data:éZS íº'1 t..2.2 . . ,, º:= ~ ;'.5.__ü no orçam e nto vigente para os fins que m enc io na .
~~~~~~-=-==~u. ~ . ·- _ _ __fUN ~~t-0-Mtt1'li&iri l de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 792.186,00 (setecentos e noventa e dois mil, cento e
oitenta e seis reais), nas fontes de recursos 1.500.0000000 - recursos não vinculados de
impostos e 1.621 .0000604 - transf. fundo a fundo de recursos do sus prov .do governo estadual
- média e alta complexidade, coberto mediante anulação total e/ou parcial, conforme Art. 43
da Lei 4.320/64, ao qual serão alocados nas Secretarias Municipais de Planejamento
Urbano e Obras, e Saúde, classificadas e codificadas sob a seguinte função programática:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
002 - SERVlCOS PUBLICOS
26 - TRANSPORTE
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
1143 - OPERACIONALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
4.4.40.41 .00 - CONTRIBUIÇÕES
R$ 576.636,00
Fonte - 1.500.0000000.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNIClPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E
---e AMBULAiRIAL e 0
CNPJ: 03.439.239/0001 -50 (66) 3402-2000
CEP: 78.600 - 907
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2348 - OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES DO CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITU1ÇÕES
R$ 215.550,00
Fonte - l .621.0000604.
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de R$ 792.186,00 (setecentos e
noventa e dois mil, cento e oitenta e seis reais), nas fontes de recursos 1.500.0000000 -
recursos não vinculados de impostos e 1.621.0000604 - transf. fundo a fundo de recursos do
sus prov.do governo estadual - média e alta complexidade, será coberto mediante anulação
total e/ou parcia l da seguinte dotação, conforme preceitua Art. 43 , inciso 111 , da lei. nº
4.320/64.
05 - SECRETARlA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVEN10S E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO 1NFANTrL
0104- EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁ TlCA
2026 - PROG MERENDA ESCOLAR
3.3 .90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$ 450.000,00
Fonte - 1.552.0000000.
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
O 104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2032 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
---e R$ 342.186~0 e 0 __ _
CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000
CEP: 78.600-907
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
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Fonte - 1.552.0000000.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA),
Lei nº 4.308 de 202 1 (LDO) e Lei nº 4.364 de 202 1 .
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
~
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT JS de
de2022.
. ·-
ADILSON
Prefeito Municipal
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CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
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