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materia nº 28/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 28 / 2016
Date 2016-06-16
Ementa"Dispõe sobre a mudança de local de Feira Livre e dá outras providências."
native_id110

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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i6, 
~ 
essão Ordinária 
Do dia 0*- t -0'2:> · 166t6 
_____ votos à favor 
__ _,0 .... _.4_votos contra 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberacões 
Protocolo 
N.º1 16, Liv. 024, Fls.009 Em 16/06/2016. 
Às16:40hs. 
Assinatura 
rL~Ulh~ do Funcionário 
X Projeto de Lei 
D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
D Indicação 
D Moção de 
D Emenda 
Autor: Vereador WELITON ANDRADE DA SILVA - PDT 
Nº. /2016 
[ PROJETO DE LEI N.12 028 /2016, DE 16 DE JUNHO DE 2016. 
"Dispõe sobre a mudança de local de 
Feira Livre e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - A Feira Livre, criada pelo Decreto n.º 2.970, de 05 de 
setembro de 2006, realizada todas às quartas-feiras, no Centro de Múltiplo Uso, 
bairro Santo Antonio (Feira Coberta), fica transferida para a Rua C, no bairro Vila 
Maria, das 17:00 às OO:OOhs. 
Art. 2º - A Feira Livre descrita no artigo anterior será denominada 
de: Feira Livre José Alves de Oliveira (Zé Alves), em reconhecimento aos 
relevantes serviços prestados pelo referido cidadão ao bairro de Vila Maria. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4 º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da / 
de junho de 2016. 
'2:' Secretário 
\J 
'-...../ 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Considerando que a Feira Livre das Quartas feiras não apresentava um 
resultado satisfatório, com público inferior ao desejado e um número de feirantes cada 
vez menor. 
Considerando ainda, que o bairro de Vila Maria, um dos mais 
populosos da cidade, ainda não possui uma Feira Livre e, considerando, finalmente, 
que estamos atendendo aos apelos da população que ali reside, que manifestam essa 
vontade através de abaixo assinado, anexo ao projeto, propomos o presente expediente, 
para que haja essa transferência e que, a feira livre sela realizada na Rua C, do bairro 
Vila Maria, em atenção às manifestações das famílias ali residentes. 
No que refere à homenagem, consideramos como justa e altamente 
meritória, visto que o Sr. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, nascido no dia 27/05/1940, na 
cidade de Paranaíba-MS, filho de Joaquim Alves Pereira e de dona Anelina Cândida, 
veio para Barra do Garças em 1975, casou-se com a dona Inês Rodrigues de Sousa, com 
a mesma constituiu família e faleceu no dia 22/02/2009, tendo participado do 
movimento de fundação do bairro Vila Maria e do bairro São José, que também é uma 
homenagem à sua pessoa. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo melhor juízo. 
WELITON ANDRADE DA SILVA 
(Mandioquinha) 
Vereador-PDT 
'2:' Secretário 
::: 
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Es'fADO "DE MATO.CROS~() C-:~ b<-'~ í . FlJNctONÁRtó __ ) ) 
Prefeitura Municipal de arças 
DECRETO Nº q_g ~O DE \.)S DE , '1il\-~n 0 DE 2.006. V 
"Dispõe sobre criação de feira livre e dá 
outras providência s. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato 
Grosso, ZÓZIMO WELLIGNTON CHAPARRAL FERREIRA, no uso de suas 
atribuições legais, 
D E CRETA: 
Art. 1º - Fica criada a feira livre , com funcionamento no mesmo 
local da feira já existente, sito no Centro de Múltiplo Uso Dep. Wellington 
Fagundes, às quartas-feiras, das 17:00 às 22:00 h., com regulamentação 
conforme dispõe o Decreto nº 2.523, de 02 de setembro de 2003. 
Art. 2º - Todos os produtores do município de Barra do Garças 
nas áreas de hortifrutigranjeiros, artesanatos e alimentos, poderào expor e 
comercializar seus produtos, distribuídos em 2 setores: no piso inferior 
distribuem-se os produtores de hortifrutigranjeiros e no piso superior os 
artesãos e praça de alimentação. 
Parágrafo Único - Excetua-se do presente Decreto o disposto 1 
no§ 2º do Art. 3º, do supracitado· Decreto. 
Art . . 3º. Est e decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrá:uio. 
Gabinete do Prefeito, aos VS ct/as d , ês de ~ - 1$ de 2006 . 1 
' 
~~ 
-:----.. z .ÓZIMO WELLINGToef c~Àf ~:J)J L FERREIRA 
Prefeito Mum'fipal 
. ~ ·-~-1t~bJ.:,,k-..+- , ---l. 
Referéndum e ) · 
Em C/S / Ocr _/2006 .~ 
~· . t\~,' ()\/.!\D O PO\~ tJo!<JANltv~l ~· DE 
e ,~- ...... <-' ,., , f::·:·• ~- r'.':.;~.~k; ._'.~'-r)-L ~ ... l~J .. ~-~) 
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; . -.... .. ~ 
"'.../ 
.-..._,/" 
.. 
ABAIXO ASSINADO 
Barra do Garças-MT., em 26/04/2016. 
Nós moradores da rua C, no trecho entre a rua Laura Vicufia e rua Frei 
Felipe, bairro Vila Maria, abaixo assinados, vimos através desta, manifestar o nosso desejo em 
criar a FEIRA LIVRE em nosso bairro, no local acima referido, e assim sendo, que seja 
regulamentada através de Lei Municipal, a criação de mencionada Feira Livre. 
Na certeza de vossa atenção, subscrevemo-nos, 
Nome 
-;----------------------1 
t-------+--------+-----------------------1 
~-----+---------+-~~-·~------------! 
t--------+--------!L___---------------1 
,, 
; Assessoria 
Jurídica 
Parecer nº : 054/2016 
•. Câmara . . ..... Todos 
Projeto de Lei nº 02812015, de 16 de junho de 2016, de autoria do Vereador 
Weliton Andrade da Silva - PDT, que: "Dispõe sobre a mudança de local da Feira Livre ". 
1 - RELATÓRIO 
V 01. Trata-se de Projeto de Lei nº 028/2015, de 16 de junho de 2016, de autoria do 
Vereador Weliton Andrade da Silva - PDT, que: "Dispõe sobre a mudança de local da Feira 
Livre". 
..._,, 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que a Feira 
Livre das Quartas Feiras, não apresenta um resultado satisfatório, seja com publico inferior ao 
esperado, bem como, quanto ao numero de feirantes cada vez menor. E por outro lado 
considerando que o Bairro da Vila Maria é um dos mais populosos de nossa Cidade, e não possui 
uma Feira Livre, e atendendo aos apelos dos moradores daquele bairro, que apresenta abaixo 
assinado em anexo, propõem que a Feria Livre passe a ser realizada na Rua C, no Bairro Vila 
Maria. 
03. Já o projeto busca a transferência da Feira Livre realizada as quartas feiras, no 
Centro de Múltiplo Uso (Bairro Santo Antonio), passe a ser realizada na Rua C, no Bairro Vila 
Maria, das 17:00 às 00:00 horas; traz ainda a denominação de Feira Livre José de Oliveira (Zé 
Alves), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Bairro. 
04. É o relatório . 
II-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente passar 
por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir 
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma 
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência - É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
oama<abamdogamH.mt.gov.b• - fa0<book.oom/oama<amunidpalbanadogams & 
....._,; 
';..._/ 
Assessoria 
Jurídica 
Cân:1ara 
Municipal 
l~ \l{l{. \ l )() ( ;.\l{ '. \S 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...)" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
~ Câmara 
.,. •• Todos 
"Artigo 1 O - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
II - suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(.. .)" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 49 
da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
08. 
Vereador. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham 
sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
l i - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções. " 
Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 49 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
10. - Da Legalidade: Entendemos ser a matéria de peculiar interesse municipal 
estando nitidamente ligada a atividade social do Estado que nos dizeres de MEIRELLES está 
sempre dentre aquelas da competência Municipal, motivo pelo qual não observamos óbice a 
regulara tramitação do projeto: 
A atividade jurídica é a que entende com a defesa externa, a 
manutenção da ordem interna, a instituição e a proteção dos direitos 
fundamentais do homem e do estado. 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
éfs-
............. 
Assessoria 
Jurídica • • Câmara • • .,. •• Todos 
A atividade social é a que visa assegurar e a fomentar as condições de 
desenvolvimento da sociedade e de bem estar dos indivíduos, pela 
satisfação oportuna de suas necessidades físicas, econômicas e 
espirituais. 
A atividade jurídica cabe por índole, às esferas governamentais mais 
altas (União e Estados-membros), pela razão muito simples de que 
contém interesses nacionais e gerais relevantíssimos, a que só elas 
estão em condições de atender eficazmente. 
A atividade social, ao contrário da jurídica, está ao alcance de todas as 
esferas administrativas, porque visa a prover interesses restritos a 
indivíduos, comunidades reduzidas, grupos ou situações peculiares de 
determinadas regiões. As matérias que se enquadram na atividade 
social são sempre de competência municipal, privativa ou comum, 
conforme o caso ocorrente (MEIRELLES, 2013, 3541
). 
III- CONCLUSÃO 
11 . Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 27 de junho de 2016. 
~~ HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora LTDA. 2013. 870 p. 354 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
'-...,..:. 
\.--
APROVADO 
EM SEss:o olt I o6MlllG 
e -..i.:....::. ~~= Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 028/2016, de autoria 
do Vereador WELITON ANDRADE 
DA SILVA-PDT 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
Sala das 
Jf- de () ~ de 2016. 
Comissões da Câmara Municipal, 
Ver. VALDEQ~~ÁRBosA 
(\ - \ Ver. Dr.JOAO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 J -2484/E-mail:carnarabg@uol.eom.br •:m@·l
~ 
~r~íªp111
~ 
1iê§Mi 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
em 
e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
~ ..._,, " ... ' \ f . - ~ . - - . - L U....[,JV\ ~· OLA-Ul. .. _1 1 (.I -l..A\>..)-- d'" 1 ~"=J.__, 
~ VEREADORES PARTIDO ~ NÃO 
CELSON JOSE DA S. SOUSA PV --J.-.. 
GERALMINO ALVES R. NETO- Vice-Presidente PSB ":>< ' -.iOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMBD ~ JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT ~ 
JOSE MARIA ALVES FILHO PTB :::><" 
JULIO CESAR G. DOS SANTOS PSDB X 
MARIA JOSE DE CARVALHO PP 
í'\ i . 
~ 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB L! j\ ll. 'Yl. nk? '("\ {::--
ODORICO FERREIRA C. NETO 1 º Secretário PT '/ 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB ri 
PAULO SERGIO DA SILVA PP ~ RONALDO DE ALMEIDA COUTO PMDB t)( 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PDT 'x 
V ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB -r 
r--wELITON ANDRADE DA SILV A-2º Secretário PDT "'/:..... 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
o1 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:carnarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABSTENÇÃO 

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