| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2016 |
| Date | 2016-09-23 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona." |
| native_id | 112 |
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Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberacões
Protocolo
N.º159, Liv. 024, Fls. 17 Em 26/09/2016
às 13 :15hs.
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Assinatura do Funcionário
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Barra • do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em Se~são Odinária do
di { \.'.) ~ () U) l 6 o.
D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução Nº. /2016
D Requerimento
D Indicação
D Moção de
O Emenda
Autor: Vereadora MARIA JOSE DE CARVALHO-PP
C PROJETO DE LEI N. 033 /2016 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
"Declara de Utilidade Pública Municipal a
entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DA li CIBM - AGRECB,
entidade fundada em 14 de março de 1996, sociedade cooperativa, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.310.062/0001-62, com sede na Avenida Senador Valdon
Varjão, Km 04, bairro Distrito Industrial, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municip~ de Barra do Garças-MT., 23 de
setembro de 2016.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente na área do esporte, através de projetos sociais,
congregando profissionais do esporte, bombeiros, crianças e adolescentes em
situação de risco nesta cidade, exercendo atividades de natureza filantrópica
e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra vantagem, o que justifica a sua
importância no seio de nossa sociedade, razões pelas quais, apresentamos
esse projeto, tomando-a de Utilidade Pública Municipal.
CAJfil~
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ESTADO DE MATO GROSSO
'" ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVA E ESPORTIVO E
ESPORTIVO DO CORPO DE BOMBEIROS/1 ªCIBM
BARRA DO GARÇAS - MT
CNPJ: 01.310.062/0001-62
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DO CORPO DE
BOMBEIRO /1 ª CIBM
ATA Nº 001 - Estado de Mato Grosso - Barra do Garças - Corpo de Bombeiros - 1ª
Companhia Independente de Bombeiros - no dia quatorze de março do ano de mil e
novecentos e noventa e seis, nas dependências desta 1 ª CIBM onde funciona a sala de
aula e refeitório, reuniu-se todo o contingente desta UBM a mando do Sr. Comandante
1 º TEN. BM Waldir Carvalho de Lima Leite, onde no qual falou das necessidades e
importância da criação e efetivação de um Grêmio em nossa unidade, e que este
Grêmio, sua diretoria deveria iniciar um trabalho em tempo ágio, confeccionar o
Estatuto, elaborando-o e organizar a agremiação. Para presidir o Sr comandante 1 º TEN.
BM Lima nomeou o Sr 1 º SGT BM Wilson Fernandes Filho, ressaltando que sendo a
pioneira poderia ser assim, ninguém se manifestou contrario tal indicação, assim sendo
o já presidente Grêmio a responsabilidade de formar sua diretoria, que de imediato
aproveitando dessa assembléia externou os convites para esta responsabilidade, sem
maiores problemas esta diretoria foi formada da seguinte forma: Presidente de Honra: Sr
2º TEN. BM Wanderlei Bonoto Cante; Presidente: lª SGT BM Wilson Fernandes Filho;
Vice-Presidente: 3º SGT BM Ismael da costa Perne; 1 º Secretario: CB BM Júlio Cesar
Santana Cunha; 2º Secretário: SD BM Everaldo Sousa Basílio; 1° Tesoureiro: SD BM
Júnior César Costa Sousa; 2º Tesoureiro: Fabio de Sousa Barros; Orador: SD BM
Marcel Bueno Santana; Diretor Departamento Técnico Esportivo: CB BM Pitágoras
Silva Bezerra; Diretor Departamento Técnico Atletismo: SD BM Roberval Elizaldo de
Oliveira; Departamento Social-Recreativo e Beneficente: 3º S:GT BM José Cerílo do
Nascimento. Tendo assim formado a diretoria do Grêmio, ficando apenas que cada
departamento escolhesse seus assessores e bem como a formação do conselho
deliberativo e ainda que a Associação seria denominada de : G.R.E.C.B. - I8 CIBMGrêmio Recreativo do Corpo de Bombeiros - 1 ª CIBM - Barra do Garças. Tendo todos
aceitados a proposta, o Sr 1° SGT BM Wilson Fernandes Filho, no uso da palavra, disse
das prioridades - construção de um salão social na área do quartel onde funcionaria o
Grêmio - Iluminação da quadra poliesportiva desta UBM, e como inicio e marco desta
criação, estudaria as possibilidades de realizar um torneiq com mais de 1 O (dez)
equipes, para que qualquer lucro fosse já revertido em prol dessa efetivação do nosso
Grêmio - Tal evento esportivo seria realizado no campo society desta 1 ª CIBM, já no
próximo dia 17 (dezessete) do corrente mês e ano, com uma taxa de R$ 30,00 (trinta
reais), tendo a pauta dessa Assembleia alcançado seu objetivo, e nada mais fora tratado,
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO E
ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS
Aos Vinte e Nove dias do mês de julho de 2016 ás 08h45min, reuniram-se na
sede do CRBM-IV os associados da Associação do Grêmio Recreativo e
Esportivo Corpo de Bombeiros - AGRECB, convocados para Assembléia Geral,
especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia: l .Eleição da nova
diretoria; 2.Posse dos eleitos. Dos 53 (cinqüenta e três) associados,
compareceram a eleição 16( dezesseis) associados com direito a voto, no qual por
aclamação foram eleitos presidente e secretário da assembléia geral
respectivamente Jose Franco Filho - ST BM e Adnubson Jefferson Parreira -
3ºSGT BM, no que apurou-se a eleição pela unanimidade de votos dos
associados com direito a voto e presentes á Assembléia, da chapa GESTÃO
PARA NOVAS MUDANÇAS, formada pelos seguintes membros da chapa , para
um mandato de 02 (duas) anos: DIRETORIA EXECUTIVA Para presidente,
João Bento Moreira Lopes - 2° SGT BM CPF: 549.916.681-15; Para vicepresidente, Reginaldo Silva dos Santos - CB BM CPF: 698.425.311-04; Para 1 º
secretário, Rudiney Taveira Longuinho - SD BM CPF: 016.334.931-21; Para 2°
secretário, Mareio Junior Francisco da Silva- 3° SGT BM CPF: 824.443.151-20;
Para 1° tesoureiro, Idionino Brustolin Junior - CB BM CPF: 814.243.379-68;
Para 2º tesoureiro, Izelman Oliveira Souza - 3° SGT BM CPF: 632.368.001-78;
CONSELHO FISCAL Para presidente, Júnior César Costa de Sousa- 2º SGT
BM CPF: 474.465.361-87; Para 1° secretário, Rosimar Vicente Machado - 3º
SGT BM CPF:Ol6.334.931-21; Para Membro Efetivo, Valdir Batista dos Santos
- 2° SGT BM CPF: 568.492.301-15; Para Suplente, Wesley Gonçalves Teixeira -
3º SGT BM CPF: 513 .544.461-00; Para Suplente, Gilmar Gomes da Silva - 2º
SGT BM CPF: 481.769.231-68. Estando os eleitos presentes, foram empossados
de imediato, passando a partir desta data a exercer os poden~~s e responsabilidades
determinados pelo estatuto. A reunião encerrou-se, sendo por mim, Jose Franco
Filho - ST BM, lavrada a ata, sendo lida, conferida e rubricada por todos os
presentes.
Barra do Garças- MT, 29 de julho de 2016.
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irà Lopes - 2º SGT BM
residente . . \ ~.,....,.
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·ti Rsg~ Civ:[, '}.[_; .. ~nas, 1'.ro:.es:.->;; 'Pcs.<oc.. '!:;riá:u.;' . """" 'º.~~. ~ RL'i\JO S:"fJ ED~d .El\/Tr{;') ~~-..: ·:,;..: .\J\1 i.'·'· n L -,. ,, • :- ~~r.;.~ ' ' r::o· x , ~ 1 .;-J'i' arra o arças. ,..,
Protocatada iftF . • -
Retittro d' 531M. A- ; 133 ~ :À· f..,
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Cod. lto(a): 1f1
AUV 71688 RS 64,10 . c:i _'ººl!iiíítn'.i"'~•l•nl""lit illi' ~l•lu.,. ..
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ESTADO DE MATO GROSSO
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DA 1ª CIBM
INDOMAVEIS LEÕES
Gestão para Novas Mudanças (2016-2018)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que Associação Grêmio Recreativo e Esportivo
da 1ª CIBM - AGRECB sob inscrição no CNPJ 01.310.062/0001-62 com sede na Avenida
Senador Valdon Varjão, km 04 Bairro Distrito Industrial em Barra do Garças é uma
associação civil sem fins econômicos, de caráter desportivo, amadorista, recreativa e
social e de duração ilimitada, com sede e foro nesta cidade de Barra do Garças-MT e que
os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não recebem quaisquer valores
financeiros no exercícios de suas funções administrativas.
Por ser verdade assino a presente declaração.
a~ - MT, 26 de setembro da 2016.
Moreira Lopes - 2ºSGT BM
-'/
residente da AGRECB/1ªCIBM
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EMAIL: agrecb@hotmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
ASSOCIAÇÃO GR~MIO RECREATIVO E ESPORTIVO DA 1ª CIBM
INDOMAVEIS LEÕES
Gestão para Novas Mudanças (2016-2018)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que Associação Grêmio Recreativo e Esportivo
da 1ª CIBM -AGRECB sob inscrição no CNPJ 01.310.062/0001-62 com sede na Avenida
Senador Valdon Varjão, km 04 Bairro Distrito Industrial em Barra do Garças é uma
associação civil sem fins econômicos, de caráter desportivo, amadorista, recreativa e
social e de duração ilimitada, com sede e foro nesta cidade de Barra do Garças-MT é
compostas pelos bombeiros militares da região do Araguaia com projetos sociais voltados
ao bombeiros e para crianças e adolescentes em situação de risco nesta cidade.
Por ser verdade assino a presente declaração.
/-Barra do Gar ças-MT 21 d ( /,./ ~ ' e setembro da 2016.
~,;,,,.///é:
João ~Jltó MoreTrã Lopes - 2ºSGT BM
...-P,residente da AGRECB/1ªCIBM
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.. ' .. ... . .. .. ... ..
21/09(2()16 Compr011arte de Inscrição e de Situação Cadastra - lmpress&o
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1A. CIBM
íffi'üLO DO ESTABELECIMBITO (NOME DE FANTASIA)
~.E.C. B-1 CIBM
CÔOIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO
AV JAIME CAMPOS
CEP
78.600-000
ENDEREÇO B.ETRôNICO
1
BAIRROOISTRITO
DISTRITO INDUSTRIAL
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVR (EFR)
-
1=ERO ( COMPU:MENTO
1
MUNiC1PIO
BARRA DO GARCAS
1~0NE
DATA DE ABERTURA
26/0611996
füF
L!!
srruAÇ;iõ CAD.AST"FW.
ATIVA [~:~A~=N;KJCADASTR>L
MOTIVO DEsrru~ CADASTRAL
1 ~~~!ô ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 21/09/2016 às 17:07:17 (data e hora de Brasília).
1 ~ stTUN;ÃÔ ESPECIAL
Página: 1/1
©Copyright Receita Federal do Brasil - 21/09/2016
:
~;fjj •5;,"é"
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·~1 'f'' ~'Q· ... :. i. :- .:i~·. l'_,. ·:1r..:".":;;···.lff·:·
Página: II
Válido so111 e111 e com o selo de 011/enticidade
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
CNPJ:
Rua Francisco Lira Nº 1051 - - Bairro: Sena Marques - Cidade: Barra do Garças-MT Cep:78600000 Fone: Ramal :O
CERTIDÃO Nº: 22088
JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVDLHO , Distribuidor(a)
da COMARCA DE BARRA 80 GARÇAS , Estado de Mato Grosso , no uso de
minhas atribuições Jegais, ele .
consultando o
NADA CONSTAR
• ......_,. 698 . 425. 311 - 04 ,
CERTIFICO , a requerimenlo da parte interessada que
nosso banco de dados de DISTRIBUIÇÕES verifiquel
contra REGlNALDO SILVA DOS SANTOS , CPF :
RG : 4139922 Órgão Emissor : DGPC GO referentes a
ações civeis e criminais
O referido é verdade e dou fé , dada e passada nesta
cidade de Barra do Garças aos 3 de outubro de 2016 .
E eu , J OSÉ VALTATRES Mr~NJ)F:S DF: CARVALHO desla
Comarca diqitei e assin
;;5r:..:c~··;0rnc1/: ü~ '?tfü,1'.M";.':ll tie ~~
~ ~ ~~tc:~~~~lia
_J~~ 25""12Stllo
JOSE YAL ' ... DE CARVALHO
- 14 52 373(0001 ·09
1
cArrrórn-::· ;)O tti~· i nm:.J\DOR,
";ONTi\ü011 C '.:.~ l:;T\t)DH
pQRvM 1
•.UI\. 'Ft>.ANCl!'.>~0 L l'l . .I. :;111 ~ Cf.í'. '!8"·:il:· :.:#..·
L lf!. ~~.An<· ,._.A .... ~ ~'\l _J
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ESTADO OE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra RUDINEY TAVEIRA LONGUINHO, portador do CPF:
016.334.931-21, até a data de 23/09/2016.
Nº DA CERTIDÃO: 2480660
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi) .
Emitida em 23/09/2016, às 18: 10h
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IDIÔfnNO BIWSTOLJN '.>ii' 'li .; !-." ~'"'"'"'"
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra IDIONINO BRUSTOLIN JUNIOR, portador do CPF:
;:_,, 814.243.379-68, até a data de 22/09/2016.
'r._/
1de1
Nº DA CERTIDÃO: 2480125
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 23/09/2016, às 14:32h
23/09/2016 15:3?.
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21/10/2015
1'0539'7'18
ll'H23'1'6H
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUOICIÁ~IO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JOÃO BENTO MOREIRA LOPES, portador do CPF:
'--"' 549.916.681-15, até a data de 23/09/2016.
'-....../
N° DA CERTIDÃO: 2480663
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 23/09/2016, às 18: 13h
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ESTADO ~ DE MATO GROSSO
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DA 1• CIBM
INDOMAVEIS LEÕES
Gestão para Novas Mudanças (2016-2018)
Ofício slnº013/AGRECB/2016 .
Ao Excelentíssima Senhora
Maria Jose de Carvalho
Vereadora de Barra do Garças - MT
Assunto: Solicitação (Faz)
Barra do Garças-MT, 21 de setembro de 2016.
Excelentíssima Sr.ª Vereadora,
Cumprimentando-o cordialmente V. Ex.ª venho usar do presente expediente
para solicitar junto a Câmara Municipal de Barra do Garças-MT a legislação de Lei
Municipal que reconheça que a Associação Grêmio Recreativo e Esportivo da 1 ª CIBM -
AGRECB é uma associação de Utilidade Pública Municipal, sendo entidade civil de cunho
comunitário, sem finalidades lucrativas, inscrita no CNPJ 01.310.062/0001-6 com sede
nesta cidade.
"--"'' Certos de contar com vossa compreensão, desde já agradecemos e nos
colocamos à disposição.
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oreira Lopes - 2ºSGT BM
nte da AGRECB/1ªCIBM
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\ ~ t~ lA Ç~::: ... ";-'-'.? GRV~ j \ (J :s.: . :;: .i r.~ oo ~ . \ v1l\ 2• e:r:c1;J ~· / ·vr-;i _.,<;;:/ ~~~~~~
ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO
E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1ª. CIBM
G.R.E.C.B / 1°. CIBM
BARRA DO GARÇAS - MT.
Conforme a Lei N. 10.406, de 10/01/2002
novo Código Civil
,. ...... ·"'- ""•
Melc.2 -Assessoria Especializada
CRC-MT 00754/96
Tel. (66) 401-.2269
<,- r1~' ,' ;~,
HOIV N"'1'1t1Jrt .i- ......
f'\l!ll.nf' ••·•' ~
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ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO --········--
E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1 ª. CIBM
BARRA DO GARÇAS - MT.
Conforme a Lei N. 10.406, de 10/01/2002, novo Código Civil
CAPÍTULO!
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, LEGISLAÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1º. - A ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATNO E ESPORTNO CORPO DE
v BO:MBEIROS 1 º. CIBM, fundada em 14 de março de 1996, neste estatuto denominada pela sua sigla
de G.R.E.C.B / 1 º. CIBM ou simplesmente ASSOCIAÇÃO, e uma associação civil sem fins
econômicos, de caráter desportivo, amadorista, recreativa e social e de duração ilimitada, com sede e
foro nesta cidade de Barra do Garças - MT - anexo ao Quartel da 1 º. CIBM -1 º. Companhia
Independente de Bombeiros Militar-Av. Governador Jaime Campos -Km. 04 - Distrito Industrial.
Parágrafo 1°. - Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, a Associação será
regida pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 11S1 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil
Brasileiro.
Parágrafo 2º. - A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos
inerentes deste estatuto.
Parágrafo 3°. - A Associação aplicará todos os seus recursos financeiros na consecução de seus
objetivos.
Art. 2°. - A Associação - G.R.E.C.B / 1 º. CIBM- Barra do Garças reger-se-a ainda pelas disposições
deste Estatuto e pelo Regimento Interno, além das normas legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único - A Associação será representada pelo presidente da Diretoria ativa e passiva,
judicial e extrajudicialmente.
Art. 3º. - A Associação tem por objetivos:
a) - Promover, divulgar, propagar, ministrar, praticar e incentivar a prática de todas as
modalidades de esportes.
b) - Exercer a representatividade do seu quadro associativo em consonância com os interesses da
Associação.
c) - Promover competições desportivas, de acordo com regulamentos aprovados bem como festas
sociais, encontros de intercâmbio técnico-culturais e beneficentes.
d) - Cooperar com todas as iniciativas que visem ao beneficio do desporto brasileiro
e) - Propugnar pelo amparo moral, social, intelectual e assistência de seus associados.
t) - Promover assistência jurídica, na forma estabelecida pelo regimento interno.
Art. 4º. - A Associação poderá filiar-se ou desfilar-se a outra entidade de interesse da Agremiação
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1/' f;:; · . CAPÍTULOil
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\~~;~:;: :~· ' DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃOI
DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS
Al't. 5°. - A Associação constitui-se de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidades,
sexo, raça, profissão, credo religioso e convicções políticas, distribuídos nas seguintes categorias:
I - EFETIVO - os que estiverem prestando efetivamente serviço no corpo de Bombeiros, portanto,
integrantes dos quadros da 1º. COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS
l\.1ILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO em Barra do Garças-MT, na data de aprovação do
presente Estatuto, e concorrem com as respectivas contribuições.
II - CONVIDADO - Os que não pertencerem ao Corpo de Bombeiros, apresentados por um sócio
_,, efetivo em pleno gozo de seus direitos e concorram com a respectiva contribuição.
III - BENÉMERITO - aqueles que tiveram prestado a Associação, serviços de excepcional
relevância.
IV - HONORÁRIO - aqueles que pelos seus tributos engrandeçam a Associação, como membro de
seu quadro associativo.
Parágrafo 1°. - O Sócio efetivo não perderá sua condição, quando deixar de pertencer ao Corpo de
Bombeiros, desde que aprovado a sua permanência por ato administrativo da Diretoria.
Parágrafo 2º. - Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados
devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e a qualquer tempo,
instituir categorias de associados com vantagens e também deveres especiais e adicionáis.
Parágrafo 3° - A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos termos do
artigo 56 da Lei 10.406.
Parágrafo 4º. - Os associados não respondem, nem direta e nem subsidiariamente, pelos
compromissos assumidos em nome da ASSOCIAÇÃO, nos termos do Artigo 46, item V da Lei n.
10.406, de 10/01 /2002.
SEÇÃO II .
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS EM CATEGORIAS
Art. 6°. - São requisitos para admissão no quadro associativo, nas respectivas categorias:
I - EFETIVO - Todos os descritos no item Ido artigo 5°.
II - CONVIDADO - Preencham as exigências da proposta impressa, assinada pelo proponente e pelo
proposto, acompanhada do consentimento escrito do pai do interessado ou quem legitimamente o
represente, quando se tratar de menor de 18( dezoito) anos.
III -BENEMERITO:
a) - Ter prestado serviços relevantes a Associação e/ou ao Corpo de Bombeiros:
b) - Ser indicado por um sócio efetivo à Diretoria mediante proposta escrita;
c) - Obter aprovação da Assembléia Geral.
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Parágrafo Único - A admissão no quadro associativo da Associação, será p~'õé'edj~a de av~J~a9~6 da Comissão de Sindicância e Assuntos Internos. · · .·:~. '~-~~;.:---
SEÇÃO III
DA ADMISSÃO, READMISSÃO E EXCLUSÃO
A1·t. 7°. - Os Sócios serão considerados:
I - Demitidos - Quando por sua vontade própria a qualquer momento, bastando para isso, e estar
quites com os cofres sociais, e formalizar o pedido à Diretoria da Associação.
II - Readmitidos - Quando por sua vontade manifestar interesse, através de proposta escrita, ou
quando for reintegrado ao quadro de efetivo do Corpo de Bombeiros, tudo mediante avaliação da
Diretoria.
III - Excluído - O sócio será excluído do quadro associativo quando
a) - Falecer;
b) - Deixar de preencher os requisitos exigidos à sua categoria de acordo com o previsto no
Regimento Interno.
c) - Por infração disciplina ou falta de pagamento de obrigação pecuniária assumida perante a
Associação, observado o estabelecido no item 1 deste artigo.
Parágrafo 1 º. - Quando o sócio for excluído por infringir a letra "C" do inciso m deste artigo, a sua
readmissão só se concretizara expressa da Assembléia Geral, em proposta enviada pela Diretoria.
Parágrafo 2º. - Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de membro
associado só é admissível havendo justa causa, , obedecido o disposto no estatuto e no regimento
interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela Diretoria Executiva, a
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para
deliberação em assembléia geral, convocado especialmente para esse fim.
SEÇÃO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 8°. - As contribuições mensais dos sócios efetivos serão equivalentes a 1,5% (um e meio por
cento) do salário de soldado classe A. '
Parágrafo 1°. - O (a) cônjuge ou companheiro(a) estará incluído na contribuição de que trata o
caput;
Parágrafo 2º. - Os filhos naturais ou adotivos, tutelados, curatelados desde que menores de 18
anos de idade, os menores que 24 anos que estejam estudando e dependam dos pais e os não
emancipados por serem civilmente incapazes, desde que inscritos pelo sócio, serão considerados
dependentes e estarão incluído na contribuirão de que trata o caput.
Parágrafo 3º. - A Diretoria cobrará jóia de readmissão de sócios, a qual será 1 O( dez) vezes a
mensalidade social.
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~fo 4u. - O sócio convidado contribuirá mensalmente com 2% (dois p~r 2entrol,d..o-salário
do soldado classe A.
1 - O cônjuge ou companheira estará incluída na contribuição do Parágrafo 1 º.
u - us mnos naturais ou aaouvos, tute1aaos, curatetaaos aesae que menores ae 1 cs anos ae 1aaae,
os menores que 24 anos que estejam estudando e dependam dos pais e os não emancipados por
serem c1v1lmente incapazes, desde que mscntos pelo soc10, serão considerados dependentes e
estarão incluído na contribuirão de que trata o caput.
SEÇAOV
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. ~r. - :São d1re1tos aos :soc10s:
I - Freqüentar todas as dependências da Associação e usufruir tudo o que estiver à disposição dos
sócios.
II - Participar das reuniões esportivas, sociais e desportivas da Associação.
Ili- Votar e ser votado para membro da Diretoria e Conselho Fiscal quando pertencer ao quadro
de sócio efetivo.
IV - Ocupar qualquer cargo da Departamentos, desde que nomeado pelo Presidente da Diretoria;
V - Recorrer das decisões da Diretoria, no prazo Maximo de 30(trinta) dias, a Assembléia Geral;
VI - Propor a admissão de sócios, convidados, honorários e beneméritos.
VII - Convocar Assembléia Geral na conformidade com art. 15º. Inciso II, item "b" deste
estatuto .
.l:'aragrato 1 ".-A separaçao JU01c1a1 exclm os aire1tos ae soc10 ao ex-conJuge, excetuaao caso ae
permanência da guarda de filho(s) dependente.
Art. 10º. - São deveres do Sócio:
SEÇAOVI
DOS DEVERES
1 - Conhecer e cumprir as normas reguladoras da entidade;
II - Efetuar o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas junto a Associação;
III - Zelar pelo bom nome da entidade e do seu patrimônio;
IV - Apresentar a Carteira de Identidade Social quando solicitada;
V - Apresentar-se à Diretoria quando convocado;
V 1 - Comumcar a Uiretona sobre qualquer anorma11aaae que venna preJua1car o nome e o
patrimônio da Associação; /
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v 11 - Indenizar a Associação com valores atualizados de poss1ve1s preJuizos que venham causar
ou tenham sido causados por seus dependentes ou terceiros sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único - Os sócios da Associação não responderão solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela Associação.
SEÇÃO VII
DAS FALTAS E PENALIDADES
Art. 11 v. - Us sócios e seus dependentes que vierem a inttingir as normas reguladoras da entidade
tomam-se passiveis das seguintes penalidades:
1 - ADVERTÊNCIA - Nas faltas consideradas leves, a juízo da Presidência Executiva, através
da comissão da sindicância, com notificação por escrito, por violação de preceitos normativos.
II - SUSPENSÃO - Privação temporária não superior a um ano aplicada ao sócio e/ou
aepenaente que tenha praticado atols) que pela sua gravidade não se enquadrem no mc1so
anterior, salvo quando for reincidente em faltas punidas com advertência.
III - EXCLUSÃO - Aplicada quando o sócio e/ou dependente que, cometer falta ofensiva e
desabonadora contra a Associação e/ou decisões dos seus órgãos e quando tor remc1dente em
faltas com suspensão; decisão esta, tomada pela Diretoria Executiva, após ratificar as apurações
da Comissão de Sindicância.
CAPÍTULO III
Sl:<;ÃO 1
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 12º. - A ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO DA lº. CIBM é constituído dos
seguintes Órgãos Diretivos:
I - Assembléia Geral (AG)
II - Diretoria Executiva (DE)
IV - Conselho Fiscal (CF)
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13''. - A Assembléia Geral, é o órgão máximo da Associação e dela part1c1parão os sócios
Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários e tendo, no mínimo, um a;o como
associado.
Parágrafo Único - As decisões da Assembléia Geral, terão força de lei para o associado, o
Conselho riscai e para a UITetona Executiva, sendo tomadas por maioria de votos e somente terão
validade quando o obedecidos os termos deste Estatuto.
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SEÇÃO III
DAS REUNIOES DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14°. - Assemblé ia Geral reunir-se-á:
i - Ordinariamente, na segunda quinzena de JANEIRO a cada 02 (dois) anos para eleger os
membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.
11 - cxtraordmanamente, sempre que houver assunto em caráter de urgenc1a que somente ela
possa decidir a respeito, mediante convocação.
SEÇÃO IV
DAS CONVOCAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15°. - A Assembléia Geral poderá ser convocada para as reuniões extraordinárias como se
segue:
1 - Por iniciativa do Presidente da Diretoria;
11- Por sollcltação:
a) Do Presidente do Conselho Fiscal;
b) De l /5 dos sócios efetivos em pleno gozo dos Direitos Estatutários.
Parágrafo l v. - O Presidente da Diretoria terá no Maximo 1 O(dez) dias para convocar e JO(trinta)
dias para instalar a Assembléia Geral Extraordinária, a contar da data do Ingresso de solicitação.
Parágrafo r. - Após o prazo estabelecido pelo parágrafü 1 v. Oeste artigo, caberá o solicitante
efetuar a convocação, constando de ordem-do-dia a votação pela Assembléia Geral
Extraordinária.
Parágrato 3". - A convocação da Assembléia Geral será teita mediante avisos tixados em locais
visíveis da sede da Associação, Unidades do Corpo de Bombeiros e por Edital de Convocação
publicado na Imprensa Local com 08(oito) dias, no mínimo de antecedência.
Parágrafo 4u. - Nas Assembléia Gerais somente serão tratados assuntos que constem do Edital de
Convocação.
Parágrafo sv. - Será convocado Assembléia Geral Extraordinária, para completar o numero de
Conselheiros Fiscais Suplentes, sempre quarido o numero de claros chegar ou ultrapassar a 04
(quatro) Suplentes.
•
Parágrafo 6v. - instalada pelo Presidente da Diretoria, ou seu Substituto legal, a Assembleia
Geral elegerá imediatamente o seu Presidente por votação ou aclamação.
Parágrafo r. - O Presidente da Assembléia Geral, após sua instalação, designará dois sócios
para exercerem as funções de secretários e, se for o caso, tantos quantos forem necessários como
auxiliares.
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Art. 16°. - A Assembléia Geral iniciar-se-á:
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f - Em primeira convocação, com presença de no mínimo 1 /5(um quinto) dos sócios existentes no
quadro social.
H - Em seguída e última convocação, meía hora depois da primeira, com a presença de qualquer
número de sócios presentes, desde que este número não seja inferior a 0,5% (meio por cento) do
número de sócios efetivos com obrigações estatutárias exceto:
Parágrafo - Quando a reunião da Assembléia Geral for delíberada á cerca da extinção ou fusão
da Associação, os sócios presentes não poderão ser inferior a 1/3(um terço) do numero total de
sócios quites com suas obrigações estatutárias. E recebendo com 2/3(dois terços) dos presentes.
Art. 17v. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordínariamente e extraordinariamente. A assembléía
geral ordinária(AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de JANEIRO, em dia a ser
determinado pela Díretoria Executiva com edítal de convocação escrito e publicado com
antecedência mínima de 08 (sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá por
convocação do presídente da Associação, pela maioria símples ou por l/5 (um quinto) dos
membros regulares, somente deliberando com 2/3 (dois terços) dos presentes, nos termos do
Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil), mediante edital nos mesmos termos da AGO.
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18°. - Compete a Assembléia Geral:
I - Eleger ou destítuir os membros da Diretoria e membros efetivos e suplentes do Conselho
Fiscal.
11 - Deliberar sobre a Extinção, fusão da Associação e destino dos bens que compõem seu
patrimônio social.
III - Apreciar e aprovar o balanço financeiro anual.
IV - Decidir sobre a exclusão de membros.
V - Reformar do Estatuto.
VI - Outros Assuntos relevantes critério de avaliação da maioria.
SEÇÃO VI
• DO CONSELHO FISCAL
ART. 19u. - O Conselho Fiscal (C . .F) é o órgão fiscalizador da gestão financeira e orçamentária
da Associação, integrado por 05 (cinco) membros efetivos, dentre os quais um Presidente, um
Secretário e 03 (três) Membros Suplentes, competindo-lhe:
I - Examinar e visar, mensalmente livros, documentos finrceiros e balancete da Associação.
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II - Apresentar a Diretoria parecer sobre a proposta orçamentária e o relatório dé prestação de
contas anual.
111- Comunicar a Diretoria qualquer violação da lei ou normas reguladoras da entidade sugerindo
as providencias a serem tomadas em cada caso.
IV - Atender a convocação da Diretoria.
V - Apresentar propostas para alteração ou reforma deste Estatuto.
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no presente artigo, o Conselho Fiscal poderá
recorrer (valer-se) de auxílio de contadoria ou mesmo auditoria contábil.
Art. 20". - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente urna vez por mês e, extraordinariamente,
mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo Único - Na primeira reunião do C.F. o seu Presidente nomeará um Secretario dentre
os membros efetivos.
Art. 21 º. - O Conselho Fiscal mesmo eleito juntamente com a Diretoria, é um órgão de apoio e
independente.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
SEÇÃO!
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 2iu. - A Diretoria é o órgão que administração, nos termos deste Estatuto, em harmonia com
os demais órgãos dirigentes sendo constituída de:
1 - Executivos
a) Presidente
b) V ice-Presidente
c) 1°. Secretario
d) 2º. Secretario
e) 1°. Tesoureiro
f) 2º. Tesoureiro
g) Orador
II - Assessorias e Comissões para Assuntos Internos
III - Departamentos
a) Administrativo
b) De Finanças
e) De Patrimônio
d) Social
e) Cultural e Comunicação Social
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f) De Esporte .. ·
g) Do Interior
h) Jurídico
Parágrafo 1 v. - O Presídente da Díretoria poderá nomear quantos assessores desejar para que os
objetivos e metas sejam atingidos.
Parágrafo r. - O s assessores de que trata o parágrafo 1 º. deste artigo poderão se escolhidos
dentre os associados de qualquer categoria.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS PRESIDÊNCIAS E DOS DEMAIS ORGÃOS DA
DIRETORIA
Art. 23°. - Compete ao Presidente da Diretoria:
l - Nomear, empossar, licenciar e distribuir os membros da Diretoria, devendo nesses casos
providenciar para que suas decisões constem de ATA da Diretoria.
II - Representar a Associação, ativa e passivamente em Juízo ou para dele, podendo delegar tal
atribuição a qualquer membro da Diretoria providenciando, nesses casos que constem de ATA
quem foi representante;
III - Convocar as reuniões da Diretoria;
IV - Solicitar convocação da Assembléia Geral;
V - Criar Departamentos vinculados à Diretoria;
VI - Propor a Assembléia Geral:
a) A declaração de insolvência da Associação
b) A realização de empréstimos
c) A realização de contribuintes em pecúnia ou espécies, destinadas á consecução dos fins
sociais.
d) O estabelecimento de convênios.
e) A concessão de sócios beneméritos e honorários após anafísar o parecer da respectiva
comissão que responsável pelo caso.
í) No inicio do seu mandato, no máximo em 90 (noventa) dias, o Plano Diretor;
g) A fusão ou dissolução, nos termos deste Estatuto;
VII- Apresentar a Assembléia Geral:
• a) Até o dia 31 de JANEIRO de cada ano e a proposta orçamentária do ano seguinte.
b) Até o dia 15 de FEVEREIRO de cada ano, o relatório de prestação de contas do ano
vindouro, e
e) Até o dia 15 de cada mês, o Balancete do mês anterior.
XIII - Admitir, excluir, punir ou licenciar sócios.
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IX - Admitir, designar, contratar, demitir ou punir o pessoal necessário ~o fi.mcioname~t~ da
Associação, fixando sua remuneração. · - ·
X - Delegar atribuições aos membros da Diretoria.
XI - Realizar atos de gestão Administrativa da Associação.
XII - Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que impliquem
responsabilidade financeira.
XIII - Presidir as reuniões da Diretoria e mandar executar suas decisões.
XIV - Nomear Comissões quando se fizer necessário.
Art. 24º. - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria substituir o Presidente nos casos de
vacância, ausência ou impedimento e desempenhar atribuições a ele delegadas pelo Presidente da
Diretoria
Art. 25º. - Compete ao Diretor Administrativo, estudar, desenvolver e implantar medidas de
racionalização administrativa e aprimoramento dos controles internos, assuntos de pessoal,
cadastro de sócios, expedir e assinar a identidade dos sócios, lavrar e subscrever as atas da
Diretoria e dirigir o expediente administrativo da Presidência da Associação e desincubir-se de
outras funções determinadas pela Presidência da Diretoria.
Art. 26u. - Compete ao Diretor de .Finanças, estabelecer as linhas de política financeira da
Associação e diretriz gerais para os serviços de tesouraria, arrecadação, contas a pagar e controle
de orçamento.
Art. 27u. - Compete ao Diretor de Patrimônio, estudar, organizar e desenvolver os serviços
patrimoniais, implantar medidas operacionais para as atividades de obras, administração de bens
patrimoniais, recursos materiais, seguranças e manutenção.
Art. 28u. - Compete ao Diretor Social, organizar e desenvolver entre outras atividades os
convênios e consórcios que visem desenvolver programas de assistência social aos associados
seus filhos e dependentes.
Art. 29º. - Compete ao Diretor Cultural e de Comunicação Social, desenvolver atividades Sócio
Culturais qrte visem o aprimoramento cultural dos Sócios, o desenvolvimento de atividades de
turismo bem como proporcionar aos sócios em atividades de lazer, planejar e gerenciar as
solenidades da Associação, promover o estreitamento das relações com Organização Nacionais e
Internacionais, planejar e gerenciar as atividades de comunicação com o público interno e externo
através de veículos oficiais de imprensa que a Associação possuir, ou viver a criar, e deserivolver
atividades que visem a preservação de Memória Histórica do Corpo de Bombeiros.
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Art. 30u. - Compete ao Diretor de Esporte, organizar e desenvolver atividàdes ~rtivas, em
todas as modalidades que sejam de interesse da Associação, para fins de recreação, lazer,
iniciação, aprendizado e competição interna dos associados, podendo filiar e desfilar a
Associação de entidades desportivas oficiais e aplicar aos atletas medidas disciplinares ou
técnicas após comunicar a Presidência.
Art. 31 º. - Compete ao Diretor do Interior, organizar juntamente com outras Diretorias atividades
que traduzam as diversas necessariamente dos associados existente nas diversas regiões do
Estado, nomear representante da sua Diretoria em todas as localidades onde existem serviços de
Bombeiro Profissionais ou Voluntários.
Art. 32°. - Compete ao Diretor Jurídico, exercer advocacia consultiva dos Órgãos dirigentes e
representação jurídica da Associação e a assistência jurídica aos associados na conformidade do
R.I (com a presença das cores vermelhas e cinza também para o seu pavilhão, uniformes, flâmulas
emblemas e braçadeiras).
SEÇÃO III
DA REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 33°. - O presente ESTATUTO REFORMADO nos termos da Lei n. 10.406, novo Código
Civil, deverá ter o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da
Comarca de Barra do Garças, conforme dispõe a lei.
SEÇÃO IV
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art. 34°. - Poderá propor a reforma do Estatuto a Assembléia Geral:
1 - O Presidente da Diretoria;
li- Os sócios Efetivos, por indicação conjunta de no mínimo 115 (um quinto) e aprovação de 2/3
(dois terços) dos associados da Associação.
CAPÍTULO V ,
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃOI
DO REGIMENTO INTERNO E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35°. - O REGIMENTO INTERNO estabelecera os demais níveis de organização da
Diretoria
Art. 36u. - Os integrantes da Diretoria não responderão pessoalmente pelas obrigações colltraídas
em nome da Assodação, na prática de ato regular de sua gestão, mas responderão pelos prejuízos
causados por infração da lei e das normas reguladoras da entidade.
Art. 37u. - Para fins de direito, este Estatuto Reformado vigorará a partir de seu registro no
Cartório de Registros de Pessoa Jurídica da Comarca de Barra do Garças.
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Art. 38°. - Caberá a Diretoria <9 Associação, apresentar propostas de alteração do Regimento
Interno.
Art. 39°. - Nos termos do artigo 61 °. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de dissolução da
ASSOCIAÇÃO o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as pendências e
solvidos os compromissos em nome da Associação, será destinada à associação, entidade de fin s
não econômicos que for designada pela assembléia geral resolutiva da dissolução ou em caso de
não definido, à instituição municipal, estadual ou federal , de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 40º. - Nos termos do fU.R. - Regulamento do Imposto de Renda, a entidade deverá investir
20% (vinte por cento) dos valores recebidos, em bens móveis e imóveis, com exceção de verbas
oficiais com fins específicos, o que será definido em planejamento e contabilidade mantida com
assessoria técnica inerente credenciada.
SEÇÃO II
DOS EMBLEMAS, DISTINTIVOS E LOGOTIPO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 41°. - A Associação adota emblemas, distintivo e logotipo que contenha como tema central,
o logotipo do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, atual ou não, com a presença das
cores Vermelha, Branca e Cinza, para o seu pavilhão, uniformes, flâmulas, emblemas e
braçadeiras.
Art. 42°. - Ficam Revogadas as disposições em Contrário.
Barra do Garças, 30 de novembro de 2004
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DUTRA RAMALHO
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Presidente da Diretoria
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Melc2 - Assessoria Especializada
CRC-MT 00754/96
Tel. (66) 401-2269
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Ar"t. 38°. - Caberá a Diretoria da Associação, apresentar propostas de alteração do Regimento
Interno.
Art. 39º. - Nos termos do artigo 61 º. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de dissolução da
ASSOCIAÇÃO o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as pendências e
solvidos os compromissos em nome da Associação, será destinada à associação, entidade de fins
não econômicos que for designada pela assembléia geral resolutiva da dissolução ou em caso de
não definido, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Ar·t. 40º. - Nos termos do R.I.R. - Regulamento do Imposto de Renda, a entidade deverá investir
20% (vinte por cento) dos valores recebidos, em bens móveis e imóveis, com exceção de verbas
oficiais com fins específicos, o que será definido em planejamento e contabilidade mantida com
assessoria técnica inerente credenciada.
SEÇÃO II
DOS EMBLEMAS, DISTINTIVOS E LOGOTIPO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 41°. -A Associação adota emblemas, distintivo e logotipo que contenha como tema central,
o logotipo do ~fP? de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, atual ou não, com a presença das
cores Verm~~~an a e Cinza, para o seu pavilhão, uniformes, flâmulas, emblemas e
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Art. 42 o . - Ficam Re "º as disposições em Contrário.
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do Garças, 30 de novembro de 2004
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Melc2 - Assessoria Especializada
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Tel. (66) 401-2269
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Assessoria
Jurídica
Câmara
Municipal
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Parecer nº: 077/2016
Câmara
para Todos
Projeto de Lei nº 03312016, de 23 de setembro de 2016, de autoria da Vereadora
Maria José de Carvalho-PP que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona".
!-RELATÓRIO
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 033/2016, de 23 de setembro de 2016, de autoria da
Vereadora Maria José de Carvalho-PP que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade
que menciona".
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Associação Grêmio Recreativo e
Esportivo da 1 ª CIBM-AGRECB.
03. É o relatório.
II-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente).
05.
apresentado.
Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei
06. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
08. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas
para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações
constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas l
Assessoria
Jurídica
Câmara
Municipal
l~.\H.l{.\ 1)() c;.\H. ".\S Câmara
para Todos
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade
comprovada, confonne certidões de antecedentes anexas.
ID- CONCLUSÃO
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 10 de outubro de 2016.
~ -P~_. - HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - M T, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
APROVADO
EMSES 2.a G
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
C'ílma Balbíno de Sousa
t\ux11iar Administrativo
Portaria 13/1996
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei nº 033/2016, de autoria
da Vereadora MARIA JOSÉ DE
CARVALHO-PP
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida
matéria, legal e constitucional.
~() de
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
l O de 2016.
-·.
BARBOSA
Presidente
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx( 66) 401-2484/E-mail :camarabg@uol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA D O GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
/\ '-""- '-(l\Q~ o~ -e\. Y\?. 02>~ \ l 6 - v(\a_;~lO, ~ ~ J ('\_L'\Oü~ 0 ,. ? ~. PARTIDO SJ M NÃO ABSTENÇÃO
~ VEREADORES
AILTON ALVES TEIXEIRA PSB )(
GERALMINO ALVES R. NETO PSB ~
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB X.
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT tuÃn rr llADM~i: ri: 1 ·- JOSE MARIA ALVES FILHO PTB ~
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB NÃOCC MPARECEI l
MARIA JOSE DE CARVALHO PP ! r'I -1-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB ))\À~ ri.e"<\.\
ODORICO FERREIRA C. NET0-1º Secretario PT X
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB '/...
PAULO SERGIO DA SILVA PP X
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PDT X ---.
'ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB '/-
WELITON ANDRADE DA SILV A-2º Secretário PDT 1'
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.corn
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso