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materia nº 33/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-09-23
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona."
native_id112

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

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Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberacões 
Protocolo 
N.º159, Liv. 024, Fls. 17 Em 26/09/2016 
às 13 :15hs. 
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:)}.:;>L ._V.. <-~ Q_-
Assinatura do Funcionário 
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Barra • do Garças 
Estado de Mato Grosso 
D Projeto de Lei 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
em Se~são Odinária do 
di { \.'.) ~ () U) l 6 o. 
D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução Nº. /2016 
D Requerimento 
D Indicação 
D Moção de 
O Emenda 
Autor: Vereadora MARIA JOSE DE CARVALHO-PP 
C PROJETO DE LEI N. 033 /2016 DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 
"Declara de Utilidade Pública Municipal a 
entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a 
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DA li CIBM - AGRECB, 
entidade fundada em 14 de março de 1996, sociedade cooperativa, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 01.310.062/0001-62, com sede na Avenida Senador Valdon 
Varjão, Km 04, bairro Distrito Industrial, nesta cidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municip~ de Barra do Garças-MT., 23 de 
setembro de 2016. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à 
comunidade, especialmente na área do esporte, através de projetos sociais, 
congregando profissionais do esporte, bombeiros, crianças e adolescentes em 
situação de risco nesta cidade, exercendo atividades de natureza filantrópica 
e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra vantagem, o que justifica a sua 
importância no seio de nossa sociedade, razões pelas quais, apresentamos 
esse projeto, tomando-a de Utilidade Pública Municipal. 
CAJfil~ 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
'" ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVA E ESPORTIVO E 
ESPORTIVO DO CORPO DE BOMBEIROS/1 ªCIBM 
BARRA DO GARÇAS - MT 
CNPJ: 01.310.062/0001-62 
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE CONSTITUIÇÃO DA 
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DO CORPO DE 
BOMBEIRO /1 ª CIBM 
ATA Nº 001 - Estado de Mato Grosso - Barra do Garças - Corpo de Bombeiros - 1ª 
Companhia Independente de Bombeiros - no dia quatorze de março do ano de mil e 
novecentos e noventa e seis, nas dependências desta 1 ª CIBM onde funciona a sala de 
aula e refeitório, reuniu-se todo o contingente desta UBM a mando do Sr. Comandante 
1 º TEN. BM Waldir Carvalho de Lima Leite, onde no qual falou das necessidades e 
importância da criação e efetivação de um Grêmio em nossa unidade, e que este 
Grêmio, sua diretoria deveria iniciar um trabalho em tempo ágio, confeccionar o 
Estatuto, elaborando-o e organizar a agremiação. Para presidir o Sr comandante 1 º TEN. 
BM Lima nomeou o Sr 1 º SGT BM Wilson Fernandes Filho, ressaltando que sendo a 
pioneira poderia ser assim, ninguém se manifestou contrario tal indicação, assim sendo 
o já presidente Grêmio a responsabilidade de formar sua diretoria, que de imediato 
aproveitando dessa assembléia externou os convites para esta responsabilidade, sem 
maiores problemas esta diretoria foi formada da seguinte forma: Presidente de Honra: Sr 
2º TEN. BM Wanderlei Bonoto Cante; Presidente: lª SGT BM Wilson Fernandes Filho; 
Vice-Presidente: 3º SGT BM Ismael da costa Perne; 1 º Secretario: CB BM Júlio Cesar 
Santana Cunha; 2º Secretário: SD BM Everaldo Sousa Basílio; 1° Tesoureiro: SD BM 
Júnior César Costa Sousa; 2º Tesoureiro: Fabio de Sousa Barros; Orador: SD BM 
Marcel Bueno Santana; Diretor Departamento Técnico Esportivo: CB BM Pitágoras 
Silva Bezerra; Diretor Departamento Técnico Atletismo: SD BM Roberval Elizaldo de 
Oliveira; Departamento Social-Recreativo e Beneficente: 3º S:GT BM José Cerílo do 
Nascimento. Tendo assim formado a diretoria do Grêmio, ficando apenas que cada 
departamento escolhesse seus assessores e bem como a formação do conselho 
deliberativo e ainda que a Associação seria denominada de : G.R.E.C.B. - I8 CIBM￾Grêmio Recreativo do Corpo de Bombeiros - 1 ª CIBM - Barra do Garças. Tendo todos 
aceitados a proposta, o Sr 1° SGT BM Wilson Fernandes Filho, no uso da palavra, disse 
das prioridades - construção de um salão social na área do quartel onde funcionaria o 
Grêmio - Iluminação da quadra poliesportiva desta UBM, e como inicio e marco desta 
criação, estudaria as possibilidades de realizar um torneiq com mais de 1 O (dez) 
equipes, para que qualquer lucro fosse já revertido em prol dessa efetivação do nosso 
Grêmio - Tal evento esportivo seria realizado no campo society desta 1 ª CIBM, já no 
próximo dia 17 (dezessete) do corrente mês e ano, com uma taxa de R$ 30,00 (trinta 
reais), tendo a pauta dessa Assembleia alcançado seu objetivo, e nada mais fora tratado, 
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DA 
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO E 
ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 
Aos Vinte e Nove dias do mês de julho de 2016 ás 08h45min, reuniram-se na 
sede do CRBM-IV os associados da Associação do Grêmio Recreativo e 
Esportivo Corpo de Bombeiros - AGRECB, convocados para Assembléia Geral, 
especificamente para tratarem da seguinte ordem do dia: l .Eleição da nova 
diretoria; 2.Posse dos eleitos. Dos 53 (cinqüenta e três) associados, 
compareceram a eleição 16( dezesseis) associados com direito a voto, no qual por 
aclamação foram eleitos presidente e secretário da assembléia geral 
respectivamente Jose Franco Filho - ST BM e Adnubson Jefferson Parreira -
3ºSGT BM, no que apurou-se a eleição pela unanimidade de votos dos 
associados com direito a voto e presentes á Assembléia, da chapa GESTÃO 
PARA NOVAS MUDANÇAS, formada pelos seguintes membros da chapa , para 
um mandato de 02 (duas) anos: DIRETORIA EXECUTIVA Para presidente, 
João Bento Moreira Lopes - 2° SGT BM CPF: 549.916.681-15; Para vice￾presidente, Reginaldo Silva dos Santos - CB BM CPF: 698.425.311-04; Para 1 º 
secretário, Rudiney Taveira Longuinho - SD BM CPF: 016.334.931-21; Para 2° 
secretário, Mareio Junior Francisco da Silva- 3° SGT BM CPF: 824.443.151-20; 
Para 1° tesoureiro, Idionino Brustolin Junior - CB BM CPF: 814.243.379-68; 
Para 2º tesoureiro, Izelman Oliveira Souza - 3° SGT BM CPF: 632.368.001-78; 
CONSELHO FISCAL Para presidente, Júnior César Costa de Sousa- 2º SGT 
BM CPF: 474.465.361-87; Para 1° secretário, Rosimar Vicente Machado - 3º 
SGT BM CPF:Ol6.334.931-21; Para Membro Efetivo, Valdir Batista dos Santos 
- 2° SGT BM CPF: 568.492.301-15; Para Suplente, Wesley Gonçalves Teixeira -
3º SGT BM CPF: 513 .544.461-00; Para Suplente, Gilmar Gomes da Silva - 2º 
SGT BM CPF: 481.769.231-68. Estando os eleitos presentes, foram empossados 
de imediato, passando a partir desta data a exercer os poden~~s e responsabilidades 
determinados pelo estatuto. A reunião encerrou-se, sendo por mim, Jose Franco 
Filho - ST BM, lavrada a ata, sendo lida, conferida e rubricada por todos os 
presentes. 
Barra do Garças- MT, 29 de julho de 2016. 
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irà Lopes - 2º SGT BM 
residente . . \ ~.,....,. 
.. J>::.~ '"!(_~gL;t:c Ci1/I.l~ f\(p , P:-ote.s t~ t Pcss;X! Juriái::.aT MUnfê!ipioc 
·l ~,,· ~t ,..., 1.,.."', -< ' (';f t O E=> 786 • O"'-PR.l ~.;:.. G11'-l • ;>,5 ,p B CdomaGrca rjv I " l 
·ti Rsg~ Civ:[, '}.[_; .. ~nas, 1'.ro:.es:.->;; 'Pcs.<oc.. '!:;riá:u.;' . """" 'º.~~. ~ RL'i\JO S:"fJ ED~d .El\/Tr{;') ~~-..: ·:,;..: .\J\1 i.'·'· n L -,. ,, • :- ~~r.;.~ ' ' r::o· x , ~ 1 .;-J'i' arra o arças. ,.., 
Protocatada iftF . • -
Retittro d' 531M. A- ; 133 ~ :À· f.., 
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,. 3illciiflt lõ ...... t.õlmit- ------·· ,./ 
ilO • l)f&S 1 llGlsr& ~ . 
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Cod. lto(a): 1f1 
AUV 71688 RS 64,10 . c:i _'ººl!iiíítn'.i"'~•l•nl""lit illi' ~l•lu.,. .. 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DA 1ª CIBM 
INDOMAVEIS LEÕES 
Gestão para Novas Mudanças (2016-2018) 
DECLARAÇÃO 
Declaro para os devidos fins que Associação Grêmio Recreativo e Esportivo 
da 1ª CIBM - AGRECB sob inscrição no CNPJ 01.310.062/0001-62 com sede na Avenida 
Senador Valdon Varjão, km 04 Bairro Distrito Industrial em Barra do Garças é uma 
associação civil sem fins econômicos, de caráter desportivo, amadorista, recreativa e 
social e de duração ilimitada, com sede e foro nesta cidade de Barra do Garças-MT e que 
os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não recebem quaisquer valores 
financeiros no exercícios de suas funções administrativas. 
Por ser verdade assino a presente declaração. 
a~ - MT, 26 de setembro da 2016. 
Moreira Lopes - 2ºSGT BM 
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residente da AGRECB/1ªCIBM 
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EMAIL: agrecb@hotmail.com 
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• 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
ASSOCIAÇÃO GR~MIO RECREATIVO E ESPORTIVO DA 1ª CIBM 
INDOMAVEIS LEÕES 
Gestão para Novas Mudanças (2016-2018) 
DECLARAÇÃO 
Declaro para os devidos fins que Associação Grêmio Recreativo e Esportivo 
da 1ª CIBM -AGRECB sob inscrição no CNPJ 01.310.062/0001-62 com sede na Avenida 
Senador Valdon Varjão, km 04 Bairro Distrito Industrial em Barra do Garças é uma 
associação civil sem fins econômicos, de caráter desportivo, amadorista, recreativa e 
social e de duração ilimitada, com sede e foro nesta cidade de Barra do Garças-MT é 
compostas pelos bombeiros militares da região do Araguaia com projetos sociais voltados 
ao bombeiros e para crianças e adolescentes em situação de risco nesta cidade. 
Por ser verdade assino a presente declaração. 
/-Barra do Gar ças-MT 21 d ( /,./ ~ ' e setembro da 2016. 
~,;,,,.///é: 
João ~Jltó MoreTrã Lopes - 2ºSGT BM 
...-P,residente da AGRECB/1ªCIBM 
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.. ' .. ... . .. .. ... .. 
21/09(2()16 Compr011arte de Inscrição e de Situação Cadastra - lmpress&o 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO GREMIO RECREATIVO E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1A. CIBM 
íffi'üLO DO ESTABELECIMBITO (NOME DE FANTASIA) 
~.E.C. B-1 CIBM 
CÔOIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
AV JAIME CAMPOS 
CEP 
78.600-000 
ENDEREÇO B.ETRôNICO 
1 
BAIRROOISTRITO 
DISTRITO INDUSTRIAL 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVR (EFR) 
-
1=ERO ( COMPU:MENTO 
1 
MUNiC1PIO 
BARRA DO GARCAS 
1~0NE 
DATA DE ABERTURA 
26/0611996 
füF 
L!! 
srruAÇ;iõ CAD.AST"FW. 
ATIVA [~:~A~=N;KJCADASTR>L 
MOTIVO DEsrru~ CADASTRAL 
1 ~~~!ô ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. 
Emitido no dia 21/09/2016 às 17:07:17 (data e hora de Brasília). 
1 ~ stTUN;ÃÔ ESPECIAL 
Página: 1/1 
©Copyright Receita Federal do Brasil - 21/09/2016 

: 
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·:·~~, .. ~,.. r . ..... 
·~1 'f'' ~'Q· ... :. i. :- .:i~·. l'_,. ·:1r..:".":;;···.lff·:· 
Página: II 
Válido so111 e111 e com o selo de 011/enticidade 
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 
CNPJ: 
Rua Francisco Lira Nº 1051 - - Bairro: Sena Marques - Cidade: Barra do Garças-MT Cep:78600000 Fone: Ramal :O 
CERTIDÃO Nº: 22088 
JOSÉ VALTAIRES MENDES DE CARVDLHO , Distribuidor(a) 
da COMARCA DE BARRA 80 GARÇAS , Estado de Mato Grosso , no uso de 
minhas atribuições Jegais, ele . 
consultando o 
NADA CONSTAR 
• ......_,. 698 . 425. 311 - 04 , 
CERTIFICO , a requerimenlo da parte interessada que 
nosso banco de dados de DISTRIBUIÇÕES verifiquel 
contra REGlNALDO SILVA DOS SANTOS , CPF : 
RG : 4139922 Órgão Emissor : DGPC GO referentes a 
ações civeis e criminais 
O referido é verdade e dou fé , dada e passada nesta 
cidade de Barra do Garças aos 3 de outubro de 2016 . 
E eu , J OSÉ VALTATRES Mr~NJ)F:S DF: CARVALHO desla 
Comarca diqitei e assin 
;;5r:..:c~··;0rnc1/: ü~ '?tfü,1'.M";.':ll tie ~~ 
~ ~ ~~tc:~~~~lia 
_J~~ 25""12Stllo 
JOSE YAL ' ... DE CARVALHO 
- 14 52 373(0001 ·09 
1 
cArrrórn-::· ;)O tti~· i nm:.J\DOR, 
";ONTi\ü011 C '.:.~ l:;T\t)DH 
pQRvM 1
•.UI\. 'Ft>.ANCl!'.>~0 L l'l . .I. :;111 ~ Cf.í'. '!8"·:il:· :.:#..· 
L lf!. ~~.An<· ,._.A .... ~ ~'\l _J 

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ESTADO OE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra RUDINEY TAVEIRA LONGUINHO, portador do CPF: 
016.334.931-21, até a data de 23/09/2016. 
Nº DA CERTIDÃO: 2480660 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi) . 
Emitida em 23/09/2016, às 18: 10h 
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IDIÔfnNO BIWSTOLJN '.>ii' 'li .; !-." ~'"'"'"'" 
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.,oder Jt>diciário do Estado de Mato Grosso http :// cidadao. tj mt.j us. br/Serv i cos/Certi dao Nega ti va/Certi dao.aspx 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra IDIONINO BRUSTOLIN JUNIOR, portador do CPF: 
;:_,, 814.243.379-68, até a data de 22/09/2016. 
'r._/ 
1de1 
Nº DA CERTIDÃO: 2480125 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento nº 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder 
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 23/09/2016, às 14:32h 
23/09/2016 15:3?. 
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21/10/2015 
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ll'H23'1'6H 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUOICIÁ~IO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1º 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra JOÃO BENTO MOREIRA LOPES, portador do CPF: 
'--"' 549.916.681-15, até a data de 23/09/2016. 
'-....../ 
N° DA CERTIDÃO: 2480663 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo 
endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar Autenticidade 
Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário 
de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal 
informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 23/09/2016, às 18: 13h 
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ESTADO ~ DE MATO GROSSO 
ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO E ESPORTIVO DA 1• CIBM 
INDOMAVEIS LEÕES 
Gestão para Novas Mudanças (2016-2018) 
Ofício slnº013/AGRECB/2016 . 
Ao Excelentíssima Senhora 
Maria Jose de Carvalho 
Vereadora de Barra do Garças - MT 
Assunto: Solicitação (Faz) 
Barra do Garças-MT, 21 de setembro de 2016. 
Excelentíssima Sr.ª Vereadora, 
Cumprimentando-o cordialmente V. Ex.ª venho usar do presente expediente 
para solicitar junto a Câmara Municipal de Barra do Garças-MT a legislação de Lei 
Municipal que reconheça que a Associação Grêmio Recreativo e Esportivo da 1 ª CIBM -
AGRECB é uma associação de Utilidade Pública Municipal, sendo entidade civil de cunho 
comunitário, sem finalidades lucrativas, inscrita no CNPJ 01.310.062/0001-6 com sede 
nesta cidade. 
"--"'' Certos de contar com vossa compreensão, desde já agradecemos e nos 
colocamos à disposição. 
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1 
oreira Lopes - 2ºSGT BM 
nte da AGRECB/1ªCIBM 
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Estatuto Social Reformado da 
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ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO 
E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1ª. CIBM 
G.R.E.C.B / 1°. CIBM 
BARRA DO GARÇAS - MT. 
Conforme a Lei N. 10.406, de 10/01/2002 
novo Código Civil 
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Melc.2 -Assessoria Especializada 
CRC-MT 00754/96 
Tel. (66) 401-.2269 
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ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO --········--
E ESPORTIVO CORPO DE BOMBEIROS 1 ª. CIBM 
BARRA DO GARÇAS - MT. 
Conforme a Lei N. 10.406, de 10/01/2002, novo Código Civil 
CAPÍTULO! 
DA ASSOCIAÇÃO, SEDE, LEGISLAÇÃO E OBJETIVOS 
Art. 1º. - A ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATNO E ESPORTNO CORPO DE 
v BO:MBEIROS 1 º. CIBM, fundada em 14 de março de 1996, neste estatuto denominada pela sua sigla 
de G.R.E.C.B / 1 º. CIBM ou simplesmente ASSOCIAÇÃO, e uma associação civil sem fins 
econômicos, de caráter desportivo, amadorista, recreativa e social e de duração ilimitada, com sede e 
foro nesta cidade de Barra do Garças - MT - anexo ao Quartel da 1 º. CIBM -1 º. Companhia 
Independente de Bombeiros Militar-Av. Governador Jaime Campos -Km. 04 - Distrito Industrial. 
Parágrafo 1°. - Para definição de sua personalidade como pessoa jurídica, a Associação será 
regida pelos artigos 53 a 61 e 1150 e 11S1 da Lei n. 10.406, de 10/01/2002, Código Civil 
Brasileiro. 
Parágrafo 2º. - A aplicação dos textos específicos da Lei n. 10.406 será exercida nos artigos 
inerentes deste estatuto. 
Parágrafo 3°. - A Associação aplicará todos os seus recursos financeiros na consecução de seus 
objetivos. 
Art. 2°. - A Associação - G.R.E.C.B / 1 º. CIBM- Barra do Garças reger-se-a ainda pelas disposições 
deste Estatuto e pelo Regimento Interno, além das normas legais que lhe forem aplicáveis. 
Parágrafo Único - A Associação será representada pelo presidente da Diretoria ativa e passiva, 
judicial e extrajudicialmente. 
Art. 3º. - A Associação tem por objetivos: 
a) - Promover, divulgar, propagar, ministrar, praticar e incentivar a prática de todas as 
modalidades de esportes. 
b) - Exercer a representatividade do seu quadro associativo em consonância com os interesses da 
Associação. 
c) - Promover competições desportivas, de acordo com regulamentos aprovados bem como festas 
sociais, encontros de intercâmbio técnico-culturais e beneficentes. 
d) - Cooperar com todas as iniciativas que visem ao beneficio do desporto brasileiro 
e) - Propugnar pelo amparo moral, social, intelectual e assistência de seus associados. 
t) - Promover assistência jurídica, na forma estabelecida pelo regimento interno. 
Art. 4º. - A Associação poderá filiar-se ou desfilar-se a outra entidade de interesse da Agremiação 
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1/' f;:; · . CAPÍTULOil 
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\~~;~:;: :~· ' DO QUADRO SOCIAL 
SEÇÃOI 
DAS CATEGORIAS DOS SÓCIOS 
Al't. 5°. - A Associação constitui-se de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidades, 
sexo, raça, profissão, credo religioso e convicções políticas, distribuídos nas seguintes categorias: 
I - EFETIVO - os que estiverem prestando efetivamente serviço no corpo de Bombeiros, portanto, 
integrantes dos quadros da 1º. COMPANHIA INDEPENDENTE DO CORPO DE BOMBEIROS 
l\.1ILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO em Barra do Garças-MT, na data de aprovação do 
presente Estatuto, e concorrem com as respectivas contribuições. 
II - CONVIDADO - Os que não pertencerem ao Corpo de Bombeiros, apresentados por um sócio 
_,, efetivo em pleno gozo de seus direitos e concorram com a respectiva contribuição. 
III - BENÉMERITO - aqueles que tiveram prestado a Associação, serviços de excepcional 
relevância. 
IV - HONORÁRIO - aqueles que pelos seus tributos engrandeçam a Associação, como membro de 
seu quadro associativo. 
Parágrafo 1°. - O Sócio efetivo não perderá sua condição, quando deixar de pertencer ao Corpo de 
Bombeiros, desde que aprovado a sua permanência por ato administrativo da Diretoria. 
Parágrafo 2º. - Nos têrmos do artigo 56 da Lei 10.406 (Código Civil) os membros associados 
devem ter direitos e deveres iguais, mas o estatuto poderá, eventualmente e a qualquer tempo, 
instituir categorias de associados com vantagens e também deveres especiais e adicionáis. 
Parágrafo 3° - A qualidade de membro associado é intransmissível, privativa, nos termos do 
artigo 56 da Lei 10.406. 
Parágrafo 4º. - Os associados não respondem, nem direta e nem subsidiariamente, pelos 
compromissos assumidos em nome da ASSOCIAÇÃO, nos termos do Artigo 46, item V da Lei n. 
10.406, de 10/01 /2002. 
SEÇÃO II . 
DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS EM CATEGORIAS 
Art. 6°. - São requisitos para admissão no quadro associativo, nas respectivas categorias: 
I - EFETIVO - Todos os descritos no item Ido artigo 5°. 
II - CONVIDADO - Preencham as exigências da proposta impressa, assinada pelo proponente e pelo 
proposto, acompanhada do consentimento escrito do pai do interessado ou quem legitimamente o 
represente, quando se tratar de menor de 18( dezoito) anos. 
III -BENEMERITO: 
a) - Ter prestado serviços relevantes a Associação e/ou ao Corpo de Bombeiros: 
b) - Ser indicado por um sócio efetivo à Diretoria mediante proposta escrita; 
c) - Obter aprovação da Assembléia Geral. 
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Parágrafo Único - A admissão no quadro associativo da Associação, será p~'õé'edj~a de av~J~a9~6 da Comissão de Sindicância e Assuntos Internos. · · .·:~. '~-~~;.:---
SEÇÃO III 
DA ADMISSÃO, READMISSÃO E EXCLUSÃO 
A1·t. 7°. - Os Sócios serão considerados: 
I - Demitidos - Quando por sua vontade própria a qualquer momento, bastando para isso, e estar 
quites com os cofres sociais, e formalizar o pedido à Diretoria da Associação. 
II - Readmitidos - Quando por sua vontade manifestar interesse, através de proposta escrita, ou 
quando for reintegrado ao quadro de efetivo do Corpo de Bombeiros, tudo mediante avaliação da 
Diretoria. 
III - Excluído - O sócio será excluído do quadro associativo quando 
a) - Falecer; 
b) - Deixar de preencher os requisitos exigidos à sua categoria de acordo com o previsto no 
Regimento Interno. 
c) - Por infração disciplina ou falta de pagamento de obrigação pecuniária assumida perante a 
Associação, observado o estabelecido no item 1 deste artigo. 
Parágrafo 1 º. - Quando o sócio for excluído por infringir a letra "C" do inciso m deste artigo, a sua 
readmissão só se concretizara expressa da Assembléia Geral, em proposta enviada pela Diretoria. 
Parágrafo 2º. - Nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 10.406 (Código Civil) a exclusão de membro 
associado só é admissível havendo justa causa, , obedecido o disposto no estatuto e no regimento 
interno. Sendo estes omissos, poderá também ocorrer se for reconhecida pela Diretoria Executiva, a 
existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, e aprovada pela maioria legal (2/3) para 
deliberação em assembléia geral, convocado especialmente para esse fim. 
SEÇÃO IV 
DAS CONTRIBUIÇÕES 
Art. 8°. - As contribuições mensais dos sócios efetivos serão equivalentes a 1,5% (um e meio por 
cento) do salário de soldado classe A. ' 
Parágrafo 1°. - O (a) cônjuge ou companheiro(a) estará incluído na contribuição de que trata o 
caput; 
Parágrafo 2º. - Os filhos naturais ou adotivos, tutelados, curatelados desde que menores de 18 
anos de idade, os menores que 24 anos que estejam estudando e dependam dos pais e os não 
emancipados por serem civilmente incapazes, desde que inscritos pelo sócio, serão considerados 
dependentes e estarão incluído na contribuirão de que trata o caput. 
Parágrafo 3º. - A Diretoria cobrará jóia de readmissão de sócios, a qual será 1 O( dez) vezes a 
mensalidade social. 
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~fo 4u. - O sócio convidado contribuirá mensalmente com 2% (dois p~r 2entrol,d..o-salário 
do soldado classe A. 
1 - O cônjuge ou companheira estará incluída na contribuição do Parágrafo 1 º. 
u - us mnos naturais ou aaouvos, tute1aaos, curatetaaos aesae que menores ae 1 cs anos ae 1aaae, 
os menores que 24 anos que estejam estudando e dependam dos pais e os não emancipados por 
serem c1v1lmente incapazes, desde que mscntos pelo soc10, serão considerados dependentes e 
estarão incluído na contribuirão de que trata o caput. 
SEÇAOV 
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS 
Art. ~r. - :São d1re1tos aos :soc10s: 
I - Freqüentar todas as dependências da Associação e usufruir tudo o que estiver à disposição dos 
sócios. 
II - Participar das reuniões esportivas, sociais e desportivas da Associação. 
Ili- Votar e ser votado para membro da Diretoria e Conselho Fiscal quando pertencer ao quadro 
de sócio efetivo. 
IV - Ocupar qualquer cargo da Departamentos, desde que nomeado pelo Presidente da Diretoria; 
V - Recorrer das decisões da Diretoria, no prazo Maximo de 30(trinta) dias, a Assembléia Geral; 
VI - Propor a admissão de sócios, convidados, honorários e beneméritos. 
VII - Convocar Assembléia Geral na conformidade com art. 15º. Inciso II, item "b" deste 
estatuto . 
.l:'aragrato 1 ".-A separaçao JU01c1a1 exclm os aire1tos ae soc10 ao ex-conJuge, excetuaao caso ae 
permanência da guarda de filho(s) dependente. 
Art. 10º. - São deveres do Sócio: 
SEÇAOVI 
DOS DEVERES 
1 - Conhecer e cumprir as normas reguladoras da entidade; 
II - Efetuar o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas junto a Associação; 
III - Zelar pelo bom nome da entidade e do seu patrimônio; 
IV - Apresentar a Carteira de Identidade Social quando solicitada; 
V - Apresentar-se à Diretoria quando convocado; 
V 1 - Comumcar a Uiretona sobre qualquer anorma11aaae que venna preJua1car o nome e o 
patrimônio da Associação; / 
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v 11 - Indenizar a Associação com valores atualizados de poss1ve1s preJuizos que venham causar 
ou tenham sido causados por seus dependentes ou terceiros sob sua responsabilidade. 
Parágrafo Único - Os sócios da Associação não responderão solidária nem subsidiariamente pelas 
obrigações assumidas pela Associação. 
SEÇÃO VII 
DAS FALTAS E PENALIDADES 
Art. 11 v. - Us sócios e seus dependentes que vierem a inttingir as normas reguladoras da entidade 
tomam-se passiveis das seguintes penalidades: 
1 - ADVERTÊNCIA - Nas faltas consideradas leves, a juízo da Presidência Executiva, através 
da comissão da sindicância, com notificação por escrito, por violação de preceitos normativos. 
II - SUSPENSÃO - Privação temporária não superior a um ano aplicada ao sócio e/ou 
aepenaente que tenha praticado atols) que pela sua gravidade não se enquadrem no mc1so 
anterior, salvo quando for reincidente em faltas punidas com advertência. 
III - EXCLUSÃO - Aplicada quando o sócio e/ou dependente que, cometer falta ofensiva e 
desabonadora contra a Associação e/ou decisões dos seus órgãos e quando tor remc1dente em 
faltas com suspensão; decisão esta, tomada pela Diretoria Executiva, após ratificar as apurações 
da Comissão de Sindicância. 
CAPÍTULO III 
Sl:<;ÃO 1 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 12º. - A ASSOCIAÇÃO DO GRÊMIO RECREATIVO DA lº. CIBM é constituído dos 
seguintes Órgãos Diretivos: 
I - Assembléia Geral (AG) 
II - Diretoria Executiva (DE) 
IV - Conselho Fiscal (CF) 
SEÇÃO II 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 13''. - A Assembléia Geral, é o órgão máximo da Associação e dela part1c1parão os sócios 
Efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários e tendo, no mínimo, um a;o como 
associado. 
Parágrafo Único - As decisões da Assembléia Geral, terão força de lei para o associado, o 
Conselho riscai e para a UITetona Executiva, sendo tomadas por maioria de votos e somente terão 
validade quando o obedecidos os termos deste Estatuto. 
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SEÇÃO III 
DAS REUNIOES DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 14°. - Assemblé ia Geral reunir-se-á: 
i - Ordinariamente, na segunda quinzena de JANEIRO a cada 02 (dois) anos para eleger os 
membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto. 
11 - cxtraordmanamente, sempre que houver assunto em caráter de urgenc1a que somente ela 
possa decidir a respeito, mediante convocação. 
SEÇÃO IV 
DAS CONVOCAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 15°. - A Assembléia Geral poderá ser convocada para as reuniões extraordinárias como se 
segue: 
1 - Por iniciativa do Presidente da Diretoria; 
11- Por sollcltação: 
a) Do Presidente do Conselho Fiscal; 
b) De l /5 dos sócios efetivos em pleno gozo dos Direitos Estatutários. 
Parágrafo l v. - O Presidente da Diretoria terá no Maximo 1 O(dez) dias para convocar e JO(trinta) 
dias para instalar a Assembléia Geral Extraordinária, a contar da data do Ingresso de solicitação. 
Parágrafo r. - Após o prazo estabelecido pelo parágrafü 1 v. Oeste artigo, caberá o solicitante 
efetuar a convocação, constando de ordem-do-dia a votação pela Assembléia Geral 
Extraordinária. 
Parágrato 3". - A convocação da Assembléia Geral será teita mediante avisos tixados em locais 
visíveis da sede da Associação, Unidades do Corpo de Bombeiros e por Edital de Convocação 
publicado na Imprensa Local com 08(oito) dias, no mínimo de antecedência. 
Parágrafo 4u. - Nas Assembléia Gerais somente serão tratados assuntos que constem do Edital de 
Convocação. 
Parágrafo sv. - Será convocado Assembléia Geral Extraordinária, para completar o numero de 
Conselheiros Fiscais Suplentes, sempre quarido o numero de claros chegar ou ultrapassar a 04 
(quatro) Suplentes. 
• 
Parágrafo 6v. - instalada pelo Presidente da Diretoria, ou seu Substituto legal, a Assembleia 
Geral elegerá imediatamente o seu Presidente por votação ou aclamação. 
Parágrafo r. - O Presidente da Assembléia Geral, após sua instalação, designará dois sócios 
para exercerem as funções de secretários e, se for o caso, tantos quantos forem necessários como 
auxiliares. 
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Art. 16°. - A Assembléia Geral iniciar-se-á: 
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f - Em primeira convocação, com presença de no mínimo 1 /5(um quinto) dos sócios existentes no 
quadro social. 
H - Em seguída e última convocação, meía hora depois da primeira, com a presença de qualquer 
número de sócios presentes, desde que este número não seja inferior a 0,5% (meio por cento) do 
número de sócios efetivos com obrigações estatutárias exceto: 
Parágrafo - Quando a reunião da Assembléia Geral for delíberada á cerca da extinção ou fusão 
da Associação, os sócios presentes não poderão ser inferior a 1/3(um terço) do numero total de 
sócios quites com suas obrigações estatutárias. E recebendo com 2/3(dois terços) dos presentes. 
Art. 17v. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordínariamente e extraordinariamente. A assembléía 
geral ordinária(AGO) acontecerá uma vez por ano, no mês de JANEIRO, em dia a ser 
determinado pela Díretoria Executiva com edítal de convocação escrito e publicado com 
antecedência mínima de 08 (sete) dias. A assembléia geral extraordinária (AGE) acontecerá por 
convocação do presídente da Associação, pela maioria símples ou por l/5 (um quinto) dos 
membros regulares, somente deliberando com 2/3 (dois terços) dos presentes, nos termos do 
Artigo 60 da Lei n. 10.406 (Código Civil), mediante edital nos mesmos termos da AGO. 
SEÇÃO V 
DAS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Art. 18°. - Compete a Assembléia Geral: 
I - Eleger ou destítuir os membros da Diretoria e membros efetivos e suplentes do Conselho 
Fiscal. 
11 - Deliberar sobre a Extinção, fusão da Associação e destino dos bens que compõem seu 
patrimônio social. 
III - Apreciar e aprovar o balanço financeiro anual. 
IV - Decidir sobre a exclusão de membros. 
V - Reformar do Estatuto. 
VI - Outros Assuntos relevantes critério de avaliação da maioria. 
SEÇÃO VI 
• DO CONSELHO FISCAL 
ART. 19u. - O Conselho Fiscal (C . .F) é o órgão fiscalizador da gestão financeira e orçamentária 
da Associação, integrado por 05 (cinco) membros efetivos, dentre os quais um Presidente, um 
Secretário e 03 (três) Membros Suplentes, competindo-lhe: 
I - Examinar e visar, mensalmente livros, documentos finrceiros e balancete da Associação. 
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II - Apresentar a Diretoria parecer sobre a proposta orçamentária e o relatório dé prestação de 
contas anual. 
111- Comunicar a Diretoria qualquer violação da lei ou normas reguladoras da entidade sugerindo 
as providencias a serem tomadas em cada caso. 
IV - Atender a convocação da Diretoria. 
V - Apresentar propostas para alteração ou reforma deste Estatuto. 
Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto no presente artigo, o Conselho Fiscal poderá 
recorrer (valer-se) de auxílio de contadoria ou mesmo auditoria contábil. 
Art. 20". - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente urna vez por mês e, extraordinariamente, 
mediante convocação de seu Presidente. 
Parágrafo Único - Na primeira reunião do C.F. o seu Presidente nomeará um Secretario dentre 
os membros efetivos. 
Art. 21 º. - O Conselho Fiscal mesmo eleito juntamente com a Diretoria, é um órgão de apoio e 
independente. 
CAPÍTULO IV 
DA DIRETORIA 
SEÇÃO! 
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA 
Art. 2iu. - A Diretoria é o órgão que administração, nos termos deste Estatuto, em harmonia com 
os demais órgãos dirigentes sendo constituída de: 
1 - Executivos 
a) Presidente 
b) V ice-Presidente 
c) 1°. Secretario 
d) 2º. Secretario 
e) 1°. Tesoureiro 
f) 2º. Tesoureiro 
g) Orador 
II - Assessorias e Comissões para Assuntos Internos 
III - Departamentos 
a) Administrativo 
b) De Finanças 
e) De Patrimônio 
d) Social 
e) Cultural e Comunicação Social 
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f) De Esporte .. · 
g) Do Interior 
h) Jurídico 
Parágrafo 1 v. - O Presídente da Díretoria poderá nomear quantos assessores desejar para que os 
objetivos e metas sejam atingidos. 
Parágrafo r. - O s assessores de que trata o parágrafo 1 º. deste artigo poderão se escolhidos 
dentre os associados de qualquer categoria. 
SEÇÃO II 
DAS COMPETÊNCIAS DAS PRESIDÊNCIAS E DOS DEMAIS ORGÃOS DA 
DIRETORIA 
Art. 23°. - Compete ao Presidente da Diretoria: 
l - Nomear, empossar, licenciar e distribuir os membros da Diretoria, devendo nesses casos 
providenciar para que suas decisões constem de ATA da Diretoria. 
II - Representar a Associação, ativa e passivamente em Juízo ou para dele, podendo delegar tal 
atribuição a qualquer membro da Diretoria providenciando, nesses casos que constem de ATA 
quem foi representante; 
III - Convocar as reuniões da Diretoria; 
IV - Solicitar convocação da Assembléia Geral; 
V - Criar Departamentos vinculados à Diretoria; 
VI - Propor a Assembléia Geral: 
a) A declaração de insolvência da Associação 
b) A realização de empréstimos 
c) A realização de contribuintes em pecúnia ou espécies, destinadas á consecução dos fins 
sociais. 
d) O estabelecimento de convênios. 
e) A concessão de sócios beneméritos e honorários após anafísar o parecer da respectiva 
comissão que responsável pelo caso. 
í) No inicio do seu mandato, no máximo em 90 (noventa) dias, o Plano Diretor; 
g) A fusão ou dissolução, nos termos deste Estatuto; 
VII- Apresentar a Assembléia Geral: 
• a) Até o dia 31 de JANEIRO de cada ano e a proposta orçamentária do ano seguinte. 
b) Até o dia 15 de FEVEREIRO de cada ano, o relatório de prestação de contas do ano 
vindouro, e 
e) Até o dia 15 de cada mês, o Balancete do mês anterior. 
XIII - Admitir, excluir, punir ou licenciar sócios. 
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IX - Admitir, designar, contratar, demitir ou punir o pessoal necessário ~o fi.mcioname~t~ da 
Associação, fixando sua remuneração. · - · 
X - Delegar atribuições aos membros da Diretoria. 
XI - Realizar atos de gestão Administrativa da Associação. 
XII - Assinar juntamente com o tesoureiro, cheques e documentos que impliquem 
responsabilidade financeira. 
XIII - Presidir as reuniões da Diretoria e mandar executar suas decisões. 
XIV - Nomear Comissões quando se fizer necessário. 
Art. 24º. - Compete ao Vice-Presidente da Diretoria substituir o Presidente nos casos de 
vacância, ausência ou impedimento e desempenhar atribuições a ele delegadas pelo Presidente da 
Diretoria 
Art. 25º. - Compete ao Diretor Administrativo, estudar, desenvolver e implantar medidas de 
racionalização administrativa e aprimoramento dos controles internos, assuntos de pessoal, 
cadastro de sócios, expedir e assinar a identidade dos sócios, lavrar e subscrever as atas da 
Diretoria e dirigir o expediente administrativo da Presidência da Associação e desincubir-se de 
outras funções determinadas pela Presidência da Diretoria. 
Art. 26u. - Compete ao Diretor de .Finanças, estabelecer as linhas de política financeira da 
Associação e diretriz gerais para os serviços de tesouraria, arrecadação, contas a pagar e controle 
de orçamento. 
Art. 27u. - Compete ao Diretor de Patrimônio, estudar, organizar e desenvolver os serviços 
patrimoniais, implantar medidas operacionais para as atividades de obras, administração de bens 
patrimoniais, recursos materiais, seguranças e manutenção. 
Art. 28u. - Compete ao Diretor Social, organizar e desenvolver entre outras atividades os 
convênios e consórcios que visem desenvolver programas de assistência social aos associados 
seus filhos e dependentes. 
Art. 29º. - Compete ao Diretor Cultural e de Comunicação Social, desenvolver atividades Sócio 
Culturais qrte visem o aprimoramento cultural dos Sócios, o desenvolvimento de atividades de 
turismo bem como proporcionar aos sócios em atividades de lazer, planejar e gerenciar as 
solenidades da Associação, promover o estreitamento das relações com Organização Nacionais e 
Internacionais, planejar e gerenciar as atividades de comunicação com o público interno e externo 
através de veículos oficiais de imprensa que a Associação possuir, ou viver a criar, e deserivolver 
atividades que visem a preservação de Memória Histórica do Corpo de Bombeiros. 
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Art. 30u. - Compete ao Diretor de Esporte, organizar e desenvolver atividàdes ~rtivas, em 
todas as modalidades que sejam de interesse da Associação, para fins de recreação, lazer, 
iniciação, aprendizado e competição interna dos associados, podendo filiar e desfilar a 
Associação de entidades desportivas oficiais e aplicar aos atletas medidas disciplinares ou 
técnicas após comunicar a Presidência. 
Art. 31 º. - Compete ao Diretor do Interior, organizar juntamente com outras Diretorias atividades 
que traduzam as diversas necessariamente dos associados existente nas diversas regiões do 
Estado, nomear representante da sua Diretoria em todas as localidades onde existem serviços de 
Bombeiro Profissionais ou Voluntários. 
Art. 32°. - Compete ao Diretor Jurídico, exercer advocacia consultiva dos Órgãos dirigentes e 
representação jurídica da Associação e a assistência jurídica aos associados na conformidade do 
R.I (com a presença das cores vermelhas e cinza também para o seu pavilhão, uniformes, flâmulas 
emblemas e braçadeiras). 
SEÇÃO III 
DA REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO 
Art. 33°. - O presente ESTATUTO REFORMADO nos termos da Lei n. 10.406, novo Código 
Civil, deverá ter o seu registro no Cartório de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da 
Comarca de Barra do Garças, conforme dispõe a lei. 
SEÇÃO IV 
DA REFORMA DO ESTATUTO 
Art. 34°. - Poderá propor a reforma do Estatuto a Assembléia Geral: 
1 - O Presidente da Diretoria; 
li- Os sócios Efetivos, por indicação conjunta de no mínimo 115 (um quinto) e aprovação de 2/3 
(dois terços) dos associados da Associação. 
CAPÍTULO V , 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS 
SEÇÃOI 
DO REGIMENTO INTERNO E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 35°. - O REGIMENTO INTERNO estabelecera os demais níveis de organização da 
Diretoria 
Art. 36u. - Os integrantes da Diretoria não responderão pessoalmente pelas obrigações colltraídas 
em nome da Assodação, na prática de ato regular de sua gestão, mas responderão pelos prejuízos 
causados por infração da lei e das normas reguladoras da entidade. 
Art. 37u. - Para fins de direito, este Estatuto Reformado vigorará a partir de seu registro no 
Cartório de Registros de Pessoa Jurídica da Comarca de Barra do Garças. 
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• 
Art. 38°. - Caberá a Diretoria <9 Associação, apresentar propostas de alteração do Regimento 
Interno. 
Art. 39°. - Nos termos do artigo 61 °. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de dissolução da 
ASSOCIAÇÃO o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as pendências e 
solvidos os compromissos em nome da Associação, será destinada à associação, entidade de fin s 
não econômicos que for designada pela assembléia geral resolutiva da dissolução ou em caso de 
não definido, à instituição municipal, estadual ou federal , de fins idênticos ou semelhantes. 
Art. 40º. - Nos termos do fU.R. - Regulamento do Imposto de Renda, a entidade deverá investir 
20% (vinte por cento) dos valores recebidos, em bens móveis e imóveis, com exceção de verbas 
oficiais com fins específicos, o que será definido em planejamento e contabilidade mantida com 
assessoria técnica inerente credenciada. 
SEÇÃO II 
DOS EMBLEMAS, DISTINTIVOS E LOGOTIPO DA ASSOCIAÇÃO 
Art. 41°. - A Associação adota emblemas, distintivo e logotipo que contenha como tema central, 
o logotipo do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, atual ou não, com a presença das 
cores Vermelha, Branca e Cinza, para o seu pavilhão, uniformes, flâmulas, emblemas e 
braçadeiras. 
Art. 42°. - Ficam Revogadas as disposições em Contrário. 
Barra do Garças, 30 de novembro de 2004 
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JOSÉ Jf_J;,o<-
DUTRA RAMALHO 
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Presidente da Diretoria 
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Melc2 - Assessoria Especializada 
CRC-MT 00754/96 
Tel. (66) 401-2269 
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Ar"t. 38°. - Caberá a Diretoria da Associação, apresentar propostas de alteração do Regimento 
Interno. 
Art. 39º. - Nos termos do artigo 61 º. da Lei n. 10.406 (Código Civil), em caso de dissolução da 
ASSOCIAÇÃO o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as pendências e 
solvidos os compromissos em nome da Associação, será destinada à associação, entidade de fins 
não econômicos que for designada pela assembléia geral resolutiva da dissolução ou em caso de 
não definido, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 
Ar·t. 40º. - Nos termos do R.I.R. - Regulamento do Imposto de Renda, a entidade deverá investir 
20% (vinte por cento) dos valores recebidos, em bens móveis e imóveis, com exceção de verbas 
oficiais com fins específicos, o que será definido em planejamento e contabilidade mantida com 
assessoria técnica inerente credenciada. 
SEÇÃO II 
DOS EMBLEMAS, DISTINTIVOS E LOGOTIPO DA ASSOCIAÇÃO 
Art. 41°. -A Associação adota emblemas, distintivo e logotipo que contenha como tema central, 
o logotipo do ~fP? de Bombeiros do Estado de Mato Grosso, atual ou não, com a presença das 
cores Verm~~~an a e Cinza, para o seu pavilhão, uniformes, flâmulas, emblemas e 
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Art. 42 o . - Ficam Re "º as disposições em Contrário. 
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do Garças, 30 de novembro de 2004 
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Presidente da Diretoria 
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Melc2 - Assessoria Especializada 
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Tel. (66) 401-2269 
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Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
Municipal 
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Parecer nº: 077/2016 
Câmara 
para Todos 
Projeto de Lei nº 03312016, de 23 de setembro de 2016, de autoria da Vereadora 
Maria José de Carvalho-PP que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que 
menciona". 
!-RELATÓRIO 
01. Trata-se de Projeto de Lei nº 033/2016, de 23 de setembro de 2016, de autoria da 
Vereadora Maria José de Carvalho-PP que: "Declara de utilidade pública municipal a entidade 
que menciona". 
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a Associação Grêmio Recreativo e 
Esportivo da 1 ª CIBM-AGRECB. 
03. É o relatório. 
II-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra 
do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto de 
lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Executivo (parágrafo 
único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, respectivamente). 
05. 
apresentado. 
Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto de Lei 
06. Por outro lado, o art.10, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os 
quais declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
08. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as normas 
para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e Fundações 
constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que 
tem personalidade jurídica (declaração de inscrição junto a Receita Federal); possui efetivo 
exercício e regular funcionamento (declaração de inscrição junto a Receita Federal); os cargos da 
diretoria não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc, (conforme consta do 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas l 
Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
Municipal 
l~.\H.l{.\ 1)() c;.\H. ".\S Câmara 
para Todos 
estatuto); tem fins cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade 
comprovada, confonne certidões de antecedentes anexas. 
ID- CONCLUSÃO 
10. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da ótica 
legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à tramitação 
do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 10 de outubro de 2016. 
~ -P~_. - HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, Nº. 617, Centro, Barra do Garças - M T, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 / 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
APROVADO 
EMSES 2.a G 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
C'ílma Balbíno de Sousa 
t\ux11iar Administrativo 
Portaria 13/1996 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei nº 033/2016, de autoria 
da Vereadora MARIA JOSÉ DE 
CARVALHO-PP 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o PROJETO 
DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida 
matéria, legal e constitucional. 
~() de 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
l O de 2016. 
-·. 
BARBOSA 
Presidente 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/F one:Oxx( 66) 401-2484/E-mail :camarabg@uol.com.br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças - Mato Grosso 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA D O GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
/\ '-""- '-(l\Q~ o~ -e\. Y\?. 02>~ \ l 6 - v(\a_;~lO, ~ ~ J ('\_L'\Oü~ 0 ,. ? ~. PARTIDO SJ M NÃO ABSTENÇÃO 
~ VEREADORES 
AILTON ALVES TEIXEIRA PSB )( 
GERALMINO ALVES R. NETO PSB ~ 
JOÃO JOSE DOS SANTOS FILHO PMDB X. 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT tuÃn rr llADM~i: ri: 1 ·- JOSE MARIA ALVES FILHO PTB ~ 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB NÃOCC MPARECEI l 
MARIA JOSE DE CARVALHO PP ! r'I -1-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Presidente PSB ))\À~ ri.e"<\.\ 
ODORICO FERREIRA C. NET0-1º Secretario PT X 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB '/... 
PAULO SERGIO DA SILVA PP X 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES PDT X ---. 
'ALDEMIR BENEDITO BARBOSA PMDB '/-
WELITON ANDRADE DA SILV A-2º Secretário PDT 1' 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.corn 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 

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