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materia nº 4/2022

Tipo Proposta de Emenda à LOM (origem: Legislativo)
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças – MT, e dá outras providências.
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada S Aprovado(a) em 2º turno na sessão ordinária do dia 06/12/2022.
2022-12-06 Aguardando votação em 2º turno S
2022-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado(a) em 1º turno na sessão ordinária do dia 28/11/2022.
2022-11-28 Aguardando votação em 1º turno P
2022-11-28 Proposição lida P
2022-11-28 Aguardando leitura em Plenário P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T21:07:37.121388-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0
2022-11-28T11:41:22.799767-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2021
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º , Liv. ____, Fls. ____ Em 28/11/2022. 
às hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
X Proposta de Emenda
Nº. /2022 
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL; 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA, Nº 044 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças – MT, e dá 
outras providências.” 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela-promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças – Mato Grosso. 
Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos do artigo 143-A da Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças-MT, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 143-A -....................................................... 
§ 1º - As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão 
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações 
e serviços públicos de saúde. 
§ 2º - As indicações de Emendas Impositivas devem ser apresentadas ao 
Poder Executivo até o dia 15 do mês de abril, vedada sua apresentação após este prazo, o 
montante não destinado pelo Parlamentar ficará livre para utilização pelo Executivo 
conforme suas prioridades, e deverão fazer parte do Projeto de Lei Orçamentária.” 
 
Art. 2º - O inciso IX do artigo 30 da Lei em epigrafe, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 30 - ............................................ 
IX- O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma de 
duodécimo deve ser repassado ao Município ao final de cada exercício financeiro, ou terá 
seu valor deduzido das primeiras parcelas duodécimas do exercício seguinte.” 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 28 de 
novembro de 2022.
 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador - PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica, tem como objetivo, fixar 
prazo para que os Parlamentares apresentem suas Emendas Impositivas ao Poder Executivo, 
para que possam fazer parte da Legislação Orçamentária, bem como, adequa referido 
dispositivo à modificação da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº 
109, de 2021, no que diz respeito ao saldo de duodécimo ao final do exercício financeiros. 
 
Sendo assim, contamos com o habitual apoio dos Nobres Pares, para fins de 
aprovação dessa importante e necessária Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 28 de 
novembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador - PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 

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