Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
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Ano 2021
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º , Liv. ____, Fls. ____ Em 28/11/2022.
às hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
X Proposta de Emenda
Nº. /2022
Autor: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA, Nº 044 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do
Município de Barra do Garças – MT, e dá
outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela-promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças – Mato Grosso.
Art. 1º - Ficam alterados os parágrafos do artigo 143-A da Lei Orgânica do
Município de Barra do Garças-MT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 143-A -.......................................................
§ 1º - As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
§ 2º - As indicações de Emendas Impositivas devem ser apresentadas ao
Poder Executivo até o dia 15 do mês de abril, vedada sua apresentação após este prazo, o
montante não destinado pelo Parlamentar ficará livre para utilização pelo Executivo
conforme suas prioridades, e deverão fazer parte do Projeto de Lei Orçamentária.”
Art. 2º - O inciso IX do artigo 30 da Lei em epigrafe, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 30 - ............................................
IX- O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma de
duodécimo deve ser repassado ao Município ao final de cada exercício financeiro, ou terá
seu valor deduzido das primeiras parcelas duodécimas do exercício seguinte.”
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Art. 3º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 28 de
novembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador - PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente proposta de Emenda à Lei Orgânica, tem como objetivo, fixar
prazo para que os Parlamentares apresentem suas Emendas Impositivas ao Poder Executivo,
para que possam fazer parte da Legislação Orçamentária, bem como, adequa referido
dispositivo à modificação da Constituição Federal, introduzida pela Emenda Constitucional nº
109, de 2021, no que diz respeito ao saldo de duodécimo ao final do exercício financeiros.
Sendo assim, contamos com o habitual apoio dos Nobres Pares, para fins de
aprovação dessa importante e necessária Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 28 de
novembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador - PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora