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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM NS pE 03;
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A mensagem em apreço encaminha aos bPrm.|.rPc o
Projeto de Lei incluso, que visa firmar Termo de Cooperação Técnica com repasse financeiro no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇASPOLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
Tal medida tem por objetivo colaborar com a continuidade aos serviços de
segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais da
Delegacia Regional com reparos, manutenções e despesas extraordinárias, que nos anos
anteriores representaram a aquisição de peças e equipamentos para reparos em computadores
e impressoras, papel A4, material de limpeza, cartuchos de impressoras, pequenos reparos em
viaturas, aquisição de equipamentos para o Núcleo de Inteligência e realização de pequenos
reparos nos prédios das unidades da Polícia Civil, dentre outros.
Dessa forma, considerando que a instituição tem as suas ações voltadas
primordialmente para a prevenção, a manutenção e restauração da segurança e da ordem
pública em nosso município, garantindo aos cidadãos a sua incoiumidade física e moral, reflexo
de uma convivência pacífica e harmoniosa entre os indivíduos, faz-se necessário a realização das
referidas melhorias constantes, garantindo assim aos policiais um ambiente estruturado e
adequado.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, de dezembro de 2022.
ADILSON GC^ÇALVES DE MACEDO
Pre/eito Municipal
/ Q 0.
CNP3:03.439.239/0001-50 [60)3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522, Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
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PROCURADORIA GERAL DO iVlüNICÍPiO'|
Conforme Art. 9 inciso XXI da |
Lei Compl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
-fí^Xbert dL. Souza Peni^
Procurador-Geral do (wíunicipio
Pp'^'nri3 ^!° 17.00"'. de
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADO GARÇAS/MT
f— A M DE o ,3y DE /Oi/y/rr?i/^ de 2022.
CA!^F^MUNIÇIPALDEBARRAD0GARÇAS-ML - u • ~ n£5^^l.ív^n-oZGRqd^^^afaOo7 / Djspoe sobre autorizaçao para firmar Termo de Q^ra933JiO_b Cooperação Técnica com repasse de recursos
FUNC^ÀRio^ financeiros à instituição que menciona."
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei;
Art. 19 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação
Técnica com repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a
DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, neste ato
representado pelo DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA, WILYNEY SANTANA BORGES.
Art. 29 - Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos serviços
de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais
da Delegacia Regional com a aquisição de peças e equipamentos para reparos em
computadores e impressoras, papel A4, material de limpeza, cartuchos de impressoras,
pequenos reparos em viaturas, aquisição de equipamentos para o Núcleo de Inteligência e
realização de pequenos reparos nos prédios das unidades da Polícia Civil.
Art. 39 - Compete à DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS -
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL;
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena
de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetarlamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do
Decreto n9 3348 de 20 de junho de 2011.
III - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetarlamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da
prestação de contas;
© © o
CNPO; 03.439.239/0001-50 C6ój 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522. Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
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BARRA DO GARÇAS/MT
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
Art. 29.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas reaüzadas,
devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos
orgaos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias,
junto aos órgãos competentes.
Art. 42 - Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS:
I — Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos
arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do
Tribunal de Contas do Estado.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos
estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.29.
Ml - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 59 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2023.
Art. 69 O Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por interesses das partes.
Art. 79 o Termo de Cooperação poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 89 Esta lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
Art. 99 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa/^e Barra do Garças/MT, 03j de dezembro
de 2022.
ADILSON (^NÇALVES DE MACEDO
p/efeito Municipal
.© ©.
CNP3:03.439.239/0001-50 (ó6) 3402-2000 gabprefbg@hotmaH.coni Rua Carajás, n" 522, Centro
C6P: 78.600-907 Barra do Garças/MT
PRÕÕIÃDORIA GERAL 00 MUNICÍPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da iS íSnTpl, 181. de 29/03/2016
REVISADO
ri^^bert dt b*ouz^ .
Piocurador-Geral do MunicipiO
Q/jo/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS
Oficio n® 2022.5.311773/DR - B.G.
Excelentíssimo Senhor
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Barra do Garças/MT
Barra do Garças/MT, 25 de-dí^mbrô' de ^
X-s.^ a.^022..#
V1 A ^
Assunto: RENOVAÇÂO/PRORROGAÇÃO/REAJUSTAMENTO DO VeRNÍcÍDE íí5
TÉCNICA N® 002/2013.
Exmo. Senhor Prefeito.
A par de cumprimentá-lo, venho a Vossa Excelência solicitar a RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO, :-
com REAJUSTAMENTO DE VALORES do Termo de Cooperação Técnica Financeira n® 1
002/2013, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Polícia Judiciária Civl! de Barra do Garças, í
visando a manutenção financeira de despesas desta Reglonai de Polícia, haja vista a ausência do I
Estado nessa contraprestação. 1
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Há anos socorremos ao Poder Municipal para amparar-nos com o custeio de materiais
fundamentais para o desenvolvimento da atividade policial, como aquisição de material de "'
escritório (faltosos na aquisição pela Diretoria de Execução Estratégica) e a manutenção de
nossos prédios e equipamentos, como a manutenção/conserto de máquinas e serviços/
informáticos; o reparo em viaturas próprias; reparos em redes elétricas e hidráulicas em nossos'! 1
prédios, reformados também através de parcerias interinstitucionais. ]■
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O acordo de cooperação é um instrumento que estabelece um vínculo cooperativa ou de parceríaj "
de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público. Nesse diapasão, tenho err^: X
linha de estima que o Termo de Cooperação desde sua firmação. foi-nos, e continua sendo, àparceria mais valiosa pela continuação ou prosseguimento do serviço que a Polícia Judiciária CIvit
oferece à população barra-garcense. I
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Sem essa ajuda financeira estaríamos submetidos a diversas dificuldades administrativas, qu^ 1
certamente incutiriam na paralisação de alguns serviços essenciais, tais como Impossibilidade deif i
registro de boletins de ocorrências {com a ausência do serviço de manutenção em computadores ê
rede de Internet); ausência de algumas de nossas viaturas em serviços de investigação (ai 1
viaturas próprias ou cauteladas não são estendidas pelo convênio com oficinas pagas pelo Estadof â
RUA MANOEL CAMERINO DE CARVALHO. 761 ■ BAIRRO JARDIM MARIA LÚCIA (DERMAn - Barra do Garça^lviT - 786ai-S0O
T«fone(s) 165)3401.2525 (66199938-1129(^)3405-7131 E-malfsi rbgarcas@Rcn>t gov br
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ficando seus reparados realizados de forma particular, mediante ao auxíiio financeiro deste Termo
de Cooperação, devidamente comprovado mediante a emissão de nota fiscal): e outros tantos %
exemplos quanto a desenvoltura da atividade poiiclal que necessitam do dispêndio financeiro para -
caminhar de forma autônoma e eficaz.
Ainda, quando observamos a ótica da contraprestação. visualizamos que a Polícia Judiciária Civil t
tem realizado um trabalho de excelência para a população, levando segurança, sensação de "■
segurança e repressão judicial aos infratores da lei. mediante o desvendamento de crimes e
indiciamento formal, o que nos leva a dizer que "criminosos não se criam" e são identificados e
colocados à disposição da Justiça ceieremente.
A título de exemplo, Barra do Garças possui o menor índice de homicídio do Estado de Mato '
Grosso, com os menores indicativos em anos. Como o crime de homicídio é difícil de prevenir, em í:
razão de sua motivação não previsível, temos solucionado os crimes em quase 100% dos
casos! Sim, nossas Delegacias, através de nossos policiais com um trabalho orientado e de • dedicação funcional, elucidaram nos últimos anos (e neste incurso) todos os crimes desta natureza í
penal, acarretando na prisão (ou disposição da Justiça) de seus autores, dando resposta rápida à '
sociedade e justiça aos familiares das vitimas. Prova disso é que no ano de 2020, a Regional "
de Barra do Garças foi dentre as outras 14 Regionais, a que mais reduziu os índices deste
crime em comparação com o ano de 2019 no Estado de Mato Grosso.
Quanto aos crimes de furto e roubo^ anualmente decrescemos nos índices, ao que fecharemos
o ano de 2020 com a redução aproximada (respectivamente) de 15 e 03 %. em ambos os crimesi^
em relação ao ano de 2019; números que já havíamos reduzido em relação aos anos anteriore^
No ano de 2021 ficamos em terceiro lugar no Estado de Mato Grosso na redução de crimes dj
roubos.
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Essas reduções de crimes denotam o esforço policiai na prevenção (digno de aplauso a atuaçãc^
da coirmã. Policia Militar, neste Gomando) e repressão (pelo trabalho centralizado de investigaçâcc!
coleta de depoimentos, representações judiciais e diligências afins).
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Faço tais registros para vislumbrar o amparo que o presente Termo de Cooperação proporcionanos mecanismos de funcionamento da Polícia Judiciária Civil de Barra do Garças, uma vez que|
sem a ajuda financeira certamente entraríamos em colapso nas nossas atividades quêdemandam reparos, manutenções e verbas para despesas extraordinárias. "
Assim sendo, mediante a comprovação da necessidade, com a boa e usuai contraprestação!
RUA mNOEL CAf.1ERINC DE CARVALHO. 751 ■ BAIRRO JARDIM MARIA LÚCIA ÍDERMAT) - Barra do GarçasíT-IT - 78S01 -200
Te«for»(s) (63)3401-2525 {60)99983-1129 (55)3405-7181 E-ma!(s) rbgarca&Spjc mf gov tsr
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mensal aprovada ao longo dos anos anteriores, solicito a PRORROGAÇÃO do Termo de '
Cooperação Técnica Financeira 002/2013, em face da Lei n° 3.451/2013 (preceituando |sua
prorrogação mediante acordo prévio entre os partícipes): observados, ademais, os ensinamentos í
da Magna Carta, quando no artigo 144 razoabilizou que "a segurança pública, dever do Estado.
DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e ?
da incolumidade das pessoas e do patrimônio".
Limitado ao exposto, reitero votos de elevada estima e consideração.
WILYNEY SANTANA BORGES LEAL
D©l©gado(a} de Policia
RUA MANOEL CAMERINO DE CARVALHO. 761 • BAIRRO JARDIM MARIA LÚCIA (DERMAT i - Barra do Garças-MT -78601-200
TeiefonelsV (66)3401-2525 [66)99988-1129 {SS53406.71S1 E-^alís) fbgafoas.gpicmtgover
PREFEITURA MUNICIPAL
barra DO GARÇAS/MT
TERMO DE REPASSE IM9 /2023
TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE BARRA DO GARÇAS E A DELEGACIA REGIONAL DE
BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT, inscrito no CNPJ sob 03.439.239/0001-50,
com sede na Rua Carajás, 522, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr'
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG n5 1287678, SESP-GO e
inscrito no CPF ns 307.340.371-04, residente e domiciliado nesta cidade de Barra do Garças, Estado
de Mato Grosso doravante denominado MUNICÍPIO/CONCEDENTE e DELEGACIA REGIONAL DE
BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, CNPJ nS 31.650.323/0001-54, neste ato
representado pelo Delegado Regional de Polícia, WILYNEY SANTANA BORGES, doravante
denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica com
Repasse de Recursos Financeiros, com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO DO CONVÊNIO
Repasse financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, a DELEGACIA
REGIONAL DE BARRA DO GARÇAS - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL conforme autorização concedida
através da Lei ns XXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DESEMBOLSO
Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassará o valor
correspondente a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) atendendo ao período Janeiro a dezembro
de 2023, sendo o repasse assim distribuído:
CNPD: 03.439.239/0001-50
CEP; 78.600-907
0
(66) 3402-2000
JANEIRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
FEVEREIRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
MARÇO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
ABRIL 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
MAIO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
JUNHO 2023 RS 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
JULHO 2023 RS 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
O
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n' 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA 00 GARÇAS/MT
AGOSTO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
SETEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
OUTUBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
NOVEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
DEZEMBRO 2023 R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
a) Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso. Informações acerca
de Tomada de Contas Especial;
b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira da Administração Pública e o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste
Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de
recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos;
d) Analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu
Plano de Trabalho;
e) Analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, emitindo parecer conclusivo
sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à
qualidade dos serviços conveniados; e
f) Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso,
a Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONVENIADA
a) Executar direta ou Indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades
necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, exclusivamente no
cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo Município;
Trabalhos;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de Execução dos
©. o
CNPO: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(663 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n' 522, Centro
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BARRA DO GARÇAS/MT
Estadual /fJpLTT eral e Justiça do Trabalho, bem ® como, junto <<««« ao te^mo, INSS e FGTS; perante as Fazendas Municipal,
P núhiir, bhca, do H controle ^ interno e do Tribunal ® condições de Contas necessárias tenham para livre que acesso os agentes a todos os da documentos administraçãoe
ocais relativos a execução do objeto do presente TERMO DE REPASSE, bem como, prestar a estes
todas e quaisquer Informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário;
g) fornecer todas as Informações solicitadas pelo Município de Barra do Garças
re erente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUINTA-ETAPAS E TERMO FINAL
o presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura, até a data de 31 de
dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este convênio será executado utilizando-se a seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à Prefeitura, a seu critério, através do servidor (es) designado (s) pela Secretaria
responsável, se o MUNICÍPIO / Concedente achar por bem, exercer ampla e permanente fiscalização
das fases de execução, das obrigações e do desempenho da DELEGACIA REGIONAL DE BARRA DO
GARÇAS — POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL / Convenenté.
CLÁUSULA OITAVA-COMPROVAÇÃO
SUB- CLÁUSULA 8.1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
A entidade, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, prestações de contas parciais do
recurso disponibilizado e utilizado para fins de acompanhamento e comprovação da correta
aplicação, sempre em até 30 dias subsequentes ao recebimento da parcela, através dos seguintes
documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia do depósito bancário
do recurso; c) Relatório da execução da receita e despesa; d) Relação nominal de atendimentos
realizados;
SUB-CLÁUSULA 8.2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A entidade deverá apresentar, até o prazo de 90 dias após o término do período de
vigência do convênio, sua Prestação de contas final, para fins de comprovação da correta aplicação
de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado, para habilitar-se a receber a parcela
seguinte, prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto ns
3348 de 20 de Junho de 2011.
"© -Q' -Q- Q.
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CLÁUSULA NONA- DOS EVENTUAIS SALDOS
Os saldos de convênio, enquanto nlo utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em
cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superiora
um mes, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado em títulos da
divida publica, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
^ PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas financeiras, auferidas na forma da cláusula anterior
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto de
sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de constas
do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO EM OBJETO DIVERSO
Implicará na devolução dos valores repassados ao erário público municipal, acrescidos
de correção monetária se houver e juros dè 1% ao mês, bem como em rescisão do convênio e
impedimento de ficar qualquer termo de convênio, contrato ou outro, por um período de 01 (um)
ano, a ocorrência de qualquer uma das seguintes impropriedades:
a) quando a entidade deixar de apresentar a prestação de contas, ou na hipótese de não
ser aprovado pelo órgão competente do executivo:
b) quando não houver a comprovação de boa e regular aplicação do recurso recebido na
forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscalização local, realizados pela
Prefeitura
c) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e de mais atos
praticados na execução deste convênio, ou o inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida
pôr cláusulas conveniadas básicas;
d) quando a entidade convenente deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas
pelo Município repassador da subvenção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros
remanescentes, proporcionais ao período de duração do convênio, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas ao Município, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomadas de contas
especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer por culpa da entidade convenente, deverá ser
acrescido ao principal, correção monetária se houver, bem como juros de 1% ao mês.
■©— O @ 0.
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BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
regulandades na aphcaçao dos recursos, além das sanções ® já estabelecidos mencionadas, ou implicará a prática dena
stauraçao de tomadas de contas, para ressarcimento de valores acrescidos de correção monetária
ouver e juros de 1% ao mês, bem como multa de 5%, além de responsabilização na esfera penal
SG Tor o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o FORO da comarca de Barra do Garças-MT, para exprimir quaisquer
duvidas decorrentes deste convênio.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de
Igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus
Jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Barra do Graças - MT, de de 2023.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Concedente
DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL DE BARRA
DO GARÇAS
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
Delegado Regional -WILYNEY SANTANA
BORGES
Convenente
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
Função; Função:
-©•
CNPO: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000
O
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