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materia nº 215/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa"Dispõe sobre locação de imóveis da Administração Pública Municipal de Barra do Garças-MT para os fins que menciona."
native_id1125

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Proposição lida U
2022-12-06 Aguardando leitura em Plenário PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SEREM LIDOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/12/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T22:28:53.930391-03:00 Aprovado(a) 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL
barra DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Ng J)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE DE 2022
PROTOCOLO
CÃ.MA^ MUNiClPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
Da1;:Oa2
lOraa Aú.\ 10
•
PUNCIOtNÁRIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei incluso, que visa locar diversos imóvel para uso e funcionamento de diversas Secretarias
Municipais, ressalvando que tal medida vem sendo adotada a alguns anos.
Os imóveis objetos das locações destinam-se a exercer as atribuições pertinentes as
respectivas Secretarias, que devido ao crescimento de nossa cidade, também necessitou ampliar
seus espaços físicos, comportando assim todo o aparato para atender à demanda local.
A locação dos imóveis em questão é de suma importância e satisfaz as necessidades e
interesses da administração, e vem ao encontro dos propósitos necessários ao atendimento da
população barra-garcense.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, Oc2 de de 2022.
ADILSOli^ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
o © o
CNPa; 03.439.239/0001-50
CEP; 78.600-907
Cóò) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.çom Rua Carajás, n' 522. Centro
Barra do Garças/MT
fN.J..ORADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
jnforme Art, 9 inciso XXI da
Loi Coinpl. 181, do 29/03/2016
REVISADO
^ert a-^ Souza Pon;
•cuiador-Gerai do Munir.tpio
ri? T 17.00' cie0i''0^'?n?i
r r..-í,»T . •
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE Oo?, DE DE 2022.
Dispõe sobre locação de imóveis da Administração
Pública Municipal de Barra do Garças-MT para os fins
que menciona."
KKU IUUULÜ
MUNICIPAL DE BARRA 00 GARCAS-J
n^oSLivro:
lvras3=Z2-_/ O
^ .
FUNCIONÁRIO
0 Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a locar os imóveis abaixo identificados,
visando atender as diversas Secretarias Municipais:
1 - locaçao de imóvel para uso e funcionamento do PROCON situado na Rua Carajás,
485, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n5 2041, de propriedade da Sra. Maria Aparecida de
Oliveira Melo;
li - locação de imóvel para uso e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS situado na Rua Carajás, 475, Centro, Barra do Garças/MT,
Matrícula ns 2041, administrado pela Imobiliária Pedra Ltda;
III - locação de imóvel para uso e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO situado na Rua Voluntários da Pátria, 29, Centro, Barra do Garças/MT,
Matrícula n^ 10184, administrado pela Imobiliária Pedra Ltda;
IV - locação de imóvel para uso e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL situado na Rua Couto Magalhães, 65, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula ns
7933, de propriedade da Sra. Jandira Rezende de Brito;
V - locação de imóvel para uso e funcionamento do CONSELHO TUTELAR situado na
Rua Hermano Ribeiro, 261, Bairro Floresta, Barra do Garças/MT, de propriedade do Sr. Nathan Alves
Carvalho Calres;
VI - locação de imóvel para uso e funcionamento da ESTAÇÃO JUVENTUDE situado na
Rua Hermano Ribeiro, 04, Barra do Garças/MT, Matrícula n^ 24270, de propriedade da Sra. Leila
Souza da Silva;
VII - locação de imóvel para uso e funcionamento da PROCURADORIA JURÍDICA E
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, situado na Rua Carajás, 515, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula
ne 2542, administrado pela Imobiliária Pedra Ltda;
VIII - locaçao de imóvel para uso e funcionamento do CMEI PROF. ELZA DA SILVA
RODRIGUES, situado na Rua Couto Magalhães, 566, Centro, Barra do Garças/MT, de propriedade da
Igreja Presbiteriana de Barra do Garças, sociedade religiosa, devidamente inscrita no CNPJ n^
^ @ ^
CNP3:03.439.239/0001-50 [66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaÍl.com Rua Carajás, n° 522, Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
■X5T---,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
IX - locação de Imóvel para uso e funcionamento da AGÊNCIA DOS CORREIOS
COMUNITÁRIA situado na Rua 01, esquina com Rua G, Distrito de Indianópolis, Barra do Garças/MT,
Matrícula ns 47235, de propriedade do Sr. Norberto Luiz Stefanoski;
X - locação de imóvel para uso e funcionamento da CAF - CENTRAL DE ATENDIMENTO
FARMACÊUTICO, situado na Avenida Ministro João Alberto, Quadra 02, Lote 02, Bairro Serra
Dourada, Barra do Garças/MT, com Matrícula nS 25.082 e 25.085, registrado no CRI 12 Ofício da
Comarca de Barra do Garças, em nome de Wllmar Gonçalves Ferreira;
XI - locação de imóvel para uso e funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, situado na Rua Goiás, 615, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n2 53033 e 53034, de
propriedade do Sr. Tawfiq Mohamad Hasan Laymoun;
XII - locação de imóvel para uso e funcionamento do ECOPONTO, situado na Rua
Laudelino de Sousa Santos, 514, qd. 15, It. 18, Jardim Bela Vista, Barra do Garças/MT, de propriedade
do Sr. Tawfiq Mohamad Hasan Laymoun;
XIII - locação de imóvel para uso e funcionamento da FARMÁCIA BÁSICA, situado na
Rua Carajás, QD. 03, LT. 10, Centro, Barra do Garças/MT, Matrícula n2 29773, de propriedade do Sr.
Paulo Sérgio Bressiani;
XIV - locação de Imóvel para uso e funcionamento exclusivo do CRAS CONSTRUIR
JARDIM NOVA BARRA, situado na Rua do Orvalho, 10, Novo Horizonte, Barra do Garças/MT,
administrado pela Imobiliária Poliana Carvalho Imóveis;
XV - locação de imóvel para uso e funcionamento do CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICIPAL situado na Rua Carajás, lotes n2 09, 10, 11, 12, 13,14-Quadra 57 e Rua Liberdade, lote
08- Quadra 57 e Rua dos Garimpeiros, lotes n2 15, 16 e 17- Quadra 57, com matrículas n2 1.325,
I.147, 3.652, 11.726, 2.190, 1.436, 2.144, em nome do de cujus Lourival lervolino, sendo
representado pela inventariante CRISTINA DACCACHE lERVOLINO, brasileira, portadora do RG n2
II.498.668, devidamente inscrita no CPF sob o n2 117.996.798-45;
XVI - locação de imóvel uso e funcionamento do Pelotão de Força Tática Araguaia da
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, situado na Rua dos Salesianos, n2 50, qd. 41, lote 14.
Centro, nesta cidade de Barra do Garças — MT, devidamente matriculado no Cartório do 12 Ofício de
Imóveis sob o n2 7813, de propriedade da Sra. Maria de Fátima dos Santos Leão, neste ato
representado pela Imobiliária Carneiro Imóveis, CNPJ 27.363.709/0001-08;
XVII - locação de imóvel para uso e funcionamento de Depósito/Almoxarifado
suplementar da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Rua Mato Grosso, n2 308, Centro, Barra
do Garças-MT, de propriedade empresa SUPERMERCADO DOURADO LTDA, pessoa Jurídica de direito
privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o n2 02.741.214/0001-44;
—© © @ Q
CNP3:03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
CEP: 78.600-907
Rua Carajás, n" 522, Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
barra do garças/MT
XVIII - locaçao de imóvel para uso e funcionamento do ABRIGO MUNICIPAL
CRISÁLIDA, situado na Avenida Governador Wilmar Peres de Farias, Qd. W60, Lote 04, s/n.
Residencial Tamburi, de propriedade do Sr. Marco Cézar Pereira, devidamente inscrito noCPF n»
429.986.711-53 e portador do RG nS 0611654-0 SSP/MT;
XIX - locação de imóvel na Rua das Esmeraldas, s/n", Qd 405, Lt 13, bairro Nova Barra
Sul, para uso e funcionamento de depósito da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços
Públicos, de propriedade do Sr. Creonys Silva dos Reis, CPF n" 834.637.631-68.
Art. 2- O valor mensal da locação deverá corresponder ao valor de mercado,
segundo avaliação prévia a ser realizada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 39 o prazo máximo de locação será até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo
o contrato ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para o município.
Art. 49 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no
orçamento de 2023.
Art. 59 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 69 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de dezembro de
2022.
ADILSOIS|/^NÇAL\/ES DE MACEDO
Welto Municipal
©- o
CNPO. 03.439.239/0001-50 (66)3402-2000 gabprefbg@hotmatl.com Rua Carajás. n° 522. Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Oarças/MT
/' .. ORIAGERALDOMUNICIPIO
: ^ lu lie Art. 9 inciso XXI da
iJompl. 181, de 29/03/2016
REVISADO
' Souza Pen2fí
>du'-Geral do Município
■"■17 uO-» (<e01/0l/2021

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