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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM NS—âj ^ ^ DE 02y DE DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO CÃ^RA MU WAL DE.BARRA DO.GARCAS-J
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1 HoraãZEZJcJO
FUNCIONÁRIO
A Mensagem em apreço encaminha para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei Incluso, que visa autorizar o Poder Executivo a receber em Comodato o prédio
da Associação Claretlana Centro Oeste", imóvel para funcionamento do Centro Municipal
de Educação Infantil Dom Geraldo Fernandes.
O imóvel, objeto do referido Comodato, tem capacidade de atender 115
(cento e quinze) crianças de Creche I, II e 111 em período integral, constituindo diferentes
turmas com a idade e número de crianças de acordo com a Lei.
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Barra do Garças - MT,
ADILSON
0^ de dezembro de 2022.
ÇALVES DE MACEDO
Municipal
CNPD: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66] 3402-2000
O
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI NS â'^ DE O^^DF DE 2022.
PROTOCOLO
CÂ.MARA MUNICIPAL DE.BARRA OaCARÇAS-MT
l\ Hcfsfi {^ '=^0 Dispõe sobre recebimento em Comodato da escola
que menciona e dá outras providências.
FUNCIÓNARIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Município de Barra do Garças autorizado a firmar contrato de
Comodato com a "ASSOCIAÇÃO CLARETIANA CENTRO OESTE", inscrita no CNPJ n^
00.227.294/0001-99, pessoa jurídica sem fins lucrativos, de um prédio situado na Av.
Marechal Rondon, n^ 1.915, Jardim das Mangueiras, nesta cidade de Barra do Garças,
preparado para funcionamento de uma escola.
Art. 22 O Comodato será pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início a partir de
janeiro de 2023, onde o Município de Barra do Garças figurará como COMODATÁRIO.
Parágrafo Único - Fica reservado as partes contratantes, o direito de renovação
do presente comodato, desde que haja interesse comum.
Art. 32 O imóvel será destinado ao funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil "Dom Geraldo Fernandes", e a direção administrativa do referido
estabelecimento de ensino será indicada pela Associação Claretiana Centro Oeste, que
ficarão a expensas da Municipalidade.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei, para a manutenção do Centro
Municipal de Educação Infantil "Dom Geraldo Fernandes", correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 52 Demais direitos e obrigações dos contratantes serão objeto de
especificação no instrumento Contratual de Comodato.
Art. 62 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, OX. de dezembro de
2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
© O
CNPO; 03.439.239/0001-50 (óój 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro
CEP: 78.600-907 Barra do Garças/MT
SADO
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