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materia nº 218/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa"Dispõe sobre recebimento em Comodato da escola que menciona e dá outras providências". Art. 12 Fica o Município de Barra do Garças autorizado a firmar contrato de Comodato com o "CENTRO TÉCNICO JUVENIL DE JARUDORE", inscrito no CNPJ n° 00.176.974/0002-01, referente a um prédio situado na Rua Alpes, s/n. Jardim Sena Marques, nesta cidade de Barra do Garças, preparado para funcionamento de uma escola.
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Proposição lida U
2022-12-06 Aguardando leitura em Plenário PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SEREM LIDOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/12/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T22:26:24.351081-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM NS ^)Á 8 DE Ol, DE ^ DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
MUN^iPAL DEJ^RA do GARCAS-MT n£^;^Ljvro^s^BÍ3^.Data: O^i k? i<P-J
Horks. s
■Funcionariç
A Mensagem em apreço encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei incluso, que visa autorizar o Poder Executivo a receber em Comodato o prédio do
"Centro Técnico Juvenil de Jarudore", imóvel para funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil "Padre Daniel Badiali.
O imóvel, objeto do referido Comodato, tem capacidade de atender 120 (cento
e vinte} crianças, sendo 70 (setenta) crianças de Creche II e 111 e 50 (cinqüenta) crianças do
Pré I, em período integral, constituindo diferentes turmas com a idade e número de
crianças de acordo com a Lei.
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Barra do Garças-MT, O ide dezembro de 2022.
W . :
ADILSON^NÇALVES DE MACEDO
Tefeito Municipal
0 O
CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522, Centro
Barra do Garças/MT
•PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO;
1 Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 181, de 29/03/2016
I revisado
Hikbert üc Souza Fí:
pTííc.ji-adc-Gsral do Mor.
Q. r,i*n
•A pçn?0N
PREFEITURA MUNICIPAL
barra do garças/MT
-^DE 0^ DE
ÁMARA MUf
n'i^;^Livro:
GAMARA MUNiÇtPAL DE BARRA DO GARCAS￾DE 2022.
FUNCÍOF-jARIO
Dispõe sobre recebimento em Comodato da
escola que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Município de Barra do Garças autorizado a firmar contrato de
Comodato com o "CENTRO TÉCNICO JUVENIL DE JARUDORE", inscrito no CNPJ n^
00.176.974/0002-01, referente a um prédio situado na Rua Alpes, s/n. Jardim Sena
Marques, nesta cidade de Barra do Garças, preparado para funcionamento de uma escola.
Art. 22 O Comodato será pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início a partir
de janeiro de 2023, onde o Município de Barra do Garças figurará como COMODATÁRIO.
Parágrafo Único - Fica reservado as partes contratantes, o direito de
renovação do presente comodato, desde que haja interesse comum.
Art. 32 o imóvel será destinado ao funcionamento do Centro Municipal de
Educação Infantil "Padre Daniel Badiali", e a direção administrativa do referido
estabelecimento de ensino será indicado pelo Centro Técnico Juvenil de Jarudore, que
ficarão a expensas da Municipalidade.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei, para a manutenção do Centro
Municipal de Educação Infantil "Padre Daniel Baidiali", correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 52 Demais direitos e obrigações dos contratantes serão objeto de
especificação no instrumento Contratual de Comodato.
Art. 62 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de dezembro
de 2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Perfeito Municipal
o
o o
CNPD: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66] 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n° 522, Centro
Barra do Garças/MT

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