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materia nº 219/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa"Dispõe sobre recebimento em Comodato da escola que menciona e dá outras providências". Art. 19 Fica o Município de Barra do Garças autorizado a firmar contrato de Comodato com o "CENTRO TÉCNICO JUVENIL DE JARUDORE", inscrito no CNPJ n° 00.176.974/0002-01, referente a um prédio situado na Rua Elias Galvão, Quadra 427, Jardim Nova Barra do Garças, nesta cidade de Barra do Garças, preparado para funcionamento de uma escola.
native_id1129

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Proposição lida U
2022-12-06 Aguardando leitura em Plenário PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SEREM LIDOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/12/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T22:26:25.033195-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

KKbhbl I UKA MUNIUIbAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM N9 âÁ 9 DE Oo? DE DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO ütoRA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT
n^^LívfO;^FI^S^nata: OPl icliM
Hb,-2s3ÍlAU
FiJMClOf-MpK;}
A Mensagem em apreço encaminha para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei Incluso, que visa autorizar o Poder Executivo a receber em Comodato o prédio
do "Centro Técnico Juvenil de Jarudore", imóvel para funcionamento do Centro Municipal de
Educação Básica "FedericoToscani".
O imóvel, objeto do referido Comodato, tem capacidade de atender 160
(cento e sessenta) crianças, sendo 40 (quarenta) crianças de Pré I e Pré II e 120 (cento e
vinte) crianças do 19 ao 59 ano do Ensino Fundamentai, em meio período e/ou período
integral, constituindo diferentes turmas com a idade e número de crianças de acordo com a
Lei.
Razão pela qual esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Barra do Garças-MT, Oãj, je dezembro de 2022.
ADILSOIV^ONÇALVES DE MACEDO
Tefeito Municipal
© ©■ o
CNP3: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522, Centro
Barra do Garças/MT
GERAL DO MUNICÍPIO
./'-•ürme Art. 9 inciso XXI da
uji üumpl. 181. do 29/03/2016
REVISADO
"ouza Penz:
>iial do Município
uni dç01/0l''20?1
KKhhbl I UKA MUNIUIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI NS pg Qj pF
PROTOCOLO
MUNlDpAL DE BARRA ÇP4=ARÇAS-^T
jlLivrc^^Ê-Fl^^lOatg:
Hnrss. 1'^ •
Ç-i i 'JNCíONARIO
DE 2022.
Dispõe sobre recebimento em Comodato da escola
que menciona e dá outras providências.
° Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 Fica o Município de Barra do Garças autorizado a firmar contrato
de Comodato com o "CENTRO TÉCNICO JUVENIL DE JARUDORE", inscrito no CNPJ n?
00.176.974/0002-01, referente a um prédio situado na Rua Elias Gaivão, Quadra 427, Jardim
Nova Barra do Garças, nesta cidade de Barra do Garças, preparado para funcionamento de
uma escola.
Art. 29 O Comodato será pelo prazo de 04 (quatro) anos, com início a
partir de janeiro de 2023, onde o Município de Barra do Garças figurará como
COMODATARIO.
Parágrafo Único - Fica reservado às partes contratantes, o direito de
renovação do presente comodato, desde que haja interesse comum.
Art. 39 O imóvel será destinado ao funcionamento do Centro Municipal
de Educação Básica "Federico Toscani", e a direção administrativa do referido
estabelecimento de ensino será indicado pelo Centro Técnico Juvenil de Jarudore, que
ficarão a expensas da Municipalidade.
Art. 49 As despesas decorrentes desta Lei, para a manutenção do Centro
Municipal de Educação Básica "Federico Toscani", ocorrerão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 59 Demais direitos e obrigações dos contratantes serão objeto de
especificação no instrumento Contratual de Comodato.
Art. 09 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 79 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, de
dezembro de 2022.
ADILSON (^NÇALVES DE MACEDO
f^feito Municipal
© O
CNPÜ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(óój 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n° 522. Centro
Barra do Garças/MT
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GERAL DO MUNICÍPIO
i,t<e Art. 9 -nciso XXI da
uumpl. 181. dc 29/03/2016
REVISADO
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(je0i;01.2021
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