texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Ng SIO DF 0^ DE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
2022.
PROTOCOLO
Horas. D
FUTrciON.ARIO
Cumpre-nos através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei incluso que altera o Art. 2^ da Lei ns 4573 de 10 de novembro de 2022, para a
devida apreciação e deliberação por esta casa de Leis,
O projeto de lei tem o escopo de promover a alteração no prazo do
comodato conforme resolução do Conselho Municipal de Educação que dispõe sobre o
referido prazo.
Por tais razões solicitamos a aprovação do presente projeto visando
adequar as necessidades relatadas acima.
Barra do Garças/MT, OSi de de 2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
P/efeito Municipal
© o
CNPO: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(óój 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n" 522, Centro
Barra do Garças/MT
ScÕrÃdÕRIAGERAL DO MUNiUPIU
Conforme 9 inc.so XX! da
Lei Compl. 181, de 29/03/2016 revisado
Hc-^ertdt Souza Penrí PÍcicurador-Geral do
PREFEITURA MUNICIPAL
barra do garças/MT
PROJETO DE LEI N9 rSlD DE 0^? DE
PFíOTOCOLO
Sírsíagsfifisa
DE 2022.
Hpras-Áí^-LXD
' L í.
FUNCfONARIÇ
"Altera a Lei n9 4573 de 10 de novembro de 2022 e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso,
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 O Art. 22 da Lei n2 4573 de 10 de novembro de 2022 passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art 2- - O Comodato será pelo prazo de 04 (quatro) anos, com
início a partir de janeiro de 2023, onde o Município de Barra do
Garças figurará como COMODATÁRIO."
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3® Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Ool de
dezembro de 2022.
ADILSON ^NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
o © o
CNPa: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmall.com Rua Carajás, n" 522, Centro
Barra do Garças/MT
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9 Inciso XX! da
Lei Compl. 181.de 29/03/2016
REVISADO
Souza
Procurador-Geral do p
Portaria N" 17.001 de 01/f'^ "
open original →