br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 221/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2022
Date 2022-12-02
Ementa"Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona". Art. 19 Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO.
native_id1131

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Proposição lida U
2022-12-06 Aguardando leitura em Plenário PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SEREM LIDOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/12/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T22:22:21.223993-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM NS DE OAi DE 202^
PROTOCOLA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE Bi^RA DO GARÇAS-MT rfj^l 1 Ívrn'^U I
FUNCIONÁRIO
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no
valor de RS 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) a "ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA".
Tal medida tem por objetivo atender, custear o atendimento de pessoas
idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato, que
atualmente são em número de 32 (trinta e duas) e vem crescendo anualmente.
Constantemente o Município necessita encaminhar Idosos para serem
acolhidos no LAR DA PROVIDÊNCIA, razão pela qual, além de atender munícipes, estará
dignificando a vida daqueles que já cumpriram seu efetivo papel na sociedade com seu
trabalho e agora tem o direito ao descanso e aos cuidados e atenção necessária na velhice.
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente,
-de 2022. Barra do Garças/MT, Ocâ/ de
£
ADILSON pOpíÇALVES DE MACEDO
^rel^ito Municipal
■©' 0 0 O￾CNPD: 03.439.239/0001-50
IO 4 r\r»
(66) 3402-2000 gabprefbgOhotmail.com ^
•KOCURADORíAGERAL DO MUNICÍPIO
'"oniorrne Art. 9 inciso XXI da
Ltíi Comol- 181. de 29/03/2016
REVISADO
JL
-ouTà Penzo
cdo -G^ral áo Município
.a-ri7.ü0l.de 01/01/2021
Q --"MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N2 DE DE uQl^i DE 2022.
PROTOCOLO ^
MUNICM. DEBfcPRA ÇW''
-Livro Ivroia^^lsg^jaia/U^ ^ "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à
^oras
entidade que menciona"
FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 19 Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente
recursos financeiros no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) a ASSOCIAÇÃO
BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA", pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n9 02.765.097.0012/01, com sede na rua
Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO.
Art. 29 Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em
regime de internato.
Art. 39 Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA:
I — Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
II _ Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto n93348 de 20 de junho de 2011.
III _ Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finaiidade diversa da
estabelecida no Art. 29.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando a
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
—® O ©
CNP3:03.439.239/0001-50 [66)3402-2000 gabprefbg@hOtmail.COm ^^Barra^do Garcas/MT
"TC» / r>f^'
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
I - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.22.
III - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2023.
Art. 62 Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, QAj￾dezembro de 2022.
- 1
ADILSON^NÇALVES DE MACEDO
Weito Municipal
® o
CNP3:03.4J9.239/0001-50 (66)3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
r't^OCURAPORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Ari. 9 inciso XXI da
Lei Comp!. 181, de 29/03/2016
RHVI5ADO
Procuradc^-Geral do ftílunicipio
Pc -TI? NM7.U01. d«01/0i/?n''i
C 7-/í»T
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
TERMO DE REPASSE NS /2022
"TiniTratfei￾Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA,
MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro,
inscrito no CNPJ sob o n®, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG 1287678, SESP-GO e Inscrito no CPF n®
307.340.371-04, residente e domiciliado. Barra do Garças, Mato Grosso e a ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, pessoa jurídica de
direito provado, inscrito no CNPJ sob o n. 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira
Burjack, Setor Ceará, Aragarças - GO, neste ato representada por sua Diretora Sra. Célia Volpato,
inscrita no CPF 192.848.106-04, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, nos termos da
Lei ns XXXX, de 30 de Novembro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 6.400,00 [seis mil e quatrocentos reais) mensais, para custear o
atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de
internato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei xxxxx, de
Novembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar
a execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações
de Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados
e reflexos;
.0 Q -O o
CNPa: 03.439.239/0001-50 [66)3402-2000 gabprefbg@hotmail.com do Garcas/MT^"^"
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e
que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao
Município;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de
Finanças.
II - A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO
LAR DA PROVIDÊNCIA obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos
previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de
Execução dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos
de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse;
f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a
todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE
REPASSE, bem como, prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer
momento em que julgar necessário;
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do
Garças referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Repasse, correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício
financeiro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do
objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à
aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos.
—0 -®- ©
CNPD: 03.439.239/0001-50 C66) 3402-2000 gabprefbg®hotmail.oom ™
ir%r'r%m -»n / r^r\~f
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às
normas do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que
permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado
conforme pactuado, e dos seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO
BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de
metas propostas com os resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução
do objeto;
c) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução
do termo;
§15 o Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinqüenta) dias, contado da data de
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente
justificado.
§29 A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO
LAR DA PROVIDÊNCIA está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término de vigência deste
termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo,
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade
dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA
PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA fundamentada em razões
concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do prazo previsto no
caput desta Cláusula, desde que aceita pelo Município.
O￾CNP3:03.439.239/0001-50 (66)3402-2000 gabprefbg@hotmail.com
-70 í.r\r\
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá,
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do
prazo em que tenha vigorado e creditando sê-lhes os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse,
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da
Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Barra do Garças/MT, de dezembro de 2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA
Célia Volpato
Diretora
TESTEMUNHAS:
1 —
CPF:
Função:
CPF:
Função:
_jSk A ■© O￾CNP3:03,439.239/0001-50 (66)3402-2000 gabprefbg@hotmall.oom
ILPL f<K\ Irmãs Beneditinas da Divina Providéncia^^|H
Província Mãe da Divina Providência
{fflasbeneditinasibdp | asbeneditinas^g ^
Aragarças - GO, 10 de novembro de 2022
Excetíssimo Senhor
Doutor Adilson Gonçalves de Macedo
MD Prefeito Municipal de Barra do Garças
X Xi- -' /
' li , t ,1
^ 1'^ j'v" I hij ^ I
IJ' " ■Qfício n"ííÍ54AÚ
^ , :r
^ ''
/' rr/*' .
r'
•
/ / t'
f .
rií."
*• y
í y • -■ V Assunto: Renovação do Termo de Repasse para 2023 ^ v'^ » ft ' T .í * . ç ^ [it V'-'' , '/%, V " - !v
H'* r -i"
vimos por melo desteAolicilâ'; a vts^/ "
Lar da da Providencia, '/'h mantido pela Associação P''' Beneditina ° ^023, da Providênqlai-^brisa tendd ^m Ma que no o^^^ ' l , / mornento atual 32(trinta e dois) idosos, teste Município de Barra do Garji em anexo 7
a relaçao nominal, para tanto, solicitamos um valor de RS 400,00 (quatrocentos reais)
para cada Idoso, totalizando um valor de RS 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) mensais, atendimento efetivo aos Idosos deste Município
Na certeza da renovação do TERMO DE REPASSE FINANCEIRO MENSAL oara
2023, para mantermos a parceria. ivilimíal para
R»nn Renovação °P°«""idade, do presente TERMODE apresentamos REPASSE, nossos que é agradecimentos de suma e contamos com a importância, tanto psl o
acolhimeníÍa^Trdc^rarern^^^ -
Atenciosamente,
lrma<é^a Volpato - Gestora Administrativa
PF 192.848.106-04
P-ira BiiqacL, 1359 | Vila Ceara | Aragarças/GO | CEP 76240-000 , llpi.lardaprovlT^^;^
-org.br
f/-l
PROVIDÊNCIA
ABENP
Associação Beneditina da Providência
CNPJ: 02.765.097/0012-01
abenp org.br 164 3638-1211
IDOSOS ORIUNDOS DA CIDADE DE BARRA DO GARÇAS - MT
Alcides Ferreira Ramos
Ana Pereira Coeiho
Arnaldo da Silva
Artilio Schneider
Benedito Severo Libanio
Chuenlay Fernandes de Jesus
Danilo Weiler
Edmilson Pereira Lima
Euripedes Pereira de Araújo
Francisco de Assis Rodrigues
Gionice Maria Pinto da Silva
Jeronimo Gabriel de O. Filho
João Bosco Alves da Silva
João Devino da Silva
Luiza Cardoso de Oliveira
Luzia Pereira Silva
Manoel Francisco da Silva
Manoel Rodrigues da Silva
Maria Abadia Ferreira Rosa Lima
Maria da Glória Cupolillo
Odenir das Graças G. de Oiiveira
Odethe Farias Toledo
Osmar Gonçalves do Nascimento
1 Paulo Rafaei da Silva
Pedro Lopes Miranda
Pedro Pereira
Rubens Bossi
Sebastião Alves Sousa
Severino Pereira da Costa
Tereza Ferreira da Cunha
11/10/2019
17/08/2004
23/11/2021
01/02/2022
22/02/2021
30/01/2018
16/01/2020
28/01/2021
26/12/2019
09/07/2021
07/02/2011
10/08/2022
28/08/2009
06/02/2006
05/03/2021
21/01/2014
06/01/2017
19/06/2009
08/10/202r
13/05/2021
T6/03/2022^
31/03/2022
24/06/2022
08/02/2022
^3/07/1921
09/02/2007
07/08/2009
05/10/2009
08/11/2019
07/02/2004
Rua Apolinário Pereira Biirjack, 1359 j Vila Ceará | Aragarças/GO 1 CEP 76240-000 I ilpi.lardaprovidencia@abenp.org,br
PROVIDÊNCIA
ABENP
Associação Beneditina da Providência
CNPJ: 02.765.097/0012-01
abenp.org.br [64 3638-1211
Vanda Alves dos Santos Leal
Wilson Chagas da Anunciação
03/10/2022
13/07/2021
Aragarças - GO, 10 de novembro de 2022
Rua Apolináno Pereira Burjack, 1359 | Vila Ceará j Aragarças/GO j CEP 76240-0001 ilpi.lardaprovlc!encia@abenp,org.br

open original →