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materia nº 17/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-12-05
Ementa"Ao Projeto de Lei n" 187/2022, de 30 de setembro de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima a receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças, para o exercício de 2023."
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-06 Proposição lida U
2022-12-06 Aguardando leitura em Plenário EMENDAS ADITIVAS PARA SEREM LIDAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/12/2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T21:21:50.344381-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

C nmarH
M\iiiicipal *
\\.\[U{\ I)()(;A1U AS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.®N.'^I24, Liv. 025, Fls. 90 Em 06/12/202
Às 08 ;20 hrs.
(\ '
Assinatura do Funcionário
□ Projeto de Lei
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
X Emenda Aditiva
N^ /2022
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO - PRESIDENTE IPSD)
EMENDA ADITIVA N"017/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
"Ao Projeto de Lei n" 187/2022, de 30 de setembro de
2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
estima a receita e fixa as Despesas do Município de
Barra do Garças, para o exercício de 2.023."
Art. 1° - Acrescenta-se ao Projeto de Lei em epígrafe, Anexo de Programas,
Metas e Ações - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA, a
seguinte META:
Meta Projeto Atividade Meta Valor R$
1143 - Conclusão da Creche Jardim
Nova Barra Sul, próximo ao
Margarida II;
Art. 2® - Remanejar-se-á os seguintes dados financeiros:
rs
Ano Programa Meta Valor R$
2023 0104 1143
CONST./REFOR./AMPLIA.
C/ADEQ PNE
EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHE
Soma
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 05 de
dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
(66) 3401-2484/0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camárabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N® 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.int.leg.br / gilmar.Qascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
^'âinara Câmara Municipal de Barra do Garças Municipal ^ Palácío VereudoT Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO r.AKRA 1)( ) CAKCAS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a presente. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 187/2021, de 30
de setembro de 2022, que estima a receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças,
para o exercício de 2.023, a presente propositura justifica-se, pois, a construção da creche foi
iniciada, mas teve a sua paralisação e não se deu andamento. Hoje, a estrutura construída se
encontra abandonada há anos, e a população reivindica o retomo dessa obra e conclusão da
mesma.
Nossa indicação visa a urgente retomada das obras até sua completa
finalização, para que possa ser entregue ao bairro e região circunvizinha, para atender com
eficiência as necessidades dos moradores. A creche é um universo promotor da constmção de
uma rede de cuidados que abrange toda a família, onde desenvolve um papel importante com
as crianças, de acolhimento e educação
Limitado ao exposto e convicto da atenção de Vossas Excelências, enviamos
cordiais saudações.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de
dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.intieg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N® 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.int.Ieg.br/gílmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br

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