texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
'Câmara
Municipal
IV\HRA DO (iARCAS
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Ano 2022
Plenário das Deíiberações
Protocolo
.®126, Liv. 025, FIs. 90v Em 06/12/202
Às 12:30 hrs.
0 Projeto de Lei
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
X Emenda Aditiva
N®. /2022
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA BA SILVA FILHO - PRESIDENTE fPSD)
EMENDA ADITIVA N® 019/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
"Ao Projeto de Lei n" 187/2022, de 30 de setembro de
2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
estima a receita e fixa as Despesas do Município de
Barra do Garças, para o exercício de 2.023."
Art. 1° - Acrescenta-se ao Projeto de Lei em epígrafe, Anexo de Programas,
Meta Projeto Atividade Meta Valor R$
2275 - Regularização Fundiária Urbana - REURB
no Bairro Novo Horizonte;
Art. 2° - Remanejar-se-á os seguintes dados financeiros:
Ano Programa Meta Valor R$
2023 0113 2275 - PROG. MAIS BR RUMO A
UMA NOVA HISTÓRIA -
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA;
Soma
Art. 3® - Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 06 de
dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.lcg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N® 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
cainara@barradogarcas.int. Ieg.br/ gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br
Estado de Mato Grosso
Câmara Câmara Municipal de Barra do Garças Municipal... Palácío Vcreudor Dr, Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO BARKA DO OAKC/AS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a presente. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 187/2021, de 30
de setembro de 2022, que estima a receita e fixa as Despesas do Município de Barra do Garças,
para o exercício de 2.023 é que o município propicie aos proprietários de imóveis do bairro
mencionado, a regularização fundiária, vez que, várias propriedades encontram-se em situação
irregular.
Assim, a regularização é medida que se impõe, a fim de que cada proprietário
exerça de fato a posse sobre seu imóvel e atualize seu cadastro junto ao fisco municipal,
permitindo, por conseguinte, o acesso da população a serviços públicos essenciais, tais como
instalações regulares de água, esgoto e energia elétrica, dando, com isso, dignidade às famílias
de nossa Cidade.
Limitado ao exposto e convicto da atenção de Vossas Excelências, enviamos
cordiais saudações.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 06 de
dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.int.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N*' 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023
caniara@barradogarcas.iiitleg.br/gílmar.nascímento@barradogarcas.mt.Ieg.br
open original →