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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 2022.
PROTOCOLO
Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE BABRA DO GARÇAS-MI
Livro Fls 3{ê õata:_~ I f,,Z. 1.2;!._
Senhores Vereadores, J Hbras
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'" FUNCIO~ÁRIO /
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no
valor de R$ 3,000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA
MAMMA".
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição BARRA MAMMA no
custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, alimentação,
medicamentos e insumos, entre outros.
Vale ressaltar a importância desta ajuda por parte da Administração
Pública a essa renomada Associação que vem prestando serviços filantrópicos há quase 10
(dez) anos em nosso Município, àquelas pessoas que necessitam de auxílio em um
momento tão complicado de suas vidas,
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto,
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, OG de ~~de 2022,
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CNPJ: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000
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gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garcas/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº d..dict
PROTOCOLO
DE 2022.
~~~A~ MUNICIPAL D.E BARRA DO GARÇAS-MT ivro·l! DZ6 F1s Data: 06L old "Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros à
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O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente
recursos financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO
GARÇAS- BARRA MAMMA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
16.969-916/0001-94, com sede na rua São Benedito, número 414, Loteamento São
Benedito, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente GENOVEVA
CORRÊA, brasileira, portadora do RG nº 1661326 SSP/GO, devidamente inscrita no CPF sob
o nº 568.111.011-72, com endereço à Rua Laurindo Amaral, s/n, Bairro Jardim Maria Lúcia,
Barra do Garças-MT.
Art. 22 Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo
ajudar a Instituição BARRA MAMMA no custeio.dos diversos serviços oferecidos, tais como:
transporte, alimentação, medicamentos e insumos, entre outros.
Art. 3!! Compete a "ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2º.
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IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo
do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5!! As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2023.
Art. 6!! Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 7!! Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, DG._ de
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dezembro de 2022.
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TERMO DE REPASSE Nº [2022
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Termo de Repasse que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a
ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA
MAMMA.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, Centro,
inscrito no CNPJ sob o nº, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ADILSON GONÇALVES
DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP-GO e inscrito no CPF nº
307.340.371-04, residente e domiciliado, Barra do Garças, Mato Grosso e a ASSOCIAÇÃO BARRA
DO GARÇAS- BARRA MAMMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
16.969-916/0001-94, com sede na rua São Benedito, número 414, Loteamento São
Benedito, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente GENOVEVA
CORRÊA, brasileira, portadora do RG nº 1661326 SSP/GO, devidamente inscrita no CPF sob
o n2 568.111.011-72, com endereço à Rua Laurindo Amaral, s/n, Bairro Jardim Maria Lúcia,
Barra do Garças-MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE REPASSE, nos termos da Lei nº
XXXX, de 30 de Novembro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para ajudar a Instituição
BARRA MAMMA no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: transporte,
alimentação, medicamentos e insumos, entre outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº xxxxx, de
Novembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
1 - O Município obriga-se a:
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes;
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar
a execução diretamente ou através de sua gestão;
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações
de Contas objeto do presente Termo de Repasse;
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados
e reflexos;
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e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e
que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao
Município;
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de
Finanças.
li -A ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA obriga-se a:
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos
previstos;
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município,
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo;
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos
recursos financeiros transferidos pelo Município;
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de
Execução dos Trabalhos;
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos
de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse;
f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS;
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a
todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE
REPASSE, bem como, prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer
momento em que julgar necessário;
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do
Garças referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor;
CLÁUSULA QUARTA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Repasse, correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício
financeiro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do
objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à
aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos.
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CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às
normas do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que
permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado
conforme pactuado, e dos seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela ASSOCIAÇÃO BARRA
DO GARÇAS- BARRA MAMMA, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o
cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução
do objeto;
e) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução
do termo;
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente
justificado.
§2º A ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA está obrigada a
prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90
(noventa) dias a partir do término de vigência deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo,
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade
dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da AASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇASBARRA MAMMA fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta)
dias antes do término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo
Município.
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CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá,
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de
fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do
prazo em que tenha vigorado e creditando sê-lhes os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse,
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da
Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
TESTEMUNHAS:
Barra do Garças/MT, __ de dezembro de 2022.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO BARRA DO GARÇAS- BARRA MAMMA
Genoveva Corrêa
Presidente
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CPF ~~~~~~~~~~~~~~~~
Função:~~~~~~~~~~~~~~~
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CPF ~~~~~~~~~~~~~~~~
Função ~~~~ ~~~~~~~~~~
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