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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de dezembro de 2021, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-12 Proposição lida U
2022-12-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T21:52:22.156665-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 120, Liv. 025, Fls. 090. Em ___/___/2022. 
às hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2022 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRO;
PROJETO DE LEI N. 042/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de 
dezembro de 2021, que consolida a legislação da 
estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e 
carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso II, do artigo 8º da Lei em epígrafe, passa a vigorar acrescido 
do cargo que menciona: 
“II- Chefia: 
..................................................... 
Coordenador Administrativo e Financeiro.
Art. 2º - O Cargo em Comissão abaixo relacionado, passa a constar no anexo 
IV - Quadro de Cargos Legislativos em Comissão Grupo do Ocupacional Chefia passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Nomenclatura do Cargo Padrão de 
vencimento 
Número 
de vagas 
Jornada de 
trabalho 
Coordenador Administrativo e 
Financeiro 
CLC – 5 01 30 horas 
Art. 3º - A função abaixo nominada passa a integrar o Anexo V - Descrição 
das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Coordenador Administrativo e Financeiro: 
Atribuições Típicas: 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
- Coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos 
humanos, materiais e financeiros; 
- Auxiliar a Presidência no cumprimento de suas atribuições, podendo-lhe 
ser atribuídas funções de fiscalização e acompanhamento gerencial; 
- Acompanhar o acompanhamento e análise da documentação acostada 
em procedimentos dirigidos à Presidência; 
- Exercer o acompanhamento, a análise, e a organização de documentação 
e correspondência enviada à Presidência; 
- Exercer atividades delegadas pelo Presidente da Câmara; 
- Observar a legislação, normas, instruções normativas e portarias 
pertinentes quando da execução de suas atividades, e exarar certidão de seu cumprimento; 
- Executar outras atividades afins. 
Art. 4º - Os vencimentos dos Cargos em Comissão abaixo, constantes no 
anexo VI, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Nomenclatura do Cargo Símbolo Valor do Vencimento 
Coordenador Administrativo e Financeiro CLC – 5-A R$ 3.500,00 
Art. 5º - Fica revogada da função de assessoramento o cargo de assessor 
especial administrativo e financeiro, excluindo-o em todos os seus termos. 
Art. 6º - Está Lei na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de 
dezembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador – MDB 
Relator Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto se justifica, na necessidade de realizar algumas adequações 
da Lei Municipal nº 4.365, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de 
cargos, salários e carreias da Câmara Municipal de Barra do Garças, a fim de criar e adequar as 
funções que menciona. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de 
dezembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador – MDB 
Relator Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher 

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