Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 120, Liv. 025, Fls. 090. Em ___/___/2022.
às hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2022
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRO;
PROJETO DE LEI N. 042/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de
dezembro de 2021, que consolida a legislação da
estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e
carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II, do artigo 8º da Lei em epígrafe, passa a vigorar acrescido
do cargo que menciona:
“II- Chefia:
.....................................................
Coordenador Administrativo e Financeiro.
Art. 2º - O Cargo em Comissão abaixo relacionado, passa a constar no anexo
IV - Quadro de Cargos Legislativos em Comissão Grupo do Ocupacional Chefia passando a
vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura do Cargo Padrão de
vencimento
Número
de vagas
Jornada de
trabalho
Coordenador Administrativo e
Financeiro
CLC – 5 01 30 horas
Art. 3º - A função abaixo nominada passa a integrar o Anexo V - Descrição
das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Coordenador Administrativo e Financeiro:
Atribuições Típicas:
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- Coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos
humanos, materiais e financeiros;
- Auxiliar a Presidência no cumprimento de suas atribuições, podendo-lhe
ser atribuídas funções de fiscalização e acompanhamento gerencial;
- Acompanhar o acompanhamento e análise da documentação acostada
em procedimentos dirigidos à Presidência;
- Exercer o acompanhamento, a análise, e a organização de documentação
e correspondência enviada à Presidência;
- Exercer atividades delegadas pelo Presidente da Câmara;
- Observar a legislação, normas, instruções normativas e portarias
pertinentes quando da execução de suas atividades, e exarar certidão de seu cumprimento;
- Executar outras atividades afins.
Art. 4º - Os vencimentos dos Cargos em Comissão abaixo, constantes no
anexo VI, passam a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura do Cargo Símbolo Valor do Vencimento
Coordenador Administrativo e Financeiro CLC – 5-A R$ 3.500,00
Art. 5º - Fica revogada da função de assessoramento o cargo de assessor
especial administrativo e financeiro, excluindo-o em todos os seus termos.
Art. 6º - Está Lei na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de
dezembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Relator Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto se justifica, na necessidade de realizar algumas adequações
da Lei Municipal nº 4.365, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de
cargos, salários e carreias da Câmara Municipal de Barra do Garças, a fim de criar e adequar as
funções que menciona.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de
dezembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador – MDB
Relator Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa da Mulher