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materia nº 224/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDispoe sobre o repasse de recursos financeiros a entidade que menciona.
native_id1183

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição aprovada U
2023-06-06 Aguardando votação em Plenário U
2023-06-05 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T19:57:12.260040-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº J;<1Y. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Âf.AARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
'02G~ Li vro F1 si_.G._ oata : l ó2i l ;;z_ 1 r:<_-2. 
oras.1.Q..:...25 
:y., -
L__ FUNCIONÁRI 
2022. 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, 
o Projeto de Lei incluso, que visa repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" 
Tal medida tem por objetivo ajudar a Instituição CASA DA TIA SONIA na 
manutenção de despesas relacionadas a infraestrutura, e também aos colaboradores que 
atuam neste Projeto Social de acolhimento a crianças, em situação de vulnerabilidade 
social. 
Vale ressaltar que a referida Instituição tem como finalidade atividades de 
natureza filantrópica, sem fins lucrativos, bem como de relevante interesse social e local. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, em regime de 
urgência, por se tratar da última Sessão desta Egrégia Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, J~ de de 2022. 
ADILSON GONCALVES DE Assinado d e forma digital por ADILSON 
GONCALVES DE MACED0:30734037104 
MACED0:30734037104 Dados: 2022.12.12 17:5 1:02 -03'00' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
- e -~ e 0 --
CNP;:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Ga~s/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI N2 ctclrÍ.J DE JJ., DE DEZEMBRO DE 2022. 
r---~ PR07TOCOLÕ _v __ "'\l· 
1 CÃMAr'.> MUNICIPAL DE BARRA DO G~R A3,2~ . _ . . , 
1 Q<;'?,';,,, ~;11 ~~;~= "D1Spoe sobre o repasse de recursos financeiros a 
1 e~ =J. entidade que menciona" 
"---·-- FUNCIQNAR.1.0 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1!! Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar mensalmente 
recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a "ASSOCIAÇÃO 
CASA DA TIA SONIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 
34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São João, 
Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente SONIA MARIA BALBINO DE 
OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG n!! 1324619-4 SSP/MT, devidamente 
inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-68, com endereço à Rua Independência, nº 2442, 
Bairro Cristina Cortes, Barra do Garças-MT. 
Art. 2!! Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar a Instituição CASA DA TIA SONIA na manutenção de despesas relacionadas a 
infraestrutura, e também aos colaboradores que atuam neste Projeto Social de 
acolhimento a crianças, em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 3!! Compete a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do 
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa -da 
estabelecida no Art. 2º. 
----e e e 0 1
----
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmaíl.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garc;as/ MT 
••! 
s~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 42 Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida 
nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo 
do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2023. 
Art. 62 Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023. 
Art. 7'J Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, Jct de 
Dezembro de 2022. 
ADILSON GONCALVES Assinado de forma digital por 
DE ADILSON GONCALVES DE 
MACED0:30734037104 
MACED0:3073403 7104 Dados: 2022.12. 12 17:50:07 -03'00' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e e e 0 ----
CNPJ: 03.439 . 239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
~ 
TERMO DE REPASSE Nº [2022 
Termo de Repasse que entre si celebram o 
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS e a 
"ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA. 
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, com sede na Rua Carajás, 522, 
Centro, inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1287678, SESP￾GO e inscrito no CPF nº 307.340.371-04, residente e domiciliado, Barra do Garças, Mato 
Grosso e"ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n. 34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro 
São João, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente SONIA MARIA 
BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 1324619-4 SSP/MT, 
devidamente inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-68, com endereço à Rua Independência, 
nº 2442, Bairro Cristina Cortes, Barra do Garças-MT, resolvem celebrar o presente TERMO 
DE REPASSE, nos termos da Lei nº XXXX, de 12 de Dezembro de 2022, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E VALOR 
Constitui objeto deste TERMO DE REPASSE a transferência de recursos 
financeiros no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, para ajudar a 
Instituição CASA DA TIA SONIA na manutenção de despesas relacionadas a infraestrutura, e 
também aos colaboradores que atuam neste Projeto Social de acolhimento a crianças, em 
situação de vulnerabilidade social. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 
Este TERMO DE REPASSE se justifica, nos termos da Lei nº xxxxx, de 
Dezembro de 2022. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
1 - O Município obriga-se a: 
a) Transferir os recursos financeiros para a execução do presente 
Termo, observada a disponibilidade financeira do Município e as normas legais pertinentes; 
----e e e 0 ----
CNP~: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
b) acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar 
a execução diretamente ou através de sua gestão; 
c) analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações 
de Contas objeto do presente Termo de Repasse; 
d) acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados 
e reflexos; 
e) prorrogar "de ofício" a vigência do Termo de Repasse antes do seu 
término, se houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato 
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de execução do objeto e 
que a Paróquia Santo Antônio não esteja inadimplente com a prestação de contas ao 
Município; 
f) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive 
por meio de visitas in loco, sobre a execução do presente termo, para fins de 
monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de 
Finanças. 
li -A "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" obriga-se a: 
a) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação 
pertinente, as atividades necessárias à consecução do objeto, observando sempre os prazos 
previstos; 
b) movimentar os recursos financeiros liberados pelo Município, 
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente termo; 
c) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos 
recursos financeiros transferidos pelo Município; 
d) prestar contas dos recursos recebidos, junto com o Relatório de 
Execução dos Trabalhos; 
e) devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos 
de aplicações financeiras, ao final ou extinção do Termo de Repasse; 
f) estar regular, durante a vigência deste termo, perante as Fazendas 
Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como, junto ao INSS e FGTS; 
g) propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da 
administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a 
todos os documentos e locais relativos à execução do objeto do presente TERMO DE 
REPASSE, bem como, prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer 
momento em que julgar necessário; 
h) fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Barra do 
Garças referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; 
----e e e e---- CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Gan;as/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Repasse, correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício 
financeiro de 2023. 
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
O Município de Barra do Garças fará o acompanhamento da execução do 
objeto do presente termo, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à 
aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus 
objetivos. 
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Prestação de Contas deverá ser elaborada com rigorosa observância às 
normas do Município de Barra do Garças, devendo constituir-se de elementos que 
permitam ao gestor avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado 
conforme pactuado, e dos seguintes documentos: 
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela "ASSOCIAÇÃO CASA 
DA TIA SONIA", contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do 
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 
b) relatório de execução financeira do Termo de Repasse, com a 
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução 
do objeto; 
e) relatório de visita in loco eventualmente realizada durante a execução 
do termo; 
§1º O Município terá como objetivo apreciar a prestação final de contas 
apresentada, no prazo de 90 (noventa) a 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de 
seu recebimento, prorrogável, no máximo, por igual período, desde que devidamente 
justificado. 
§2º A ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA está obrigada a prestar contas da 
boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do 
término de vigência deste termo. 
-----e e e e----- CNP:J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/ MT 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica expressa a prerrogativa do Município de conservar a autoridade 
normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste termo, 
bem como, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do mesmo, nos casos de 
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade 
dos serviços. 
CLÁUSULA OITAVA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Repasse terá vigência até 31 de dezembro de 2023. 
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Termo de Repasse poderá ser 
prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação da "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" 
fundamentada em razões concretas, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do 
término do prazo previsto no caput desta Cláusula, desde que aceita pelo Município. 
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Repasse, poderá, 
garantida a prévia defesa, ocasionar a aplicação das sanções previstas em lei. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
Este Termo de Repasse poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer 
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas em Lei, por inadimplemento 
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de 
fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos 
dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do 
prazo em que tenha vigorado e creditando sê-lhes os benefícios adquiridos no mesmo 
período. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Repasse, 
que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da 
Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
-----e e e 0 -----
CNP:J: 03.439.239/ 0001- 50 
CEP: 78 .600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e 
indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. 
Barra do Garças/MT, 12 de Dezembro de 2022. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA 
SONIA MARIA BALBINO DE OLIVEIRA 
Presidente 
TESTEMUNHAS: 
1. ---------------~ 
CPF: _______________ _ 
Função: ~~~~~-..,...-"-~~:--~~ -:::-:-~-
2. 
----------------~ 
CPF: ----------------
Função: . . .. 
~--e e o 0 ----
CNP~: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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