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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de dezembro de 2021, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-12 Proposição lida U
2022-12-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T21:49:54.858506-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 120, Liv. 025, Fls. 090. Em 12/12/2022. 
às 19:20 hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. 041/2022 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 041/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de 
dezembro de 2021, que consolida a legislação da 
estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e 
carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso II e III, do artigo 8º da Lei em epígrafe passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“II- Chefia 
a) Chefe de Arquivo; 
b) Chefe de Tecnologia e Informática; 
c) Coordenador de Gabinete Parlamentar;
d) Coordenador de Sistema de Serviços Gerais; 
e) Coordenador Geral de Imprensa; 
f) Coordenar do Sistema de Transportes. 
III- Assessoramento: 
a) Assessor da Presidência; 
b) Assessor de Patrimônio e Almoxarifado; 
c) Assessor do Setor de Recursos Humanos; 
d) Assessor Especial Administrativo e Financeiro; 
e) Assessor de Gabinete Parlamentar; 
f) Assistente de Imprensa; 
g) Assistente de Sistema de Compras, Licitações e Contratos; 
h) Pregoeiro; 
i) Secretário de Gabinete da Presidência; 
j) Tradutor e Intérprete de Libras. 
Art. 2º - Acrescenta-se ao artigo 8º desta os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação: 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 8º - ................................................. 
§ 3º - Cada Parlamentar poderá indicar para auxiliar nas tarefas de seu 
Gabinete: 
I- 02 (dois) Assessores de Gabinete Parlamentar, ou; 
II- 01 (um) Coordenador de Gabinete Parlamentar; 
§ 4º - Os servidores mencionados no parágrafo anterior, estão subordinados 
diretamente ao Vereador do gabinete ao qual estejam vinculados, conforme organograma, 
constante do Anexo IX.” 
Art. 3º - O artigo 9º inciso III, da Lei em epígrafe passa a vigorar acrescido 
da seguinte redação: 
“III- Assessoramento: 
 Ouvidor;” 
Art. 4º - Os Cargos em Comissão abaixo relacionados, constantes no anexo 
IV - Quadro de Cargos Legislativos em Comissão Grupo do Ocupacional Assessoramento, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Nomenclatura do Cargo Padrão de 
vencimento 
Número 
de vagas 
Jornada de 
trabalho 
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC – 8.A 15 30 horas 
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC – 3.A 30 30 horas 
Art. 5º - As funções abaixo nominadas constantes do Anexo V - Descrição 
das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Assessor de Gabinete Parlamentar: 
Atribuições Típicas: 
- Encaminhar toda a correspondência oficial recebida e dirigida ao 
Gabinete do vereador; 
- Controlar a agenda do vereador, dispondo horários de reuniões, visitas, 
entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias 
anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos; 
- Participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos 
participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; 
- Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de 
caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo Gabinete; 
- Redigir, digitar e digitar correspondência pessoal do vereador e outros 
expedientes; 
- Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo 
parlamentar; 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
- Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar 
de gabinete; 
- Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de 
divulgação, correspondências e consultas de interesse do mandato parlamentar; 
- Acompanhar o agente político nas atividades do mandato; 
- Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e 
regulamentos; 
- Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da 
atividade parlamentar; 
- Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
parlamentar. 
Coordenador de Gabinete Parlamentar: 
Atribuições Típicas: 
- Assessorar diretamente o Parlamentar; 
- Supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar; 
- Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas 
e de correspondências do Gabinete; 
- Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de 
divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar; 
- Acompanhar o agente político nas atividades do mandato; 
- Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e 
regulamentas; 
- Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da 
atividade parlamentar; 
- Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e 
outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; 
- Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do 
Gabinete Parlamentar.” 
Art. 6º - Os vencimentos dos Cargos em Comissão abaixo, constantes no 
anexo VI, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Nomenclatura do Cargo Símbolo Valor do Vencimento 
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC – 8.A R$ 4.200,00 
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC – 3.A R$ 2.100,00 
Art. 7º - O quadro dos Cargos das Funções Gratificadas constante do anexo 
VII, da lei mencionada, passa a vigorar acrescido da função que menciona: 
Nomenclatura do Cargo Vagas Valor 
Ouvidor 01 R$ 1.600,00 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 8º - O anexo VIII, descrição das atividades dos Cargos Legislativos de 
Função Gratificada da lei mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“[...] 
Cargo: Ouvidor: 
Requisitos para Investidura: 
Servidor Efetivo que possua diploma com Nível Superior; 
Atribuições Típicas: 
- Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da 
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; 
- Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, 
simplificando procedimentos; 
- Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações 
dirigidas à Ouvidoria; 
- Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando 
as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; 
- Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em 
face de suas manifestações; 
- Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à 
regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; 
- Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando 
conhecimento dos mecanismos de participação social; 
- Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas 
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal 
junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados 
alcançados; 
- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos 
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública; 
- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às 
denúncias, reclamações e sugestões recebidas; 
- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados 
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais 
ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal 
direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo desta lei; 
- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de 
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; 
- Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que 
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações recebidas; 
- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências 
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o 
sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados 
alcançados; 
- Cuidar do sistema de e-mail da Câmara Municipal; 
- Executar outras tarefas/atividades de interesse do Poder Legislativo 
Municipal;” 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Art. 9º - As atribuições típicas inerentes a Função Gratificada de Coordenador 
do Sistema de Controle Interno, constante do Anexo VIII (das Atividades dos Cargos 
Legislativos de Função Gratificada), passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Cargo: Coordenador do Sistema de Controle Interno: 
Atribuições Típicas: 
- Assegurar a economicidade da administração, nas áreas contábil, 
orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional; 
- Controlar desvios, perdas e desperdícios; 
- Identificar erros, fraudes e seus agentes; 
- Garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais, 
como das metas de resultado; 
- Apoiar o controle externo e interno; 
- Preservar a integridade patrimonial; 
- Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da 
Casa, no âmbito de sua competência;” 
Art. 10 - Fica criado e passa a fazer parte desta Lei o organograma, constante 
do Anexo IX. 
Art. 11 - Ficam Revogados em todos os seus termos os cargos comissionados 
de Assessor Parlamentar e Agente de Gabinete. 
Art. 12 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Art. 13 – Os cargos Coordenador de Gabinete Parlamentar e de Assessor de 
Gabinete Parlamentar, somente farão jus ao Reajuste Geral Anual a partir de 2024; 
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de 
dezembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto se justifica, na necessidade de realizar algumas adequações 
da Lei Municipal nº 4.365, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de 
cargos, salários e carreias da Câmara Municipal de Barra do Garças, a fim de criar e adequar as 
funções que menciona. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de 
dezembro de 2022. 
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota) 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora 
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira 
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos 
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora 

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