Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 120, Liv. 025, Fls. 090. Em 12/12/2022.
às 19:20 hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. 041/2022
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE LEI N. 041/2022 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de
dezembro de 2021, que consolida a legislação da
estrutura administrativa e do plano de cargos, salários e
carreiras da Câmara Municipal de Barra do Garças.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II e III, do artigo 8º da Lei em epígrafe passa a vigorar com
a seguinte redação:
“II- Chefia
a) Chefe de Arquivo;
b) Chefe de Tecnologia e Informática;
c) Coordenador de Gabinete Parlamentar;
d) Coordenador de Sistema de Serviços Gerais;
e) Coordenador Geral de Imprensa;
f) Coordenar do Sistema de Transportes.
III- Assessoramento:
a) Assessor da Presidência;
b) Assessor de Patrimônio e Almoxarifado;
c) Assessor do Setor de Recursos Humanos;
d) Assessor Especial Administrativo e Financeiro;
e) Assessor de Gabinete Parlamentar;
f) Assistente de Imprensa;
g) Assistente de Sistema de Compras, Licitações e Contratos;
h) Pregoeiro;
i) Secretário de Gabinete da Presidência;
j) Tradutor e Intérprete de Libras.
Art. 2º - Acrescenta-se ao artigo 8º desta os §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
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Art. 8º - .................................................
§ 3º - Cada Parlamentar poderá indicar para auxiliar nas tarefas de seu
Gabinete:
I- 02 (dois) Assessores de Gabinete Parlamentar, ou;
II- 01 (um) Coordenador de Gabinete Parlamentar;
§ 4º - Os servidores mencionados no parágrafo anterior, estão subordinados
diretamente ao Vereador do gabinete ao qual estejam vinculados, conforme organograma,
constante do Anexo IX.”
Art. 3º - O artigo 9º inciso III, da Lei em epígrafe passa a vigorar acrescido
da seguinte redação:
“III- Assessoramento:
Ouvidor;”
Art. 4º - Os Cargos em Comissão abaixo relacionados, constantes no anexo
IV - Quadro de Cargos Legislativos em Comissão Grupo do Ocupacional Assessoramento,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura do Cargo Padrão de
vencimento
Número
de vagas
Jornada de
trabalho
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC – 8.A 15 30 horas
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC – 3.A 30 30 horas
Art. 5º - As funções abaixo nominadas constantes do Anexo V - Descrição
das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Assessor de Gabinete Parlamentar:
Atribuições Típicas:
- Encaminhar toda a correspondência oficial recebida e dirigida ao
Gabinete do vereador;
- Controlar a agenda do vereador, dispondo horários de reuniões, visitas,
entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;
- Participar das reuniões, providenciando a pauta e convocação dos
participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
- Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de
caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo Gabinete;
- Redigir, digitar e digitar correspondência pessoal do vereador e outros
expedientes;
- Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo
parlamentar;
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- Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar
de gabinete;
- Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de
divulgação, correspondências e consultas de interesse do mandato parlamentar;
- Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
- Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e
regulamentos;
- Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade parlamentar;
- Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
parlamentar.
Coordenador de Gabinete Parlamentar:
Atribuições Típicas:
- Assessorar diretamente o Parlamentar;
- Supervisionar as atividades do Gabinete Parlamentar;
- Controlar arquivo de cópias de documentos oficiais, de peças legislativas
e de correspondências do Gabinete;
- Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de
divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
- Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
- Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e
regulamentas;
- Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade parlamentar;
- Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e
outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
- Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do
Gabinete Parlamentar.”
Art. 6º - Os vencimentos dos Cargos em Comissão abaixo, constantes no
anexo VI, passam a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura do Cargo Símbolo Valor do Vencimento
Coordenador de Gabinete Parlamentar CLC – 8.A R$ 4.200,00
Assessor de Gabinete Parlamentar CLC – 3.A R$ 2.100,00
Art. 7º - O quadro dos Cargos das Funções Gratificadas constante do anexo
VII, da lei mencionada, passa a vigorar acrescido da função que menciona:
Nomenclatura do Cargo Vagas Valor
Ouvidor 01 R$ 1.600,00
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Art. 8º - O anexo VIII, descrição das atividades dos Cargos Legislativos de
Função Gratificada da lei mencionada, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
Cargo: Ouvidor:
Requisitos para Investidura:
Servidor Efetivo que possua diploma com Nível Superior;
Atribuições Típicas:
- Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
- Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
- Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações
dirigidas à Ouvidoria;
- Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando
as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
- Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em
face de suas manifestações;
- Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à
regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
- Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
- Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal
junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados;
- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública;
- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às
denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais
ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal
direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo desta lei;
- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
- Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações recebidas;
- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o
sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
- Cuidar do sistema de e-mail da Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas/atividades de interesse do Poder Legislativo
Municipal;”
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Art. 9º - As atribuições típicas inerentes a Função Gratificada de Coordenador
do Sistema de Controle Interno, constante do Anexo VIII (das Atividades dos Cargos
Legislativos de Função Gratificada), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cargo: Coordenador do Sistema de Controle Interno:
Atribuições Típicas:
- Assegurar a economicidade da administração, nas áreas contábil,
orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;
- Controlar desvios, perdas e desperdícios;
- Identificar erros, fraudes e seus agentes;
- Garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais,
como das metas de resultado;
- Apoiar o controle externo e interno;
- Preservar a integridade patrimonial;
- Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
Casa, no âmbito de sua competência;”
Art. 10 - Fica criado e passa a fazer parte desta Lei o organograma, constante
do Anexo IX.
Art. 11 - Ficam Revogados em todos os seus termos os cargos comissionados
de Assessor Parlamentar e Agente de Gabinete.
Art. 12 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 13 – Os cargos Coordenador de Gabinete Parlamentar e de Assessor de
Gabinete Parlamentar, somente farão jus ao Reajuste Geral Anual a partir de 2024;
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de
dezembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto se justifica, na necessidade de realizar algumas adequações
da Lei Municipal nº 4.365, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de
cargos, salários e carreias da Câmara Municipal de Barra do Garças, a fim de criar e adequar as
funções que menciona.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 02 de
dezembro de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora