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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 322/2022, de 30 de março de 2022.
native_id1185

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 12/12/2022.
2022-12-12 Aguardando votação em Plenário U
2022-12-12 Proposição lida U
2022-12-12 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T21:55:41.621655-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 148 , Liv. 025, Fls93 Em 12/12/2022. 
às 19:58 hs. 
___________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei Complementar
 Projeto de Decreto do 
Legislativo 
 Projeto de Resolução 
 Requerimento 
 Indicação
 Moção de 
 Emenda 
Nº. /2022 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI N. 008/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 
Complementar nº 322/2022, de 30 de março de 2022.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 43 da Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 43 - A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: 
I- A juízo do Presidente; 
II- Quando solicitada pelo autor da indicação de Coordenador de Gabinete 
Parlamentar e Assessor de Gabinete Parlamentar; 
III- A pedido do servidor; 
IV- Automaticamente, nos termos do artigo 43-B.” 
Art. 2º - Acrescenta-se a Lei Complementar em epígrafe, os seguintes 
dispositivos: 
Art. 43-A - O servidor não poderá ser exonerado enquanto estiver 
usufruindo férias regulamentares. 
Art. 43-B - Haverá exoneração automática para ocupantes de cargos de 
provimento em comissão nas seguintes hipóteses, independentemente do disposto no artigo 
anterior: 
I- Ao final da legislatura, exceto para o ocupante de cargo de gabinete 
parlamentar, cujo titular tenha sido reeleito; 
II- Durante a Legislatura, exceto para o ocupante de cargo de gabinete 
parlamentar; 
III- A partir da data em que o Parlamentar que tenha feito a indicação para 
a nomeação se afaste definitivamente da vereança, salvo se o servidor for indicado nos 03 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
(três) dias seguintes por outro vereador, caso em que será considerado de efetivo exercício o 
tempo de afastamento; 
III - Ao final do mandato da Mesa, para cargos de provimento em comissão 
de direção, chefia e assessoramento pertencente à estrutura da Câmara Municipal, exceto 
quando solicitado pelo Presidente da Mesa eleito para o próximo biênio.” 
Art. 3º - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de 
dezembro de 2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO GABRIEL PEREIRA LOPES 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
 Presidente Vice-Presidente 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
 REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto se justifica na necessidade regimental, de readequação da 
exoneração dos cargos de provimentos em comissão deste Poder Legislativo. 
Assim sendo, referidas adequações se fazem necessárias. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de 
dezembro de 2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO GABRIEL PEREIRA LOPES 
Vereador – PSD Vereador - PSDB 
 Presidente Vice-Presidente 
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos 
1º Secretário 2º Secretário 

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