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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 148 , Liv. 025, Fls93 Em 12/12/2022.
às 19:58 hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei Complementar
Projeto de Decreto do
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. /2022
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI N. 008/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Complementar nº 322/2022, de 30 de março de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 43 da Lei Complementar em epígrafe, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 43 - A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I- A juízo do Presidente;
II- Quando solicitada pelo autor da indicação de Coordenador de Gabinete
Parlamentar e Assessor de Gabinete Parlamentar;
III- A pedido do servidor;
IV- Automaticamente, nos termos do artigo 43-B.”
Art. 2º - Acrescenta-se a Lei Complementar em epígrafe, os seguintes
dispositivos:
Art. 43-A - O servidor não poderá ser exonerado enquanto estiver
usufruindo férias regulamentares.
Art. 43-B - Haverá exoneração automática para ocupantes de cargos de
provimento em comissão nas seguintes hipóteses, independentemente do disposto no artigo
anterior:
I- Ao final da legislatura, exceto para o ocupante de cargo de gabinete
parlamentar, cujo titular tenha sido reeleito;
II- Durante a Legislatura, exceto para o ocupante de cargo de gabinete
parlamentar;
III- A partir da data em que o Parlamentar que tenha feito a indicação para
a nomeação se afaste definitivamente da vereança, salvo se o servidor for indicado nos 03
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(três) dias seguintes por outro vereador, caso em que será considerado de efetivo exercício o
tempo de afastamento;
III - Ao final do mandato da Mesa, para cargos de provimento em comissão
de direção, chefia e assessoramento pertencente à estrutura da Câmara Municipal, exceto
quando solicitado pelo Presidente da Mesa eleito para o próximo biênio.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de
dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente projeto se justifica na necessidade regimental, de readequação da
exoneração dos cargos de provimentos em comissão deste Poder Legislativo.
Assim sendo, referidas adequações se fazem necessárias.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 12 de
dezembro de 2022.
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO GABRIEL PEREIRA LOPES
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Vice-Presidente
JAIRO GEHM JAIRO MARQUES FERREIRA
Vereador – PRTB Vereador - Republicanos
1º Secretário 2º Secretário
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